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Lei nº 478 de 1992 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 16/11/1992

Reconhece de utilidade pública a Associação Beneficente Abelha Rainha de Jaú do Tocantins.

LEI Nº 478, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1992. Publicado no Diário Oficial nº 180 Reconhece de utilidade pública a Associação Beneficente Abelha Rainha de Jaú do Tocantins. O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública a Associação Beneficente Abelha Rainha de Jaú do Tocantins. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 16 dias do mês de novembro de 1992, 171º da Independência,...

Lei nº 477 de 1992 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 10/11/1992

Declara de utilidade pública estadual o Centro de Apoio e Prevenção do Menor Carente.

LEI Nº 477, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1992. Publicado no Diário Oficial nº 178 Declara de utilidade pública estadual o Centro de Apoio e Prevenção do Menor Carente. O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual o Centro de Apoio e Prevenção do Menor Carente, com sede em Araguaína-TO. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 10 dias do mês de novembro de 1992, 171º...

Lei nº 475 de 1992 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 10/11/1992

Declara de utilidade pública o Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários do Estado do Tocantins.

LEI Nº 475, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1992. Publicado no Diário Oficial nº 178 Declara de utilidade pública o Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários do Estado do Tocantins. O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública o Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários do Estado do Tocantins, com sede e foro na cidade de Palmas, Estado do Tocantins. Art. 2º. O Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários do Estado do Tocantins...

Lei nº 474 de 1992 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 10/11/1992

Declara de utilidade pública estadual, a Fundação de Ensino, Desenvolvimento Social Ecológico no Estado do Tocantins - FUNEDES e dá outras providências.

LEI Nº 474, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1992. Publicado no Diário Oficial nº 178 Declara de utilidade pública estadual, a Fundação de Ensino, Desenvolvimento Social Ecológico no Estado do Tocantins - FUNEDES e dá outras providências. O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual, a Fundação de Ensino, Desenvolvimento Social e Ecológico no Estado do Tocantins - FUNEDES. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições...

Lei nº 476 de 1992 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 10/11/1992

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar áreas de terras urbanas no município de Palmas a órgãos e instituições que menciona.

LEI Nº 476, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1992. Publicado no Diário Oficial nº 178 Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar áreas de terras urbanas no município de Palmas a órgãos e instituições que menciona. O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar os imóveis discriminados e localizados no município de Palmas, mediante escritura pública, aos seguintes órgãos e instituições: I - Tribunal de Contas do Estado: a) lote 01 da Quadra ACSU NE-10, conjunto...

Lei nº 473 de 1992 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 09/11/1992

Declara de utilidade pública a Associação dos Garçons de Gurupi.

LEI Nº 473, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1992. Publicado no Diário Oficial nº 178 Declara de utilidade pública a Associação dos Garçons de Gurupi. O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Garçons de Gurupi - AGG. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 09 dias do mês de novembro de 1992, 171º da Independência, 104º da República e 4º do Estado. MOISÉS...

Lei nº 472 de 1992 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 17/09/1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no valor de Cr$ 70.000.000.000,00.

LEI Nº 472, DE 17 DE SETEMBRO DE 1992. Publicado no Diário Oficial nº 168 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no valor de Cr$ 70.000.000.000,00. Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida Provisória nº 129, de 17 de agosto de 1992, e a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Presidente desta Casa, para os efeitos no disposto § 3º do art. 27, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, à Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, o crédito suplementar no montante de Cr$ 70.000.000.000,00 (setenta...

Lei nº 444 de 1992 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 14/09/1992

Declara de utilidade pública a Casa de Brasília no Tocantins.

LEI Nº 444, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992. Publicado no Diário Oficial nº 163 Declara de utilidade pública a Casa de Brasília no Tocantins. O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Casa de Brasília no Tocantins, com sede e foro na cidade de Palmas, Capital do Estado. Art. 2º. A Casa de Brasília no Estado do Tocantins, é uma sociedade civil, de caráter beneficente, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data...

Lei nº 471 de 1992 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 14/09/1992

Cria e denomina o escola que especifica.

LEI Nº 471, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992. Publicado no Diário Oficial nº 164 Cria e denomina o escola que especifica. O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Rua "B" s/nº, Itacajá-TO. Art. 2º. A escola mencionada no artigo primeiro desta lei fica denominada Escola Estadual Almeida Sardinha. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de setembro...

Lei nº 470 de 1992 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 14/09/1992

Cria o Fundo de Terra do Estado do Tocantins e dá outras providências.

LEI Nº 470, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992. Publicado no Diário Oficial nº 163 Cria o Fundo de Terra do Estado do Tocantins e dá outras providências. O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Fundo de terras do Estado do Tocantins, vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento. Art. 2º. O Fundo de Terras do Estado do Tocantins tem por finalidade: I - propor a aquisição de terras, a qualquer título, para a fixação do homem ao campo, propiciando o desenvolvimento...

Lei nº 462 de 1992 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 14/09/1992

Cria e denomina a escola que especifica.

LEI Nº 462, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992. Publicado no Diário Oficial nº 163 Cria e denomina a escola que especifica. O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Fazenda Brejão, Itacajá-TO. Art. 2º. A escola mencionada no artigo primeiro desta lei fica denominada Escola Isolada Brejão. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de setembro de...

Lei nº 469 de 1992 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 14/09/1992

Altera o inciso XXXVIII, do art. 4º , da Lei nº 251/91, de 20.02.91.

LEI Nº 469, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992. Publicado no Diário Oficial nº 163 Altera o inciso XXXVIII, do art. 4º , da Lei nº 251/91, de 20.02.91. O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O inciso XXXVIII do art. 4º da Lei nº 251/91, de 20.02.91, passa a ter a seguinte redação: "XXXVIII - desmembrado dos municípios de Peixe e Figueirópolis, com área de 1.020.74 Km2, limitando-se com: a) MUNICÍPIO DE PEIXE. ‘‘Começa na barra de uma vertente no Rio Santo Antônio, segue por esta vertente acima...

Lei nº 468 de 1992 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 14/09/1992

Declara de utilidade pública a entidade denominada "Colméia Força e União de Xambioá", e dá outras providências.

LEI Nº 468, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992. Publicado no Diário Oficial nº 163 Declara de utilidade pública a entidade denominada "Colméia Força e União de Xambioá", e dá outras providências. O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a entidade denominada "Colméia Força e União de Xambioá", entidade civil, sem fins lucrativos, com sede na Avenida Presidente Vargas, na cidade de Xambioá, Estado do Tocantins. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,...

Lei nº 467 de 1992 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 14/09/1992

Serventuários e Servidores da Justiça do Estado do Tocantins - SINSJUSTO e dá outras providências.

LEI Nº 467, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992. Publicado no Diário Oficial nº 163 Serventuários e Servidores da Justiça do Estado do Tocantins - SINSJUSTO e dá outras providências. O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública o Sindicato dos Serventuários e Servidores da Justiça do Estado do Tocantins - SINSJUSTO. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias...

Lei nº 466 de 1992 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 14/09/1992

Cria e denomina o colégio que especifica.

LEI Nº 466, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992. Publicado no Diário Oficial nº 163 Cria e denomina o colégio que especifica. O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito no Povoado de Itapiratins, Distrito de Itacajá-TO. Art. 2º. A escola mencionada no artigo primeiro desta lei fica denominada Escola Estadual Rezende de Almeida. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Araguaia, em Palmas,...

Lei nº 465 de 1992 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 14/09/1992

Cria e denomina o colégio que especifica.

LEI Nº 465, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992. Publicado no Diário Oficial nº 163 Cria e denomina o colégio que especifica. O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o colégio estadual de 1º e 2º grau, sito a Praça da Matriz, Goianorte-TO. Art. 2º. O colégio mencionado no artigo primeiro desta lei fica denominado Colégio Estadual Antenor Barreira. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias...

Lei nº 464 de 1992 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 14/09/1992

Cria e denomina o colégio que especifica.

LEI Nº 464, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992. Publicado no Diário Oficial nº 163 Cria e denomina o colégio que especifica. O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o colégio estadual de 2º grau, sito à Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira S/Nº, Guaraí-TO. Art. 2º. O colégio mencionado no artigo primeiro desta lei fica denominado Colégio Estadual Raimundo Alencar Leão. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Araguaia,...

Lei nº 463 de 1992 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 14/09/1992

Cria e denomina a escola que especifica.

LEI Nº 463, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992. Publicado no Diário Oficial nº 163 Cria e denomina a escola que especifica. O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Fazenda Campeira, Itacajá-TO. Art. 2º. A escola mencionada no artigo primeiro desta lei fica denominada Escola Isolada Campeira. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de setembro...

Lei nº 461 de 1992 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 14/09/1992

Cria e denomina a escola que especifica.

LEI Nº 461, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992. Publicado no Diário Oficial nº 163 Cria e denomina a escola que especifica. O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito no Povoado Agrovila Bom Tempo, Pedro Afonso-TO. Art. 2º. A escola mencionada no artigo primeiro desta lei fica denominada Escola Reunida Bom Tempo. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias...

Lei nº 460 de 1992 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 14/09/1992

Cria e denomina a escola que especifica.

LEI Nº 460, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992. Publicado no Diário Oficial nº 163 Cria e denomina a escola que especifica. O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Fazenda Rio Preto, Itacajá-TO. Art. 2º. A escola mencionada no artigo primeiro desta lei fica denominada Escola Isolada Rio Preto. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de setembro...