Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Raimundo Nonato Pires dos Santos.
RESOLUÇÃO Nº 047, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1992.
Concede licença para tratamento de saúde ao
Deputado Raimundo Nonato Pires dos Santos.
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a
seguinte resolução:
Art. 1º. Fica concedida licença para tratamento de saúde, no período de
27.09.91 a 27.01.92, ao Deputado Raimundo Nonato Pires dos Santos.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 27.09.91.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de
fevereiro de 1992.
Deputado LUIZ TOLENTINO
Presidente
Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Francisco Sales.
RESOLUÇÃO Nº 046, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1992.
Concede licença para tratamento de saúde ao
Deputado Francisco Sales.
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a
seguinte resolução:
Art. 1º. Fica concedida licença para tratamento de saúde, no período de
11.10.91 a 10.12.91, ao Deputado Francisco de Assis Sales.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 11.10.91.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de
fevereiro de 1992.
Deputado LUIZ TOLENTINO
Presidente
"Dispõe sobre sessão especial para comemoração do dia internacional da mulher no dia 08 de março de cada ano".
RESOLUÇÃO Nº 045, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991.
"Dispõe sobre sessão especial para comemoração do
dia internacional da mulher no dia 08 de março de
cada ano".
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu sanciono a
seguinte resolução:
Art. 1º. A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, realizará Sessão
Especial de comemoração do Dia Internacional da Mulher a cada dia 08 de março.
Parágrafo único. Se a data estabelecida neste artigo recair em sábado, domingo ou
feriado, será transferida para a primeira Sessão subseqüente.
Art. 2º. Ouvidos os Líderes partidários a Presidência...
Concede aos Servidores do Quadro de Carreira e de Cargos em Comissão da Assembléia Legislativa, Adiantamento Salarial de 41,30%.
RESOLUÇÃO Nº 044, DE 29 DE AGOSTO DE 1991.
Concede aos Servidores do Quadro de
Carreira e de Cargos em Comissão da
Assembléia Legislativa, Adiantamento Salarial
de 41,30%.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu promulgo
a seguinte Resolução.
Art. 1º. Fica concedido aos servidores do quadro de carreira e de cargos
em Comissão da Assembléia Legislativa, adiantamento salarial correspondente a
41,30% (quarenta e um por cento e trinta décimos), calculado sobre a remuneração
dos servidores, a partir de 1º de agosto de 1.991.
Parágrafo único. O adiantamento de que trata esta Resolução,...
RESOLUÇÃO Nº 043, DE 29 DE AGOSTO DE 1991.
Altera os símbolos de cargos que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Art. 1º. O cargo em Comissão de Chefe de Gabinete da Presidência passa
a ter o símbolo de CS 1.
Art. 2º. Os cargos em comissão de chefe de Gabinete de Vice-Presidente,
Chefe de Gabinete de Secretário e Chefe de Gabinete de Deputado, passarão a ter o
símbolo CS 2.
Parágrafo único. O vencimento e a gratificação dos cargos a que se
referem os artigos 1º e 2º, desta Resolução serão adequados aos demais cargos de
símbolos...
Altera o Plano de Classificação de Cargos da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, instituído pela Resolução nº 32/90, de 06 de dezembro de 1990, e alterações posteriores, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 042, DE 18 DE JUNHO DE 1991
Altera o Plano de Classificação de Cargos da
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins,
instituído pela Resolução nº 32/90, de 06 de dezembro
de 1990, e alterações posteriores, e dá outras
providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu, seu Presidente,
promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º. Passam a ser os seguintes os cargos de provimento efetivo do Quadro de
Pessoal dos Serviços Auxiliares da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins:
I -
Procurador Jurídico Legislativo, com o quantitativo de 15 (quinze) vagas;
II...
Altera Resoluções 32/90 e 33/90 e os seus Anexos 4 e I respectivamente, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 041, DE 29 DE MAIO DE 1991.
Altera Resoluções 32/90 e 33/90 e os seus Anexos 4 e I
respectivamente, e dá outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Artigo 9º da Resolução nº 33/90, de 05/12/90, passa a ter, nas partes que
especifica, a seguinte redação:
Art. 9º....
1. MESA - DIRETORA:
1.1 Presidência;
1.10.1 Presidente - PRESI;
1.1.1.1 Gabinete - GABINP;
1.1.1.1.1 Assessoria Especial do Gabinete da Presidência - ASGAP.
2. AUDITORIA INTERNA - AUDIN.
3. DIRETORIA GERAL - DIREG:
3.1 Secretaria da Diretoria Geral -...
Institui o abono que especifica e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 040, 29 DE MAIO DE 1991.
Institui o abono que especifica e dá outras
providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo
seguinte resolução:
a
Art. 1º. Fica concedido aos servidores da Assembléia Legislativa, abono
especial sobre o salário básico, nos seguintes percentuais: 30% (trinta por cento)
para o Nível Elementar; 25% (vinte e cinco por cento) para o Nível Auxiliar; 22%
(vinte e dois por cento) para o Nível Médio; 18% (dezoito por cento) para o Nível
Superior.
Parágrafo único. O abono de que trata este artigo não se aplica aos
servidores de cargos...
Altera a Resolução 33/90, de 5 de Dezembro de 1990 e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 038, DE 26 DE JANEIRO DE 1991.
Altera a Resolução 33/90, de 5 de Dezembro
de 1990 e dá outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a
seguinte resolução:
Art. 1º. Acrescenta-se ao Art. 9º da Resolução nº 33/90, no seu item.
1.1. Presidência, o sub-item: 1.1.1.1.1. - Assessoria Especial do Gabinete
da Presidência.
Art. 2º. Acrescente-se parágrafo único ao art. 11 da Resolução nº 33/90,
com a seguinte redação:
Parágrafo único. À Assessoria Especial do Gabinete da Presidência,
subordinada ao Chefe de Gabinete, caberá as mesmas atribuições dos órgãos...
Altera a Resolução 32/90 de 06 de dezembro de 1990 e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 037, DE 25 DE JANEIRO DE 1991.
Altera a Resolução 32/90 de 06 de dezembro
de 1990 e dá outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a
seguinte resolução:
Art. 1º. Fica criado o cargo de Assessor Chefe da Assessoria Especial do
Gabinete da Presidência.
Parágrafo único. O cargo a que se refere este artigo fará parte do Anexo 4
da Resolução nº 32/90, com o Símbolo CS.3, Classe 3.
Art. 2º. O cargo de Assessor Chefe da Assessoria Especial do Gabinete
da Presidência poderá ser ocupada por servidores do Estado de Goiás que optarem
pelo Estado do Tocantins...
Altera os Anexos 3 e 4 da Resolução 32/90 e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 039, DE 24 DE JANEIRO DE 1991.
Altera os Anexos 3 e 4 da Resolução 32/90 e dá
outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições
constitucionais e nos termos da deliberação do Plenário, aprova e promulga a seguinte
resolução:
Art. 1º. O anexo 3 da Resolução nº 32/90, de 06 de dezembro de 1990, que fixa
os índices de vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa,
passa a ser o integrante desta Resolução.
Art. 2º. Os quantitativos em Unidades de Salário - US, que determinam a
remuneração dos Cargos em Comissão do Anexo...
Dispõe sobre Subsídios dos Membros do Poder Legislativo do Estado do Tocantins e dá Outras Providências.
RESOLUÇÃO Nº 036, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1990.
Dispõe sobre Subsídios dos Membros do Poder
Legislativo do Estado do Tocantins e dá Outras
Providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições
constitucionais e nos termos da deliberação em Plenário promulga o seguinte:
Art. 1º. A remuneração dos membros da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, para a legislatura seguinte, não poderá ultrapassar a setenta e cinco por cento
(75%) de que, a qualquer título, perceber os Deputados Federais.
Art. 2º. É devida ao Parlamentar, no início e no final de cada sessão...
Concede Licença para Tratamento de Saúde Ao Deputado Uiatan Cavalcante.
RESOLUÇÃO Nº 035, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1990.
Concede Licença para Tratamento de Saúde
Ao Deputado Uiatan Cavalcante.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, promulga a seguinte
resolução:
Art. 1º. Fica concedido licença para tratamento de saúde, pelo prazo de
125 dias ao Deputado Uiatan Cavalcante.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, na data de sua Publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 20 de julho de 1990.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de
dezembro de 1990.
DEPUTADO LUIZ TOLENTINO
Presidente
...
Dispõe sobre a criação, as condições de provimento e vacância dos cargos e suas atribuições, regime jurídico disciplinar, direitos e vantagens dos servidores, estabelece o plano de classificação de cargos da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins e dá outras providências. *
publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado
por meio de veículos de comunicação.
§ 2º. O edital de abertura das inscrições, especificará:
a) os cargos a serem preenchidos e o número de vagas;
b) a data de abertura e encerramento das inscrições;
c) o local ou locais, data e horário das provas;
d) a natureza e espécie das provas, os programas, o valor atribuído às
mesmas, sua duração e critérios de julgamento.
§ 3º. Durante o tempo de validade do concurso, o aprovado excedente é
convocado para assumir cargo, com prioridade sobre os novos concursados na
mesma carreira.
Art. 15. Independerá de...
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, estabelece as Atividades e Competência dos Órgãos que a Compõem e dá Outras Providências.
RESOLUÇÃO Nº 033, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1990.
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins,
estabelece as Atividades e Competência dos
Órgãos que a Compõem e dá Outras Providências.
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas
prerrogativas legais;
Faço saber que a Assembléia Legislativa, cumpridas as exigências do § 1º do
Artigo 30, da Constituição Estadual, aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
TÍTULO I
Das Disposições Preliminares e dos Princípios
Norteadores da Ação Administrativa
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art....
Revoga a Resolução nº 29, que institui pensão vitalícia aos Deputados Constituintes da Primeira Legislatura da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins.
RESOLUÇÃO Nº 031, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990.
Revoga a Resolução nº 29, que institui pensão
vitalícia aos Deputados Constituintes da
Primeira
Legislatura
da
Assembléia
Legislativa do Estado do Tocantins.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições constitucionais e nos termos da deliberação do Plenário, promulga o
seguinte:
Art. 1º. Fica revogada a Resolução nº 29, de 18 de outubro de 1990.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aos 31 dias do mês de
outubro...
Concede abono que especifica e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 030, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990.
Concede abono que especifica e dá outras
providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições e nos termos da deliberação do Plenário, promulga o seguinte:
Art. 1º. Fica concedido aos servidores da Assembléia Legislativa do
Estado do Tocantins, no mês de agosto de 1990, o abono de Cr$ 3.000,00 (três mil
cruzeiros), desde que, com o acréscimo, a remuneração do servidor não ultrapasse a
Cr$ 26.017,30 (vinte e seis mil, dezessete cruzeiros e trinta centavos).
Art. 2º. O abono previsto no artigo anterior será pago juntamente...
RESOLUÇÃO Nº 029, DE 18 DE OUTUBRO DE 1990.
Revogada pela Resolução 031/90.
Institui Pensão que Especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições constitucionais e nos termos da deliberação do Plenário, promulga o
seguinte:
Art. 1º. É devida aos Deputados Constituintes e componentes da primeira
legislatura da Assembléia Legislativa, uma pensão, no valor dos subsídios atribuídos
aos componentes deste Poder.
Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo tem caráter vitalício;
serão pagas concomitantemente com a folha de pagamento dos Deputados e será
reajustadas...
RESOLUÇÃO Nº 027, DE 30 DE JUNHO DE 1990.
Revogada pela Resolução nº 073/92.
Concede licença que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Judiciário a promover ação penal em
desfavor do Deputado Paschoal Baylon das Graças Pedreira, nos termos da
solicitação contida no ofício nº 25/90, daquele Poder.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de
junho de 1990.
Deputado...
Concede gratificação de desempenho e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 026, DE 28 DE JUNHO DE 1990.
Concede gratificação de desempenho e dá
outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições constitucionais e nos termos da deliberação do Plenário, promulga o
seguinte:
Art. 1º. Fica concedido aos funcionários da Assembléia Legislativa uma
gratificação de desempenho correspondente a 8/30, (oito trinta avos), sobre os seus
vencimentos.
Art. 2º. A gratificação ora concedida se destina a compensar o esforço e
desempenho dos servidores que prestam serviços nesta cidade.
§ 1º. É condição indispensável ao recebimento...