Institui a Política Estadual de Conscientização sobre Jogos de Azar.
LEI Nº 4.614, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.707 de 29/11/2024.
Institui a Política Estadual de Conscientização sobre
Jogos de Azar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Conscientização sobre Jogos de Azar.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se jogo de azar:
I – o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte;
II - as apostas sobre corrida de cavalos fora de hipódromo ou de local onde sejam
autorizadas;
III...
Dá a denominação do Colégio Estadual Joca Costa, no município de Dianópolis, para “Colégio Militar do Estado do Tocantins – Joca Costa”.
LEI Nº 4.612, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.707 de 29/11/2024.
Dá a denominação do Colégio Estadual Joca Costa, no
município de Dianópolis, para “Colégio Militar do Estado do
Tocantins – Joca Costa”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º O Colégio Estadual Joca Costa, do município de Dianópolis, passa a denominarse “Colégio Militar do Estado do Tocantins - Joca Costa”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José...
Denomina “Prédio Roberto Paulino Borba” o Prédio da Regional da ADAPEC, no município de Paraíso do Tocantins -TO.
LEI Nº 4.613, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.707 de 29/11/2024.
Denomina “Prédio Roberto Paulino Borba” o Prédio da
Regional da ADAPEC, no município de Paraíso do
Tocantins -TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica denominado “Prédio Roberto Paulino Borba”, o Prédio da Regional da
ADAPEC - Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins, no município de Paraíso do
Tocantins - TO.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador...
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o Círio de Nazaré, no município de Nazaré.
LEI Nº 4.590, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.707 de 29/11/2024.
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o
Círio de Nazaré, no município de Nazaré.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Cultural do Estado do Tocantins o Círio de Nazaré,
realizado no mês de maio no município de Nazaré.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 29...
Institui o mês Outubro Verde, dedicado à Conscientização, Valorização e Defesa das Pessoas com Nanismo, e dá outras providências.
LEI Nº 4.592, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.707 de 29/11/2024.
Institui o mês Outubro Verde, dedicado à Conscientização,
Valorização e Defesa das Pessoas com Nanismo, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, o mês outubro verde, dedicado à Conscientização, Valorização e
Defesa das Pessoas com Nanismo, no âmbito do Estado do Tocantins, a ser celebrada,
anualmente, no mês de Outubro.
Art. 2° No mês Outubro Verde, poderão...
Institui a Semana Estadual dos Povos Indígenas, e dá outras providências.
LEI Nº 4.603, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.707 de 29/11/2024.
Institui a Semana Estadual dos Povos Indígenas, e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Tocantins, a Semana Estadual dos Povos
Indígenas, a ser celebrada, anualmente, na semana do dia 19 de abril.
Parágrafo único. A semana instituída no caput passa a integrar o Calendário Cultural do
Estado do Tocantins.
Art. 2° A Semana dos Povos Indígenas...
Fica assegurado às mulheres o direito a ter acompanhante, nas consultas e exames, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.602, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.707 de 29/11/2024.
Fica assegurado às mulheres o direito a ter acompanhante, nas
consultas e exames, nos estabelecimentos públicos e privados
de saúde do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado às mulheres o direito a ter acompanhante, pessoa de sua livre
escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e
privados de saúde do Estado do Tocantins.
Parágrafo...
Denomina “Hospital Regional Dr. João Lopes Machado”, o Hospital Regional de Xambioá.
LEI Nº 4.597, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.707 de 29/11/2024.
Denomina “Hospital Regional Dr. João Lopes Machado”,
o Hospital Regional de Xambioá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Hospital Regional Dr. João Lopes Machado” o Hospital
Regional de Xambioá, no Município deXambioá – TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 29 dias do
mês de novembro...
Institui a Semana de Conscientização e Apoio aos Portadores da Doença de Alzheimer, no âmbito Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 4.604, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.707 de 29/11/2024.
Institui a Semana de Conscientização e Apoio aos
Portadores da Doença de Alzheimer, no âmbito Estado do
Tocantins, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Tocantins, a Semana de Conscientização
e Apoio aos Portadores da Doença de Alzheimer, a ser realizada, anualmente, na semana do
dia 21 de setembro.
Parágrafo único. A semana, de que...
Institui no Estado do Tocantins, o Dia Estadual da Mulher na Política.
LEI Nº 4.606, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.707 de 29/11/2024.
Institui no Estado do Tocantins, o Dia Estadual da
Mulher na Política.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado do Tocantins o Dia Estadual da Mulher na
Política, a ser comemorado anualmente no dia 29 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 29 dias do
mês de novembro...
Institui a Política Estadual de Atenção à Saúde Mental dos Conselheiros Tutelares e dá outras providências.
LEI Nº 4.611, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.707 de 29/11/2024.
Institui a Política Estadual de Atenção à Saúde Mental
dos Conselheiros Tutelares e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1° Fica instituída a Política de Atenção a Saúde Mental dos Conselheiros Tutelares
do Estado do Tocantins, visando a prevenção, promoção e tratamento de doenças mentais e
agravos psicossociais decorrentes da atividade profissional.
Art. 2° São objetivos desta...
Institui a Campanha Setembro Vermelho de Atenção e Prevenção às Doenças Cardiovasculares no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.595, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.707 de 29/11/2024.
Institui a Campanha Setembro Vermelho de Atenção
e Prevenção às Doenças Cardiovasculares no âmbito
do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Estado do Tocantins a Campanha “Setembro
Vermelho”, de atenção e prevenção às doenças cardiovasculares, a ser realizada durante o mês
de setembro de cada ano, tendo como símbolo um coração na cor vermelha.
Art....
Institui a Política Estadual de conscientização e orientação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES.
LEI Nº 4.596, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.707 de 29/11/2024.
Institui a Política Estadual de conscientização e orientação
sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Conscientização e Orientação sobre o
Lúpus Eritematoso Sistêmico – LES, no âmbito do Estado do Tocantins.
Parágrafo único. A Política de que trata esta Lei poderá ser desenvolvida de forma
integrada e conjunta com as instituições...
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado a Semana de Prevenção e Combate à Insuficiência Renal Crônica e do Paciente Transplantado, a ser comemorada, anualmente, na segunda quinta-feira do mês de março, data em que é celebrado o Dia Mundial do Rim.
LEI Nº 4.598, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.707 de 29/11/2024.
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado a Semana
de Prevenção e Combate à Insuficiência Renal Crônica e do
Paciente Transplantado, a ser comemorada, anualmente, na
segunda quinta-feira do mês de março, data em que é celebrado
o Dia Mundial do Rim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Estado a Semana de
Prevenção e Combate à Insuficiência...
Institui a Política de Educação Digital nas Escolas – Cidadania Digital, e dá outras providências.
LEI Nº 4.601, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.707 de 29/11/2024.
Institui a Política de Educação Digital nas Escolas – Cidadania
Digital, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política de Educação Digital – Cidadania Digital, nas escolas
das redes de ensino, público e privado, do Estado do Tocantins, com o objetivo de criar um
ambiente virtual adequado, responsável, saudável e promover ações de alfabetização digital
que...
Dispõe sobre a adoção de atividades com fins educativos para enfrentamento à violência e reparação de danos causados no âmbito dos estabelecimentos que compõem o Sistema Estadual de Ensino do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 4.615, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.707 de 29/11/2024.
Dispõe sobre a adoção de atividades com fins educativos para
enfrentamento à violência e reparação de danos causados no
âmbito dos estabelecimentos que compõem o Sistema Estadual
de Ensino do Tocantins, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Ficam os estabelecimentos do Sistema Estadual de Ensino autorizados a executar
a aplicação de atividades com fins educativos como ação...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação PAE BENEDITO DE ARUANDA, no município de Palmas -TO.
LEI Nº 4.591, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.707 de 29/11/2024.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação PAE
BENEDITO DE ARUANDA, no município de Palmas -TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação PAE BENEDITO
DE ARUANDA, com sede no Município de Palmas – TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 29 dias...
Institui a Política Estadual de Fomento ao Turismo Rural, no âmbito do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 4.610, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.707 de 29/11/2024.
Institui a Política Estadual de Fomento ao Turismo Rural,
no âmbito do Estado do Tocantins, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Fomento ao Turismo Rural no âmbito do
Estado do Tocantins, com a finalidade de promover ações relativas ao planejamento,
desenvolvimento e fortalecimento do turismo rural, bem como impulsionar e difundir os
produtos...
Estabelece a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos para os doadores de sangue, medula óssea e leite materno.
LEI Nº 4.599, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.707 de 29/11/2024.
Estabelece a isenção da taxa de inscrição em concursos
públicos para os doadores de sangue, medula óssea e leite
materno.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentas do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos
realizados pelo Estado do Tocantins, as pessoas doadoras regulares de sangue, de medula ou
de leite humano.
Art. 2º Os órgãos estaduais que irão realizar concurso deverão...
Dispõe sobre o incentivo à prática de corridas de rua no Estado.
LEI Nº 4.605, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.707 de 29/11/2024.
Dispõe sobre o incentivo à prática de corridas
de rua no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º As ações do Estado para o incentivo à prática de corridas de rua terão por
objetivo:
I – divulgar a prática da corrida de rua profissional e não profissional;
II – prover estrutura adequada, de modo a garantir a segurança dos praticantes de
corrida de rua;
III – apoiar entidades de prática desportiva...