Autoriza a criação da companhia de energia elétrica do Estado do Tocantins - CELTINS.
LEI Nº 015, DE 09 DE MARÇO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 07
Autoriza a criação da companhia de energia
elétrica do Estado do Tocantins - CELTINS.
A Assembléia Estadual Constituinte do Estado do Tocantins, decreta e eu,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É autorizado o Chefe do Poder Executivo a criar a Companhia de Energia
Elétrica do Estado do Tocantins CELTINS, sociedade por ações, de direito privado, com o
objetivo de planejar, construir e explorar sistemas de geração, de transformação, de
transmissão e de distribuição de energia elétrica.
Art. 2º. O Capital Social da empresa de que...
Altera a Lei Complementar nº 12, de 29 de novembro de 1996 e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 14, DE 26 DE JUNHO DE 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 708
Altera a Lei Complementar nº 12, de 29 de
novembro de 1996 e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº
12, de 29 de novembro de 1996:
I - é acrescido o inciso VI ao art. 7º, passando a viger com a seguinte
redação:
“Art. 7º. São órgãos de execução do Ministério Público:
I - ........................................................................................................
II...
Autoriza o Sistema de Arrecadação Estadual a receber, sem multa e com correção monetária, os débitos vencidos até 31 de dezembro de 1988.
LEI Nº 014, DE 23 DE JANEIRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 04
Autoriza o Sistema de Arrecadação Estadual a receber,
sem multa e com correção monetária, os débitos
vencidos até 31 de dezembro de 1988.
Faço saber que o Governador do Estado adotou a Medida Provisória nº 15, de
1989, que a Assembléia Constituinte aprovou e eu, Raimundo Nonato Pires dos Santos,
Presidente da Assembléia Constituinte, para efeitos do disposto no Parágrafo único do art.
62, da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam os órgãos que compõe o sistema de arrecadação estadual
autorizados a receber,...
Dispõe sobre regulamentação das atividades de pesca, aqüicultura, piscicultura, da proteção da fauna aquática e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 18 DE JULHO DE 1997.
Publicado no Diário Oficial nº 614 de 21/07/1997.
Dispõe sobre regulamentação das atividades de
pesca, aqüicultura, piscicultura, da proteção da
fauna aquática e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º. Esta Lei Complementar dispõe sobre a regulamentação das atividades de
pesca, aqüicultura, piscicultura e sobre as relações de pessoas físicas ou jurídicas que
pratiquem...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a prestar fianças ou conceder avais do Tesouro do Estado em operações de crédito externo.
LEI Nº 013, DE 23 DE JANEIRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 04
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a prestar fianças
ou conceder avais do Tesouro do Estado em operações
de crédito externo.
Faço saber que o Governador do Estado, adotou a Medida Provisória nº 13, de
1989, que a Assembléia Estadual Constituinte aprovou e eu, Raimundo Nonato Pires dos
Santos, Presidente da Assembléia Constituinte, para os efeitos do disposto na parágrafo
único do art. 62, da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. É autorizado o Chefe do Poder Executivo a prestar fianças ou conceder
avais...
Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Tocantins e dá outras providências.
Revogada pela Lei Complementar nº 51, de 02/01/2008.
LEI COMPLEMENTAR Nº 12 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1996.
Sumário
LIVRO I
Da Autonomia, da Organização e das Atribuições do Ministério Público (arts. 1º ao 106)
TÍTULO I
Das Disposições Gerais e da Autonomia do Ministério Público (arts. 1º ao 3º)
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais (art. 1º)
CAPÍTULO II
Da Autonomia do Ministério Público (arts. 2º e 3º)
TÍTULO II
Da Organização do Ministério Público (arts. 4º ao 81)
CAPÍTULO I
Da Estrutura do Ministério Público (arts. 4º ao 8º)
SEÇÃO ÚNICA
Dos Órgãos do Ministério Público (art. 4º)
SUBSEÇÃO I
Dos Órgãos de Administração Superior (art. 5º)
SUBSEÇÃO II
Dos...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contrair empréstimos e financiamentos externos para investimentos na infra-estrutura do Estado nos setores de saneamento, educação, saúde, sistemas viário e transporte e energia.
LEI Nº 012, DE 23 DE JANEIRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 04
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contrair
empréstimos e financiamentos externos para
investimentos na infra-estrutura do Estado nos
setores de saneamento, educação, saúde, sistemas
viário e transporte e energia.
Faço saber que o Governador do Estado adotou a Medida Provisória nº 12, de
1989, que a Assembléia Estadual Constituinte aprovou e eu, Raimundo Nonato Pires dos
Santos, Presidente da Assembléia Constituinte, para os efeitos do disposto na parágrafo
único do art. 62, da Constituição Federal, promulgo a seguinte...
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996.
LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 31 DE MAIO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 521
Altera dispositivos da Lei Complementar nº
10, de 11 de janeiro de 1996.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e
eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Ficam alterados os incisos V a VII do art. 41, o art. 88, o parágrafo
único do art. 128, os arts. 136, 138 caput e parágrafo único, todos da Lei Complementar nº
10, de 11 de janeiro de 1996, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 41. ...............................................................................................
V...
LEI Nº 011, DE 23 DE JANEIRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 04
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contrair
empréstimos e financiamentos externos para
investimentos na infra-estrutura do Estado nos
setores de saneamento, educação, saúde, sistemas
viário, transporte e energia.
Faço saber que o Governador do Estado adotou a Medida Provisória nº 11, de
1989, que a Assembléia Estadual Constituinte aprovou e eu, Raimundo Nonato Pires dos
Santos, Presidente da Assembléia Constituinte, para os efeitos do disposto no parágrafo
único do art. 62, da Constituição Federal, promulgo a seguinte...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contrair empréstimos e financiamentos externos para investimentos na infra-estrutura do Estado nos setores de saneamento, educação, saúde, sistemas viário, transporte e energia.
LEI Nº 011, DE 23 DE JANEIRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 04
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contrair
empréstimos e financiamentos externos para
investimentos na infra-estrutura do Estado nos
setores de saneamento, educação, saúde, sistemas
viário, transporte e energia.
Faço saber que o Governador do Estado adotou a Medida Provisória nº 11, de
1989, que a Assembléia Estadual Constituinte aprovou e eu, Raimundo Nonato Pires dos
Santos, Presidente da Assembléia Constituinte, para os efeitos do disposto no parágrafo
único do art. 62, da Constituição Federal, promulgo a seguinte...
Institui a Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e dá outras Providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 11 DE JANEIRO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 487
Institui a Lei Orgânica do Poder Judiciário do
Estado do Tocantins e dá outras Providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte a Lei Complementar:
TÍTULO I
Da Organização Judiciária
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 1º. Esta Lei Orgânica estabelece a Organização e a Divisão Judiciária do
Estado, bem como a administração da Justiça e de seus serviços auxiliares.
Art. 2º. O Tribunal de Justiça, o Conselho da Magistratura,...
Estabelece normas, requisitos e condições para a criação, a fusão, a incorporação e o desmembramento de municípios e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 009, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 482
Estabelece normas, requisitos e condições
para a criação, a fusão, a incorporação e o
desmembramento de municípios e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e
eu sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º. Esta Lei Complementar estabelece normas, requisitos e condições
para a criação, a fusão, a incorporação, e o desmembramento de municípios no Estado do
Tocantins, bem como de seus distritos e subdistritos.
TÍTULO...
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, área de terras descrita em memorial e dá outras providências.
LEI Nº 009, DE 23 DE JANEIRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 04
Declara de utilidade pública, para efeito de
desapropriação, área de terras descrita em
memorial e dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado adotou a Medida Provisória nº 09, de
1989, que a Assembléia Estadual Constituinte aprovou e eu, Raimundo Nonato Pires dos
Santos, Presidente da Assembléia Constituinte, para os efeitos do disposto no parágrafo
único do art. 62, da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. É declarada de utilidade pública para efeito de desapropriação para
abrigar a Capital...
Regulamenta o Conselho Estadual de Educação (CEE/TO) e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 008, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 491
Regulamenta o Conselho Estadual de Educação
(CEE/TO) e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e
eu sanciono a seguinte Lei complementar.
Art. 1º. O Conselho Estadual de Educação - CEE/TO, instituído pela
Medida Provisória nº 5, de 1º de janeiro de 1989 é, nos termos do art. 133 da Constituição do
Estado do Tocantins, um órgão normativo, consultivo e fiscalizador do Sistema Estadual de
Ensino e assessor do Secretário...
Cria os cargos que comporão o Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
LEI Nº 008, DE 23 DE JANEIRO DE 1989.*
Publicado no Diário Oficial nº 04
Cria os cargos que comporão o Quadro de Pessoal do
Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
Faço saber que o Governador do Estado adotou a Medida Provisória nº 08, de
1989, que a Assembléia Estadual Constituinte aprovou e eu, Raimundo Nonato Pires dos
Santos, Presidente da Assembléia Constituinte, para os efeitos do disposto no parágrafo
único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins
compor-se-á dos seguintes cargos, criados...
Reestrutura a Procuradoria-Geral do Estado do Tocantins, define sua competência, institui o seu Plano de Carreira e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 007, DE 05 DE JANEIRO DE 1994.
Publicado no Diário Oficial nº 301
Revogada pela Lei Complementar nº 20, de 17/6/1999.
Reestrutura a Procuradoria-Geral do
Estado
do
Tocantins,
define
sua
competência, institui o seu Plano de
Carreira e dá outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins,
aprova e eu, sanciono a seguinte Lei.
TÍTULO I
Da Competência e da Organização da
Procuradoria-Geral do Estado
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º. A Procuradoria-Geral do Estado, órgão de primeiro nível
hierárquico da Administração Estadual, integra-se...
Cria a Junta Comercial do Estado do Tocantins -JUCETINS.
LEI Nº 007, DE 23 DE JANEIRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 04
Cria a Junta Comercial do Estado do
Tocantins -JUCETINS.
Faço saber que o Governador do Estado adotou a Medida Provisória nº 07, de
1989, que a Assembléia Estadual Constituinte aprovou e eu, Raimundo Nonato Pires dos
Santos, Presidente da Assembléia Constituinte, para os efeitos do disposto no parágrafo único
do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica criado na Capital do Estado, como órgão da administração indireta do
Estado com personalidade jurídica de natureza autárquica, autonomia administrativa...
Dá nova redação aos incisos I e II, do artigo 2º da Lei Complementar nº 001/89."
LEI COMPLEMENTAR Nº 006, DE 18 DE MAIO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 140
Revogada por força do art. 17, da Lei Complementar nº 009, de 19/12/95.
Dá nova redação aos incisos I e II, do artigo 2º
da Lei Complementar nº 001/89."
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu, cumprindo o
disposto no artigo 29, § 7º da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º. Os incisos I e II, do artigo 2º da Lei Complementar nº 001/89, de 11
de dezembro de 1989, passam a ter a seguinte redação:
Art. 2º. ..................................................................................................
I...
Dispõe sobre a criação da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Tocantins (CODETINS).
LEI Nº 006, DE 23 DE JANEIRO DE 1989.*
Publicado no Diário Oficial nº 04
Dispõe sobre a criação da Companhia de
Desenvolvimento do Estado do Tocantins
(CODETINS).
Faço saber que o Governador do Estado adotou a Medida Provisória nº 06, de
1989, que a Assembléia Estadual Constituinte aprovou e eu, Raimundo Nonato Pires dos
Santos, Presidente da Assembléia Constituinte para os efeitos do disposto no parágrafo
único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. É constituída sob forma de sociedade por ações, uma empresa mista de
capital autorizado denominada Companhia de Desenvolvimento...
Dá nova redação ao inciso III, do artigo 2º da Lei Complementar nº 001/89
LEI COMPLEMENTAR Nº 005, DE 18 DE MAIO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 140
Revogada por força do art. 17, da Lei Complementar nº 009, de 19/12/95.
Dá nova redação ao inciso III, do artigo 2º da
Lei Complementar nº 001/89
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu, cumprindo o
disposto no artigo 29, § 7º da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º. O inciso III, do artigo 2º da Lei Complementar nº 001/89, de 11 de
dezembro de 1989, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º............................................................................................................
I...