Dispõe sobre as condecorações e o título honorífico a serem concedidos pela Polícia Militar do Estado do Tocantins – PMTO, e adota outras providências
LEI Nº 4.628, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Dispõe sobre as condecorações e o título honorífico a
serem concedidos pela Polícia Militar do Estado do
Tocantins – PMTO, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre as condecorações e o título honorífico a serem concedidos
pela Polícia Militar do Estado do Tocantins – PMTO, em reconhecimento a militares,
personalidades civis e instituições que tenham...
Institui a Indenização pelo Plantão Extraordinário nas Unidades Hospitalares e na Hemorrede da Secretaria da Saúde do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.627, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Institui a Indenização pelo Plantão Extraordinário nas
Unidades Hospitalares e na Hemorrede da Secretaria da
Saúde do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria da Saúde, a indenização pelo Plantão
Extraordinário, como compensação pela atuação além da jornada ordinária integral de
trabalho, nas Unidades Hospitalares e na Hemorrede, que funcionam...
Declara Patrimônio Cultural Imaterial, Gastronômico e Ambiental do Estado do Tocantins o Pequi.
LEI Nº 4.640, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025.
Declara Patrimônio Cultural Imaterial, Gastronômico e
Ambiental do Estado do Tocantins o Pequi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o Pequi Tocantinense Patrimônio Cultural Imaterial,
Gastronômico e Ambiental do Estado do Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 17 dias do
mês de janeiro...
Institui a Indenização por Procedimentos Cirúrgicos – Pag-Cirúrgico, nas Unidades Hospitalares Estaduais e adota outras providências.
LEI No 4.626, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
*Publicada no Diário Oficial nº 6.738, de 17/01/2025
*Republicada no Diário Oficial nº 6.758, de 14/02/2025
Institui a Indenização por Procedimentos
Cirúrgicos – Pag-Cirúrgico, nas Unidades
Hospitalares Estaduais e adota outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituída a Indenização por Procedimentos Cirúrgicos – PagCirúrgico, aplicada exclusivamente às unidades hospitalares estaduais sob a gestão e o
gerenciamento da Secretaria...
Altera a Lei nº 3.422, de 8 de março de 2019, para redefinir o formato da contratação temporária de médicos especialistas nas unidades hospitalares do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.624, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.721 de 19/12/2024
Altera a Lei nº 3.422, de 8 de março de 2019, para redefinir o
formato da contratação temporária de médicos especialistas
nas unidades hospitalares do Estado do Tocantins.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 26,
de 31 de outubro de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da...
Altera a Lei no 4.177, de 20 de junho de 2023, que institui a Indenização por Procedimentos Obstétricos – IPO e adota outras providências.
LEI Nº 4.622, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.721 de 19/12/2024.
Altera a Lei no 4.177, de 20 de junho de 2023, que institui a
Indenização por Procedimentos Obstétricos – IPO e adota
outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 24,
de 31 de outubro de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei no 4.177, de 20 de junho 2023,...
Altera a Lei nº 3.580, de 17 de dezembro de 2019, que institui as indenizações que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 4.623, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.721 de 19/12/2024.
Altera a Lei nº 3.580, de 17 de dezembro de 2019, que
institui as indenizações que especifica, e adota outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 25,
de 31 de outubro de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei no 3.580, de 17 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as...
Institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado do Tocantins – Refis-TO e adota outras providências.
LEI Nº 4.625, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.721 de 19/12/2024.
Institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado
do Tocantins – Refis-TO e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 27,
de 7 de novembro de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação de Créditos do Estado do Tocantins –
Refis-TO,...
Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 83, de 4 de setembro de 2012.
LEI COMPLEMENTAR Nº 160, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Publicado no Diário Oficial nº 6.721 de 19/12/2024.
Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 83, de 4 de
setembro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogada a alínea “b” do inciso II do §2º do art. 2º da Lei Complementar nº
83, de 4 de setembro de 2012.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 19 dias do
mês...
Autoriza a transferência de beneficiários do Fundo em Repartição para o Fundo em Capitalização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins – RPPS-TO, e adota outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 158, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Publicado no Diário Oficial nº 6.721 de 19/12/2024.
Autoriza a transferência de beneficiários do Fundo em
Repartição para o Fundo em Capitalização do Regime
Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos
do Estado do Tocantins – RPPS-TO, e adota outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de beneficiários do Plano Financeiro para o Plano
Previdenciário do Regime Próprio...
Altera a Lei nº 2.095, de 9 de julho de 2009, para permitir a utilização dos recursos do Fundo Estadual de Meio Ambiente – FUEMA em ações de mitigação e resposta a situações de emergência ou estado de calamidade pública de natureza ambiental, na forma que especifica.
LEI Nº 4.620, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.721 de 19/12/2024.
Altera a Lei nº 2.095, de 9 de julho de 2009, para permitir a
utilização dos recursos do Fundo Estadual de Meio
Ambiente – FUEMA em ações de mitigação e resposta a
situações de emergência ou estado de calamidade pública
de natureza ambiental, na forma que especifica.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 20,
de 11 de setembro de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto...
Altera a Lei nº 3.580, de 17 de dezembro de 2019, que institui as indenizações que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 4.623, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.721 de 19/12/2024.
Altera a Lei nº 3.580, de 17 de dezembro de 2019, que
institui as indenizações que especifica, e adota outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 25,
de 31 de outubro de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei no 3.580, de 17 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as...
Altera a Lei Complementar nº 150, de 20 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins – RPPS-TO.
LEI COMPLEMENTAR Nº 159, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Publicado no Diário Oficial nº 6.721 de 19/12/2024.
Altera a Lei Complementar nº 150, de 20 de dezembro de
2023, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência
Social dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins –
RPPS-TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar no 150, de 20 de dezembro de 2023, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
“Art. 9º ...............................................................................................................................
.............................................................................................................................................
§3º...
Institui a Política Estadual de Atenção às Emergências Climáticas e o Combate ao Racismo Ambiental.
LEI Nº 4.618, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.721 de 19/12/2024
Institui a Política Estadual de Atenção às Emergências
Climáticas e o Combate ao Racismo Ambiental.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou e, decorrido o prazo legal, nos termos do §1º do art. 29 da Constituição Estadual, eu,
Deputado Amélio Cayres, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do §7º do mesmo
artigo e da alínea “h”, do inciso VI, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Atenção às Emergências...
Altera a Lei nº 2.301, de 12 de março de 2010, que criou a Autarquia de Saneamento do Estado do Tocantins – AGUATINS.
LEI Nº 4.621, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.721 de 19/12/2024.
Altera a Lei nº 2.301, de 12 de março de 2010, que criou a
Autarquia de Saneamento do Estado do Tocantins –
AGUATINS.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 23,
de 28 de outubro de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Ementa da Lei nº 2.301, de 12 de março de 2010, passa a vigorar com...
Assegura gratuidade do serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros para pessoas com deficiências físicas, mentais e sensoriais, comprovadamente carentes.
LEI Nº 4.619, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.738 de 17/01/2025
Assegura gratuidade do serviço de transporte coletivo
intermunicipal de passageiros para pessoas com
deficiências
físicas,
mentais
e
sensoriais,
comprovadamente carentes.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou e, decorrido o prazo legal, nos termos do §1º do art. 29 da Constituição Estadual, eu,
Deputado Amélio Cayres, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do §7º do mesmo
artigo e da alínea “h”, do inciso VI, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte...
Dispõe sobre a adoção de atividades com fins educativos para enfrentamento à violência e reparação de danos causados no âmbito dos estabelecimentos que compõem o Sistema Estadual de Ensino do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 4.615, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.707 de 29/11/2024.
Dispõe sobre a adoção de atividades com fins educativos para
enfrentamento à violência e reparação de danos causados no
âmbito dos estabelecimentos que compõem o Sistema Estadual
de Ensino do Tocantins, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Ficam os estabelecimentos do Sistema Estadual de Ensino autorizados a executar
a aplicação de atividades com fins educativos como ação...
Institui a Política Estadual de Conscientização sobre Jogos de Azar.
LEI Nº 4.614, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.707 de 29/11/2024.
Institui a Política Estadual de Conscientização sobre
Jogos de Azar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Conscientização sobre Jogos de Azar.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se jogo de azar:
I – o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte;
II - as apostas sobre corrida de cavalos fora de hipódromo ou de local onde sejam
autorizadas;
III...
Institui a Política Estadual de Atenção à Saúde Mental dos Conselheiros Tutelares e dá outras providências.
LEI Nº 4.611, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.707 de 29/11/2024.
Institui a Política Estadual de Atenção à Saúde Mental
dos Conselheiros Tutelares e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1° Fica instituída a Política de Atenção a Saúde Mental dos Conselheiros Tutelares
do Estado do Tocantins, visando a prevenção, promoção e tratamento de doenças mentais e
agravos psicossociais decorrentes da atividade profissional.
Art. 2° São objetivos desta...
Dá a denominação do Colégio Estadual Joca Costa, no município de Dianópolis, para “Colégio Militar do Estado do Tocantins – Joca Costa”.
LEI Nº 4.612, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.707 de 29/11/2024.
Dá a denominação do Colégio Estadual Joca Costa, no
município de Dianópolis, para “Colégio Militar do Estado do
Tocantins – Joca Costa”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º O Colégio Estadual Joca Costa, do município de Dianópolis, passa a denominarse “Colégio Militar do Estado do Tocantins - Joca Costa”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José...