Declara de utilidade pública a Associação Liberdade do Assentamento Principado do Carmo, Município de Monte do Carmo-TO.
LEI Nº 2.066, DE 23 DE JUNHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.918
Declara de utilidade pública a Associação Liberdade do
Assentamento Principado do Carmo, Município de Monte do
Carmo-TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação Liberdade do
Assentamento Principado do Carmo, Município de Monte do Carmo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 23 dias do mês de junho de 2009; 188º da
Independência,...
Declara de utilidade pública estadual a Associação de Apoio Social Bem te Ver - BTVER de Miracema do Tocantins-TO.
LEI Nº 2.065, DE 23 DE JUNHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.918
Declara de utilidade pública estadual a Associação de Apoio
Social Bem te Ver - BTVER de Miracema do Tocantins-TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Associação de Apoio Social
Bem te Ver - BTVER de Miracema do Tocantins-TO.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 23 dias do mês de junho de 2009; 188º da
Independência,...
Altera a Lei 1.605, de 1º de setembro de 2005, que dispõe sobre os cargos de provimento em comissão do Poder Judiciário.
LEI Nº 2.064, DE 18 DE JUNHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.915
Altera a Lei 1.605, de 1º de setembro de 2005, que dispõe sobre
os cargos de provimento em comissão do Poder Judiciário.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os anexos II e IV da Lei nº 1.605, de 1º de setembro de 2005, passam a
vigorar na conformidade dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros a partir de 1º de maio de 2009.
Palácio Araguaia,...
Declara Capital Tocantinense do Bezerro o Município de Paraíso do Tocantins.
LEI Nº 2.063, DE 17 DE JUNHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.914
Declara Capital Tocantinense do Bezerro o Município de
Paraíso do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado Capital Tocantinense do Bezerro o Município de Paraíso do
Tocantins.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de junho de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador...
Declara Capital Tocantinense do Abacaxi o Município de Miracema do Tocantins.
LEI Nº 2.062, DE 17 DE JUNHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº2.914
Declara Capital Tocantinense do Abacaxi o Município de
Miracema do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado Capital Tocantinense do Abacaxi o Município de Miracema
do Tocantins.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de junho de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador...
Declara Capital Tocantinense do Mel o Município de Barrolândia.
LEI Nº 2.057, DE 17 DE JUNHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.914
Declara Capital Tocantinense do Mel o Município de
Barrolândia.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado Capital Tocantinense do Mel o Município de Barrolândia.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de junho de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Declara Capital Tocantinense da Soja o Município de Pedro Afonso.
LEI Nº 2.058, DE 17 DE JUNHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.914
Declara Capital Tocantinense da Soja o Município de Pedro
Afonso.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado Capital Tocantinense da Soja o Município de Pedro Afonso.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de junho de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Declara Capital Tocantinense do Cristal o Município de Cristalândia.
LEI Nº 2.059, DE 17 DE JUNHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.914
Declara Capital Tocantinense do Cristal o Município de
Cristalândia.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado Capital Tocantinense do Cristal o Município de
Cristalândia.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de junho de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Declara Capital Tocantinense do Ouro o Município de Almas.
LEI Nº 2.061, DE 17 DE JUNHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº2.914
Declara Capital Tocantinense do Ouro o Município de Almas.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado Capital Tocantinense do Ouro o Município de Almas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de junho de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Declara Capital Tocantinense do Boi Gordo o Município de Araguaína.
LEI Nº 2.060, DE 17 DE JUNHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº2.914
Declara Capital Tocantinense do Boi Gordo o Município de
Araguaína.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado Capital Tocantinense do Boi Gordo o Município de
Araguaína.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de junho de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Altera a Lei 1.651, de 29 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a estrutura organizacional dos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 2.055, DE 15 DE JUNHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.912
Altera a Lei 1.651, de 29 de dezembro de 2005, que dispõe sobre
a estrutura organizacional dos Órgãos e Serviços Auxiliares de
Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do
Tocantins, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 1.651, de 29 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art.1º..........................................................................................................................
IV...
Altera a Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996, que instituiu a Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 56, DE 15 DE JUNHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.912
Altera a Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996, que
instituiu a Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do
Tocantins e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.1º O §1º do art. 25 da Lei Complementar n° 10, de 11 de janeiro de 1996, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25........................................................................................................................
§...
Altera a Lei 1.652, de 29 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Subsídios - PCCS dos Servidores dos Quadros Auxiliares de Provimento Efetivo do Ministério Público do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 2.056, DE 15 DE JUNHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.912
Altera a Lei 1.652, de 29 de dezembro de 2005, que
dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Subsídios PCCS dos Servidores dos Quadros Auxiliares de
Provimento Efetivo do Ministério Público do Estado do
Tocantins, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Anexos II e III da Lei 1.652, de 29 de dezembro de 2005, passam a
vigorar na conformidade dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Esta...
Altera a Lei 1.424, de 12 de dezembro de 2003, que institui o Plano de Assistência à Saúde dos servidores públicos do Estado, cria o Fundo de Assistência à Saúde, e adota outras providências.
LEI Nº 2.053, DE 12 DE JUNHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.911
Altera a Lei 1.424, de 12 de dezembro de 2003, que institui o
Plano de Assistência à Saúde dos servidores públicos do Estado,
cria o Fundo de Assistência à Saúde, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 1.424, de 12 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 7º Suspende a fruição dos benefícios do PLANSAÚDE:
I - o abandono injustificado de tratamento odontológico;
II...
Autoriza o Poder Executivo a doar à União, em favor do Ministério da Justiça, área de terreno urbano que especifica.
(Regulamentada pelo Decreto nº 3.710, de 15/6/2009, D.O.nº 2.912)
LEI Nº 2.054, DE 12 DE JUNHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.911
Autoriza o Poder Executivo a doar à União, em favor do
Ministério da Justiça, área de terreno urbano que especifica.
(Regulamentada pelo Decreto nº 3.710, de 15/6/2009, D.O.nº 2.912)
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar à União, em favor do Ministério da
Justiça - Departamento de Polícia Federal, o lote urbano denominado APE-01, situado
na quadra ASRSE-45, Conjunto APE-01, Avenida...
Dispõe sobre a revisão geral dos Subsídios dos Servidores do Quadro de Provimento Efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, e altera a modalidade de remuneração dos Servidores Públicos deste Poder.
LEI Nº 2.049, DE 3 DE JUNHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.905
Dispõe sobre a revisão geral dos Subsídios dos Servidores do
Quadro de Provimento Efetivo da Assembleia Legislativa do
Estado do Tocantins, e altera a modalidade de remuneração dos
Servidores Públicos deste Poder.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores do Quadro de
Provimento Efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no percentual de 8%
(oito...
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins.
LEI Nº 2.052, DE 3 DE JUNHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.906
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos Policiais
e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da Assembleia
Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Policiais e Bombeiros
Militares do Estado do Tocantins,...
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e altera a Lei 1.604, de 1º de setembro de 2005.
LEI Nº 2.051, DE 3 DE JUNHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.905
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores
efetivos do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e altera a
Lei 1.604, de 1º de setembro de 2005.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores do Quadro de
Cargos Efetivos do Poder Judiciário do Estado do Tocantins - QCE-PJ, ativos, inativos e
pensionistas, relativa à data base de maio de 2009, no percentual...
Altera a Lei 1.605, de 1º de setembro de 2005, que dispõe sobre os cargos de provimento em comissão do Poder Judiciário.
LEI Nº 2.050, DE 3 DE JUNHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.905
Altera a Lei 1.605, de 1º de setembro de 2005, que dispõe sobre
os cargos de provimento em comissão do Poder Judiciário.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 1.605, de 1º de setembro de 2005, passa a vigorar acrescida dos arts. 1º
A e 2º-A, com a seguinte redação:
“Art. 1º -A A revisão geral e anual da remuneração dos servidores comissionados
observará a mesma data base fixada para os servidores efetivos do...
Organiza a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 27 DE MAIO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.900, de 28/05/2009.
Organiza a Defensoria Pública do Estado do
Tocantins, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I
DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Defensoria Pública do Estado do Tocantins é instituição permanente,
essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida, como expressão e instrumento do
regime...