Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo dos compromissos de serviços públicos de caráter temporário que especifica.
LEI Nº 1.297, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1141
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo dos
compromissos de serviços públicos de caráter
temporário que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o prazo de vigência dos
compromissos de serviços públicos de caráter temporário celebrados entre o Estado e
profissionais da educação de nível superior e outros agentes administrativos.
Art. 2º. A prorrogação...
Declara de utilidade pública a União Estadual dos Universitários do Tocantins, em Palmas, neste Estado.
LEI Nº 1.294, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1133
Declara de utilidade pública a União Estadual dos
Universitários do Tocantins, em Palmas, neste
Estado.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a União Estadual dos Universitários
do Tocantins, na cidade de Palmas, Estado do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 07 dias do mês de fevereiro de 2002; 181º da
Independência,...
Autoriza o Poder Executivo a declarar de proteção ambiental determinadas áreas do território do Estado, e adota outras providências.
LEI Nº 1295, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1133
Regovada pela Lei nº 1.560, de 5/04/2005.
Autoriza o Poder Executivo a declarar de proteção
ambiental determinadas áreas do território do
Estado, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a declarar de proteção ambiental
determinadas áreas do território do Estado, podendo instituir unidades de conservação
ambiental, estações ou parques ecológicos a fim de...
Altera a Lei Complementar 20, de 17 de junho de 1999, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Estado.
LEI COMPLEMENTAR Nº 30, DE 24 DE JANEIRO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1128
Altera a Lei Complementar 20, de 17 de junho de
1999, que dispõe sobre a organização e o
funcionamento da Procuradoria Geral do Estado.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. São acrescidos os incisos X e XI e os parágrafos 1º e 2º ao art. 1º da Lei
Complementar 20, de 17 de junho de 1999, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º...................................................................................................................
X...
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial necessário ao funcionamento da Fundação de Medicina Tropical do Tocantins.
LEI Nº 1.293, DE 24 DE JANEIRO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1128
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial
necessário ao funcionamento da Fundação de
Medicina Tropical do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial necessário ao
funcionamento da Fundação de Medicina Tropical do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 24 dias do mês de janeiro...
Dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 1.287, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1120, de 31/12/2001.
Dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins, e adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Disposição Preliminar
Art. 1º. A ordem tributária do Estado do Tocantins reger-se-á na conformidade desta
Lei.
TÍTULO I
Dos Tributos
Art. 2º. Ficam instituídos os seguintes tributos no Estado do Tocantins:
I - Imposto sobre:
a)
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre...
Dispõe sobre Custas Judiciais, Emolumentos, e adota outras providências.
LEI Nº 1.286, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1120
Dispõe sobre Custas Judiciais, Emolumentos, e
adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS CUSTAS JUDICIAIS
Art. 1º. São custas judiciais os encargos monetários devidos pelas partes como
contraprestação dos serviços das escrivanias judiciais fixados segundo a natureza do
processo e a espécie do recurso na conformidade das tabelas anexas a esta Lei.
Art. 2º. Os cálculos das custas judiciais...
Institui o regime de subsídio como modalidade de remuneração dos servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, cria Funções Especiais Comissionadas - FEC, e adota outras providências. *Revogada pela Lei nº 1.647, de 29/12/2005.
LEI Nº 1.291, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1120
Revogada pela Lei nº 1.647, de 29/12/2005.
Institui o regime de subsídio como modalidade de
remuneração dos servidores da Assembléia
Legislativa do Estado do Tocantins, cria Funções
Especiais Comissionadas - FEC, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o regime de subsídio como modalidade de
remuneração, fixada em parcela única, para os servidores do quadro de provimento
efetivo...
Altera a Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins.
LEI Nº 1.364, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1.347
Altera a Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que
dispõe sobre o Código Tributário do Estado do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 3º............................................................................................................
V - a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa...
Dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários, e adota outras providências.
LEI Nº 1.289, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1120
Dispõe sobre o parcelamento de créditos
tributários, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedido aos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores - IPVA o parcelamento dos créditos tributários,...
Altera as Leis 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e 1.375, de 14 de maio de 2003, e adota outras providências.
LEI N° 1.418, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.572
Altera as Leis 1.287, de 28 de dezembro de 2001,
e 1.375, de 14 de maio de 2003, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O inciso VIII do art. 93 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001,
passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 93. ..............................................................................................................
VIII- atos e qualquer documento solicitado...
Dispõe sobre o Contencioso Administrativo- Tributário e os Procedimentos Administrativo-Tributários.
Regulamentada pelo Decreto nº 1.662, de 20/12/2002, D.O nº 1.344 pag. 32436.
LEI Nº 1.288, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1120
Dispõe sobre o Contencioso AdministrativoTributário e os Procedimentos AdministrativoTributários.
Regulamentada pelo Decreto nº 1.662, de 20/12/2002, D.O nº 1.344 pag.
32436.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º É instituído o Contencioso Administrativo Tributário do Estado do
Tocantins - CAT, vinculado à Secretaria da Fazenda,...
Altera os níveis dos cargos de provimento em comissão de simbologia DAS e CAD, institui o subsídio desses cargos quando ocupados por servidores efetivos da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins.
LEI Nº 1.292, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1120
Altera os níveis dos cargos de provimento em comissão
de simbologia DAS e CAD, institui o subsídio desses
cargos quando ocupados por servidores efetivos da
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os cargos de Direção e Assessoramento Superior - DAS, da Assembléia
Legislativa do Estado do Tocantins, passam a vigorar com os símbolos e níveis
remuneratórios constantes do...
Altera a Lei nº 1.256, de 9 de outubro de 2001, na parte que especifica.
LEI Nº1.290, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1120
Altera a Lei nº 1.256, de 9 de outubro de 2001,
na parte que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 3º da Lei 1.256, de 9 de outubro de 2001, passa a viger acrescido
dos §§ 1º e 2º, transformando-se o seu parágrafo único em § 3º, com as seguintes redações:
“Art. 3º..........................................................................................................
§ 1º. A remuneração dos servidores...
Fixa os subsídios do Governador e Vice-Governador do Estado.
LEI Nº 2.545, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011.
Publicada no Diário Oficial nº 3.529
*(Revogada pela Lei nº 4.075, de 26/12/2022).
Fixa os subsídios do Governador e Vice-Governador do
Estado.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, nos termos do art. 19,
inciso VI da Constituição Estadual, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Subsidio mensal do Governador do Estado do Tocantins é fixado em R$
24.117,00.
Art. 2º O Subsidio mensal do Vice-Governador do Estado do Tocantins é fixado em R$
19.293,00.
Art. 3º As despesas decorrentes da...
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
LEI Nº 1.284, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1115
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do
Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, COMPETÊNCIA, ATRIBUIÇÕES E JURISDIÇÃO
Seção I
Da Natureza, Competência e Atribuições
Art. 1°. Ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, órgão de controle
externo, compete, nos termos das Constituições Federal e Estadual, e na forma estabelecida
nesta...
Estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins, estabelecendo o Programa de Trabalho para o exercício de 2002.
LEI Nº 1.285, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1116
Estima a receita e fixa a despesa do Estado do
Tocantins, estabelecendo o Programa de Trabalho
para o exercício de 2002.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício
financeiro de 2002, compreendendo o orçamento:
I - fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta;
II...
Concede título de Cidadão Tocantinense a Joaquim Guedes Coelho Filho e dá outras providências.
LEI Nº 1.280, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1116
Concede título de Cidadão Tocantinense a Joaquim
Guedes Coelho Filho e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido título de Cidadão Tocantinense a Joaquim Guedes Coelho
Filho, Diretor de Planejamento do Grupo Rede - CELTINS.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de dezembro de 2001; 180º da
Independência, 113º...
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Agricultores do Assentamento Progresso de São Valério - APAAPMSV.
LEI Nº 1.281, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1116
Declara de utilidade pública a Associação dos
Pequenos Agricultores do Assentamento Progresso de
São Valério - APAAPMSV.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Pequenos
Agricultores do Assentamento Progresso de São Valério - APAAPMSV.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de dezembro...
Declara de utilidade pública a Associação dos Portadores de Deficiência de Paraíso do Tocantins, neste Estado.
LEI Nº 1.282, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1116
Declara de utilidade pública a Associação dos
Portadores de Deficiência de Paraíso do
Tocantins, neste Estado.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Portadores de
Deficiência de Paraíso do Tocantins, neste Estado.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de dezembro de 2001; 180º
da Independência,...