Cria o município de Oliveira de Fátima, e dá outras providências.
LEI Nº 678, DE 26 DE MAIO DE 1994.
Publicado no Diário Oficial nº 347
Cria o município de Oliveira de Fátima, e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o município de Oliveira de Fátima, a ser desmembrado do
município de Fátima-TO, com os seguintes limites e confrontações:
COM O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL:
começa no ribeirão Manguinho na barra do córrego Gameleira; daí, segue pelo
córrego Gameleira acima até encontrar a Rodovia TO-262.
COM O MUNICÍPIO...
Cria o município de Tupirama e dá outras providências.
LEI Nº 677, DE 26 DE MAIO DE 1994.
Publicado no Diário Oficial nº 347
Cria o município de Tupirama e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1. Fica criado o município de Tupirama, desmembrado do município de
Guaraí-TO, com os seguintes limites e confrontações:
COM O MUNICÍPIO DE GUARAÍ:
começa na cabeceira do Ribeirão Tranqueirinha, daí até sua barra no Ribeirão
Tranqueira, daí pelo Ribeirão Tranqueira até sua barra no Rio Tocantins.
COM O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA...
Cria o município de Pugmil, e dá outras providências.
LEI Nº 676, DE 26 DE MAIO DE 1994.
Publicado no Diário Oficial nº 347
Cria o município de Pugmil, e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o município de Pugmil, com área a ser desmembrada do
Município de Paraíso do Tocantins, com os seguintes limites e confrontações:
COM O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO TOCANTINS:
começa na cabeceira do Ribeirão São José; daí, segue o referido Ribeirão abaixo
até a barra com o Ribeirão dos Mangues.
COM O MUNICÍPIO DE PORTO...
Cria o município de Aguiarnópolis, e dá outras providências.
LEI Nº 687, DE 26 DE MAIO DE 1994.
Publicado no Diário Oficial nº 347
Cria o município de Aguiarnópolis, e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o município de Aguiarnópolis, com área a ser
desmembrada do município de Tocantinópolis-TO. com os seguinte limites e
confrontações:
COM O ESTADO DO MARANHÃO:
começa na barra do Córrego Santana com o Rio Tocantins; daí, segue por este
último até a barra com o Córrego Grota Seca.
COM O MUNICÍPIO DE MOSQUITO:
começa...
Cria o município de Monte Santo do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 682, DE 26 DE MAIO DE 1994.
Publicado no Diário Oficial nº 347
Cria o município de Monte Santo do Tocantins,
e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o município de Monte Santo do Tocantins, com área a ser
desmembrada do município de Divinópolis do Tocantins, com os seguinte limites e confrontações:
COM O MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS:
começa no Rio do Côco, na barra do Ribeirão Piedade; daí, sobe pelo Ribeirão
Piedade até a barra do...
Cria o município de Bandeirantes do Tocantins, e da outras providências.
LEI Nº 685, DE 26 DE MAIO DE 1994.
Publicado no Diário Oficial nº 347
Cria o município de Bandeirantes
Tocantins, e da outras providências.
do
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o município de Bandeirantes do Tocantins, com área a ser
desmembrado do município de Arapoema, com os seguintes limites e confrontações:
COM O MUNICÍPIO DE ARAPOEMA:
começa no Rio Cunhãs, barra com o Córrego dos Macacos por último acima até
sua cabeceira; daí, uma linha reta até a cabeceira do...
Cria o município de Santa Rita do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 686, DE 26 DE MAIO DE 1994.
Publicado no Diário Oficial nº 347
Cria o município de Santa Rita do Tocantins,
e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o município de Santa Rita do Tocantins, com área a ser
desmembrada do município de Brejinho de Nazaré - TO, com os seguintes limites e
confrontações:
COM O MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA:
começa na barra do Córrego Brejinho no Rio Urubu por este último acima até a
barra do Córrego Barreiro; segue referido...
Dá denominação ao colégio estadual de Centenário-TO.
LEI Nº 671, DE 16 DE MAIO DE 1994.
Publicado no Diário Oficial nº 343
Dá denominação ao colégio estadual de
Centenário-TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O colégio estadual de Centenário-TO, passa a denominar-se Colégio
Estadual "Otoniel Cavalcante de Jesus".
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 16 dias do mês de maio de 1994, 173º da
Independência, 106º da República e 6º do...
Declara de utilidade pública a Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 670, DE 16 DE MAIO DE 1994
Publicado no Diário Oficial nº 343
Declara de utilidade pública a Associação dos
Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado
do Tocantins, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Cabos e Soldados da
Polícia Militar do Estado do Tocantins - ASCAS, com sede na cidade de Palmas, Capital do
Estado do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se...
Declara de utilidade pública a Associação Nossa Senhora da Conceição, e dá outras providências.
LEI Nº 674, DE 16 DE MAIO DE 1994.
Publicado no Diário Oficial nº 343
Declara de utilidade pública a Associação Nossa
Senhora da Conceição, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Nossa Senhora da
Conceição, com sede em Guaraí-TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 16 dias do mês de maio de 1994, 173º da
Independência,...
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos e Médios Produtores Rurais de Barrolândia.
LEI Nº 675, DE 16 DE MAIO DE 1994.
Publicado no Diário Oficial nº 343
Declara de utilidade pública a Associação dos
Pequenos e Médios Produtores Rurais de
Barrolândia.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos e Médios
Produtores Rurais de Barrolândia.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 16 dias do mês de maio de 1994, 173º...
Dispõe sobre a denominação de estabelecimento estadual de ensino, situado no Setor Vila Nova em Gurupi-TO, e dá outras providências.
LEI Nº 673, DE 16 DE MAIO DE 1994.
Publicado no Diário Oficial nº 343
Dispõe sobre a denominação de estabelecimento
estadual de ensino, situado no Setor Vila Nova
em Gurupi-TO, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado Escola Estadual Hercília Carvalho da Silva, o
estabelecimento estadual de ensino situado no Setor Vila Nova, em Gurupi-TO.
Parágrafo único. A referida denominação será gravada, com destaque, no
frontispício do prédio que sedia o mencionado...
Denomina Colégio Estadual Dom Alano, a escola pública estadual em funcionamento na cidade e município de Peixe, e dá outras providências.
LEI Nº 672, DE 16 DE MAIO DE 1994.
Publicado no Diário Oficial nº 343
Denomina Colégio Estadual Dom Alano, a escola
pública estadual em funcionamento na cidade e
município de Peixe, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É denominado, Colégio Estadual Dom Alano, a escola denominada
Colégio Estadual de Peixe, neste Estado.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 16 dias...
Declara de utilidade pública a Associação dos Chacareiros da Gleba Dois - Cinturão Verde de Palmas.
LEI Nº 665, DE 18 DE ABRIL DE 1994.
Publicado no Diário Oficial nº 332
Declara de utilidade pública a Associação dos
Chacareiros da Gleba Dois - Cinturão Verde
de Palmas.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Chacareiros
da Gleba Dois - Cinturão Verde de Palmas, no município de Palmas, Estado do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia,...
Dispõe sobre a denominação da escola estadual de Rio Sono-TO.
LEI Nº 666, DE 18 DE ABRIL DE 1994.
Publicado no Diário Oficial nº 332
Dispõe sobre a denominação da escola
estadual de Rio Sono-TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A escola estadual do município de Rio Sono, passa a denominar-se Escola
Estadual Novo Horizonte.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de abril 1994, 173º da
Independência, 106º da República e 6º do...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar à União Federal, para uso do Ministério do Exército, o imóvel que específica*REVOGADA PELA LEI Nº 852, DE 08/07/1996.
LEI Nº 669, DE 18 DE ABRIL DE 1994.
Publicado no Diário Oficial nº 332
Revogada pela Lei nº 852 de 08/7/96.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
doar à União Federal, para uso do
Ministério do Exército, o imóvel que
específica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar a União Federal,
para uso do Ministério do Exército, o imóvel situado no plano diretor do município de
Palmas, com área de 59.5594ha, compreendida entre os limites e confrontações...
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 668, DE 18 DE ABRIL DE 1994.
Publicado no Diário Oficial nº 332
Declara de utilidade pública a entidade que
especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Pais e
Amigos dos Excepcionais de Paraíso do Tocantins - APAE.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de abril 1994, 173º da
Independência, 106º...
Declara de utilidade pública a Augusta e Respeitável Loja Maçônica Construtores de Palmas nº 28.
LEI Nº 667, DE 18 DE ABRIL DE 1994.
Publicado no Diário Oficial nº 332
Declara de utilidade pública a Augusta e
Respeitável Loja Maçônica Construtores de
Palmas nº 28.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Augusta e Respeitável Loja
Maçônica Construtores de Palmas nº 28.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de abril 1994, 173º da
Independência,...
Da nova redação à alínea "a" do parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 362/92.*REVOGADA PELA LEI Nº 821, DE 09/02/1996
LEI Nº 664, DE 18 DE ABRIL DE 1994.
Publicado no Diário Oficial nº 332
Revogada pela Lei nº 821 de 09/02/1996.
Da nova redação à alínea "a" do parágrafo
único, do art. 1º, da Lei nº 362/92.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A alínea "a" do parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 362/92, passa a ter a
seguinte redação:
"a" comprovação de óbito do homenageado, salvo quando se tratar de
personalidade histórica, religiosa, folclórica ou de reconhecido mérito
público.
Art. 2º. Esta Lei...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Comunitária Beneficente e Assistencial Luz e Vida.
LEI Nº 663, DE 18 DE ABRIL DE 1994.
Publicado no Diário Oficial nº 332
Declara de utilidade pública estadual a
Associação Comunitária Beneficente e
Assistencial Luz e Vida.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Comunitária
Beneficente e Assistencial Luz e Vida, com sede em Araguaína-TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do...