Categoria: Relatório de Gestão Fiscal
| Data: 30/05/2019
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 1º QUADRIMESTRE 2019
EST ADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PORTARIA N. 0 016-P, DE 24 DE MAIO DE 2019.
0 Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de
suas atribui96es constitucionais, e tendo em vista o que dispoe a lei Complementar n.0 101 , de 04
de maio de 2000, especialmente no art. 55, inciso I, alinea "a", RESOLVE, ad referendum da
Mesa:
Art. 1o APROVAR o Relatorio de Gestao Fiscal do primeiro quadrimestre de
2019, na forma do ANEXO 1, regulamentado pela Portaria STN/MF n. 0 389/2018 e Instru9ao
Normativa n. 0 02/2017, de 14 de junho de 2017, do Tribunal de...
Categoria: Relatório de Gestão Fiscal
| Data: 04/10/2017
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Categoria: Julgamentos pelo TCE
| Data: 15/10/2024
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Categoria: Julgamentos pelo TCE
| Data: 15/10/2024
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA SEGUNDA CÂMARA
1829/2024
643/2023
4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR - 2023
AMELIO CAYRES DE ALMEIDA - CPF: 39476316187
3. Responsável(eis):
ANTONIO POINCARE ANDRADE FILHO - CPF: 16618688191
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
4. Origem:
4ª RELATORIA
5. Distribuição:
Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
6. Relator:
7. Representante do MPC: Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS
1. Processo nº:
1.1. Apenso(s)
2. Classe/Assunto:
8. EXTRATO DE DECISÃO Nº 5134/2024-SECA2
Sessão
Presidente
Representante
MPC
Relator
Decisão
Julgamento
Votação/Resultado
Quórum
50ª...
Categoria: Julgamentos pelo TCE
| Data: 15/10/2024
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
ACÓRDÃO TCE/TO Nº 1712/2024-SEGUNDA CÂMARA
1829/2024
643/2023
4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR - 2023
AMELIO CAYRES DE ALMEIDA - CPF: 39476316187
3. Responsável(eis):
ANTONIO POINCARE ANDRADE FILHO - CPF: 16618688191
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
4. Origem:
Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
5. Relator:
4ª RELATORIA
6. Distribuição:
7. Representante do MPC: Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS
1. Processo nº:
1.1. Apenso(s)
2. Classe/Assunto:
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR. SUPERÁVIT NA EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA....
Institui a Política Estadual de Atenção à Saúde da Mulher
no Climatério e na Menopausa, no âmbito do Estado do
Tocantins.
LEI Nº 4.750, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Institui a Política Estadual de Atenção à Saúde da Mulher
no Climatério e na Menopausa, no âmbito do Estado do
Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Atenção à Saúde da Mulher no Climatério e
na Menopausa, no Estado do Tocantins.
Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se por climatério, o período que precede o término
da vida reprodutiva da mulher, marcado...
Altera a Lei nº 3.179, de 12 de janeiro de 2017, na parte que
especifica.
LEI Nº 4.751, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Altera a Lei nº 3.179, de 12 de janeiro de 2017, na parte que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n. 3.179, de 12 de janeiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 5º ................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
§...
Inclui a disciplina eletiva de Inteligência Artificial como um
dos eixos do currículo de letramento digital e em projetos
de pré-iniciação científica na grade educacional das escolas
públicas do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 4.752, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Inclui a disciplina eletiva de Inteligência Artificial como um
dos eixos do currículo de letramento digital e em projetos
de pré-iniciação científica na grade educacional das escolas
públicas do Estado do Tocantins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, na grade educacional das escolas públicas do Tocantins, a
disciplina eletiva de Inteligência Artificial (IA)...
Altera a Lei n° 3.457, de 17 de abril de 2019, que Dispõe
sobre a obrigatoriedade de publicação na internet da lista
de espera dos pacientes que serão submetidos a cirurgias
eletivas realizadas com recursos do Sistema Único de Saúde
– SUS, e dá outras providências.
LEI Nº 4.734, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Altera a Lei n° 3.457, de 17 de abril de 2019, que Dispõe
sobre a obrigatoriedade de publicação na internet da lista
de espera dos pacientes que serão submetidos a cirurgias
eletivas realizadas com recursos do Sistema Único de Saúde
– SUS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da lei nº 3.457, de 17 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Dispõe sobre...
Institui a Política Estadual de Diagnóstico e Combate do
Papilomavírus Humano (HPV) através do teste molecular
PCR HPV DNA.
LEI Nº 4.748, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Institui a Política Estadual de Diagnóstico e Combate do
Papilomavírus Humano (HPV) através do teste molecular
PCR HPV DNA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui a Política Estadual de Diagnóstico e Combate do Papilomavírus
Humano (HPV) através do teste molecular PCR HPV DNA.
Art. 2º Fica instituída a Política Estadual de Diagnóstico e Combate do Papilomavírus
Humano (HPV), com o objetivo...
Altera a Lei nº 4.219, de 22 de agosto de 2023, que dispõe
sobre o transporte público coletivo intermunicipal gratuito e
obrigatório aos policiais e bombeiros militares, policiais
civis, policiais penais e agentes socioeducativos, e dá outras
providências.
LEI Nº 4.749, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Altera a Lei nº 4.219, de 22 de agosto de 2023, que dispõe
sobre o transporte público coletivo intermunicipal gratuito e
obrigatório aos policiais e bombeiros militares, policiais
civis, policiais penais e agentes socioeducativos, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 4.219, de 22 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Dispõe sobre o...
Institui a Política Estadual de Atenção Integrada à Saúde do
Homem no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.747, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Institui a Política Estadual de Atenção Integrada à Saúde do
Homem no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Política Estadual de Atenção Integral à Saúde do Homem será implementada
no âmbito do Estado do Tocantins com vistas a promover a melhoria das condições de saúde
da população masculina e a reduzir sua morbidade e mortalidade, observado o disposto nesta
Lei.
Art. 2º A política...
Denomina POSTO FISCAL RILDO FERNANDES DE
LIMA, o Posto Fiscal no Município de Jaú do Tocantins.
LEI Nº 4.746, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Denomina POSTO FISCAL RILDO FERNANDES DE
LIMA, o Posto Fiscal no Município de Jaú do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Posto Fiscal Rildo Fernandes de Lima, o Posto Fiscal no
Município de Jaú do Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do
mês de junho de 2025, 204º...
Dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo ao Esporte
para Crianças e Adolescentes em situação de
Vulnerabilidade Social no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.745, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo ao Esporte
para Crianças e Adolescentes em situação de
Vulnerabilidade Social no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo ao Esporte para Crianças e
Adolescentes em Situação de Vulnerabilidade Social no Tocantins, com o objetivo de
promover a inclusão social e o bem-estar desses jovens através...