Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Lino Antônio Campos Gomes.
LEI Nº 892, DE 08 DE JANEIRO DE 1997.
Publicado do Diário Oficial nº 576
Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao
Senhor Lino Antônio Campos Gomes.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Lino Antônio
Campos Gomes, Diretor - Superintendente do Serviço de Apoio às Micros e Pequenas
Empresas do Tocantins - SEBRAE/TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 08 dias do mês de janeiro...
Dispõe sobre a obrigatoriedade do recebimento pelo SUS-TO, a título de reembolso, de valores correspondentes a seguro-saúde e outras modalidades de medicina de grupo.
LEI N° 891, DE 02 DE JANEIRO DE 1997.
Publicado do Diário Oficial nº 575
Dispõe
sobre
a
obrigatoriedade
recebimento pelo SUS-TO, a título
reembolso, de valores correspondentes
seguro-saúde e outras modalidades
medicina de grupo.
do
de
a
de
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Dentro do Sistema Único de Saúde, é garantido o direito à saúde, pelo
atendimento igualitário, pela universalização do acesso e pela gratuidade da assistência
médica, odontológica e hospitalar prestada pelos órgãos...
Dispõe sobre a doação de veículos desativados pelo Estado e dá outras providências.
LEI Nº 890, DE 02 DE JANEIRO DE 1997.
Publicado do Diário Oficial nº 575
Dispõe sobre a doação de veículos
desativados pelo Estado e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo pode doar os veículos, tidos como desativados, às
associações assistenciais, reconhecidas de utilidade pública e devidamente registradas na
forma de lei, após avaliação circunstanciada da oportunidade e conveniência sócioeconômica referente à escolha de qualquer outra forma de...
Institui o Código Tributário do Estado do Tocantins e dá outras providências.* REVOGADA PELA LEI N.º 1287, DE 28/12/2001
LEI Nº 888, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 572
Revogada pela Lei nº 1.287, de 28/12/2001
Institui o Código Tributário do Estado do
Tocantins e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Dos Tributos
Art. 1º. Ficam instituídos, no Estado do Tocantins, os seguintes tributos:
I - impostos sobre:
a) operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação ICMS;
b)...
Introduz alterações nas Leis nºs 152, de 19 de junho de 1990, e 395, de 21 de maio de 1992, e dá outras providências.
1
LEI Nº 887, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 572
Introduz alterações nas Leis nºs 152, de 19 de
junho de 1990, e 395, de 21 de maio de 1992, e
dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os cargos efetivos, e respectivos quantitativos, que compõem o Quadro
dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado, criados pela Lei nº 152/90 e
alterados pela Lei nº 395/92, passam a ser os constantes do anexo I desta lei, com as
transformações e...
Estima a receita e fixa a despesa do Governo do Estado do Tocantins, estabelecendo o Programa de Trabalho para o exercício de 1997.
LEI Nº 889, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 572
Estima a receita e fixa a despesa do Governo do
Estado do Tocantins, estabelecendo o
Programa de Trabalho para o exercício de
1997.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Das disposições comuns
Art. 1º. Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício
financeiro de 1997, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e
entidades da administração direta...
Autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas operações que especifica e dá outras providências.* REVOGADA PELA LEI N. 167 1036, DE 22/12/1998
LEI Nº 886, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1996.*
Publicado no Diário Oficial nº 572
Revogada pela Lei nº 1036, de 22/12/1998
Autoriza a redução da base de cálculo do
ICMS nas operações que especifica e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica facultado ao contribuinte, nas condições estabelecidas, em
substituição ao sistema normal de tributação, reduzir a base de cálculo do Imposto Sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de
Transporte...
Altera a Lei nº 578, de 24 de agosto de 1993, que reestrutura o Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas e Escolares do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 884, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 571
Altera a Lei nº 578, de 24 de agosto de
1993, que reestrutura o Sistema Estadual
de Bibliotecas Públicas e Escolares do
Estado do Tocantins e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Asssembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os artigos abaixo indicados da Lei nº 578, de 24 de agosto de 1993,
são alterados na seguinte forma:
I - altera a redação do caput do art. 1º e o seu parágrafo único:
“Art. 1º. O Sistema de Bibliotecas do Estado...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar área urbana nesta Capital ao Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS - e dá outras providências.
LEI Nº 885, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 571
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar área
urbana nesta Capital ao Instituto Natureza do
Tocantins - NATURATINS - e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a doar área urbana nesta
Capital, de propriedade do Estado, destinada abrigar a sede própria do Instituto Natureza do
Tocantins - NATURATINS, conforme o descrito a seguir: os lotes 03, 04...
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal (CEF), oferecendo garantias, e dá outras providências.
LEI Nº 881, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 568
Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento com a Caixa Econômica
Federal (CEF), oferecendo garantias, e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a contratar, oferecendo
garantias, fincanciamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, no valor de até R$
40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), atualizado pelo índice oficial a ser adotado pela
Caixa...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar área urbana nesta Capital às entidades que especifica.
LEI Nº 878, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 567
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar
área urbana nesta Capital às entidades que
especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a doar as seguintes áreas
urbanas de propriedade do Estado:
I -
à União, em favor do Ministério do Exército, para a construção de vila
militar, uma área compreendida pelo Eixo da Av. NS07, linha que
divide a ACSV 74A, e pela linha que divide...
LEI Nº 874, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 567
Altera a Lei nº 873, de 25 de novembro de
1996.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei nº 873, de 25 de novembro de 1996, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Autoriza o Poder Executivo, na condição de
co-instituidor, a promover a instituição da
Fundação Universidade do Tocantins.
Art. 1º. O Poder Executivo fica autorizado a promover, na qualidade de
co-instituidor, a instituição de uma fundação, com vistas...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar área urbana, nesta Capital, à Prefeitura Muncipal de Palmas e dá outras providências.
LEI Nº 879 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1996,
Publicado no Diário Oficial nº 567
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar área
urbana, nesta Capital, à Prefeitura Muncipal de
Palmas e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar área urbana nesta Capital,
de propriedade do Estado, à Prefeitura Municipal de Palmas, destinada a projetos urbanísticos,
conforme o descrito: Lote SF-02, com área total de 55.3557 ha. (cinqüenta e cinco...
Altera o art. 1º da Lei nº 844, de 21 de junho de 1996, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar operações de crédito externo.
1
LEI Nº 877, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 567
Altera o art. 1º da Lei nº 844, de 21 de junho de
1996, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a
realizar operações de crédito externo.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 844, de 21 de junho de 1996, passa a viger com a
seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo
junto à União, com vinculação de receitas, tendo como agente financeiro a Caixa
Econômica...
Autoriza o Poder Executivo a ceder ou alienar diversos bens, na forma que especifica, para a realização de programas sociais.
1
LEI Nº 875, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 567
Autoriza o Poder Executivo a ceder ou alienar
diversos bens, na forma que especifica, para a
realização de programas sociais.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante venda, doação ou
cessão de uso, bens que se constituam em máquinas, equipamentos, ferramentas, aparelhos
ou instrumentos de trabalho, destinados à aplicação em programas sociais que visem a
geração...
Declara de utilidade pública estadual a Fundação Abrigo Padre Egídio Adobatti, com sede em Tocantinópolis-TO.
1
LEI Nº 876, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 567
Declara de utilidade pública estadual a
Fundação Abrigo Padre Egídio Adobatti, com
sede em Tocantinópolis-TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Fundação Abrigo Padre
Egídio Adobatti, com sede em Tocantinópolis-TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 06 dias do mês de dezembro de 1996, 175º da
Independência,...
Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Tocantins e dá outras providências.
Revogada pela Lei Complementar nº 51, de 02/01/2008.
LEI COMPLEMENTAR Nº 12 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1996.
Sumário
LIVRO I
Da Autonomia, da Organização e das Atribuições do Ministério Público (arts. 1º ao 106)
TÍTULO I
Das Disposições Gerais e da Autonomia do Ministério Público (arts. 1º ao 3º)
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais (art. 1º)
CAPÍTULO II
Da Autonomia do Ministério Público (arts. 2º e 3º)
TÍTULO II
Da Organização do Ministério Público (arts. 4º ao 81)
CAPÍTULO I
Da Estrutura do Ministério Público (arts. 4º ao 8º)
SEÇÃO ÚNICA
Dos Órgãos do Ministério Público (art. 4º)
SUBSEÇÃO I
Dos Órgãos de Administração Superior (art. 5º)
SUBSEÇÃO II
Dos...
*Autoriza o Poder Executivo, na condição de co-instituidor, a promover a instituição da Fundação Universidade do Tocantins.*Ementa com redação determinada pela Lei nº 874, de 06/12/1996.
1
LEI Nº 873, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1996
Publicado no Diário Oficial nº 564
*Autoriza o Poder Executivo, na condição de coinstituidor, a promover a instituição da Fundação
Universidade do Tocantins.
*Ementa com redação determinada pela Lei nº 874, de 06/12/1996.
Autoriza o Poder Executivo, na condição de coinstituidor, a promover a instituição de uma
fundação de direito privado, para a implantação
da Universidade Autônoma do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber qe a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
*Art. 1º. O Poder Executivo...
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o triênio 1997/1999 e dá outras providências.
LEI Nº 880, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 567
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual
para o triênio 1997/1999 e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o Triênio
1997/1999, de conformidade com o disposto no art. 2º, da Lei nº 800, de 15 de dezembro de
1995, e o § 2º, art. 2º, da Lei nº 859, de 26 de julho de 1996.
Art. 2º. A revisão do Plano Plurianual para o triênio 1997/1999...
Determina o processo de extinção da autarquia em que se constitui a Universidade do Tocantins.
LEI Nº 872, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996.*
Publicado no Diário Oficial nº 562
Revogada pela Lei nº 1127, de 1º/02/2000.
Determina o processo de extinção da autarquia
em que se constitui a Universidade do Tocantins.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
228, de 30 de outubro de 1996, a Assembléia Legislativa aprovou a mesma e eu, Cacildo
Vasconcelos, Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no § 4º do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A autarquia em que se constitui a Universidade do Tocantins - UNITINS entra em...