Denomina Elza Maria Amorim Rezende, a maternidade recém-construída em Goiatins.
LEI Nº 099, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 23
Denomina Elza Maria Amorim Rezende, a
maternidade recém-construída em Goiatins.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. É denominada Elza Maria Amorim Rezende, a maternidade construída
pelo Estado, na cidade de Goiatins.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Miracema do Tocantins, aos 17 dias do mês de novembro de 1989, 168º da
Independência, 101º da República e 1º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador...
Altera a Lei Complementar 79, de 27 de abril de 2012, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado do Tocantins.
LEI COMPLEMENTAR Nº 98, DE 16 DE ABRIL DE 2015.
Publicada no Diário Oficial nº 4.358
Altera a Lei Complementar 79, de 27 de abril de 2012, que dispõe
sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 43 da Lei Complementar 79, de 27 de abril de 2012, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 43. ................................................................................................................................
I...
Declara feriado o dia 05 (cinco) de outubro de cada ano em todo o território do Estado do Tocantins.
LEI Nº 098, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 23
Declara feriado o dia 05 (cinco) de outubro de cada ano
em todo o território do Estado do Tocantins.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. É declarado feriado, em todo o território do Estado, o dia 05 (cinco) de
outubro de cada ano, data de criação do Estado do Tocantins e da promulgação da primeira
Constituição Estadual.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Miracema do Tocantins, aos 17 dias do mês de...
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 21 da Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996, que institui a Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
LEI COMPLEMENTAR N° 97, DE 16 DE ABRIL DE 2015.
Publicada no Diário Oficial nº 4.358
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 21 da Lei
Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996, que institui a Lei
Orgânica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º o parágrafo único do art. 21 da Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21 ...........................................................................................................................
.......................................................................................................................................
Parágrafo...
Concede Título de "Cidadão Tocantinense" ao Exmº Sr.Presidente da LBA - Legião Brasileira de Assistência, Dr. Irapuan Cavalcante de Lira.
LEI Nº 097, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 23
Concede Título de "Cidadão Tocantinense" ao Exmº
Sr.Presidente da LBA - Legião Brasileira de Assistência,
Dr. Irapuan Cavalcante de Lira.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de "Cidadão Tocantinense", ao Exmº Sr.
Presidente da LBA - Legião Brasileira de Assistência, Dr. Irapuan Cavalcante de Lira.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Miracema do Tocantins, aos 17 dias...
Altera a Lei Complementar n° 72, de 1º de junho de 2011, que dispõe sobre a criação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO no âmbito do Ministério Público do Estado do Tocantins.
LEI COMPLEMENTAR N° 96, DE 9 DE ABRIL DE 2015.
Publicada no Diário Oficial nº 4.353
Altera a Lei Complementar n° 72, de 1º de junho de 2011,
que dispõe sobre a criação do Grupo de Atuação Especial
de Combate ao Crime Organizado - GAECO no âmbito do
Ministério Público do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os §§ 1º e 2º, do art. 2º, da Lei Complementar nº 72, de 1º de junho de 2011,
passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ................................................................................................................................
§...
Denomina órgão que especifica e da outras providências.
LEI Nº 096, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 23
Denomina órgão que especifica e da outras
providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada TV Aratins, a Emissora de Televisão a ser implantada
pelo Governo do Estado através da Companhia de Comunicação do Estado do Tocantins COMUNICATINS.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Miracema do Tocantins, aos 17 dias do mês de novembro de 1989, 168º da
Independência, 101º da República e 1º...
Cria cargos de Defensor Público do Estado e Reestrutura os Cargos de Provimento em Comissão e Funções de Confiança dos Serviços Auxiliares de Apoio Técnico e Administrativo, no Quadro da Defensoria Pública do Estado, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014.
Publicada no Diário Oficial nº4.271
Cria cargos de Defensor Público do Estado e Reestrutura
os Cargos de Provimento em Comissão e Funções de
Confiança dos Serviços Auxiliares de Apoio Técnico e
Administrativo, no Quadro da Defensoria Pública do
Estado, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Acresce-se ao artigo 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de
2009, a seguinte alínea:
“e) Defensorias...
Declara de utilidade pública a Fundação Vó Ita (Maria Anastácia de Abreu) da cidade de Arraias, Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 095, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 23
Declara de utilidade pública a Fundação Vó Ita (Maria
Anastácia de Abreu) da cidade de Arraias, Estado do
Tocantins e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Fundação Vó Ita (Maria
Anastácia de Abreu), com sede na cidade de Arraias.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Miracema do Tocantins, aos 17 dias do mês de novembro de...
Altera a Lei Complementar n° 51, de 2 de janeiro de 2008, que Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR N° 94, DE 26 DE JUNHO DE 2014.
Publicada no Diário Oficial nº 4.156
Altera a Lei Complementar n° 51, de 2 de janeiro de 2008,
que Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado
do Tocantins e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O art. 8° da Lei Complementar n° 51, de 2 de janeiro de 2008, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
“Art. 8° …............................................................................................................................
..............................................................................................................................................
VI...
LEI Nº 094, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 23
Institui a Bandeira do Estado do Tocantins.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Bandeira do Estado do Tocantins, constituída de um
desenho simples e despojado de filigramas, de fácil visualização e apreensão, não oferecendo
o risco da contraposição, como consta do memorial justificativo e arte (I -representação
policromática; II - cores convencionais heráldicas; III - construção modular), em anexo
elaborados por José Luiz de Moura Pereira, que passam...
Institui a Região Metropolitana de Gurupi, e adota outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 93, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
Publicada no Diário Oficial nº 4.102
Institui a Região Metropolitana de Gurupi, e
adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar institui e organiza a Região Metropolitana de Gurupi,
unidade regional do território estadual, na conformidade do art. 25, §3o, da Constituição
Federal.
CAPÍTULO I
DA REGIÃO METROPOLITANA DE GURUPI
Art. 2º É instituída a Região Metropolitana de Gurupi, integrada pelos...
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Novo Alegre - TO e dá outras providências.
LEI Nº 093, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 23
Declara de utilidade pública a Associação
Comunitária de Novo Alegre - TO e dá outras
providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Novo Alegre,
neste Estado.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Miracema do Tocantins, aos 17 dias do mês de novembro de 1989, 168º da
Independência, 101º da República e 1º do Estado.
JOSÉ WILSON...
Altera a Lei Complementar 20, de 17 de junho de 1999, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria-Geral do Estado.
LEI COMPLEMENTAR Nº 92, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
Publicada no Diário Oficial nº 4.101
Altera a Lei Complementar 20, de 17 de junho de 1999, que
dispõe sobre a organização e o funcionamento da
Procuradoria-Geral do Estado.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar 20, de 17 de junho de 1999, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“.................................................................................................................................
......................................................................................................................................
Art....
LEI Nº 092, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 23
Cria o Brasão de Armas do Estado do Tocantins.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Brasão de Armas do Estado do Tocantins, constituído
de um escudo elíptico cortado, na metade superior, em chefe de azul (blau), carregado
com a metade de um sol de ouro estilizado do qual se vêm 5 (cinco) raios maiores de 8
(oito) menores, limitado na linha divisória. A metade inferior, o termo ou campanha, uma
asna de azul (blau), ladeada nos flancos destro e sinistro...
Altera a Lei Complementar n° 051, de 02 de janeiro de 2008, que Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 91, DE 02 DE ABRIL DE 2014.
Publicada no Diário Oficial nº 4.099
Altera a Lei Complementar n° 051, de 02 de janeiro de 2008, que
Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do
Tocantins e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1° O inciso VI do art. 131 da Lei Complementar n° 051, de 02 de janeiro de 2008, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 131 .......................................................................................................................................
…...................................................................................................................................................
VI...
Institui o Orçamento Plurianual de Investimento do Estado, para o triênio 1990/1992, e dá outras providências.
LEI Nº 091, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 23
Institui o Orçamento Plurianual de Investimento do
Estado, para o triênio 1990/1992, e dá outras
providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1990/1992, prevê
despesas de capital no valor global de NCz$ 37.290.992,298,00 (trinta e sete bilhões,
duzentos e noventa milhões, novecentos e noventa e dois mil e duzentos e noventa e oito
cruzados novos).
Art. 2º. Os recursos destinados ao financiamento das despesas...
Institui a Região Metropolitana de Palmas, e adota outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 90, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
Publicada no Diário Oficial nº 4.042
Institui a Região Metropolitana de Palmas, e
adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DA REGIÃO METROPOLITANA DE PALMAS
*Art.1o Fica instituída a Região Metropolitana de Palmas, integrada pelos municípios de
Palmas, Aparecida do Rio Negro, Barrolândia, Brejinho de Nazaré, Chapada de Areia,
Cristalândia, Divinópolis Fátima, Ipueiras, Lajeado, Lagoa da Confusão, Lagoa...
Concedo Título de "Cidadão Tocantinense" ao Exmº Sr. Ministro do Interior, João Alves.
LEI Nº 090, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 23
Concedo Título de "Cidadão Tocantinense" ao
Exmº Sr. Ministro do Interior, João Alves.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de "Cidadão Tocantinense" ao Exmº Sr. Ministro
do Interior, João Alves.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Miracema do Tocantins, aos 17 dias do mês de novembro de 1989, 168º da
Independência, 101º da República e 1º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA...
Altera a Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996.
LEI COMPLEMENTAR Nº 89, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013.
Publicada no Diário Oficial nº 3.958
Altera a Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei Complementar
Art. 1º Os arts. 15, 16, 21, 22, 23 e 23-A, da Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro
de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. São órgãos do Tribunal de Justiça:
.............................................................................................................................................
VI...