Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto da Misericórdia - I.M.
LEI Nº 4.514 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto da
Misericórdia - I.M.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto da Misericórdia - I.M,
com sede no Município de Palmas - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do
mês de setembro de 2024, 203º...
Institui a Política Disque-Ronda Escolar no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.515 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.
Institui a Política Disque-Ronda Escolar no âmbito do
Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui a Política Disque-Ronda Escolar, que tem como objetivo principal
manter a ordem e a segurança para os alunos, professores e ao público frequentador das
escolas.
Parágrafo único. A política Disque-Ronda Escolar será um serviço com linha telefônica
especifica para o recebimento...
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de sessão de cinema adaptada às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, ou outras pessoas com condições de neurodiversidade que acarretem hipersensibilidade sensorial em geral e suas famílias, no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.516 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de sessão de
cinema adaptada às pessoas com Transtorno do Espectro
Autista, ou outras pessoas com condições de
neurodiversidade que acarretem hipersensibilidade
sensorial em geral e suas famílias, no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as empresas operadoras de salas de cinema, situadas no Estado do
Tocantins, obrigadas a reservar,...
Institui a política de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto na rede de saúde pública e privada.
LEI Nº 4.517 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.
Institui a política de diagnóstico e tratamento da depressão
pós-parto na rede de saúde pública e privada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a política de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto na
rede pública e privada de saúde do Estado do Tocantins.
§ 1º Entende-se por depressão a doença que tem como característica afetar o estado de
humor da pessoa, no qual passa...
Institui o Dia Estadual do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos do Aborto, no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.518 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.
Institui o Dia Estadual do Nascituro e de Conscientização
sobre os Riscos do Aborto, no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos
do Aborto, a ser celebrado, anualmente, no dia 8 de outubro, no Estado do Tocantins.
Parágrafo único. O Dia Estadual do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos do
Aborto...
Institui a Semana Estadual do Direito nas escolas da rede estadual de ensino do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.519 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.
Institui a Semana Estadual do Direito nas escolas da rede
estadual de ensino do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Direito nas escolas da rede estadual de
ensino do Estado do Tocantins.
§ 1º A Semana, de que trata o caput deste artigo, tem por objetivo proporcionar aos
alunos da rede de ensino do Tocantins, o ensino de práticas relacionadas...
Institui a Semana e o Dia Estadual de Conscientização da Cranioestenose no Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 4.520 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.
Institui a Semana e o Dia Estadual de Conscientização da
Cranioestenose no Estado do Tocantins, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído a Semana de Conscientização da Cranioestenose, no âmbito do
Estado do Tocantins, a ser realizada anualmente na terceira semana de setembro.
Art. 2º Fica instituído o Dia de Conscientização da Cranioestenose, no âmbito do Estado
do...
Institui a Política de Prevenção à saúde do Caminhoneiro (a) no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.521 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.
Institui a Política de Prevenção à saúde do Caminhoneiro
(a) no âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído a Política de Prevenção à Saúde do Caminhoneiro (a), no âmbito
do Estado do Tocantins.
Art. 2° A Política de Prevenção à saúde do caminhoneiro (a) tem como objetivos;
I - incentivar à realização de exames preventivos;
II - promover ações educativas que...
LEI Nº 4.522 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.
Institui o “Dia da Menina”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia da Menina”, a ser celebrado, anualmente, no Estado do
Tocantins, no dia 11 de outubro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do
mês de setembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI...
Dispõe sobre a obrigatoriedade da prestação de socorro a animais atropelados em vias públicas, no âmbito do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 4.523 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da prestação de socorro a
animais atropelados em vias públicas, no âmbito do Estado
do Tocantins, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Qualquer cidadão que cause ou que presencie atropelamento de animal
em vias públicas é obrigado a prestar socorro, ou, não podendo fazê-lo diretamente,
por justa causa, solicitar auxilio de autoridade pública.
Art....
Institui a Política Estadual de Incentivo à Apicultura, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.524 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.
Institui a Política Estadual de Incentivo à Apicultura, no
âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Tocantins, a Política Estadual de
Incentivo à Apicultura.
Parágrafo único. As abelhas e as demais espécies de insetos melíferos ou polinizadores
nativos, além da flora melífera nativa, são objeto de proteção, conservação e preservação...
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o Festejo de Nossa Senhora de Fátima, no município de Palmas - TO.
LEI Nº 4.526 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o
Festejo de Nossa Senhora de Fátima, no município de
Palmas - TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica instituído, no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o Festejo de
Nossa Senhora de Fátima, no município de Palmas - TO, realizada, anualmente, na data de
1°a 13 do mês de maio.
Art. 2° O Festejo, tem como objetivo fomentar a tradição,...
Altera a Lei estadual no 3.736, de 18 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as contribuições para o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins – RPPS-TO, e adota outras providências.
LEI Nº 4.505, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.660 de 20/09/2024.
Altera a Lei estadual no 3.736, de 18 de dezembro de 2020,
que dispõe sobre as contribuições para o Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do
Tocantins – RPPS-TO, e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n°
17, de 26 de junho de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual,...
Dispõe sobre a não exigência de juros e multas relativas ao atraso no pagamento do imposto devido por substituição tributária por responsáveis localizados no Estado do Rio Grande do Sul inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 4.507 DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.653 de 11/09/2024.
Dispõe sobre a não exigência de juros e multas relativas ao
atraso no pagamento do imposto devido por substituição
tributária por responsáveis localizados no Estado do Rio
Grande do Sul inscritos no Cadastro de Contribuintes do
ICMS do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam dispensados os valores correspondentes a juros e multas relativos ao
atraso...
Altera a Lei nº 1.402, de 30 de setembro de 2003, que instituiu o Programa de Incentivo à Cultura no Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 4.506, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.660 de 20/09/2024.
Altera a Lei nº 1.402, de 30 de setembro de 2003,
que instituiu o Programa de Incentivo à Cultura no
Estado do Tocantins, e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n°
18, de 2 de agosto de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei no 1.402, de 30 de setembro de 2003,...
Altera a Lei no 3.665, de 12 de maio de 2020, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Sustentável do Estado do Tocantins – FDESTO, e adota outras providências.
LEI Nº 4.503, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.660 de 20/09/2024.
Altera a Lei no 3.665, de 12 de maio de 2020, que
instituiu o Fundo de Desenvolvimento Econômico e
Sustentável do Estado do Tocantins – FDESTO, e
adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n°
15, de 24 de junho de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.665, de...
Altera a Lei no 1.664, de 22 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia, e adota outras providências.
LEI Nº 4.504, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
Publicado no Diário Oficial nº 6.660 de 20/09/2024.
Altera a Lei no 1.664, de 22 de fevereiro de 2006,
que dispõe sobre o Conselho Estadual de Ciência e
Tecnologia, e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n°
16, de 25 de junho de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº1.664, de 22 de fevereiro de 2006, passa...
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o Espetáculo Teatral Sacro da Paixão de Cristo.
LEI Nº 4.502 DE 06 DE AGOSTO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.630 de 9/8/2024.
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins,
o Espetáculo Teatral Sacro da Paixão de Cristo.
Faço saber que Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e,
decorrido o prazo legal, nos termos do § 1° do art. 29 da Constituição Estadual, eu, Deputado
Amélio Cayres, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7° do mesmo artigo e
da alínea “h”, do inciso VI, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica Instituído no Calendário Cultural do Estado do Tocantins,...
Concede o Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro ao Senhor Pastor Jurandi Oliveira Souza.
LEI Nº 4.488 DE 11 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.613 de 17/07/2024.
Concede o Título de Cidadão Benemérito Senador João
Ribeiro ao Senhor Pastor Jurandi Oliveira Souza.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro ao Senhor
Pastor Jurandi Oliveira Souza.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do
mês de julho...
Institui ações de combate à obesidade infantil, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.501 DE 11 DE JULHO DE 2024.
Publicada no Diário Oficial nº 6613 de 17/7/2024.
Institui ações de combate à obesidade infantil, no
âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui ações de combate à obesidade infantojuvenil, através
da promoção de ambientes saudáveis em escolas públicas e privadas no âmbito estadual, do
estabelecimento de normas para exposição de alimentos ultra processados no comércio varejista
e da criação de incentivo ao aleitamento...