Institui o Dia Estadual da Educação Profissional e Tecnológica, no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.186, DE 18 DE JULHO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.372 de 19/07/2023.
Institui o Dia Estadual da Educação Profissional e
Tecnológica, no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Estadual da Educação Profissional e Tecnológica, a ser
celebrado, anualmente, no Estado do Tocantins, no dia 23 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de julho de 2023; 202º da
Independência,...
Declara de Utilidade Pública a Associação de Idosos de Lagoa da Confusão.
LEI Nº 4.198, DE 18 DE JULHO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.372 de 19/07/2023.
Declara de Utilidade Pública a Associação de Idosos de
Lagoa da Confusão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública a Associação de Idosos de Lagoa da
Confusão, com sede no Município de Lagoa da Confusão - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de julho de 2023; 202º da
Independência, 135º da República...
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Pizada da Butina-IPB.
LEI Nº 4.195, DE 18 DE JULHO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.372 de 19/07/2023.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Pizada da
Butina-IPB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Pizada da Butina-IPB,
com sede no Município de Palmas - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de julho de 2023; 202º da
Independência, 135º da República e 35º do...
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Apocalipse de Desenvolvimento Social, com atividades em Palmas - TO.
LEI Nº 4.197, DE 18 DE JULHO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.372 de 19/07/2023.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Apocalipse
de Desenvolvimento Social, com atividades em Palmas - TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Apocalipse de
Desenvolvimento Social, com atividades em Palmas - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de julho de...
Altera os Anexos II e III da Lei nº 2.859, de 30 de abril de 2014, e o Anexo Único da Lei Estadual nº 3.422, de 8 de março de 2019, e adota outras providências.
LEI Nº 4.189, DE 18 DE JULHO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.372 de 19/07/2023.
Altera os Anexos II e III da Lei nº 2.859, de 30 de abril de
2014, e o Anexo Único da Lei Estadual nº 3.422, de 8 de
março de 2019, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Anexos II e III da Lei nº 2.859, de 30 de abril de 2014, passam a vigorar na
conformidade do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 3.422, de 8 de março de 2019, passa a vigorar na
conformidade...
Reajusta os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, mantidos pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins – IGEPREV-Tocantins, na forma que especifica, e adota outra providência.
LEI Nº 4.184, DE 14 DE JULHO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.372 de 19/07/2023.
Reajusta os benefícios de aposentadoria e pensão por morte,
mantidos pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado
do Tocantins – IGEPREV-Tocantins, na forma que
especifica, e adota outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, mantidos pelo Instituto de
Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - IGEPREV-Tocantins, são reajustados,...
Altera o Anexo II à Lei Complementar no 20, de 17 de junho de 1999, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria-Geral do Estado.
LEI COMPLEMENTAR Nº 148, DE 18 DE JULHO DE 2023
Publicado no Diário Oficial nº 6.372 de 19/07/2023.
Altera o Anexo II à Lei Complementar no 20, de 17 de junho
de 1999, que dispõe sobre a organização e o funcionamento
da Procuradoria-Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Anexo II à Lei Complementar no 20, de 17 de junho de 1999, passa a vigorar
com as alterações constantes do Anexo Único a esta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor...
Altera o art. 1° da Lei n° 3.872, de 5 de janeiro de 2022, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A.
LEI Nº 4.185, DE 14 DE JULHO DE 2023.
Publicada no Diário Oficial n° 6369, de 14/07/2023
Altera o art. 1° da Lei n° 3.872, de 5 de
janeiro de 2022, que autoriza o Poder
Executivo a contratar operação de crédito
com o BANCO DO BRASIL S.A.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 1° da Lei n° 3.872, de 5 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao
BANCO DO BRASIL S.A., até o valor...
Altera o art. 82, da Lei Complementar n° 10, de 11 de janeiro de 1996, que institui a Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 11 DE JULHO DE 2023
Publicado no Diário Oficial nº 6.366 de 11/07/2023.
Altera o art. 82, da Lei Complementar n° 10, de 11 de janeiro
de 1996, que institui a Lei Orgânica do Poder Judiciário do
Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o O art. 82 da Lei Complementar n° 10, de 11 de janeiro de 1996, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 82. A ajuda de custo para despesas de mudança ou de transporte pessoal será
concedida em...
Altera a Lei Complementar n° 10, de 11 de janeiro de 1996, que institui a Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
LEI COMPLEMENTAR Nº 146, DE 11 DE JULHO DE 2023
Publicado no Diário Oficial nº 6.366 de 11/07/2023.
Altera a Lei Complementar n° 10, de 11 de janeiro de 1996,
que institui a Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do
Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Os arts. 47 e 65 da Lei Complementar n° 10, de 11 de janeiro de 1996, passam a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 47. As Diretorias dos Fóruns terão uma secretaria, exercida por ocupante de cargo
em comissão,...
Altera a Lei Complementar nº 51, de 2 de janeiro de 2008, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 145, DE 11 DE JULHO DE 2023
Publicado no Diário Oficial nº 6.366 de 11/07/2023.
Altera a Lei Complementar nº 51, de 2 de janeiro de 2008,
que institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado
do Tocantins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso I, do art. 182, da Lei Complementar nº 51, de 02 de janeiro de 2008, passa
a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.182...............................................................................................................................
I...
Declara o Município de Babaçulândia, no Estado do Tocantins, Capital Tocantinense do Turismo.
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
LEI Nº 4.183, DE 06 DE JULHO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6364 de 07/07/2023
Declara o Município de Babaçulândia, no
Estado do Tocantins, Capital Tocantinense do
Turismo.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou e, decorrido o prazo legal, nos termos do §1º do art. 29 da Constituição Estadual, eu,
Deputado Amélio Cayres, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do §7º do mesmo
artigo e da alínea “h”, do inciso VI, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado Capital Tocantinense...
Estabelece a obrigatoriedade de inclusão de questões sobre a História e Geografia do Tocantins nas provas objetivas dos concursos públicos estaduais.
LEI Nº 4.182, DE 29 DE JUNHO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.359 de 29/06/2023.
Estabelece a obrigatoriedade de inclusão de questões sobre a
História e Geografia do Tocantins nas provas objetivas dos
concursos públicos estaduais.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das
atribuições da Chefia do Poder Executivo:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É obrigatória a inclusão de questões sobre a História e Geografia do Tocantins
nas provas objetivas dos concursos públicos estaduais, promovidos pela...
Torna obrigatório o uso de coletes e capacetes nas atividades de rodeio, especialmente nas que envolvam apresentações ou disputas por meio de montaria de touros, cavalos e afins.
LEI Nº 4.181, DE 29 DE JUNHO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.359 de 29/06/2023.
Torna obrigatório o uso de coletes e capacetes nas atividades
de rodeio, especialmente nas que envolvam apresentações ou
disputas por meio de montaria de touros, cavalos e afins.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições
da Chefia do Poder Executivo:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatório, em todo o Estado do Tocantins, o uso de coletes e capacetes nas
atividades de rodeio, especialmente nas que...
Institui a Indenização por Procedimentos Obstétricos – IPO e adota outras providências.
LEI Nº 4.177, DE 20 DE JUNHO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.355 de 23/06/2023.
Institui a Indenização por Procedimentos Obstétricos –
IPO e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n°
13, de 12 de maio de 2023, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É instituída a Indenização por Procedimentos Obstétricos - IPO, aplicada às
seguintes unidades hospitalares,...
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 4.175, DE 20 DE JUNHO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.355 de 23/06/2023.
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos
servidores públicos da Administração Direta e Indireta
do Poder Executivo do Estado do Tocantins, e adota
outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n°
10, de 28 de abril de 2023, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida...
Dispõe sobre o subsídio dos membros do Ministério Público do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.180, DE 23 DE JUNHO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.355 de 23/06/2023.
Dispõe sobre o subsídio dos membros do Ministério Público
do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O subsídio percebido pelos Procuradores de Justiça do Ministério Público do
Estado do Tocantins corresponde a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por
cento) do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, a ser
implementado em parcelas sucessivas,...
Altera o Anexo III da Lei no 3.421, de 8 de março de 2023, que dispõe sobre a organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, e adota outras providências.
LEI Nº 4.176, DE 20 DE JUNHO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.355 de 23/06/2023.
Altera o Anexo III da Lei no 3.421, de 8 de março de 2023,
que dispõe sobre a organização da Administração Direta
e Indireta do Poder Executivo Estadual, e adota outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n°
11, de 28 de abril de 2023, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III...
Dispõe sobre o subsídio dos Membros e dos Procuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TCE/TO, e adota outras providências.
LEI Nº 4.178, DE 23 DE JUNHO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.355 de 23/06/2023.
Dispõe sobre o subsídio dos Membros e dos Procuradores
de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins TCE/TO, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O subsídio dos Conselheiros e Procuradores de Contas do Tribunal de Contas do
Estado do Tocantins - TCE/TO, fica ratificado, a partir de 1 ٹde abril de 2023, no valor nominal
correspondente a R$ 37.589,96 (trinta e...
Dispõe sobre o subsídio dos membros da magistratura do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.179, DE 23 DE JUNHO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.355 de 23/06/2023.
Dispõe sobre o subsídio dos membros da magistratura do
Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio percebido pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado
do Tocantins corresponde a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do
subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, a ser implementado
em parcelas sucessivas, não...