Altera a Lei 966, de 6 de abril de 1998, que instituiu a Gratificação de Período Integral - GPI.*REVOGADA PELA LEI Nº 1.222, DE 08/05/2001.
LEI Nº 1117, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 869
Revogada pela Lei nº 1.222, de 08/05/2001
Altera a Lei 966, de 6 de abril de 1998, que
instituiu a Gratificação de Período Integral - GPI.
O Governador do Estado do Tocantins,
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Inclua-se o inciso IX ao art. 1º da Lei nº 966, de 6 de abril de 1998, com a
seguinte redação:
"Art. 1º. ..............................................................................................................
I .........................................................................................................................
...........................................................................................................................
IX...
Autoriza a contratação dos serviços que especifica.
LEI Nº 1114, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 869
Autoriza a contratação dos serviços que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar os serviços de instituição
integrante do mercado de capitais para promover:
I -a cobrança administrativa de créditos parcelados ou inscritos em dívida ativa;
II -o protesto extrajudicial das certidões de inscrição na dívida ativa.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Concede Título de Cidadão Tocantinense a Boanerges Moreira de Paula e dá outras providências.
LEI Nº 1112, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 869
Concede Título de Cidadão Tocantinense a
Boanerges Moreira de Paula e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço sabe que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense a Boanerges Moreira de
Paula.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de dezembro de 1999, 178º da
Independência, 111º da República e 11º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA...
Concede crédito fiscal presumido e isenção do ICMS às operações que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 1111, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 869
Concede crédito fiscal presumido e isenção do
ICMS às operações que especifica, e adota outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
nº 360, de 30 de novembro de 1999, a Assembléia Legislativa a aprovou e eu, Marcelo
Miranda, Presidente desta Casa, para os efeitos no § 4º do art. 27 da Constituição Estadual,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam isentas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual...
Altera a Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996.
LEI COMPLEMENTAR Nº 23, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 868
Altera a Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro
de 1996.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O § 12, do art. 25, da Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996,
passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 25..................................................................................
...............................................................................................
§...
Cria o Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente.
LEI Nº 1110, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 868
Cria o Fundo Estadual para a Criança e o
Adolescente.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente, vinculado à
Secretaria do Trabalho e Ação Social, destinado a financiar:
I - programas e projetos:
a) voltados para promoção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do
adolescente;
b) de pesquisas, estudos e capacitação de recursos humanos necessários à
execução...
Dispõe sobre a vinculação da Polícia Militar e adota outras providências.
LEI Nº 1109, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 865
Dispõe sobre a vinculação da Polícia Militar e
adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Polícia Militar passa a vincular-se, operacionalmente, à Secretaria da
Segurança Pública.
Art. 2º. O Comandante-Geral terá prerrogativas, garantias e direitos equivalentes
aos de Secretário, com a remuneração prevista no anexo II desta Lei.
Art. 3º. Fica criado o Conselho Estadual de Segurança Pública,...
Denomina a rodovia estadual TO-374, que liga as cidades de Gurupi a Lagoa da Confusão.
LEI Nº 1108, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 862
Denomina a rodovia estadual TO-374, que liga as
cidades de Gurupi a Lagoa da Confusão.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Juarez Rodrigues Moreira, a rodovia estadual TO-374,
que liga as cidades de Gurupi a Lagoa da Confusão.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de novembro de 1999, 178º da
Independência, 111º da República...
Altera a Lei Complementar nº 3, de 26 de dezembro de 1990.REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 44, DE 03/04/2006.
LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 862
Altera a Lei Complementar nº 3, de 26 de
dezembro de 1990.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Ficam alterados os itens 2 e 3 da alínea “a” e o item 2 da alínea “b” do
inciso I, do art. 29 da Lei Complementar nº 3, de 26 de dezembro de 1990, que passam a
viger com a seguinte redação:
Art. 29............................................................................
........................................................................................
I...
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2000 e dá outras providências.
LEI Nº 1105, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 861
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração
da Lei Orçamentária de 2000 e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Estado,
Faço sabe que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Disposição Preliminar
Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 80, inciso II, § 2º,
da Constituição Estadual, as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro
de 2000, compreendendo:
I - as prioridades e metas da administração pública estadual;
II - a...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Engenheiro João Carlos Rela e dá outras providências.
LEI Nº 1107, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 861
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao
Engenheiro João Carlos Rela e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Engenheiro João
Carlos Rela.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 12 dias do mês de novembro de 1999, 178º da
Independência, 111º da República e 11º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA...
Dá nova redação ao art. 15 da Lei Complementar nº 9, de 19 de dezembro de 1995.
LEI COMPLEMENTAR Nº 21, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 861
Dá nova redação ao art. 15 da Lei
Complementar nº 9, de 19 de dezembro
de 1995.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins
aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O art. 15 da Lei Complementar nº 9, de 19 de novembro de
1995, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 15. Regem-se pelas normas da legislação anterior à presente
Lei Complementar os casos de criação, fusão, incorporação e
desmembramento de municípios cujos processos tenham
ingressado...
Altera a denominação do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Tocantins - IPETINS, e adota outras providências.
LEI Nº 1106, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 861
Altera a denominação do Instituto de Previdência e
Assistência dos Servidores do Estado do Tocantins IPETINS, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do
Tocantins passa a denominar-se Instituto de Previdência do Estado do Tocantins - IPETINS.
Art. 2º. O IPETINS passa a vincular-se à Secretaria da Administração.
Art. 3º....
Regulamenta a comercialização da "cola de sapateiro" e outros produtos derivados do benzeno, tolueno, xileno e éter e dá outras providências.
LEI Nº 1104, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 861
Regulamenta a comercialização da "cola de
sapateiro" e outros produtos derivados do
benzeno, tolueno, xileno e éter e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica expressamente proibida no Estado do Tocantins a venda de "cola
de sapateiro" e de outros produtos derivados do benzeno, tolueno, xileno e éter,
considerados tóxicos ou causadores de efeitos psicotrópicos a menores de dezoito anos.
Art....
Revoga dispositivo da Lei nº 1.036, de 22 de dezembro de 1998.
LEI Nº 1103, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 860
Revoga dispositivo da Lei nº 1.036, de 22 de dezembro
de 1998.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogado o § 4º do art. 1º da Lei nº 1.036, de 22 de dezembro de
1998.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de novembro de 1999, 178º da
Independência, 111º da República e 11º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Cria a Secretaria dos Esportes e a Secretaria do Turismo e adota outras providências.*REVOGADA PELA LEI Nº 1.124, DE 1º/02/2000.
LEI Nº 1102, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 860
Revogada pela Lei nº 1.124, de 1º/02/200.
Cria a Secretaria dos Esportes e a Secretaria do
Turismo e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 357, de 19 de outubro de 1999, a Assembléia a aprovou e eu, Gismar Gomes,
Presidente em exercício desta Casa, para os efeitos no § 4º do art. 27 da Constituição
Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criadas a Secretaria dos Esportes e a Secretaria do Turismo,
integrando a estrutura básica do Poder Executivo.
Parágrafo...
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos Idosos do Bairro Jardim Querido de Porto Nacional/TO.
LEI Nº 1101, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 859
Declara de utilidade pública estadual a Associação
dos Idosos do Bairro Jardim Querido de Porto
Nacional/TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Idosos do
Bairro Jardim Querido de Porto Nacional/TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de novembro de 1999, 178º da
Independência, 111º...
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos Pais dos Pioneiros Mirins de Palmeirópolis - APPM.
LEI Nº 1100, DE 22 DE OUTUBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 855
Declara de utilidade pública estadual a Associação
dos Pais dos Pioneiros Mirins de Palmeirópolis APPM.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Pais dos
Pioneiros Mirins de Palmeirópolis - APPM.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 22 dias do mês de outubro de 1999, 178º da
independência, 111º da República...
Cria a unidade de conservação ambiental denominada Área de Preservação Ambiental Lago de Palmas.
LEI Nº 1098, DE 20 DE OUTUBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 855
Cria a unidade de conservação ambiental
denominada Área de Preservação Ambiental
Lago de Palmas.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É declarada área de proteção ambiental, sob a denominação de APA LAGO DE PALMAS, uma gleba de terras com 50.370 ha. (cinqüenta mil e trezentos e
setenta hectares), situada no Município de Porto Nacional.
Parágrafo único. A APA LAGO DE PALMAS tem os seguintes limites e
confrontações:...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Estadual a realizar operação de crédito interna, com as garantias que especifica.
LEI Nº 1094, DE 20 DE OUTUBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 855
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Estadual a
realizar operação de crédito interna, com as
garantias que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a realizar operação
de crédito interna, junto ao Banco Central do Brasil, no valor de R$ 4.705.200,00 (quatro
milhões, setecentos e cinco mil e duzentos reais).
Art. 2º. Para prover a operação das garantias necessárias,...