Institui a Semana Estadual da Maturidade Ativa e dá outras providências.
LEI Nº 3.536 DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.443
Institui a Semana Estadual da Maturidade Ativa e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Maturidade Ativa, na primeira semana de
junho de cada ano.
Art. 2º Considera-se idoso, para efeito desta Lei as pessoas de idade igual ou superior a
sessenta anos, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 10.741/03.
Art. 3º São objetivos fundamentais da Semana Estadual...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Carlos Eduardo Torres Gomes.
LEI Nº 3.538 DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.443
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Carlos
Eduardo Torres Gomes.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Carlos Eduardo Torres
Gomes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de setembro de 2019, 198º da
Independência, 131º da República e 31º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador...
Institui a Semana de Conscientização e Combate a Trotes Telefônicos para o Centro de Operações da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU nas escolas estaduais.
LEI Nº 3.537 DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.443
Institui a Semana de Conscientização e Combate a Trotes
Telefônicos para o Centro de Operações da Polícia Militar,
Corpo de Bombeiros e Serviços de Atendimento Móvel de
Urgência – SAMU nas escolas estaduais.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Semana de Conscientização e Combate a Trotes Telefônicos para o
Centro de Operações da Polícia Militar (190), Corpo de Bombeiros (193) e Serviço de
Atendimento...
Institui o Dia do Pastor(a) Evangélico no Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.535 DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.443
Institui o Dia do Pastor(a) Evangélico no Estado do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Tocantins, o Dia do Pastor e Pastora
Evangélicos, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de junho.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do
Tocantins.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio...
Institui o Dia Estadual da Pessoa com Visão Monocular na data que especifica.
LEI Nº 3.539 DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.443
Institui o Dia Estadual da Pessoa com Visão Monocular na
data que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Pessoa com Visão Monocular, a ser comemorado,
anualmente, no dia 05 de maio.
Parágrafo único. O dia que trata esta Lei, passa a integrar o Calendário Cultural de
Eventos do Estado do Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia,...
Altera a denominação do Município de Fortaleza do Tabocão.
LEI Nº 3.540 DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.443
Altera a denominação do Município de Fortaleza do
Tabocão.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Fortaleza do Tabocão passa a denominar-se Tabocão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de setembro de 2019, 198º da
Independência, 131º da República e 31º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.530 DE 14 DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.419 de 14/08/2019.
Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no
âmbito do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Código Estadual de Proteção aos Animais, estabelecendo-se
normas para a proteção dos animais no Estado do Tocantins, visando compatibilizar o
desenvolvimento socioeconômico com a preservação ambiental, em consonância com o que
dispõe...
Dispõe sobre a proibição de corte no fornecimento de energia elétrica e água com menos de 60 dias de atraso do pagamento no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.533 DE 14 DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.419
Dispõe sobre a proibição de corte no fornecimento de
energia elétrica e água com menos de 60 dias de atraso do
pagamento no âmbito do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É proibida, no âmbito do Estado do Tocantins, a suspensão do fornecimento de
energia elétrica e água tratada pelas concessionárias por falta de pagamento de seus usuários
em prazo inferior a 60 dias corridos, contados a partir...
Veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 11.340/2006, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.531 DE 14 DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.419
Veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham
sido condenadas pela Lei Federal nº 11.340/2006, no âmbito do
Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração pública direta e indireta, bem
como em todos os Poderes do Estado do Tocantins, para todos os cargos em comissão de livre
nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas...
Obriga as montadoras de veículos, por intermédio de suas concessionárias ou importadoras, a fornecerem carro reserva similar ao do cliente, quando em razão de vício de fabricação do produto, o automóvel não puder ser utilizado pelo consumidor por prazo superior a 15 (quinze) dias, por falta de peças originais ou qualquer outra impossibilidade de realização do serviço.
LEI Nº 3.532 DE 14 DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.419
Obriga as montadoras de veículos, por intermédio de suas
concessionárias ou importadoras, a fornecerem carro
reserva similar ao do cliente, quando em razão de vício de
fabricação do produto, o automóvel não puder ser utilizado
pelo consumidor por prazo superior a 15 (quinze) dias, por
falta de peças originais ou qualquer outra impossibilidade
de realização do serviço.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as...
Assegura a entrada dos servidores públicos do Hemocentro nas repartições de toda a Administração Pública Direta e Indireta do Estado.
LEI Nº 3.527 DE 12 DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.417
Assegura a entrada dos servidores públicos do Hemocentro
nas repartições de toda a Administração Pública Direta e
Indireta do Estado.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É assegurada a entrada dos servidores públicos do Hemocentro, em todas as
repartições da Administração Pública Direta e Indireta do Estado, para divulgação das
campanhas destinadas atividade fim do órgão.
§1º A divulgação das campanhas deverá ser...
Cria o Cadastro Estadual de Usuários e Dependentes de Drogas no Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 3.528 DE 12 DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.417 de 12/08/2019.
DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADI N°6561/2020.
Cria o Cadastro Estadual de Usuários e Dependentes de
Drogas no Estado do Tocantins e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Cadastro de Usuários e Dependentes de Drogas no Estado do
Tocantins.
§1º Os usuários e dependentes de drogas do Estado do Tocantins serão cadastrados pela
Secretaria Estadual de Segurança...
Determina que pessoas feridas em acidentes de trânsito sejam levadas, pelo Corpo de Bombeiros ou pelo Serviço Móvel de Urgência â SAMU, para hospitais conveniados aos seus planos de saúde.
LEI Nº 3.529 DE 12 DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.417
Determina que pessoas feridas em acidentes de trânsito
sejam levadas, pelo Corpo de Bombeiros ou pelo Serviço
Móvel de Urgência â SAMU, para hospitais conveniados
aos seus planos de saúde.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Pessoas acidentadas que possuam plano de saúde poderão ser encaminhadas,
pelo Corpo de Bombeiros ou pelo Serviço Móvel de Urgência - SAMU, aos hospitais
particulares conveniados, desde que não...
Dispõe sobre a comunicação de ausência durante o período escolar de alunos das escolas públicas e privadas do Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.526 DE 9 DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.416
Dispõe sobre a comunicação de ausência durante o período
escolar de alunos das escolas públicas e privadas do Estado
do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º A direção das escolas públicas e privadas do Estado do Tocantins comunicarão
os pais ou responsáveis a ausência injustificada dos alunos nas salas de aula, durante o
período escolar.
§1º Todas as unidades deverão manter atualizados os dados cadastrais...
Dispõe sobre o reconhecimento e a convalidação dos registros imobiliários referentes a imóveis rurais no Estado, na forma que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 3.525 DE 8 DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.415 de 08/08/2019.
Dispõe sobre o reconhecimento e a convalidação dos
registros imobiliários referentes a imóveis rurais no Estado,
na forma que especifica, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º São reconhecidos e convalidados, com força de título de domínio, os registros
imobiliários de imóveis rurais, cuja origem não seja em títulos de alienação ou concessão
expedidos pelo poder público,...
Institui o ALERTA IMEDIATO para resgate de pessoas desaparecidas, no âmbito territorial do Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.524 DE 7 DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.414
Institui o ALERTA IMEDIATO para resgate de pessoas
desaparecidas, no âmbito territorial do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Institui o Alerta Imediato para resgate de pessoas desaparecidas, no âmbito do
Estado do Tocantins.
Parágrafo único. O Alerta Imediato é um programa objetivando agilizar o processo de
recuperação de pessoas desaparecidas por meio da divulgação de emergência por emissora...
Institui, no âmbito do Estado do Tocantins, o Dia Estadual de Combate à violência e ao Abuso Sexual contra Crianças e Adolescentes, e da outras providencias.
LEI Nº 3.523 DE 7 DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.414
Institui, no âmbito do Estado do Tocantins, o Dia Estadual de
Combate à violência e ao Abuso Sexual contra Crianças e
Adolescentes, e da outras providencias.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º Fica instituída no âmbito do Estado do Tocantins, a Semana de Combate à Violência e
ao Abuso Sexual contra Crianças e Adolescentes a ser realizada, anualmente, na semana do dia 18
de maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e...
Institui, no âmbito do Estado do Tocantins, o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio e a Semana Estadual de Combate ao Feminicídio.
LEI Nº 3.522 DE 7 DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.414
Institui, no âmbito do Estado do Tocantins, o Dia Estadual
de Combate ao Feminicídio e a Semana Estadual de
Combate ao Feminicídio.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito do Estado do Tocantins o “Dia Estadual de
Combate ao Feminicídio” e a “Semana Estadual de Combate ao Feminicídio”, a serem
comemorados, anualmente, no dia 09 de agosto.
Art. 2º A data tem como objetivo sensibilizar e conscientizar...
Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula escolar.
LEI Nº 3.521 DE 7 DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.414
Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da carteira
de vacinação no ato da matrícula escolar.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Será obrigatória, em todo o território estadual, a apresentação da carteira de
vacinação dos alunos de até 18 (dezoito) anos de idade, no ato de suas respectivas matrículas,
em todas as escolas da rede pública ou particular, que ofereçam Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Ensino...
Concede isenção de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações internas e interestaduais de pescados, na forma que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 3.516 DE 5 DE AGOSTO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.412
Concede isenção de Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas
operações internas e interestaduais de pescados, na
forma que especifica, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São isentas de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações...