Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo do Estado do Tocantins.
LEI Nº 2.426, DE 11 DE JANEIRO DE 2011.
Publicado no Diário Oficial 3.299
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores
públicos do Poder Executivo do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, ativos, inativos
e pensionistas, da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Tocantins e
Militares ativos, inativos e pensionistas, relativa à data-base de outubro de 2010, no...
Dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo e adota outras providências.
LEI Nº 2.425, DE 11 DE JANEIRO DE 2011.
Publicado no Diário Oficial nº 3.298.
*(Revogada pela Lei nº 3.421, de 8/3/2019).
Dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder
Executivo e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória nº 01, de 1º de janeiro de 2011, e a Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins aprovou-a e eu, JUNIOR COIMBRA, Presidente desta Casa de Leis, presente
o disposto no §3º do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
Seção I
Da Denominação
Art....
Declara de utilidade pública estadual a Associação Educacional e Beneficente Evangélica - AEBE.
LEI Nº 2.421, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.279
Declara de utilidade pública estadual a Associação Educacional
e Beneficente Evangélica - AEBE.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Associação Educacional e
Beneficente Evangélica - AEBE, inscrita no CNPJ nº 26.751.636/0001-69, com sede na
Quadra 108 Sul, Alameda 14, Lote 06, Palmas-TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Padre João Bosco de Deus, cssr.
LEI Nº 2.422, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.279
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Padre João Bosco
de Deus, cssr.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido Título de Cidadão Tocantinense ao Padre João Bosco de Deus,
cssr, atualmente administrador da paróquia de São José operário, em Paraíso do Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de dezembro de 2010; 189º da
Independência,...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Flor de Lins das Mulheres de Palmas-TO.
LEI Nº 2.423, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.279
Declara de utilidade pública estadual a Associação Flor de Lins
das Mulheres de Palmas-TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Associação Flor de Lins das
Mulheres de Palmas-TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de dezembro de 2010; 189º da
Independência, 122º da República e 22º do Estado.
CARLOS...
Declara de utilidade pública estadual a Associação de Integração Social de Miracema do Tocantins-TO.
LEI Nº 2.424, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.279
Declara de utilidade pública estadual a Associação de
Integração Social de Miracema do Tocantins-TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Associação de Integração Social de
Miracema - ASSIM, localizada na cidade de Miracema-TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de dezembro de 2010; 189º da
Independência,...
Declara de utilidade pública estadual a Casa de Recuperação e Reeducação - CRER, da cidade de Palmas-TO.
LEI Nº 2.417, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.279
Declara de utilidade pública estadual a Casa de Recuperação e
Reeducação - CRER, da cidade de Palmas-TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Casa de Recuperação e Reeducação
- CRER, da cidade de Palmas-TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de dezembro de 2010; 189º da
Independência, 122º da República...
Declara de utilidade pública estadual a Associação de Desenvolvimento Comunitário da Fundação Araguaia de Pau D’Arco-TO.
LEI Nº 2.418, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.279
Declara de utilidade pública estadual a Associação de
Desenvolvimento Comunitário da Fundação Araguaia de Pau
D’Arco-TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Associação de Desenvolvimento
Comunitário da Fundação Araguaia de Pau D’Arco-TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de dezembro de 2010; 189º...
Declara de utilidade pública estadual a Associação de Apoio às Comunidades Carentes de Angico-TO - Associação Aroeira.
LEI Nº 2.416, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.279
Declara de utilidade pública estadual a Associação de Apoio às
Comunidades Carentes de Angico-TO - Associação Aroeira.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Associação de Apoio às
Comunidades Carentes de Angico-TO - Associação Aroeira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de dezembro de 2010; 189º da
Independência,...
Declara de utilidade pública estadual o Instituto Zerbini Sustentável e Solidário.
LEI Nº 2.414, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.279
Declara de utilidade pública estadual o Instituto Zerbini
Sustentável e Solidário.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual o Instituto Zerbini Sustentável e
Solidário, do Município de Araguaína.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de dezembro de 2010; 189º da
Independência, 122º da República e 22º do Estado.
CARLOS...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Amigos do Bem.
LEI Nº 2.413, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.279
Declara de utilidade pública estadual a Associação Amigos do
Bem.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Associação Amigos do Bem, com
sede no Município de Palmas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de dezembro de 2010; 189º da
Independência, 122º da República e 22º do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Mães Costureiras de Almas - ASMAC.
LEI Nº 2.419, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.279
Declara de utilidade pública estadual a Associação Mães
Costureiras de Almas - ASMAC.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Associação Mães Costureiras de
Almas - ASMAC.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de dezembro de 2010; 189º da
Independência, 122º da República e 22º do Estado.
CARLOS HENRIQUE...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Dr. Onilson Batista da Silva.
LEI Nº 2.420, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.279
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Dr. Onilson Batista
da Silva.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido Título de Cidadão Tocantinense ao Dr. Onilson Batista da Silva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de dezembro de 2010; 189º da
Independência, 122º da República e 22º do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador do Estado
...
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento São Miguel, no Município de Taguatinga.
LEI Nº 2.415, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.279
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos
Pequenos Produtores Rurais do Assentamento São Miguel, no
Município de Taguatinga.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Pequenos
Produtores Rurais do Assentamento São Miguel, no Município de Taguatinga.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias...
Dispõe sobre formas de extinção e garantias do crédito inscrito em dívida ativa, patrimonialização e alienação de bens adquiridos por adjudicação judicial, e adota outras providências.
*Ementa com redação determinada pela Lei nº 3.720, de 08/12/2020.
LEI Nº 2.410, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.259
*Dispõe sobre formas de extinção e garantias do
crédito inscrito em dívida ativa, patrimonialização e
alienação de bens adquiridos por adjudicação
judicial, e adota outras providências.
*Ementa com redação determinada pela Lei nº 3.720, de 08/12/2020.
Dispõe sobre formas de extinção e garantias do crédito
inscrito em dívida ativa, patrimonialização e alienação de bens
adquiridos por adjudicação judicial ou dação em pagamento,
e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia...
Dispõe sobre a afixação de cartazes contendo a seguinte inscrição “DIGA NÃO AO TURISMO SEXUAL, LIGUE 190”, nos estabelecimentos que especifica.
LEI Nº 2.411, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.259
Dispõe sobre a afixação de cartazes contendo a seguinte
inscrição “DIGA NÃO AO TURISMO SEXUAL, LIGUE 190”,
nos estabelecimentos que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Os hotéis, pousadas, pensões, restaurantes, bares, casas de shows e boates
estabelecidos no Estado do Tocantins, ficam obrigados a afixarem cartazes contendo a
expressão “DIGA NÃO AO TURISMO SEXUAL, LIGUE 190”.
Art. 2º Os cartazes objeto...
Altera dispositivos das Leis 2.330 e 2.331, ambas de 30 de março de 2010, e adota outras providências.
LEI Nº 2.412, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.263
Altera dispositivos das Leis 2.330 e 2.331, ambas de 30 de março
de 2010, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 5º e 7º da Lei 2.330, de 30 de março de 2010, passam a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 5º..............................................................................................................................
...........................................................................................................................................
III...
Dispõe sobre a implantação no Estado do Tocantins, do Regime Especial de Pagamento de Precatórios, a que se refere o art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, de que trata a Emenda Constitucional 62, de 9 de dezembro de 2009; define o valor das obrigações de pequeno valor, previstas no § 3º do art. 100 da Constituição Federal, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 69, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.259
Dispõe sobre a implantação no Estado do Tocantins, do Regime
Especial de Pagamento de Precatórios, a que se refere o art. 97
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal, de que trata a Emenda Constitucional 62,
de 9 de dezembro de 2009; define o valor das obrigações de
pequeno valor, previstas no § 3º do art. 100 da Constituição
Federal, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono...
Concede revisão geral da remuneração dos servidores do Quadro de Cargos Efetivos e do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.147, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2016.
Publicada no Diário Oficial nº 4.735
Concede revisão geral da remuneração dos servidores do
Quadro de Cargos Efetivos e do Quadro de Cargos de
Provimento em Comissão do Poder Judiciário do Estado do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° É concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores do Quadro de
Cargos Efetivos (QCE-PJ), ativos, inativos e pensionistas e do Quadro de Cargos de
Provimento em Comissão do Poder Judiciário do...
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
LEI Nº 2.409, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.258, de 16/11/2010.
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos
Servidores do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR dos
servidores públicos efetivos e comissionados do Poder Judiciário do Estado do Tocantins,
submetendo-se os seus integrantes ao Regime Jurídico...