Dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa de religação de energia e de água, em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento no âmbito do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 3.478 DE 13 DE JUNHO DE 2019.
Publicada no Diário Oficial nº 5.382 de 19/06/2019.
Lei Declarada inconstitucional pela ADI – TJ/TO nº 0016840-97.2019.8.27.0000/TO, de 16/07/2020.
Dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa de religação
de energia e de água, em caso de corte de fornecimento por
falta de pagamento no âmbito do Estado do Tocantins, e dá
outras providências.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e, decorrido o
prazo legal nos termos do §1º do art. 29 da Constituição Estadual, eu, Deputado Antônio
Andrade, Presidente da Assembleia Legislativa,...
Concede Título de Cidadã Tocantinense à Desembargadora Ângela Prudente.
LEI Nº 3.477 DE 30 DE MAIO DE 2019.
Publicada no Diário Oficial nº 5.368
Concede Título de Cidadã Tocantinense à Desembargadora
Ângela Prudente.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Tocantinense à Desembargadora Ângela
Prudente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de maio de 2019, 198º da
Independência, 131º da República e 31º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Concede Título de Cidadã Tocantinense à Desembargadora Maysa Vendramini Rosal.
LEI Nº 3.476 DE 30 DE MAIO DE 2019.
Publicada no Diário Oficial nº 5.368
Concede Título de Cidadã Tocantinense à Desembargadora
Maysa Vendramini Rosal.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Tocantinense à Desembargadora Maysa
Vendramini Rosal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de maio de 2019, 198º da
Independência, 131º da República e 31º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
...
Concede Título de Cidadã Tocantinense à Desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe.
LEI Nº 3.475 DE 30 DE MAIO DE 2019.
Publicada no Diário Oficial nº 5.368
Concede Título de Cidadã Tocantinense à Desembargadora
Etelvina Maria Sampaio Felipe.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Tocantinense à Desembargadora Etelvina
Maria Sampaio Felipe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de maio de 2019, 198º da
Independência, 131º da República e 31º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador...
Concede Título de Cidadã Tocantinense à Desembargadora Jaqueline Adorno de La Cruz Barbosa.
LEI Nº 3.474 DE 30 DE MAIO DE 2019.
Publicada no Diário Oficial nº 5.368
Concede Título de Cidadã Tocantinense à Desembargadora
Jaqueline Adorno de La Cruz Barbosa.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Tocantinense à Desembargadora Jaqueline
Adorno de La Cruz Barbosa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de maio de 2019, 198º da
Independência, 131º da República e 31º do Estado.
MAURO...
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores dos Quadros Auxiliares do Ministério Público do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 3.472 DE 27 DE MAIO DE 2019.
Publicada no Diário Oficial nº 5.365 de 27/05/2019.
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos
Servidores dos Quadros Auxiliares do Ministério Público do Estado do
Tocantins e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores - PCCR dos
quadros Auxiliares do Ministério Público do Estado do Tocantins.
Parágrafo único....
Revoga a Lei Complementar nº 53, de 16 de julho de 2008, e adota outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 123 , DE 27 DE MAIO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.365
Revoga a Lei Complementar nº 53, de 16 de julho de 2008, e
adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono
a seguinte Lei Complementar:
Art.1º São revogadas as Leis Complementares nº 53, de 16 de julho de 2008 e nº 80, de
17 de julho de 2012.
Art. 2º É revogada a Lei nº 2.612, de 17 de julho de 2012.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27 dias...
Dispõe sobre o vencimento dos servidores do quadro de provimento efetivo do Poder Legislativo, e adota outras providências.
LEI Nº 3.470 DE 27 DE MAIO DE 2019.
Publicada no Diário Oficial nº 5.365 27/05/2019.
Dispõe sobre o vencimento dos servidores do quadro de
provimento efetivo do Poder Legislativo, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° O vencimento dos servidores efetivos do Poder Legislativo, observado o
respectivo enquadramento previsto em Resolução específica, será o que consta no Anexo
Único desta Lei.
Parágrafo único. O enquadramento dos atuais servidores efetivos nos cargos
transformados...
Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de fotos de menores desaparecidos nas contas de água, telefone e energia.
LEI Nº 3.469 DE 7 DE MAIO DE 2019.
Publicada no Diário Oficial nº 5.352
Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de fotos de
menores desaparecidos nas contas de água, telefone e
energia.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a colocação de fotos de crianças desaparecidas nas contas de água,
telefone e energia emitidas no Estado do Tocantins.
Art. 2º As informações a serem divulgadas serão provenientes do Cadastro Nacional de
Crianças e Adolescentes Desaparecidos, criado...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Seiki Yamada.
LEI Nº 3.467 DE 7 DE MAIO DE 2019.
Publicada no Diário Oficial nº 5.352
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Seiki
Yamada.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Seiki Yamada.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 7 dias do mês de maio de 2019, 198º da
Independência, 131º da República e 31º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos Moradores e Produtores do Povoado Ribeirãozinho - AMPROR.
LEI Nº 3.468 DE 7 DE MAIO DE 2019.
Publicada no Diário Oficial nº 5.352
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos
Moradores e Produtores do Povoado Ribeirãozinho AMPROR.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Moradores e
Produtores do Povoado Ribeirãozinho - AMPROR, com sede no Município de
Tocantinópolis-TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 7 dias do mês de...
Dispõe sobre a estrutura organizacional dos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 3.464 DE 25 DE ABRIL DE 2019.
Publicada no Diário Oficial nº 5.349 02/05/2019.
Dispõe sobre a estrutura organizacional dos Órgãos e
Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério
Público do Estado do Tocantins, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° A estrutura organizacional dos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio
Administrativo do Ministério Público do Estado do Tocantins está prevista no Regimento
Interno do Ministério Público do Estado...
Altera a Lei Complementar Estadual n° 51 que Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Tocantins.
LEI COMPLEMENTAR Nº 122 , DE 2 DE MAIO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.349
Altera a Lei Complementar Estadual n° 51 que Institui a
Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono
a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° A Lei Complementar Estadual n° 51, de 02 de janeiro de 2008, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art.8º.................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
III...
Altera a Lei 2.808, de 12 de dezembro de 2013, modificativa das Leis 1.545, de 30 de dezembro de 2004, 1.654, de 6 de janeiro de 2006, e 2.314, de 30 de março de 2010.
LEI Nº 3.466 DE 2 DE MAIO DE 2019.
Publicada no Diário Oficial nº 5.349 02/05/2019.
Altera a Lei 2.808, de 12 de dezembro de 2013, modificativa
das Leis 1.545, de 30 de dezembro de 2004, 1.654, de 6 de
janeiro de 2006, e 2.314, de 30 de março de 2010.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° O Grupo Defesa Social e Segurança Penitenciária, criado nos termos do art. 13
da Lei 2.808, de 12 de dezembro de 2013, passa a denominar-se Grupo de Execução Penal e
Segurança Penitenciária.
Art. 2° Os...
Dispõe sobre a cumulação de responsabilidades administrativas para os integrantes da carreira jurídica de Delegado de Polícia Civil, e adota outras providências.
LEI N° 3.463 DE 25 DE ABRIL DE 2019.
Publicada no Diário Oficial nº 5.345
*(Revogada pela Lei nº 3.718, de 12/11/2020).
Dispõe sobre a cumulação de responsabilidades
administrativas para os integrantes da carreira jurídica de
Delegado de Polícia Civil, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a cumulação de responsabilidades administrativas para os
integrantes da carreira jurídica de delegado de Polícia Civil.
Parágrafo único. O Delegado de...
Altera a Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, na parte que dispõe sobre os recursos do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal de Contas do Estado.
LEI Nº 3.465 DE 25 DE ABRIL DE 2019.
Publicada no Diário Oficial nº 5.345
Altera a Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, na parte
que dispõe sobre os recursos do Fundo de Aperfeiçoamento
Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal de
Contas do Estado.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 168. ...........................................................................................................................
I...
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.461 DE 25 DE ABRIL DE 2019.
Publicada no Diário Oficial nº 5.345 25/04/2019.
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Polícia Civil do
Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Polícia Civil do Estado do
Tocantins.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei são servidores da Polícia Civil os seguintes ocupantes
dos cargos de provimento efetivo:
I -
delegado de polícia;
II – oficial investigador...
Suspende os reajustes e progressões que especifica, e adota outras providências.
LEI N° 3.462 DE 25 DE ABRIL DE 2019.
Publicada no Diário Oficial nº 5.345 25/04/2019.
Suspende os reajustes e progressões que especifica, e adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º São suspensos pelo período de até 24 meses:
*Obs. Período prorrogado até 31/12/2021, pelo art. 3º da Lei nº 3.815, de 24/08/2021.
I - o reajuste de gratificações, de verba indenizatória de indenização pecuniária, de
produtividade por desempenho de atividade e de ressarcimento de despesa;
II...
Dispõe sobre a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos às mulheres que tenham participado nos últimos 2 (dois) anos de programa de aleitamento materno.
LEI N° 3.459 DE 17 DE ABRIL DE 2019.
Publicada no Diário Oficial nº 5.341
Dispõe sobre a isenção da taxa de inscrição em concursos
públicos às mulheres que tenham participado nos últimos 2
(dois) anos de programa de aleitamento materno .
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos
estaduais a mulheres que tenham participado de programas de direcionamentos ao aleitamento
materno.
Art. 2º A isenção da taxa de inscrição fica condicionada...
Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação na internet da lista de espera dos pacientes que serão submetidos a cirurgias eletivas realizadas com recursos do Sistema Único de Saúde – SUS, e dá outras providências.
LEI N° 3.457 DE 17 DE ABRIL DE 2019.
Publicada no Diário Oficial nº 5.341
Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação na internet
da lista de espera dos pacientes que serão submetidos a
cirurgias eletivas realizadas com recursos do Sistema Único
de Saúde – SUS, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º As entidades públicas ou privadas de saúde conveniadas que realizam cirurgias
médicas com recursos do Sistema Único de Saúde - SUS são obrigadas a publicar, em seus
sítios...