Determina a realização de plebiscito em Chapada da Natividade com vistas a criação de município.
RESOLUÇÃO Nº 094, DE 11 DE MAIO DE 1993.
Determina a realização de plebiscito em
Chapada da Natividade com vistas a criação de
município.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e promulgou a
seguinte resolução:
Art. 1º. Fica determinada a realização de Plebiscito na localidade de
Natividade-TO.
Art. 2º. A data para a realização do plebiscito ficará a critério do Tribunal
Regional Eleitoral.
Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de
maio de 1993.
Deputado...
Concede reajuste de vencimentos aos servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 93, DE 30 DE ABRIL DE 1993.
Concede reajuste de vencimentos aos
servidores da Assembléia Legislativa do
Estado do Tocantins, e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, seu
Presidente, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º. Ficam reajustadas em 36,62% (trinta e seis e sessenta e dois avos
por cento) a partir de 1º de março de 1993, aos vencimentos, salários e outras
vantagens remuneratórias dos servidores da Assembléia Legislativa.
Parágrafo único. O reajuste de que trata este artigo, é extensivo aos
ocupantes de cargos em comissão, funções...
Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Everaldo Barros.
RESOLUÇÃO Nº 92, DE 30 DE ABRIL DE 1993.
Concede licença para tratamento de saúde ao
Deputado Everaldo Barros.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins,
aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º. Fica concedido licença para tratamento de saúde por 17 dias, a
partir do dia 03.03.93 à 19 de março de 1993, ao Deputado Everaldo Barros.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 03 de março de 1993, revogadas as disposições em
contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de
abril...
Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Francisco Sales.
RESOLUÇÃO Nº 90, DE 30 DE ABRIL DE 1993
Concede licença para tratamento de saúde ao
Deputado Francisco Sales.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins,
aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º. Fica concedido licença para tratamento de saúde ao Deputado
Francisco Sales pelo prazo de 60 dias, a partir de 03 de março de 1993.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 03 de março de 1993.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de
abril de 1993.
Deputado ABRÃO COSTA
Presidente
Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado João Leite.
RESOLUÇÃO Nº 91, DE 30 DE ABRIL DE 1993.
Concede licença para tratamento de saúde ao
Deputado João Leite.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins,
aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º. Fica concedido licença para tratamento de saúde ao Deputado
João Leite.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 03 de março de 1993, revogadas as disposições em
contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de
abril de 1993.
Deputado ABRÃO COSTA
Presidente
Modifica a redação do Artigo 4º da Resolução 87, de 15 de dezembro de 1992, da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins
RESOLUÇÃO Nº 089, DE 10 DE MARÇO DE 1993.
Modifica a redação do Artigo 4º da Resolução
87, de 15 de dezembro de 1992, da Assembléia
Legislativa do Estado do Tocantins
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta, e eu, seu
Presidente, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º. O artigo 4º da Resolução nº 087/92, de 15 de dezembro da
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, passa a ter a seguinte redação:
"Transformam-se os cargos de Chefe de Departamento, Chefe de Seção,
Chefe de Serviços e Chefe de Secretaria de Diretoria, de funções
gratificadas para cargos em comissão, de provimento,...
Concede reajuste de vencimentos aos servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 088, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1993.
Concede reajuste de vencimentos aos
servidores da Assembléia Legislativa do
Estado do Tocantins, e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, e eu, seu Presidente,
promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º. Fica concedido aos servidores dos Quadros de Carreira e Cargos
em Comissão da Assembléia Legislativa reajuste de cento e quarenta por cento
(140%) sobre seus vencimentos, a partir de 1º de janeiro de 1993.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º janeiro de 1993,...
Concede licença para tratamento de saúde pelo período superior a 121 dias.
RESOLUÇÃO Nº 085, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992.
Concede licença para tratamento de saúde pelo
período superior a 121 dias.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins,
aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º. Fica concedida licença para tratamento de saúde ao Senhor
Deputado Baylon Pedreira, pelo período superior a 121 dias, tendo início em 13 de
agosto e término em 8 de dezembro do corrente ano.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a data de 13 de agosto de 1992.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins,...
Reajusta vencimentos dos servidores do Poder Legislativo, e dá outras providências.*
RESOLUÇÃO Nº 087, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992.
Reajusta vencimentos dos servidores do Poder Legislativo,
e dá outras providências.*
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, seu Presidente,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica concedido, a partir do dia 1º de agosto do corrente ano, reajuste de 12%
(doze por cento), sobre os vencimentos e vantagens dos servidores deste Poder.
Art. 2º. Incorpora-se a partir de 1º de setembro deste ano, aos vencimentos dos
ocupantes dos cargos de carreira desta Casa de Leis, a Gratificação Especial, prevista no artigo nº
226, Parágrafo...
Concede licença para tratamento de saúde no prazo de 122 dias.
RESOLUÇÃO Nº 084, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992.
Concede licença para tratamento de saúde no
prazo de 122 dias.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins,
aprovou e eu promulgo a seguinte resolução.
Art. 1º. Fica concedida licença para tratamento de saúde ao Deputado
Otoniel Andrade, pelo prazo de 122 dias.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a data de 12 de novembro de 1992.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de
dezembro de 1992
Deputado LUIZ TOLENTINO
Presidente
Altera temporariamente o local de funcionamento do Plenário da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 086, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992.
Altera
temporariamente
o
local
de
funcionamento do Plenário da Assembléia
Legislativa do Estado do Tocantins, e dá
outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições constitucionais e nos termos da deliberação do Plenário, promulga o
seguinte:
Art. 1º. No dia 1º de dezembro de 1992, a Assembléia Legislativa
Estado do Tocantins, reuniu-se em Sessão Solene, às 15:00 horas, no prédio
UNITINS, na cidade de Miracema do Tocantins, para prestar homenagem
memória do Deputado Estadual Sebastião Borba Santos, falecido...
Concede licença pelo prazo de 120 dias, ao Deputado Condorcet Cavalcante.
RESOLUÇÃO Nº 083, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992.
Concede licença pelo prazo de 120 dias, ao
Deputado Condorcet Cavalcante.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Tocantins, aprovou e eu
promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º. Fica concedida licença ao Deputado Condorcet Cavalcante, para
tratar de assuntos de interesse particular, pelo período não superior a 120 dias.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo efeitos a data de 13 de agosto de 1992
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de
dezembro de 1992.
Deputado LUIZ TOLENTINO
Presidente
...
Concede aos servidores da Assembléia Legislativa, reajuste de 23,98%.
RESOLUÇÃO Nº 082, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1992.
Concede aos servidores da
Legislativa, reajuste de 23,98%.
Assembléia
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica concedido aos servidores do quadro de carreira e de cargos
em comissão da Assembléia Legislativa, reajuste de 23,98% (vinte e três por cento e
noventa e oito décimos).
Art. 2º. O reajuste de que trata o artigo 1º da presente resolução, surtirá
seus efeitos a partir de 1º de abril de 1992.
Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições...
Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Alexandre Filho pelo prazo de 121 dias no período de 17/06/92 a 15/10/92.
RESOLUÇÃO Nº 081, DE 06 DE AGOSTO DE 1992.
Concede licença para tratamento de saúde ao
Deputado Alexandre Filho pelo prazo de 121
dias no período de 17/06/92 a 15/10/92.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins,
aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º. Fica concedido licença para tratamento de saúde ao Deputado
Alexandre Filho, pelo período de 17/06/92 a 15/10/92.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 17/06/92.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de
agosto de 1992.
Deputado...
Concede licença para tratamento de saúde no prazo de 121 dias.
RESOLUÇÃO Nº 080, DE 06 DE AGOSTO DE 1992.
Concede licença para tratamento de saúde no
prazo de 121 dias.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins,
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica concedido licença para tratamento de saúde ao Deputado
Everaldo Barros, pelo prazo de 121 dias.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a data de 17 de junho de 1992.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de
agosto de 1992.
Deputado LUIZ TOLENTINO
Presidente
Dispõe sobre assistência médica dos parlamentares do Estado do Tocantins e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 078, DE JUNHO DE 1992.
Dispõe sobre assistência médica dos
parlamentares do Estado do Tocantins e dá
outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu promulgo
a seguinte resolução:
Art. 1º. Fica criada a Assistência Médica dos Parlamentares do Estado do
Tocantins.
Art. 2º. O sistema de Assistência Médica tem a finalidade de
proporcionar ao Parlamentar e aos dependentes deste, os benefícios relacionados
com atendimento médico-hospitalar e odontológico.
Art. 3º. São considerados membros da Assistência Médica, os Deputados
no exercício de seus mandatos...
Adota tabela de vencimentos dos cargos que especifica e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 079, DE 26 DE JUNHO DE 1992.
Adota tabela de vencimentos dos cargos que
especifica e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu promulgo
a seguinte resolução:
Art. 1º. Aos servidores dos cargos de carreira e dos cargos de provimento
em comissão da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aplicar-se-ão as
tabelas de vencimentos constantes dos anexos I a VIII desta Resolução.
Parágrafo Único. Para o cumprimento do disposto neste artigo, os
vencimentos dos servidores de que trata esta Resolução, não poderão ser reduzidos,
devendo as eventuais...
Concede licença para tratamento de saúde ao senhor Deputado Uiatan Cavalcante, por 131 dias.
RESOLUÇÃO Nº 076, DE 24 DE JUNHO DE 1992.
Concede licença para tratamento de saúde ao
senhor Deputado Uiatan Cavalcante, por 131
dias.
Faço saber que a Comissão Executiva da Assembléia Legislativa do
Estado do Tocantins aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º. Fica concedida licença para tratamento de saúde ao Deputado
Uiatan Cavalcante, por 131 dias.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 13 de fevereiro de 1992.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de
junho de 1992.
Deputado LUIZ TOLENTINO
Presidente
...
Concede licença para tratamento de saúde ao senhor Deputado Raul Filho, por 121 dias.
RESOLUÇÃO Nº 077, DE 24 DE JUNHO DE 1992.
Concede licença para tratamento de saúde ao
senhor Deputado Raul Filho, por 121 dias.
Faço saber que a Comissão Executiva da Assembléia Legislativa do
Estado do Tocantins aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º. Fica concedida licença para tratamento de saúde ao Deputado
Raul Filho, por 121 dias.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 14 de fevereiro de 1992.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de
junho de 1992.
Deputado LUIZ TOLENTINO
Presidente
Concede licença para tratamento de saúde ao senhor Deputado Osvaldo Mota, pelo período de 12.02.92 a 31.03.92.
RESOLUÇÃO Nº 075, DE 24 DE JUNHO DE 1992.
Concede licença para tratamento de saúde ao
senhor Deputado Osvaldo Mota, pelo período
de 12.02.92 a 31.03.92.
Faço saber que a Comissão Executiva da Assembléia Legislativa do
Estado do Tocantins aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica concedida licença para tratamento de saúde ao Deputado
Osvaldo Mota, pelo período de 12.02.92 a 31.03.92.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 12 de fevereiro de 1992.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de
junho de...