Dispõe sobre a criação da ação Construção da Sede da Fundação Escola Superior do Ministério Público - FESMP, e adota outras providências.
LEI Nº 1.483, DE 29 DE JUNHO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.711
Dispõe sobre a criação da ação “Construção da
Sede da Fundação Escola Superior do Ministério
Público - FESMP”, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É criada a ação “Construção da Sede da Fundação Escola Superior do
Ministério Público - FESMP”, no Programa de Trabalho Modernização Institucional Administrativa do Ministério Público, do Órgão “Ministério Público” da Unidade
Orçamentária...
Revoga as Leis 1.458 e 1.459, de 5 de maio de 2004.
LEI Nº 1.480, DE 25 DE JUNHO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.709
Revoga as Leis 1.458 e 1.459, de 5 de
maio de 2004.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. São revogadas as Leis 1.458 e 1.459, de 5 de maio de 2004.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 25 dias do mês de junho de 2004; 183º da
Independência, 116º da República e 16º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, e adota outras providências.
LEI N° 1.476, DE 25 DE JUNHO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.709
Institui o Programa de Recuperação de Créditos
Fiscais - REFIS, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS
com vistas à regularização de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação...
Altera a Lei 1.289, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários.
LEI N° 1.477, DE 25 DE JUNHO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.709
Altera a Lei 1.289, de 28 de dezembro de
2001, que dispõe sobre o parcelamento de
créditos tributários.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O art. 3º da Lei 1.289, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º. O Secretário de Estado da Fazenda pode conceder parcelamento de
crédito tributário:
I - com prazo superior ao previsto no caput do artigo anterior, desde que o
contribuinte...
Extingue a Universidade Estadual de Palmas - UNIPALMAS, e adota outras providências.
LEI N° 1.478, DE 25 DE JUNHO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.709
Extingue a Universidade Estadual de
Palmas - UNIPALMAS, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. É extinta a Universidade Estadual de Palmas - UNIPALMAS, autarquia
vinculada à Secretaria da Educação e Cultura, criada pela Lei 326, de 24 de outubro de 1991,
modificada pela Lei 1.127, de 1º de fevereiro de 2000.
Art. 2º. São transferidos da UNIPALMAS para a:
I - Secretaria da:
a) Administração...
Altera a Lei 1.175, de 12 de setembro de 2000, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Alimentação Escolar - CAE-TO.
LEI Nº 1.479, DE 25 DE JUNHO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.709
Altera a Lei 1.175, de 12 de setembro de 2000,
que dispõe sobre o Conselho Estadual de
Alimentação Escolar - CAE-TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei 1.175, de 12 de setembro de 2000, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 2º...........................................................................................................
§5º. O Chefe do Poder Executivo designará os membros do CAE-TO.
§6º....
Dispõe sobre a extinção de créditos tributários mediante dação em pagamento, e adota outras providências.*Revogada pela Lei nº 2.410, de 17/11/2010
LEI Nº 1.481, DE 25 DE JUNHO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.709
*Revogada pela Lei nº 2.410, de 17/11/2010
Dispõe sobre a extinção de créditos tributários
mediante dação em pagamento, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O crédito tributário decorrente de Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, inscrito em dívida ativa, pode...
Altera a Lei 1.442, de 11 de março de 2004, que dispõe sobre o Programa de Crédito Educativo - PROEDUCAR.
LEI N° 1.475, DE 25 DE JUNHO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.709
Altera a Lei 1.442, de 11 de março de 2004,
que dispõe sobre o Programa de Crédito
Educativo - PROEDUCAR.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. O inciso I do art. 8º da Lei 1.442, de 11 de março de 2004, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 8º .....................................................................................................................
I - o valor financiado, atualizado monetariamente,...
Dispõe sobre dação em pagamento à Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins -CELTINS do imóvel que especifica.
LEI Nº 1.474, DE 24 DE JUNHO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.708
Dispõe sobre dação em pagamento à Companhia
de Energia Elétrica do Estado do Tocantins CELTINS do imóvel que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a dar em pagamento à Companhia de
Energia Elétrica do Estado do Tocantins - CELTINS, pelos serviços de execução e
implantação da rede de distribuição de energia elétrica no loteamento Jardim Taquari, o
terreno urbano constituído...
Declara de utilidade pública estadual o Colégio Sagrado Coração de Jesus, da cidade de Porto Nacional.
LEI Nº 1.473, DE 24 DE JUNHO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.708
Declara de utilidade pública estadual o Colégio
Sagrado Coração de Jesus, da cidade de Porto
Nacional.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o Colégio Sagrado Coração de Jesus,
localizado na cidade de Porto Nacional - TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 24 dias do mês de junho de 2004; 183º da
Independência, 116º da República...
Institui o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - COEDE, e adota outras providências.
*Revogada pela nº 2.044, de 21/5/2009
LEI N° 1.470, DE 23 DE JUNHO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.707
*Revogada pela nº 2.044, de 21/5/2009
Institui o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa
Portadora de Deficiência - COEDE, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. É instituído o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de
Deficiência - COEDE, vinculado à Secretaria do Trabalho e Ação Social, com a finalidade
de assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais da...
LEI Nº 1.471, DE 23 DE JUNHO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.707
Altera a Lei 1.222, de 8 de maio de 2001.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O § 3º do art. 4º da Lei 1.222, de 8 de maio de 2001, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 4.º ...............................................................................................................
.............................................................................................................................
§...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Valdemiro Bellini, empresário do ramo Agroindustrial.
LEI Nº 1.472, DE 23 DE JUNHO DE 2004
Publicado no Diário Oficial nº 1.707
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao
Senhor Valdemiro Bellini, empresário do ramo
Agroindustrial.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Valdemiro
Bellini.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 23 dias do mês de junho de 2004; 183º da
Independência, 116º da República e 16º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO...
Denomina o Ginásio Estadual de Esportes de Nova Olinda de Ginásio Estadual de Esportes João Ferreira Lima.
LEI Nº 1.469, DE 21 DE JUNHO DE 2004
Publicado no Diário Oficial nº 1.706
Denomina o Ginásio Estadual de Esportes de Nova
Olinda de Ginásio Estadual de Esportes João
Ferreira Lima.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Passa a denominar-se Ginásio Estadual de Esportes JOÃO FERREIRA
LIMA, localizado na rua Brigadeiro Haroldo Veloso, S/N, centro, Nova Olinda - TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de junho de 2004; 183º...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Padre Jonas Abib, fundador da Comunidade Canção Nova.
LEI Nº 1.468, DE 18 DE JUNHO DE 2004
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Padre
Jonas Abib, fundador da Comunidade Canção
Nova.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Reverendíssimo
Padre Jonas Abib, fundador da Comunidade Canção Nova.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de junho de 2004; 183º da
Independência, 116º da República e 16º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO...
Concede Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Dulce Ferreira Pagani Miranda, Primeira Dama do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 1.467, DE 18 DE JUNHO DE 2004
Republicado no Diário Oficial nº 1.736 (por incorreções)
Concede Título de Cidadã Tocantinense à Senhora
Dulce Ferreira Pagani Miranda, Primeira Dama do
Estado do Tocantins, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Dulce Ferreira
Pagani Miranda, Primeira Dama do Estado do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Comunitária do Bem Estar Social de Gurupi - ASSOBEM.
LEI N° 1.464, DE 04 DE JUNHO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.698
Declara de utilidade pública estadual a Associação
Comunitária do Bem Estar Social de Gurupi ASSOBEM.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Bem
Estar Social de Gurupi - ASSOBEM.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 04 dias do mês de junho de 2004; 183º da
Independência, 116º da República e 16º do...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Sr. Elvercino Barros Cabral.
LEI N° 1.466, DE 04 DE JUNHO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.698
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Sr.
Elvercino Barros Cabral.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Tocantinense ao Sr. Elvercino Barros
Cabral.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 04 dias do mês de junho de 2004; 183º da
Independência, 116º da República e 16º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
...
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Setor Andrelina, de Cristalândia.- TO.
LEI N° 1.465, DE 04 DE JUNHO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.698
Declara de utilidade pública a Associação de
Moradores do Setor Andrelina, de Cristalândia.TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Setor
Andrelina, da Cidade de Cristalândia - TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 04 dias do mês de junho de 2004; 183º da
Independência, 116º da República e...
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores da Quadra 1.105 Sul.
LEI N° 1.463, DE 26 DE MAIO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.698
Declara de utilidade pública a Associação de
Moradores da Quadra 1.105 Sul.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores da
Quadra 1.105 Sul, com sede no Município de Palmas - TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês de maio de 2004; 183º da
Independência, 116º da República e 16º do Estado.
MARCELO...