Institui o regime de subsídio como modalidade de remuneração dos Agentes do Fisco da Secretaria da Fazenda, reorganiza a respectiva carreira, e adota outras providências.
*Regulamentada pelo Decreto nº 1.144, de 12/03/2001 – D.O nº 1026 pag. 1ª.
LEI Nº 1.208, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1015
Institui o regime de subsídio como modalidade
de remuneração dos Agentes do Fisco da
Secretaria da Fazenda, reorganiza a respectiva
carreira, e adota outras providências.
*Regulamentada pelo Decreto nº 1.144, de 12/03/2001 – D.O nº 1026 pag. 1ª.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Do Regime de Subsídio
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º. Fica instituído o regime de subsídio como modalidade de remuneração
fixada...
LEI Nº 1.362, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1.347
Altera dispositivos das Leis que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. São transformados em subsídio a remuneração, o provento da inatividade
e a pensão, cujo montante seja superior ao estabelecido no:
I - anexo único à Lei:
a) 1.207, de 12 de janeiro de 2001, para servidores públicos do Quadro Geral
do Poder Executivo;
b) 1.237, de 29 de junho de 2001, para Procurador do Estado;
II - anexo I à Lei:
a)...
Institui o subsídio como modalidade de remuneração dos servidores públicos do Poder Judiciário, e adota outras providências.
LEI Nº 1.206, DE 12 DE JANEIRO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1004
Institui o subsídio como modalidade de
remuneração dos servidores públicos do Poder
Judiciário, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o subsídio como modalidade de remuneração, fixada em
parcela única, para os servidores públicos do Poder Judiciário, na conformidade dos arts. 37,
inciso XI, e 39, §§ 3º e 8º, da Constituição Federal, vedado o acréscimo de qualquer
gratificação,...
Institui o subsídio como modalidade de remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo, e adota outras providências.
LEI Nº 1.207, DE 12 DE JANEIRO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1004
Institui o subsídio como modalidade de
remuneração dos servidores públicos do Poder
Executivo, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o subsídio como modalidade de remuneração fixada em
parcela única, para os servidores públicos do Poder Executivo, na conformidade dos arts. 37,
inciso XI, e 39, §§ 3º e 8º, da Constituição Federal, vedado o acréscimo de qualquer
gratificação,...
Altera a Lei Complementar nº 12, de 29 de novembro de 1996.
LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 12 DE JANEIRO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1004
Altera a Lei Complementar nº 12, de 29 de
novembro de 1996.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Acrescenta alínea “d” ao inciso II do art. 273 da Lei Complementar 12, de
29 de novembro de 1996, com a seguinte redação:
“Art. 273. .................................................................................................”
“II - ..........................................................................................................”
“................................................................................................................”
“................................................................................................................”
“................................................................................................................”
“d)...
Autoriza o Poder Executivo a declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras no Município de Conceição do Tocantins.
LEI Nº 1.204, DE 12 DE JANEIRO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1004
Autoriza o Poder Executivo a declarar de utilidade
pública, para fins de desapropriação, áreas de
terras no Município de Conceição do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de utilidade pública, para
fins de desapropriação, as áreas de terras e respectivas acessões, de propriedade do
Município de Conceição do Tocantins, dentro nos seguintes limites e confrontações:
I...
Cria o Parque Estadual do Jalapão, e adota outras providências.
LEI Nº 1.203, DE 12 DE JANEIRO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1004
Cria o Parque Estadual do Jalapão, e adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É criado o Parque Estadual do Jalapão destinado a proteger a fauna, a
flora e os recursos naturais, de forma a garantir o aproveitamento sustentado do potencial
turístico.
§ 1º. A utilização das terras localizadas no Parque sujeitar-se-á a regime
especial de exploração, na conformidade do Plano de Manejo.
§ 2º. As...
Altera a Lei 1.095, de 20 de outubro de 1999, na parte que especifica.
LEI Nº 1.205, DE 12 DE JANEIRO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1004
Altera a Lei 1.095, de 20 de outubro de 1999,
na parte que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É alterado o inciso I do parágrafo único do art. 2º da Lei 1.095, de 20 de
outubro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. ......................................................................................................”
“Parágrafo único. ......................................................................................”
“I...
Concede crédito fiscal presumido do ICMS nas operações que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 1.201, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 1000
Concede crédito fiscal presumido do ICMS nas operações que
especifica, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
*Art. 1º. É facultado ao contribuinte com atividade econômica no comércio
atacadista:
*Caput do art 1º com redação determinada pela Lei nº 1.584, de 16/06/2005 e restaurado pela Lei nº 2.938, de 23/12/2014.
*Art. 1º. Ao contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de...
Institui a Taxa Florestal, altera a Lei 888, de 28 de dezembro de 1996, nas partes que especifica, e adota outras providências.*(Revogada pela Lei nº 1.303, de 20/03/2002.)
LEI Nº 1.202, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.*
Publicado no Diário Oficial nº 1000
Institui a Taxa Florestal, altera a Lei 888, de 28 de
dezembro de 1996, nas partes que especifica, e
adota outras providências.
*(Revogada pela Lei nº 1.303, de 20/03/2002.)
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. (Revogado pela Lei nº 1.287, de 28/12/2001).
Art. 2º. (Revogado pela Lei nº 1.287, de 28/12/2001).
Art. 3º. (Revogado pela Lei nº 1.287, de 28/12/2001).
Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 1.287, de...
Altera dispositivos da Lei 581, de 24 de agosto de 1993, e adota outras providências.*Revogada pela Lei nº 1.654, de 06/01/2006.
LEI Nº 1.200, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 998
Altera dispositivos da Lei 581, de 24 de agosto
de 1993, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Os arts. 3º, 14, 221 e 222 da Lei 581, de 24 de agosto de 1993, passam
a vigorar com a seguinte redação, acrescendo-se parágrafo único ao art. 13:
“Art. 3º. São Policiais Civis os ocupantes dos cargos de provimento efetivo
enumerados nos anexos I e III a esta Lei.”
“....................................................................................................................”
"Art....
Autoriza a AD-TOCANTINS a participar do capital social de empresa privada, e adota outras providências.
LEI Nº 1.199, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 999
Autoriza a AD-TOCANTINS a participar do
capital social de empresa privada, e adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Agência de Desenvolvimento do Estado do Tocantins - ADTOCANTINS autorizada a participar do capital social de empresa privada, a ser
constituída com a finalidade de realizar obras de infra-estrutura e empreendimentos
imobiliários no âmbito do Projeto Orla, em especial...
Altera a Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996 e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 26, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 998
Altera a Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro
de 1996 e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício do cargo de Governador do
Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Transforma o Juizado Especial Agrário e de Meio Ambiente da Comarca
de 3ª Entrância de Palmas, em 3ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos da
mesma comarca, alterando, para tanto, o art. 25, § 1º, inciso X, que...
Cria a Agência de Serviços Públicos Delegados do Tocantins - ASTINS, e adota outras providências.Revogada pela Lei nº 1.758, de 02/01/2007
LEI Nº 1.198, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 999
Revogada pela Lei nº 1.758, de 02/01/2007
Cria a Agência de Serviços Públicos Delegados do
Tocantins - ASTINS, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Da Natureza e Finalidade
Art. 1º. Fica criada a Agência de Serviços Públicos Delegados do Tocantins ASTINS, autarquia sob regime especial, dotada de autonomia administrativa, patrimonial e
financeira, com personalidade jurídica de Direito...
Reestrutura o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES e adota outras providências.
LEI Nº 1.197, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 998
Reestrutura o Fundo de Desenvolvimento
Econômico e Social - FUNDES e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES, de
natureza contábil, dotado de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, vinculado
diretamente ao Governador do Estado, destina-se a financiar programas e projetos
considerados relevantes para o desenvolvimento econômico...
Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual para o ano de 2001, e adota outras providências.
LEI Nº 1.195, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 997
Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual para o ano
de 2001, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovada a Revisão do Plano Plurianual com os ajustes necessários à
sua execução no triênio 2001 - 2003.
Art. 2º. A revisão do Plano Plurianual para o ano de 2001 consta dos seguintes
anexos a esta Lei:
I - Anexo I - Ações Estratégicas e Macroobjetivos;
II - Anexo II - O Tocantins...
Estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins, estabelecendo o Programa de Trabalho para o exercício de 2001.
LEI Nº 1.196, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 997
Estima a receita e fixa a despesa do Estado do
Tocantins, estabelecendo o Programa de Trabalho
para o exercício de 2001.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício
financeiro de 2001, compreendendo o orçamento:
I - fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta;
II...
Dá prioridade aos idosos, deficientes físicos, gestantes ou mulheres com criança ao colo em atendimento bancário, nos estabelecimentos sediados no Estado do Tocantins.
LEI Nº 1.194, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 997
Dá prioridade aos idosos, deficientes físicos,
gestantes ou mulheres com criança ao colo em
atendimento bancário, nos estabelecimentos
sediados no Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os estabelecimentos bancários estabelecidos no Estado do Tocantins
deverão oferecer atendimento priorizado aos idosos, deficientes físicos, gestantes ou
mulheres com crianças ao colo.
Art. 2º. Os estabelecimentos...
Declara de utilidade pública a Associação do Desenvolvimento Comunitário Lagoense da cidade de Lagoa da Confusão.
LEI Nº 1.193, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 997
Declara de utilidade pública a Associação do
Desenvolvimento Comunitário Lagoense da cidade de
Lagoa da Confusão.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação do Desenvolvimento
Comunitário Lagoense da cidade de Lagoa da Confusão.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, ao 7 dias do mês de dezembro de 2000, 179º da
Independência,...
Declara de utilidade pública estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, estabelecida na cidade de Nova Olinda-TO.
LEI Nº 1.192, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 997
Declara de utilidade pública estadual a Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE,
estabelecida na cidade de Nova Olinda-TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Pais e
Amigos dos Excepcionais - APAE, estabelecida na cidade de Nova Olinda - TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 6 dias...