Altera o art. 2º da Lei 1.981, de 18 de novembro de 2008, e dá outras providências.
LEI Nº 3.054, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.
Publicada no Diário Oficial nº 4.527
Altera o art. 2º da Lei 1.981, de 18 de novembro de 2008, e
dá outras providências.
Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 1.981, de 18 de novembro de 2008, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
“Art. 2º Para a servidora que adote ou obtenha guarda judicial, para fins de adoção de
criança com até um ano de idade, nos termos do art. 98 da Lei 1.818/2007, a prorrogação é
de 60(sessenta) dias.”
Art....
Dispõe sobre a cobrança e pagamento de gorjeta em bares, restaurantes ou similares, no Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.055, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.
Publicada no Diário Oficial nº 4.527
Dispõe sobre a cobrança e pagamento de gorjeta em bares,
restaurantes ou similares, no Estado do Tocantins.
Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O pagamento de gorjeta em bares, restaurantes ou similares, no Estado do
Tocantins, será facultativo e limitado a dez por cento, exclusivo de produtos.
§1º Caberá ao proprietário do estabelecimento informar em local visível, de forma clara
e expressa, sobre a cobrança do...
Altera os Anexos IV e VI, da Lei n° 2.580, de 03 de maio de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional dos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores dos Quadros Auxiliares do Ministério Público do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 3.053, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.
Publicada no Diário Oficial nº 4.527
Altera os Anexos IV e VI, da Lei n° 2.580, de 03 de maio de
2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional dos
Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo e o
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores
dos Quadros Auxiliares do Ministério Público do Estado do
Tocantins e dá outras providências.
Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° São criados os cargos e funções de confiança na estrutura...
Institui o Plano Plurianual do Estado do Tocantins para o quadriênio 2016-2019.
(Anexos no Suplemento I do Diário Oficial nº 4.527)
LEI Nº 3.051, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
Publicada no Suplemento I do Diário Oficial nº 4.527
Institui o Plano Plurianual do Estado do Tocantins para o
quadriênio 2016-2019.
(Anexos no Suplemento I do Diário Oficial nº 4.527)
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual do Estado do Tocantins para o quadriênio
2016-2019 - PPA 2016-2019, em cumprimento ao disposto no §1º do art. 80 da Constituição
do...
Altera as Leis 2.538, de 16 de dezembro de 2011, e 2.942, de 25 de março de 2015, na forma que especifica.
LEI Nº 3.049, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
Publicada no Diário Oficial nº 4.525
Altera as Leis 2.538, de 16 de dezembro de 2011, e 2.942, de
25 de março de 2015, na forma que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O Programa 1027 - Educação Profissional, Tecnológica e Superior, constante
do Anexo I - Programas Temáticos - da Lei 2.538, de 16 de dezembro de 2011, passa a
vigorar acrescido do valor de R$ 1.701.560,00, na fonte 0211 - Contribuição do Fundo
Nacional de Desenvolvimento...
Estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins para o exercício de 2016.
(Anexos no Suplemento II do Diário Oficial nº 4.527)
LEI Nº 3.052 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
Publicada no Suplemento II do Diário Oficial nº 4.527
Estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins
para o exercício de 2016.
(Anexos no Suplemento II do Diário Oficial nº 4.527)
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2016, na
conformidade do §4º do art. 80 da Constituição Estadual, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal, referente aos...
Autoriza a prorrogação das contratações temporárias de pessoal no serviço público do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.050, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
Publicada no Diário Oficial nº 4.525
Autoriza a prorrogação das contratações temporárias de
pessoal no serviço público do Poder Judiciário do Estado do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Judiciário do Estado do Tocantins autorizado a prorrogar as contratações
temporárias, efetivadas com base na Lei nº 2.098, de 13 de julho de 2009 e Lei nº 2.607, de 5 de
julho de 2012, até a realização de concurso público e provimento das vagas...
Institui o Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Tocantins como meio oficial de publicidade dos atos administrativos, processuais e de comunicação em geral.
LEI Nº 3.047, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
Publicada no Diário Oficial nº 4.525
Institui o Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do
Estado do Tocantins como meio oficial de publicidade dos atos
administrativos, processuais e de comunicação em geral.
Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do
Tocantins, como instrumento de publicidade e disponibilização dos seus atos administrativos e
de comunicação em geral.
Art....
Institui o Fundo para Modernização da Polícia Civil do Estado do Tocantins - FUMPOL-TO, e adota outras providências.
LEI Nº 3.046, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
Publicada no Diário Oficial nº 4.525
Institui o Fundo para Modernização da Polícia Civil do Estado
do Tocantins - FUMPOL-TO, e adota outras providências.
Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Fundo para Modernização da Polícia Civil do Estado do Tocantins –
FUMPOL-TO, vinculado à Secretaria da Segurança Pública.
Parágrafo único. O FUMPOL-TO tem por finalidade prover, em caráter complementar,
recursos financeiros destinados à modernização,...
Institui no Calendário Oficial do Estado do Tocantins o Dia Estadual da Mobilização para o Registro Civil de Nascimento, a ser celebrado anualmente em 25 de outubro.
LEI Nº 3.042 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.
Publicada no Diário Oficial nº 4.525
Institui no Calendário Oficial do Estado do Tocantins o Dia
Estadual da Mobilização para o Registro Civil de
Nascimento, a ser celebrado anualmente em 25 de outubro.
Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Tocantins o Dia Estadual da
Mobilização para o Registro Civil de Nascimento, a ser celebrado anualmente em 25 de
outubro.
Art. 2º Todos os anos, a quarta semana de...
LEI Nº 3.040, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.
Publicada no Diário Oficial nº 4.523
Institui a unidade escolar que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É instituído, no âmbito da Secretaria da Educação, o Colégio Estadual Família
Agrícola José Porfírio de Souza, localizado no Município de São Salvador do Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de dezembro de 2015, 194º da
Independência, 127º da República...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Beneficente de Araguatins – ASSOBEN.
LEI Nº 3.045, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.
Publicada no Diário Oficial nº 4.525
Declara de utilidade pública estadual a Associação
Beneficente de Araguatins – ASSOBEN.
Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É declarada de utilidade pública estadual a Associação Beneficente de
Araguatins – ASSOBEN.
Art. 2° A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o final
do semestre do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da
presente Lei, os seguintes...
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento da Gleba Colorado, com atividades em Riachinho-TO.
LEI Nº 3.044, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.
Publicada no Diário Oficial nº 4.525
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos
Pequenos Produtores Rurais do Assentamento da Gleba
Colorado, com atividades em Riachinho-TO.
Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Pequenos Produtores
Rurais do Assentamento da Gleba Colorado, com atividades em Riachinho-TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia,...
Institui o Dia do Servidor da Defesa Agropecuária no Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 3.043, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.
Publicada no Diário Oficial nº 4.525
Institui o Dia do Servidor da Defesa Agropecuária no
Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Servidor da Defesa Agropecuária no Estado do
Tocantins, a ser comemorado no dia 12 de dezembro de cada ano.
Art. 2º A data de que trata esta Lei fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do
Estado do Tocantins.
Art. 3º O Poder Público poderá, conjuntamente...
Dispõe sobre o regime especial de atividades de plantão e estabelece cumulação de responsabilidades administrativas para os integrantes da carreira jurídica de Delegado de Polícia Civil, e adota outras providências.
(Regulamentada pelo Decreto nº 5.365, de 15/12/2015,
D.O.nº 4.540.
Prorrogada, até 31 de dezembro de 2017, a vigência da Lei 3.041, de 15/12/2015.
LEI Nº 3.041, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.
Publicada no Diário Oficial nº 4.525
Prorrogada, até 31 de dezembro de 2017, a vigência da Lei 3.041, de 15/12/2015.
Dispõe sobre o regime especial de atividades de plantão e
estabelece cumulação de responsabilidades administrativas
para os integrantes da carreira jurídica de Delegado de
Polícia Civil, e adota outras providências.
(Regulamentada pelo Decreto nº 5.365, de 15/12/2015, D.O.nº 4.540.
Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe...
Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO, e adota outras providências.
LEI Nº 3.038, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015.
Publicada no Diário Oficial nº 4.516
Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do
Tocantins - CBMTO, e adota outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
TOCANTINS, no exercício do cargo de Governador do Estado:
DO
ESTADO
DO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO é
fixado em 1.772 bombeiros militares.
Parágrafo único. Na conformidade do disposto no art. 15, §6º, da Lei 2.578, de 20 de
abril...
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO as áreas de terreno urbano que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 3.039, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015.
Publicada no Diário Oficial nº 4.516
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto Nacional
de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO as
áreas de terreno urbano que especifica, e adota outras
providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS, no exercício do cargo de Governador do Estado:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia – INMETRO, as áreas de terreno...
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2016, e adota outras providências.
LEI Nº 3.048, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
Publicada no Diário Oficial nº 4.525
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício
de 2016, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado do Tocantins para o exercício de 2016,
na conformidade do art. 165, §2o, da Constituição Federal, do art. 80, §2o, da Constituição Estadual, e da Lei
Complementar Federal 101, de 4 de maio...
Altera os dispositivos das Leis Complementares nº 90, de 30 de dezembro de 2013 e nº 93, de 3 de abril de 2014, na conformidade como especifica.
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
Publicada no Diário Oficial nº 4.508
Altera os dispositivos das Leis Complementares nº 90, de 30
de dezembro de 2013 e nº 93, de 3 de abril de 2014, na
conformidade como especifica.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e, decorrido o
prazo legal, nos termos, , § 1º do art. 29 da Constituição Estadual, eu, Deputado Osires
Damaso, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da
alínea “h”, do inciso VI, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º...
Reconhece a vaquejada como atividade esportiva no âmbito do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 3.037, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015.
Publicada no Diário Oficial nº 4.504
Reconhece a vaquejada como atividade esportiva no
âmbito do Estado do Tocantins, e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a vaquejada como modalidade esportiva, no âmbito do
Estado do Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 23 dias do mês de novembro de 2015, 194º da
Independência, 127º da República e 27º do Estado.
MARCELO...