Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores efetivos e de provimento em comissão do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
LEI Nº 2.452, DE 24 DE JUNHO DE 2011.
Publicada no Diário Oficial nº 3.410
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores
efetivos e de provimento em comissão do Poder Judiciário
do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores do Quadro de
Cargos Efetivos – QCE-PJ, ativos, inativos e pensionistas e de Provimento em Comissão do
Poder Judiciário do Tocantins relativa à data base de janeiro a dezembro do...
Altera a Lei Complementar 43, de 30 de dezembro de 2005 e adota outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 68, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.258
Altera a Lei Complementar 43, de 30 de dezembro de 2005 e adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faça saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 2o e 4o da Lei Complementar 43, de 30 de dezembro de 2005, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º...................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
§...
Concede revisão geral da remuneração dos servidores do Quadro de Cargos Efetivos e do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, e altera as leis que especifica.
LEI Nº 2.889, DE 26 DE JUNHO DE 2014.
Publicada no Diário Oficial nº 4.162
Concede revisão geral da remuneração dos servidores do
Quadro de Cargos Efetivos e do Quadro de Cargos de
Provimento em Comissão do Poder Judiciário do Estado do
Tocantins, e altera as leis que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° É concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores do Quadro de
Cargos Efetivos (QCE-PJ), ativos, inativos e pensionistas e do Quadro de Cargos de
Provimento em Comissão...
Concede revisão geral da remuneração dos servidores do Quadro de Cargos Efetivos e do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.211, DE 9 DE JUNHO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 4.885
Concede revisão geral da remuneração dos servidores do
Quadro de Cargos Efetivos e do Quadro de Cargos de
Provimento em Comissão do Poder Judiciário do Estado do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° É concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores do Quadro de
Cargos Efetivos (QCE-PJ), ativos, inativos e pensionistas e do Quadro de Cargos de Provimento
em Comissão do Poder Judiciário do Estado...
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores do Quadro de Cargos Efetivos e do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 3.373, DE 24 DE JULHO DE 2018.
Publicada no Diário Oficial nº 5.161
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores
do Quadro de Cargos Efetivos e do Quadro de Cargos de
Provimento em Comissão do Poder Judiciário do Estado do
Tocantins, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° É concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores do Quadro de
Cargos Efetivos (QCE-PJ), ativos, inativos e pensionistas e do Quadro de Cargos de
Provimento em...
Concede revisão geral da remuneração dos servidores do Quadro de Cargos Efetivos e do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
LEI Nº 2.953, DE 9 DE JUNHO DE 2015.
Publicada no Diário Oficial nº 4.389
Concede revisão geral da remuneração dos servidores do
Quadro de Cargos Efetivos e do Quadro de Cargos de
Provimento em Comissão do Poder Judiciário do Estado do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° É concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores do Quadro de
Cargos Efetivos (QCE-PJ), ativos, inativos e pensionistas e do Quadro de Cargos de Provimento
em Comissão do Poder Judiciário do Estado...
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2011 e adota outras providências
LEI Nº 2.408, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010.
Republicado no Diário Oficial nº 3.266
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de
2011 e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º São estabelecidas, em conformidade com o disposto no § 2o do art. 165 da
Constituição Federal, no § 2o inciso II do art. 80 da Constituição Estadual e na Lei
Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Estado para
2011,...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao empresário Marcos Ermírio de Moraes
LEI Nº 2.405, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.249
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao empresário
Marcos Ermírio de Moraes
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido Título de Cidadão Tocantinense ao empresário Marcos Ermírio de
Moraes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27 dias do mês de outubro de 2010; 189º da
Independência, 122º da República e 22º do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador...
Institui o Programa “Empresa Amiga da Educação” no Estado do Tocantins.
LEI Nº 2.404, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.249
Institui o Programa “Empresa Amiga da Educação” no Estado
do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Programa “Empresa Amiga da Educação” com o objetivo de
incentivar as pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino na rede
pública estadual.
Parágrafo único. A participação das pessoas jurídicas no Programa em questão darse-á sob a forma de doações de recursos materiais,...
Revoga o inciso X do artigo 2º da Lei nº 954, de 3 de março de 1998.
LEI Nº 2.407, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.249
Revoga o inciso X do artigo 2º da Lei nº 954, de 3 de março de
1998.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso X do artigo 2º da Lei nº 954, de 3 de março de 1998,
que institui o Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento do Poder Judiciário FUNJURIS, alterado pela Lei 2.340, de 14 de abril de 2010.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Capitão de Mar e Guerra Vilmar José Fortuna.
LEI Nº 2.406, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.249
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Capitão de Mar e
Guerra Vilmar José Fortuna.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido Título de Cidadão Tocantinense ao Capitão de Mar e Guerra
Vilmar José Fortuna.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27 dias do mês de outubro de 2010; 189º da
Independência, 122º da República e 22º do Estado.
CARLOS HENRIQUE...
Autoriza o Poder Executivo a permutar área de terreno rural que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 2.402, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.243
Autoriza o Poder Executivo a permutar área de terreno rural
que especifica, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a permutar com a Companhia de Energia
Elétrica do Tocantins o imóvel rural de propriedade do Estado do Tocantins, com área de
0,3329ha, a ser desmembrada de uma área de 8.976,4576ha, matrícula sob nº 16.025,
integrante do “Projeto de Fruticultura...
Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Suplementar com cancelamento, no valor que especifica, e altera a Lei 2.173, de 5 de novembro de 2009, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2010.
LEI Nº 2.403, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.245
Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Suplementar com
cancelamento, no valor que especifica, e altera a Lei 2.173, de 5
de novembro de 2009, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2010.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar com cancelamento
no valor de R$ 29.674.668,00 (vinte e nove milhões e seiscentos e...
Autoriza o Poder Executivo a permutar área de terreno rural que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 2.402, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.243
Autoriza o Poder Executivo a permutar área de terreno rural
que especifica, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a permutar com a Companhia de Energia
Elétrica do Tocantins o imóvel rural de propriedade do Estado do Tocantins, com área de
0,3329ha, a ser desmembrada de uma área de 8.976,4576ha, matrícula sob nº 16.025,
integrante do “Projeto de Fruticultura...
Autoriza o Poder Executivo a receber em doação com encargo, área de terreno suburbano que especifica.
LEI Nº 2.399, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.221
Autoriza o Poder Executivo a receber em doação com encargo, área de
terreno suburbano que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
* Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a receber em doação, com encargos, área de terreno
suburbano com 7,9901 ha, a ser desmembrada de uma extensão de 39,1600 ha do Lote no 35
(remanescente) do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 7, 4a Etapa, Matrícula no 28.835 do
Livro 2 de...
Dispõe sobre o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN/TO, e dá outras providências.
LEI Nº 2.400, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.221
Dispõe sobre o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e
Nutricional - SISAN/TO, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional do Tocantins - SISAN/TO
tem definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição definidos nesta Lei.
Parágrafo único. O SISAN/TO é o instrumento por meio do qual o Governo do
Estado,...
Dá nome ao Posto de Fiscalização Estadual no Município de Talismã, Estado do Tocantins.
LEI Nº 2.401, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.221
Dá nome ao Posto de Fiscalização Estadual no Município de
Talismã, Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado “Dorival Roriz Guedes Coelho” o Posto de Fiscalização do
Município de Talismã.
Art. 2º O Poder Executivo adotará providências para erigir o busto do homenageado
nos frontispícios do posto de fiscalização, evidenciando-se, no pedestal placa comemorativa
do evento.
Art. 3º Esta...
Dá nome ao Posto de Fiscalização Estadual no Município de Talismã, Estado do Tocantins.
LEI Nº 2.401, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.221
Dá nome ao Posto de Fiscalização Estadual no Município de
Talismã, Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado “Dorival Roriz Guedes Coelho” o Posto de Fiscalização do
Município de Talismã.
Art. 2º O Poder Executivo adotará providências para erigir o busto do homenageado
nos frontispícios do posto de fiscalização, evidenciando-se, no pedestal placa comemorativa
do evento.
Art. 3º Esta...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Alípio Barbosa Neto.
LEI Nº 2.395, DE 17 DE AGOSTO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.203
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Alípio
Barbosa Neto.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Alípio Barbosa Neto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de agosto de 2010; 189º da
Independência, 122º da República e 22º do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador do Estado
Declara de utilidade pública estadual a Associação Beneficente Vida Melhor -ABVM.
LEI Nº 2.398, DE 17 DE AGOSTO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.203
Declara de utilidade pública estadual a Associação Beneficente
Vida Melhor -ABVM.
O Governador do Estado do Tocantins
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Associação Beneficente Vida
Melhor - ABVM, com sede no Município de Arapoema-TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de agosto de 2010; 189º da
Independência, 122º da República e 22º do Estado.
CARLOS...