Dispõe sobre concessão de benefícios aos servidores do Poder Executivo Estadual.
Revogada pela Lei nº 1.818, de 23/08/2007
LEI N° 1.622, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.042
Revogada pela Lei nº 1.818, de 23/08/2007
Dispõe sobre concessão de benefícios aos servidores
do Poder Executivo Estadual.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. É concedido ponto facultativo ao servidor público na data do seu
aniversário.
Parágrafo único. O servidor, em acordo com o setor de pessoal, pode fruir este
benefício em outra data que não ultrapasse o próximo aniversário.
Art. 2°. É de seis horas diárias...
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2006, e adota outras providências.
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LEI N° 1.620, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.035
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária de 2006, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. São estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício
financeiro de 2006, na conformidade do art. 80, inciso II, e § 2º, da Constituição do Estado, do art.
165, § 2º, da Constituição Federal, e da Lei Complementar Federal 101,...
Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e adota outras providências.
LEI N° 1.619, DE 21 DE OUTUBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.030
Institui o Programa de Recuperação de Créditos
Fiscais - REFIS, referente ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS), e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE
CRÉDITOS FISCAIS - REFIS
Art. 1°. Fica instituído o Programa de Recuperação...
Altera a Lei 1.448, de 3 de abril de 2004, que instituiu a indenização pelo plantão extraordinário do pessoal médico e paramédico, e adota outras providências.
LEI N° 1.617, DE 21 DE OUTUBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.030.
*Revogada pela Lei nº 4.627, de 17/01/2025.
Altera a Lei 1.448, de 3 de abril de 2004, que instituiu a
indenização pelo plantão extraordinário do pessoal médico e
paramédico, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Anexo Único à Lei 1.448, de 3 de abril de 2004, passa a vigorar
na conformidade do Anexo Único a esta Lei.
(Revogado pela Lei nº 1.771, de 16/03/2007)
Art. 2° A Lei 1.448,...
LEI N° 1.618, DE 21 DE OUTUBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.030
Altera a Lei 1.449, de 3 de abril de 2004.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Os arts. 1º , 2º e 3º da Lei 1.449, de 3 de abril de 2004, passam a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 1º. É instituído o Ressarcimento de Despesas de Atividade de Saúde –
REDASA, devido aos médicos, cirurgiões dentistas especialistas em cirurgia
bucomaxilofaciais e aos membros de equipes multidisciplinares de oncologia.
Parágrafo...
Dispõe sobre a transferência de recursos dos Programas Escola Comunitária de Gestão Compartilhada, Nacional de Alimentação e de Manutenção do Transporte Escolar, e adota outras providências.
LEI N° 1.616, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.024
Dispõe sobre a transferência de recursos dos
Programas Escola Comunitária de Gestão
Compartilhada, Nacional de Alimentação e de
Manutenção do Transporte Escolar, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. A transferência de recursos financeiros, consignados no orçamento do
Estado para a execução dos Programas Escola Comunitária de Gestão Compartilhada,
Nacional de Alimentação e de Manutenção...
Altera a Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, na parte que especifica.
LEI N° 1.615, DE 07 DE OUTUBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.021
Altera a Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, na
parte que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O § 6º do art. 71 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 71
.....................................................................................................................
...................................................................................................................................
§...
Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI No 1.614, DE 4 DE OUTUBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.019, de 6/10/2005.
Revogada pela Lei Complementar n° 150, de 20/12/2023.
Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do
Tocantins, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1°. O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos e dos
Militares do Estado do Tocantins - RPPS-TO tem por finalidade...
Altera a Lei 1.141, de 8 de março de 2000, na parte que especifica.
LEI N° 1.613, DE 04 DE OUTUBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.019
Altera a Lei 1.141, de 8 de março de 2000, na parte
que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Os incisos I, II e III do art. 3º da Lei 1.141, de 8 de março de 2000,
passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ......................................................................................................
I - cinco representantes do Poder Executivo, escolhidos preferencialmente nas
áreas...
Denomina de Rodovia José Eurico Costa, a TO - 020, no trecho da rodovia que liga a capital Palmas a cidade de Aparecida do Rio Negro.
LEI Nº 1.611, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005
Publicado no Diário Oficial nº 2.016
Denomina de Rodovia José Eurico Costa, a TO 020, no trecho da rodovia que liga a capital
Palmas a cidade de Aparecida do Rio Negro.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Rodovia TO-020, no trecho que liga a capital Palmas a cidade
de Aparecida do Rio Negro, denominada de Rodovia José Eurico Costa.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês...
LEI Nº 1.612, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005
Publicado no Diário Oficial nº 2.016
Dá denominação à rodovia que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Rodovia Engenheiro Luiz Rodrigues da Luz o
Trecho da Rodovia TO-070 compreendido entre o quilômetro 5,1 até o seu cruzamento
com a BR-153, na cidade de Aliança do Tocantins.
Art. 2º. Deverá ser divulgado, ao longo do trecho, a denominação Rodovia
Engenheiro Luiz Rodrigues da Luz.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data...
Dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração - PCCR do Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE, da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, e adota outras providências.(NR)
*Ementa com redação determinada pela Lei nº 2.091, de 9/07/2009.
(Regulamentada pelo Decreto nº 3.335 de 02/03/2011 pag. 01)
Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargo e Subsídios - PCCS do Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE, da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI N° 1.609, DE 23 DE SETEMBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.012
*Dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração - PCCR do
Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE, da Secretaria da
Fazenda do Estado do Tocantins, e adota outras providências.(NR)
*Ementa com redação determinada pela Lei nº 2.091, de 9/07/2009.
(Regulamentada pelo Decreto nº 3.335 de 02/03/2011 pag. 01)
Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargo e Subsídios - PCCS do
Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE, da Secretaria da
Fazenda do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
O Governador do Estado...
Altera o Anexo I à Lei 1.609, de 23 de setembro de 2005, que dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração – PCCR do Auditor Fiscal da Receita Estadual – AFRE, da Secretaria da Fazenda, e adota outras providências
LEI Nº 2.668, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.778
Altera o Anexo I à Lei 1.609, de 23 de setembro de 2005,
que dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e
Remuneração – PCCR do Auditor Fiscal da Receita
Estadual – AFRE, da Secretaria da Fazenda, e adota outras
providências
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I à Lei 1.609, de 23 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“ANEXO I À LEI No 1.609, DE 23 DE SETEMBRO DE 2005.
AUDITOR FISCAL...
Autoriza o Poder Executivo a doar à Câmara Municipal de Pedro Afonso área de terreno urbano e respectivas acessões.*Revogada pela Lei nº 1.638, de 28/12/2005.
LEI N° 1.610, DE 23 DE SETEMBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.012
Revogada pela Lei nº 1.638, de 28/12/2005.
Autoriza o Poder Executivo a doar à Câmara
Municipal de Pedro Afonso área de terreno
urbano e respectivas acessões.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. É o Poder Executivo autorizado a doar à Câmara Municipal de Pedro
Afonso área de terreno urbano situada na Rua Barão do Rio Branco, na Cidade de Pedro
Afonso, com as respectivas acessões, dentro dos seguintes limites...
Altera dispositivo da Lei 1.161, de 27 de junho de 2000, e adota outras providências.
LEI N° 1.608, DE 15 DE SETEMBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.007
Altera dispositivo da Lei 1.161, de 27 de junho de
2000, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O art. 1º da Lei 1.161, de 27 de junho de 2000, passa a vigorar acrescido
dos §§ 6º e 7º, com a seguinte redação:
“Art. 1º ....................................................................................................................
................................................................................................................................
§...
Autoriza o Poder Executivo a doar à Cooperativa Agropecuária de Pedro Afonso COAPA área de terreno rural e acessões que especifica.
LEI Nº 1.607, DE 5 DE SETEMBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.000
Autoriza o Poder Executivo a doar à
Cooperativa Agropecuária de Pedro
Afonso – COAPA área de terreno rural e
acessões que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. É o Poder Executivo autorizado a doar à Cooperativa Agropecuária de
Pedro Afonso – COAPA:
I – a área de terreno rural medindo 31,8587ha, localizada no Loteamento
Lajeado 2a Etapa, Município de Pedro Afonso, dentro dos seguintes limites e
confrontações:
“Começa...
Autoriza o Poder Executivo a doar à Comunidade Doce Mãe de Deus área de terreno urbano que especifica.(Regulamentada pelo Decreto nº 2.520, de 12/09/2005, publicado no D.O. nº 2.004.)
LEI Nº 1.606, DE 5 DE SETEMBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.000
Autoriza o Poder Executivo a doar à
Comunidade Doce Mãe de Deus área de
terreno urbano que especifica.
(Regulamentada pelo Decreto nº 2.520, de 12/09/2005,
publicado no D.O. nº 2.004.)
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. É o Poder Executivo autorizado a doar à Comunidade Doce Mãe
de Deus área de terreno urbano medindo 600,00m2, localizada na ARNO-73, Alameda
15, APE-1 (607 Norte, Alameda 15, APE-1, na conformidade...
Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Subsídios - PCCS dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, e adota outras providências.*Revogada pela Lei nº 2.409, de 16/11/2010
LEI Nº 1.604, DE 1º DE SETEMBRO DE 2005.
Republicada no Diário Oficial nº 2.004
*Revogada pela Lei nº 2.409, de 16/11/2010
Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e
Subsídios - PCCS dos servidores do Poder
Judiciário do Estado do Tocantins, e adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Dos Princípios e Conceitos
Art. 1°. O Plano de Carreira, Cargos e Subsídios - PCCS dos servidores
públicos do Quadro de Cargos Efetivos do Poder...
Dispõe sobre os cargos de provimento em comissão do Poder Judiciário e adota outras providências.*Revogada pela Lei nº 2.409, de 16/11/2010
LEI Nº 1.605, DE 1º DE SETEMBRO DE 2005.
Republicada no Diário Oficial nº 2.004.
*Revogada pela Lei nº 2.409, de 16/11/2010
Dispõe sobre os cargos de provimento em
comissão do Poder Judiciário e adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os cargos de provimento em comissão do Poder Judiciário do Estado do
Tocantins, de:
I - Direção e Assessoramento Superior – DAS, passam a se denominar Cargos de
Direção e Assessoramento Judiciário - DAJ, cujos símbolos, níveis,
remuneração...
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de banheiros públicos em pontos de embarque e desembarque de passageiros transportados por meio de balsas.
LEI Nº 1.603, DE 26 DE AGOSTO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 1.994
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de
banheiros públicos em pontos de embarque e
desembarque de passageiros transportados por meio de
balsas.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. As empresas concessionárias dos serviços públicos de travessia e
margem nos rios do Estado do Tocantins, por meio de balsas, estão obrigadas a instalar, no
prazo de 60 dias contados da vigência desta lei, banheiros próximos aos...