Reconhece de utilidade pública a Associação Beneficente Abelha Rainha de Jaú do Tocantins.
LEI Nº 478, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 180
Reconhece de utilidade pública a Associação
Beneficente Abelha Rainha de Jaú do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública a Associação Beneficente Abelha
Rainha de Jaú do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 16 dias do mês de novembro de 1992, 171º da
Independência,...
Declara de utilidade pública estadual o Centro de Apoio e Prevenção do Menor Carente.
LEI Nº 477, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 178
Declara de utilidade pública estadual o Centro
de Apoio e Prevenção do Menor Carente.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual o Centro de Apoio e
Prevenção do Menor Carente, com sede em Araguaína-TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 10 dias do mês de novembro de 1992, 171º...
Declara de utilidade pública o Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários do Estado do Tocantins.
LEI Nº 475, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 178
Declara de utilidade pública o Sindicato dos
Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários
do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública o Sindicato dos Condutores
Autônomos de Veículos Rodoviários do Estado do Tocantins, com sede e foro na cidade de
Palmas, Estado do Tocantins.
Art. 2º. O Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários do
Estado do Tocantins...
Declara de utilidade pública estadual, a Fundação de Ensino, Desenvolvimento Social Ecológico no Estado do Tocantins - FUNEDES e dá outras providências.
LEI Nº 474, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 178
Declara de utilidade pública estadual, a Fundação de
Ensino, Desenvolvimento Social Ecológico no Estado
do Tocantins - FUNEDES e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual, a Fundação de Ensino,
Desenvolvimento Social e Ecológico no Estado do Tocantins - FUNEDES.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar áreas de terras urbanas no município de Palmas a órgãos e instituições que menciona.
LEI Nº 476, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 178
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar
áreas de terras urbanas no município de
Palmas a órgãos e instituições que menciona.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar os imóveis
discriminados e localizados no município de Palmas, mediante escritura pública, aos
seguintes órgãos e instituições:
I - Tribunal de Contas do Estado:
a) lote 01 da Quadra ACSU NE-10, conjunto...
Declara de utilidade pública a Associação dos Garçons de Gurupi.
LEI Nº 473, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 178
Declara de utilidade pública a Associação dos
Garçons de Gurupi.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Garçons de Gurupi - AGG.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 09 dias do mês de novembro de 1992, 171º da
Independência, 104º da República e 4º do Estado.
MOISÉS...
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no valor de Cr$ 70.000.000.000,00.
LEI Nº 472, DE 17 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 168
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
suplementar no valor de Cr$ 70.000.000.000,00.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 129, de 17 de agosto de 1992, e a Assembléia Legislativa aprovou, e eu,
Presidente desta Casa, para os efeitos no disposto § 3º do art. 27, da Constituição
Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, à Secretaria de
Estado da Infra-Estrutura, o crédito suplementar no montante de Cr$ 70.000.000.000,00
(setenta...
Declara de utilidade pública a Casa de Brasília no Tocantins.
LEI Nº 444, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Declara de utilidade pública a Casa de
Brasília no Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Casa de Brasília no Tocantins,
com sede e foro na cidade de Palmas, Capital do Estado.
Art. 2º. A Casa de Brasília no Estado do Tocantins, é uma sociedade civil, de
caráter beneficente, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data...
LEI Nº 471, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 164
Cria e denomina o escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Rua "B" s/nº, Itacajá-TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo primeiro desta lei fica denominada Escola
Estadual Almeida Sardinha.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de setembro...
Cria o Fundo de Terra do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 470, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Cria o Fundo de Terra do Estado do
Tocantins e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Fundo de terras do Estado do Tocantins, vinculado à
Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento.
Art. 2º. O Fundo de Terras do Estado do Tocantins tem por finalidade:
I - propor a aquisição de terras, a qualquer título, para a fixação do homem ao
campo, propiciando o desenvolvimento...
LEI Nº 462, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Fazenda Brejão, Itacajá-TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo primeiro desta lei fica denominada Escola
Isolada Brejão.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de setembro de...
Altera o inciso XXXVIII, do art. 4º , da Lei nº 251/91, de 20.02.91.
LEI Nº 469, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Altera o inciso XXXVIII, do art. 4º , da Lei nº
251/91, de 20.02.91.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso XXXVIII do art. 4º da Lei nº 251/91, de 20.02.91, passa a ter a
seguinte redação:
"XXXVIII - desmembrado dos municípios de Peixe e Figueirópolis, com área
de 1.020.74 Km2, limitando-se com:
a) MUNICÍPIO DE PEIXE. ‘‘Começa na barra de uma vertente no Rio
Santo Antônio, segue por esta vertente acima...
Declara de utilidade pública a entidade denominada "Colméia Força e União de Xambioá", e dá outras providências.
LEI Nº 468, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Declara de utilidade pública a entidade
denominada "Colméia Força e União de
Xambioá", e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a entidade denominada "Colméia
Força e União de Xambioá", entidade civil, sem fins lucrativos, com sede na Avenida
Presidente Vargas, na cidade de Xambioá, Estado do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,...
Serventuários e Servidores da Justiça do Estado do Tocantins - SINSJUSTO e dá outras providências.
LEI Nº 467, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Serventuários e Servidores da Justiça do
Estado do Tocantins - SINSJUSTO e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública o Sindicato dos Serventuários e
Servidores da Justiça do Estado do Tocantins - SINSJUSTO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias...
LEI Nº 466, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Cria e denomina o colégio que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito no Povoado de Itapiratins,
Distrito de Itacajá-TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo primeiro desta lei fica denominada
Escola Estadual Rezende de Almeida.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas,...
LEI Nº 465, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Cria e denomina o colégio que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o colégio estadual de 1º e 2º grau, sito a Praça da Matriz,
Goianorte-TO.
Art. 2º. O colégio mencionado no artigo primeiro desta lei fica denominado
Colégio Estadual Antenor Barreira.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias...
LEI Nº 464, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Cria e denomina o colégio que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o colégio estadual de 2º grau, sito à Avenida Juscelino
Kubitschek de Oliveira S/Nº, Guaraí-TO.
Art. 2º. O colégio mencionado no artigo primeiro desta lei fica denominado
Colégio Estadual Raimundo Alencar Leão.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia,...
LEI Nº 463, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Fazenda Campeira,
Itacajá-TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo primeiro desta lei fica denominada
Escola Isolada Campeira.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de setembro...
LEI Nº 461, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito no Povoado Agrovila Bom
Tempo, Pedro Afonso-TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo primeiro desta lei fica denominada
Escola Reunida Bom Tempo.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias...
LEI Nº 460, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Fazenda Rio Preto, Itacajá-TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo primeiro desta lei fica denominada Escola
Isolada Rio Preto.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de setembro...