Institui a Política Estadual de Incentivo à Apicultura, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.524 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.
Institui a Política Estadual de Incentivo à Apicultura, no
âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Tocantins, a Política Estadual de
Incentivo à Apicultura.
Parágrafo único. As abelhas e as demais espécies de insetos melíferos ou polinizadores
nativos, além da flora melífera nativa, são objeto de proteção, conservação e preservação...
Institui a Política de Prevenção à saúde do Caminhoneiro (a) no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.521 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.
Institui a Política de Prevenção à saúde do Caminhoneiro
(a) no âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído a Política de Prevenção à Saúde do Caminhoneiro (a), no âmbito
do Estado do Tocantins.
Art. 2° A Política de Prevenção à saúde do caminhoneiro (a) tem como objetivos;
I - incentivar à realização de exames preventivos;
II - promover ações educativas que...
Dispõe sobre a obrigatoriedade da prestação de socorro a animais atropelados em vias públicas, no âmbito do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 4.523 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da prestação de socorro a
animais atropelados em vias públicas, no âmbito do Estado
do Tocantins, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Qualquer cidadão que cause ou que presencie atropelamento de animal
em vias públicas é obrigado a prestar socorro, ou, não podendo fazê-lo diretamente,
por justa causa, solicitar auxilio de autoridade pública.
Art....
LEI Nº 4.522 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.
Institui o “Dia da Menina”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia da Menina”, a ser celebrado, anualmente, no Estado do
Tocantins, no dia 11 de outubro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do
mês de setembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral.
LEI Nº 4.510 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor José
Alberto Ribeiro Simonetti Cabral.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor José Alberto
Ribeiro Simonetti Cabral.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do
mês de setembro de 2024, 203º da Independência,...
Institui a política de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto na rede de saúde pública e privada.
LEI Nº 4.517 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.664 de 26/09/2024.
Institui a política de diagnóstico e tratamento da depressão
pós-parto na rede de saúde pública e privada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a política de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto na
rede pública e privada de saúde do Estado do Tocantins.
§ 1º Entende-se por depressão a doença que tem como característica afetar o estado de
humor da pessoa, no qual passa...
Altera a Lei no 1.664, de 22 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia, e adota outras providências.
LEI Nº 4.504, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
Publicado no Diário Oficial nº 6.660 de 20/09/2024.
Altera a Lei no 1.664, de 22 de fevereiro de 2006,
que dispõe sobre o Conselho Estadual de Ciência e
Tecnologia, e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n°
16, de 25 de junho de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº1.664, de 22 de fevereiro de 2006, passa...
Dispõe sobre a não exigência de juros e multas relativas ao atraso no pagamento do imposto devido por substituição tributária por responsáveis localizados no Estado do Rio Grande do Sul inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 4.507 DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.653 de 11/09/2024.
Dispõe sobre a não exigência de juros e multas relativas ao
atraso no pagamento do imposto devido por substituição
tributária por responsáveis localizados no Estado do Rio
Grande do Sul inscritos no Cadastro de Contribuintes do
ICMS do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam dispensados os valores correspondentes a juros e multas relativos ao
atraso...
Altera a Lei estadual no 3.736, de 18 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as contribuições para o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins – RPPS-TO, e adota outras providências.
LEI Nº 4.505, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.660 de 20/09/2024.
Altera a Lei estadual no 3.736, de 18 de dezembro de 2020,
que dispõe sobre as contribuições para o Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do
Tocantins – RPPS-TO, e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n°
17, de 26 de junho de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual,...
Altera a Lei nº 1.402, de 30 de setembro de 2003, que instituiu o Programa de Incentivo à Cultura no Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 4.506, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.660 de 20/09/2024.
Altera a Lei nº 1.402, de 30 de setembro de 2003,
que instituiu o Programa de Incentivo à Cultura no
Estado do Tocantins, e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n°
18, de 2 de agosto de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei no 1.402, de 30 de setembro de 2003,...
Altera a Lei no 3.665, de 12 de maio de 2020, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Sustentável do Estado do Tocantins – FDESTO, e adota outras providências.
LEI Nº 4.503, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.660 de 20/09/2024.
Altera a Lei no 3.665, de 12 de maio de 2020, que
instituiu o Fundo de Desenvolvimento Econômico e
Sustentável do Estado do Tocantins – FDESTO, e
adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n°
15, de 24 de junho de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.665, de...
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o Espetáculo Teatral Sacro da Paixão de Cristo.
LEI Nº 4.502 DE 06 DE AGOSTO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.630 de 9/8/2024.
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins,
o Espetáculo Teatral Sacro da Paixão de Cristo.
Faço saber que Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e,
decorrido o prazo legal, nos termos do § 1° do art. 29 da Constituição Estadual, eu, Deputado
Amélio Cayres, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7° do mesmo artigo e
da alínea “h”, do inciso VI, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica Instituído no Calendário Cultural do Estado do Tocantins,...
Concede o Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro ao Senhor Pastor Jurandi Oliveira Souza.
LEI Nº 4.488 DE 11 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.613 de 17/07/2024.
Concede o Título de Cidadão Benemérito Senador João
Ribeiro ao Senhor Pastor Jurandi Oliveira Souza.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro ao Senhor
Pastor Jurandi Oliveira Souza.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do
mês de julho...
Institui ações de combate à obesidade infantil, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.501 DE 11 DE JULHO DE 2024.
Publicada no Diário Oficial nº 6613 de 17/7/2024.
Institui ações de combate à obesidade infantil, no
âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui ações de combate à obesidade infantojuvenil, através
da promoção de ambientes saudáveis em escolas públicas e privadas no âmbito estadual, do
estabelecimento de normas para exposição de alimentos ultra processados no comércio varejista
e da criação de incentivo ao aleitamento...
Institui a Semana Estadual de Combate à Violência Contra o Profissional de Educação, e dá outras providências.
LEI Nº 4.497 DE 11 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.613 de 17/07/2024.
Institui a Semana Estadual de Combate à Violência Contra
o Profissional de Educação, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Tocantins, a Semana Estadual de Combate
à Violência Contra o Profissional de Educação, a ser celebrada, anualmente, na terceira semana
do mês de agosto.
Parágrafo único. A semana instituída no caput passa a integrar...
Institui o Dia Estadual do Veterano Policial Civil, no Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 4.496 DE 11 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.613 de 17/07/2024.
Institui o Dia Estadual do Veterano Policial Civil, no Estado
do Tocantins, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Veterano Policial Civil do Estado do Tocantins a ser
comemorado, anualmente, no dia 15 de junho.
Art. 2° A Assembleia legislativa e o Governo do Estado do Tocantins, poderão realizar
atividades para homenagear os Veteranos Policiais Civis,...
Concede o Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro ao Senhor Pastor Gilberto Ferreira Santos.
LEI Nº 4.490 DE 11 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.613 de 17/07/2024.
Concede o Título de Cidadão Benemérito Senador João
Ribeiro ao Senhor Pastor Gilberto Ferreira Santos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro ao Senhor
Pastor Gilberto Ferreira Santos.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do
mês de julho...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Casa de Formação São Vicente de Paulo.
LEI Nº 4.492 DE 11 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.613 de 17/07/2024.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Casa de
Formação São Vicente de Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Casa de Formação São Vicente de
Paulo, com sede no Município de Araguaína - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do
mês de julho de...
Concede o Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro ao Senhor Apóstolo Amilson de Freitas Lopes.
LEI Nº 4.491 DE 11 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.613 de 17/07/2024.
Concede o Título de Cidadão Benemérito Senador João
Ribeiro ao Senhor Apóstolo Amilson de Freitas Lopes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro ao Senhor
Apóstolo Amilson de Freitas Lopes.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do
mês de...
Concede o Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro ao Senhor Pastor Claudemir Lopes.
LEI Nº 4.489 DE 11 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.613 de 17/07/2024.
Concede o Título de Cidadão Benemérito Senador João
Ribeiro ao Senhor Pastor Claudemir Lopes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro ao Senhor
Pastor Claudemir Lopes.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do
mês de julho de 2024, 203º...