Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, a Igreja Matriz do Município de Tocantínia.
LEI Nº 2.099, DE 14 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.942
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do
Estado do Tocantins, a Igreja Matriz do Município de Tocantínia.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou, o
Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da
Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso
6º, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Reconhece como bem de valor...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, a “FEIRART Porto Cultural” do Município de Porto Nacional.
LEI Nº 2.104, DE 14 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.942
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins, a “FEIRART Porto Cultural” do
Município de Porto Nacional.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou, o
Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da
Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso
6º, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Reconhece...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, o artesanato produzido em Capim Dourado.
LEI Nº 2.106, DE 14 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.942
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins, o artesanato produzido em Capim
Dourado.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou, o
Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da
Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso
6º, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Reconhece como bem de valor...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, o Ritual do Hetohoky, realizado no Município de Sandolândia.
LEI Nº 2.107, DE 14 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.942
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins, o Ritual do Hetohoky, realizado no
Município de Sandolândia.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou, o
Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da
Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso
6º, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Reconhece...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, o Lago Fervedouro, localizado no Município de São Félix.
LEI Nº 2.108, DE 14 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.942
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins, o Lago Fervedouro, localizado no
Município de São Félix.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou, o
Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da
Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso
6º, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Reconhece como...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, a Festa da Soja do Município de Formoso do Araguaia.
LEI Nº 2.105, DE 14 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.942
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins, a Festa da Soja do Município de
Formoso do Araguaia.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou, o
Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da
Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso
6º, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Reconhece como...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, a Festa de Nossa Senhora do Rosário do Município de Rio da Conceição.
LEI Nº 2.102, DE 14 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.942
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins, a Festa de Nossa Senhora do Rosário
do Município de Rio da Conceição.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou, o
Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da
Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso
6º, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, a Festa de Nossa Senhora do Livramento do Município de Jaú do Tocantins.
LEI Nº 2.103, DE 14 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.942
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins, a Festa de Nossa Senhora do
Livramento do Município de Jaú do Tocantins.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou, o
Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da
Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso
6º, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art....
Dispõe sobre o Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH/TO e adota outras providências.
LEI Nº 2.097, DE 13 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.932
Dispõe sobre o Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH/TO e
adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
*Art. 1º O Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-TO, órgão superior,
consultivo, normativo e deliberativo, qualificado na Lei 1.307, de 22 de março de 2002, vinculado à
Secretaria do Meio Ambiente Sustentável, tem as seguintes competências:
*Art. 1º com redação determinada pela Lei nº 2.567,...
Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal no serviço público do Poder Judiciário e adota outras providências.
LEI Nº 2.098, DE 13 DE JULHO DE 2009
Publicado no Diário Oficial nº 2.932
Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal no serviço
público do Poder Judiciário e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, o
Poder Judiciário pode contratar pessoal, por tempo determinado, nas condições e prazos
previstos nesta Lei.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, é considerada necessidade temporária de excepcional
interesse...
Altera a Lei 1.789, de 15 de maio de 2007, que dispõe sobre o Conselho Estadual do Meio Ambiente do Tocantins – COEMA/TO.
LEI Nº 2.096, DE 13 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.932
Altera a Lei 1.789, de 15 de maio de 2007, que dispõe sobre o
Conselho Estadual do Meio Ambiente do Tocantins –
COEMA/TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É acrescido o inciso XVI ao art. 2º da Lei 1.789, de 15 de maio de 2007, com a
seguinte redação:
“Art. 2º...................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
XVI...
Dispõe sobre o Fundo Estadual do Meio Ambiente - FUEMA.
LEI Nº 2.095, DE 9 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.930
Dispõe sobre o Fundo Estadual do Meio Ambiente - FUEMA.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Fundo Estadual do Meio Ambiente - FUEMA, instituído pela Lei 261,
de 20 de fevereiro de 1991, e denominado pela Lei 858, de 26 de julho de 1996, é
vinculado ao Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS.
Parágrafo único. O FUEMA tem por finalidade prover os recursos destinados a
financiar planos, programas ou projetos...
Altera a Lei 1.609, 23 de setembro de 2005, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargo e Subsídios - PCCS do Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE, da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 2.091, DE 9 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.930
Altera a Lei 1.609, 23 de setembro de 2005, que dispõe sobre o
Plano de Carreira, Cargo e Subsídios - PCCS do Auditor Fiscal
da Receita Estadual - AFRE, da Secretaria da Fazenda do
Estado do Tocantins, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei 1.609, de 23 de setembro de 2005, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração - PCCR...
Dispõe sobre o Fundo Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Tocantins - FERH/TO.
LEI Nº 2.089, DE 9 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.930
Dispõe sobre o Fundo Estadual de Recursos Hídricos do Estado
do Tocantins - FERH/TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FERH/TO, instituído pela Lei 1.307,
de 22 de março de 2002, vinculado à Secretaria de Recursos Hídricos e Meio Ambiente, tem
por finalidade o financiamento:
I -
de planos, projetos e pesquisas que visem o desenvolvimento, a conservação, o
uso racional e...
LEI Nº 2.090, DE 9 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.930
Institui a Semana do Yoga no Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É instituída a Semana do Yoga no Estado do Tocantins, a ser comemorada
anualmente, na terceira semana do mês de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de julho de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador...
Dispõe sobre o Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS/TO, e adota outras providências.
LEI Nº 2.093, DE 9 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.930
Dispõe sobre o Fundo Estadual de Assistência Social
– FEAS/TO, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS/TO tem por objetivo
proporcionar recursos e meios para garantir o desenvolvimento das ações, dos programas e
projetos de assistência social no Estado do Tocantins.
Art. 2º Cabe à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social gerir o FEAS/TO,
sob...
Altera a Lei 1.534, de 29 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Servidores Públicos do Quadro-Geral do Poder Executivo.
*(Revogada pela Lei 2.669, de 18/12/2012)
LEI Nº 2.094, DE 9 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.930
*(Revogada pela Lei 2.669, de 18/12/2012)
Altera a Lei 1.534, de 29 de dezembro de 2004, que dispõe sobre
o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Servidores
Públicos do Quadro-Geral do Poder Executivo.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei 1.534, de 29 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR dos Servidores
Públicos...
Dispõe sobre o Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/TO e adota outras providências.
LEI Nº 2.092, DE 9 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.930
Dispõe sobre o Conselho Estadual de Assistência Social –
CEAS/TO e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/TO, instituído pela Lei
808, de 19 de dezembro de 1995, vinculado à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento
Social, órgão superior de deliberação colegiada e caráter permanente no sistema
descentralizado e participativo de assistência social,...
Altera as Leis 1.173, de 2 de agosto de 2000, que autoriza a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, 1.303, de 20 de março de 2002, que reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS, e a 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins.
LEI N 2.084, DE 6 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.927
Altera as Leis 1.173, de 2 de agosto de 2000, que autoriza a
redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de
Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS, 1.303, de 20 de março de 2002, que
reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de
ICMS, e a 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o
Código Tributário do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa...
Dispõe sobre o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDI/TO e adota outras providências.
LEI Nº 2.087, DE 6 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.927
Dispõe sobre o Conselho Estadual dos Direitos da
Pessoa
Idosa
-
CEDI/TO
e
adota
outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Conselho Estadual do Idoso, instituído pela Lei 1.335, de 4 de
setembro de 2002, passa a denominar-se Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa
Idosa - CEDI/TO, órgão de caráter permanente e deliberativo, vinculado à Secretaria de
Cidadania e Justiça, que tem por finalidade...