O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que OSMAR FERREIRA DOS SANTOS, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para PROGER, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.
PORTARIA Nº 023/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que OSMAR
FERREIRA DOS SANTOS, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para
PROGER, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas,
por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de
Recepção de Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área
não forem sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade
Patrimonial,...
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que KEILLA MARIA MILHOMEM PEREIRA, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para TAQUIGRAFIA, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.
PORTARIA Nº 022/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que KEILLA
MARIA MILHOMEM PEREIRA, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para
TAQUIGRAFIA, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades
encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela
Comissão de Recepção de Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na
respectiva área não forem sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção...
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que ADÃO KLEPA, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para SALA DAS COMISSÕES, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.
PORTARIA Nº 021/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que ADÃO
KLEPA, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para SALA DAS COMISSÕES,
a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião
do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de
Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área não forem
sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade...
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que JÚLIO CÉSAR JÚNIOR, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para SEINE, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.
PORTARIA Nº 020/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que JÚLIO
CÉSAR JÚNIOR, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para SEINE, a partir
desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do
recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de
Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área não forem
sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade...
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que IVONETE P. MOTTA, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para SEFOT, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio
PORTARIA Nº 019/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que IVONETE P.
MOTTA, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para SEFOT, a partir desta data,
tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do
Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio. Caso as
referidas irregularidades detectadas na respectiva área não forem sanadas, no prazo acima
determinado, junto à Seção de Contabilidade Patrimonial,...
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que LUIZ CARLOS RODRIGUES, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para SEFOT, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.
PORTARIA Nº 018/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que LUIZ
CARLOS RODRIGUES, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para SEFOT, a
partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do
recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de
Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área não forem
sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade...
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que LUNAH BRITO GOMES, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para DECON, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.
PORTARIA Nº 017/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que LUNAH
BRITO GOMES, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para DECON, a partir
desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do
recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de
Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área não forem
sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade Patrimonial,...
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que DIVINO JOSE RIBEIRO, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para SALA VIP, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.
PORTARIA Nº 016/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que DIVINO
JOSE RIBEIRO, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para SALA VIP, a partir
desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do
recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de
Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área não forem
sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade...
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que DIVINO JOSE RIBEIRO, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para DIRLEG, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.
PORTARIA Nº 015/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que DIVINO
JOSE RIBEIRO, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para DIRLEG, a partir
desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do
recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de
Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área não forem
sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade...
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que DIVINO JOSE RIBEIRO, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para o PLENÁRIO, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.
PORTARIA Nº 014/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que DIVINO
JOSE RIBEIRO, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para o PLENÁRIO, a
partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do
recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de
Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área não forem
sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade...
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que ANTÔNIO LOPES BRAGA JUNIOR, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para DEOFI, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.
PORTARIA Nº 013/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que ANTÔNIO
LOPES BRAGA JUNIOR, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para DEOFI, a
partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do
recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de
Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área não forem
sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade...
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que FRANCISCO PERES A. NETO, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para DESUP, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.
PORTARIA Nº 012/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que FRANCISCO
PERES A. NETO, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para DESUP, a partir
desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do
recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de
Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área não forem
sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade...
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que ADEMAR LOPES DE PROENCA, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para XEROX, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.
PORTARIA Nº 011/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que ADEMAR
LOPES DE PROENCA, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para XEROX, a
partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do
recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de
Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área não forem
sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade...
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que ADEMAR LOPES DE PROENCA, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para COPA, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio
PORTARIA Nº 010/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que ADEMAR
LOPES DE PROENCA, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para COPA, a
partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do
recebimento do patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de
Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área não forem
sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade...
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que WEBERTON FONSECA DE MIRANDA, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para ASLETO, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.
PORTARIA Nº 009/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que WEBERTON
FONSECA DE MIRANDA, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para
ASLETO, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas,
por ocasião do recebimento do patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de
Recepção de Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área
não forem sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade
Patrimonial,...
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que JACIARA BARROS TEIXEIRA, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para PABX, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio
PORTARIA Nº 008/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que JACIARA
BARROS TEIXEIRA, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para PABX, a
partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do
recebimento do patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de
Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área não forem
sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade...
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que ADEMAR LOPES DE PROENCA, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para DESEG, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.
PORTARIA Nº 007/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que ADEMAR
LOPES DE PROENCA, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para DESEG, a
partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do
recebimento do patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de
Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área não forem
sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade...
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que VALDIVAN CASTANHEIRA DA CUNHA, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para DERHU, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de patrimônio
PORTARIA Nº 006/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que VALDIVAN
CASTANHEIRA DA CUNHA, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para
DERHU, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por
ocasião do recebimento do Patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de
Recepção de patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na respectiva área não
forem sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção de Contabilidade...
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que ACÁCIA MARIA TORRES GOMES, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para o Concertos de Máquinas, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio
PORTARIA Nº 005/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que ACÁCIA
MARIA TORRES GOMES, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para o
Concertos de Máquinas, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades
encontradas, por ocasião do recebimento do patrimônio da Assembléia Legislativa, pela
Comissão de Recepção de Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na
respectiva área não forem sanadas, no prazo acima determinado, junto...
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que LUIZ CARLOS JORGE DA SILVA, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para o Almoxarifado, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades encontradas, por ocasião do recebimento do patrimônio da Assembléia Legislativa, pela Comissão de Recepção de Patrimônio.
PORTARIA Nº 004/95
Publicada no Diário da Assembléia nº 789
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DETERMINA que LUIZ
CARLOS JORGE DA SILVA, responsável pelos bens patrimoniais distribuidos para o
Almoxarifado, a partir desta data, tem 10 (dez) dias para sanar as irregularidades
encontradas, por ocasião do recebimento do patrimônio da Assembléia Legislativa, pela
Comissão de Recepção de Patrimônio. Caso as referidas irregularidades detectadas na
respectiva área não forem sanadas, no prazo acima determinado, junto à Seção...