Reajusta vencimentos dos servidores do Poder Legislativo, e dá outras providências.*
RESOLUÇÃO Nº 087, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992.
Reajusta vencimentos dos servidores do Poder Legislativo,
e dá outras providências.*
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, seu Presidente,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica concedido, a partir do dia 1º de agosto do corrente ano, reajuste de 12%
(doze por cento), sobre os vencimentos e vantagens dos servidores deste Poder.
Art. 2º. Incorpora-se a partir de 1º de setembro deste ano, aos vencimentos dos
ocupantes dos cargos de carreira desta Casa de Leis, a Gratificação Especial, prevista no artigo nº
226, Parágrafo...
Altera temporariamente o local de funcionamento do Plenário da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 086, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992.
Altera
temporariamente
o
local
de
funcionamento do Plenário da Assembléia
Legislativa do Estado do Tocantins, e dá
outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições constitucionais e nos termos da deliberação do Plenário, promulga o
seguinte:
Art. 1º. No dia 1º de dezembro de 1992, a Assembléia Legislativa
Estado do Tocantins, reuniu-se em Sessão Solene, às 15:00 horas, no prédio
UNITINS, na cidade de Miracema do Tocantins, para prestar homenagem
memória do Deputado Estadual Sebastião Borba Santos, falecido...
Concede licença para tratamento de saúde pelo período superior a 121 dias.
RESOLUÇÃO Nº 085, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992.
Concede licença para tratamento de saúde pelo
período superior a 121 dias.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins,
aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º. Fica concedida licença para tratamento de saúde ao Senhor
Deputado Baylon Pedreira, pelo período superior a 121 dias, tendo início em 13 de
agosto e término em 8 de dezembro do corrente ano.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a data de 13 de agosto de 1992.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins,...
Concede licença para tratamento de saúde no prazo de 122 dias.
RESOLUÇÃO Nº 084, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992.
Concede licença para tratamento de saúde no
prazo de 122 dias.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins,
aprovou e eu promulgo a seguinte resolução.
Art. 1º. Fica concedida licença para tratamento de saúde ao Deputado
Otoniel Andrade, pelo prazo de 122 dias.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a data de 12 de novembro de 1992.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de
dezembro de 1992
Deputado LUIZ TOLENTINO
Presidente
Concede licença pelo prazo de 120 dias, ao Deputado Condorcet Cavalcante.
RESOLUÇÃO Nº 083, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992.
Concede licença pelo prazo de 120 dias, ao
Deputado Condorcet Cavalcante.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Tocantins, aprovou e eu
promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º. Fica concedida licença ao Deputado Condorcet Cavalcante, para
tratar de assuntos de interesse particular, pelo período não superior a 120 dias.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo efeitos a data de 13 de agosto de 1992
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de
dezembro de 1992.
Deputado LUIZ TOLENTINO
Presidente
...
Concede aos servidores da Assembléia Legislativa, reajuste de 23,98%.
RESOLUÇÃO Nº 082, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1992.
Concede aos servidores da
Legislativa, reajuste de 23,98%.
Assembléia
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica concedido aos servidores do quadro de carreira e de cargos
em comissão da Assembléia Legislativa, reajuste de 23,98% (vinte e três por cento e
noventa e oito décimos).
Art. 2º. O reajuste de que trata o artigo 1º da presente resolução, surtirá
seus efeitos a partir de 1º de abril de 1992.
Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições...
Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Alexandre Filho pelo prazo de 121 dias no período de 17/06/92 a 15/10/92.
RESOLUÇÃO Nº 081, DE 06 DE AGOSTO DE 1992.
Concede licença para tratamento de saúde ao
Deputado Alexandre Filho pelo prazo de 121
dias no período de 17/06/92 a 15/10/92.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins,
aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º. Fica concedido licença para tratamento de saúde ao Deputado
Alexandre Filho, pelo período de 17/06/92 a 15/10/92.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 17/06/92.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de
agosto de 1992.
Deputado...
Concede licença para tratamento de saúde no prazo de 121 dias.
RESOLUÇÃO Nº 080, DE 06 DE AGOSTO DE 1992.
Concede licença para tratamento de saúde no
prazo de 121 dias.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins,
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica concedido licença para tratamento de saúde ao Deputado
Everaldo Barros, pelo prazo de 121 dias.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a data de 17 de junho de 1992.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de
agosto de 1992.
Deputado LUIZ TOLENTINO
Presidente
Dispõe sobre assistência médica dos parlamentares do Estado do Tocantins e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 078, DE JUNHO DE 1992.
Dispõe sobre assistência médica dos
parlamentares do Estado do Tocantins e dá
outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu promulgo
a seguinte resolução:
Art. 1º. Fica criada a Assistência Médica dos Parlamentares do Estado do
Tocantins.
Art. 2º. O sistema de Assistência Médica tem a finalidade de
proporcionar ao Parlamentar e aos dependentes deste, os benefícios relacionados
com atendimento médico-hospitalar e odontológico.
Art. 3º. São considerados membros da Assistência Médica, os Deputados
no exercício de seus mandatos...
Adota tabela de vencimentos dos cargos que especifica e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 079, DE 26 DE JUNHO DE 1992.
Adota tabela de vencimentos dos cargos que
especifica e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu promulgo
a seguinte resolução:
Art. 1º. Aos servidores dos cargos de carreira e dos cargos de provimento
em comissão da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aplicar-se-ão as
tabelas de vencimentos constantes dos anexos I a VIII desta Resolução.
Parágrafo Único. Para o cumprimento do disposto neste artigo, os
vencimentos dos servidores de que trata esta Resolução, não poderão ser reduzidos,
devendo as eventuais...
Concede licença para tratamento de saúde ao senhor Deputado Raul Filho, por 121 dias.
RESOLUÇÃO Nº 077, DE 24 DE JUNHO DE 1992.
Concede licença para tratamento de saúde ao
senhor Deputado Raul Filho, por 121 dias.
Faço saber que a Comissão Executiva da Assembléia Legislativa do
Estado do Tocantins aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º. Fica concedida licença para tratamento de saúde ao Deputado
Raul Filho, por 121 dias.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 14 de fevereiro de 1992.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de
junho de 1992.
Deputado LUIZ TOLENTINO
Presidente
Concede licença para tratamento de saúde ao senhor Deputado Uiatan Cavalcante, por 131 dias.
RESOLUÇÃO Nº 076, DE 24 DE JUNHO DE 1992.
Concede licença para tratamento de saúde ao
senhor Deputado Uiatan Cavalcante, por 131
dias.
Faço saber que a Comissão Executiva da Assembléia Legislativa do
Estado do Tocantins aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º. Fica concedida licença para tratamento de saúde ao Deputado
Uiatan Cavalcante, por 131 dias.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 13 de fevereiro de 1992.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de
junho de 1992.
Deputado LUIZ TOLENTINO
Presidente
...
Concede licença para tratamento de saúde ao senhor Deputado Osvaldo Mota, pelo período de 12.02.92 a 31.03.92.
RESOLUÇÃO Nº 075, DE 24 DE JUNHO DE 1992.
Concede licença para tratamento de saúde ao
senhor Deputado Osvaldo Mota, pelo período
de 12.02.92 a 31.03.92.
Faço saber que a Comissão Executiva da Assembléia Legislativa do
Estado do Tocantins aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica concedida licença para tratamento de saúde ao Deputado
Osvaldo Mota, pelo período de 12.02.92 a 31.03.92.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 12 de fevereiro de 1992.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de
junho de...
Altera a Resolução nº 70/92 e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 074, DE 26 DE MAIO DE 1992.
Altera a Resolução nº 70/92 e dá outras
providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, seu
Presidente, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º. Os incisos IV, XV e XIX, do artigo 1º da Resolução nº 70/92,
passam a ter a seguinte redação:
"IV - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO com o quantitativo de 85
(oitenta e cinco) vagas;
XV - AUXILIAR ADMINISTRATIVO
(setenta) vagas;
com o quantitativo
de 70
XIX - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, com o quantitativo de 60
(sessenta) vagas;
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas...
RESOLUÇÃO Nº 073 DE 12 DE MAIO DE 1992.
Revoga a Resolução nº 27/90.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprovou e eu
promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º. Fica revogada a Resolução nº 27/90, de 30 de junho de 1990, que
autorizou o Poder Judiciário a promover ação penal em desfavor do Deputado
Paschoal Baylon das Graças Pedreira.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de
maio de 1992.
Deputado LUIZ TOLENTINO
Presidente
Concede aos Servidores do Quadro de Carreira e Cargos em Comissão da Assembléia Legislativa, reajuste de 35% (trinta e cinco por cento).
RESOLUÇÃO DE Nº 072, DE 23 DE ABRIL DE 1992.
Concede aos Servidores do Quadro de
Carreira e Cargos em Comissão da Assembléia
Legislativa, reajuste de 35% (trinta e cinco por
cento).
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono
a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica concedido aos Servidores do Quadro de Carreira e Cargos
em Comissão da Assembléia Legislativa reajuste de 35% (trinta e cinco por cento).
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1992.
Assembléia...
Concede licença para tratamento de saúde ao senhor Deputado Antônio Jorge Godinho.
RESOLUÇÃO Nº 071, DE 22 DE ABRIL DE 1992
Concede licença para tratamento de saúde ao
senhor Deputado Antônio Jorge Godinho.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, promulga a seguinte
resolução:
Art. 1º. Fica concedido licença para tratamento de saúde, pelo prazo de
121 (cento e vinte e um) dias ao Senhor Deputado Antônio Jorge Godinho.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 14 de abril de 1992.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de
abril de...
Determina a realização de plebiscito em Sumaúma-TO, com vista a criação de município.
RESOLUÇÃO Nº 061, DE 1º DE ABRIL DE 1992.
Diário da Assembleia nº 307, de 10 de abril de 1992.
Determina a realização de plebiscito em
Sumaúma-TO, com vista a criação de
município.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprovou e eu
promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º. Fica determinada a realização de plebiscito na localidade de
Sumaúma, a ser desmembrado do Município de Sítio Novo-TO.
Art. 2º. A data para a realização do plebiscito ficará a critério do Tribunal
Regional Eleitoral.
Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em...
Determina a realização de plebiscito em Santa Terezinha do Tocantins-TO, com vista a criação de município.
Publicado no Diário da Assembleia nº 307, de 10/04/1992.
Determina a realização de plebiscito em Santa
Terezinha do Tocantins-TO, com vista a
criação de município.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprovou e eu
promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º. Fica determinada a realização de plebiscito na localidade de Santa
Terezinha do Tocantins, a ser desmembrado do Município de Nazaré-TO.
Art. 2º. A data para a realização do plebiscito ficará a critério do Tribunal
Regional Eleitoral.
Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em...
Altera o Plano de Classificação de Cargos da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, Instituído pela Resolução nº 032/90, de 06 de dezembro de 1990, e Alterações Posteriores, e dá outras Providências. *
RESOLUÇÃO Nº 070, DE 09 DE ABRIL DE 1992.
Altera o Plano de Classificação de Cargos da Assembléia
Legislativa do Estado do Tocantins, Instituído pela
Resolução nº 032/90, de 06 de dezembro de 1990, e
Alterações Posteriores, e dá outras Providências. *
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta, e eu, seu
Presidente, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º. Passam a ser os seguintes cargos de provimento efetivo do
Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins:
I - PROCURADOR JURÍDICO LEGISLATIVO, com o quantitativo de
16 (dezesseis ) vagas:
II...