Institui a Semana Estadual de Prevenção de Afogamentos.
LEI Nº 4.465 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui a Semana Estadual de Prevenção de Afogamentos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui a Semana Estadual de Prevenção de Afogamentos, a ser realizada
anualmente na última semana do mês de junho.
Art. 2º A Semana Estadual de Prevenção de Afogamentos tem por objetivo estabelecer
ações de prevenção visando difundir e compartilhar informações e conhecimento a respeito da
segurança dos banhistas...
Institui a Política Estadual de implementação de estratégias para a saúde mental nas instituições de ensino público e privado, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.468 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui a Política Estadual de implementação de estratégias
para a saúde mental nas instituições de ensino público e
privado, no âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de implementação de estratégias para a saúde
mental em instituições de ensino público e privado, no âmbito do Estado do Tocantins.
Parágrafo único: A presente lei objetiva...
Institui a Política Estadual de Combate à Obesidade Infantil no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.475 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui a Política Estadual de Combate à Obesidade Infantil
no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica instituída a Política Estadual de Combate à Obesidade Infantil no Estado do
Tocantins, que tem como finalidade implementar ações eficazes para a redução de peso, o
combate à obesidade infantil e à obesidade mórbida infantil.
Art. 2º Constituem diretrizes da Política Estadual...
Dispõe sobre gratuidade de inscrição em concursos públicos a candidatos com deficiência no âmbito Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.467 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Dispõe sobre gratuidade de inscrição em concursos públicos
a candidatos com deficiência no âmbito Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º São isentos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos para cargos,
empregos ou funções públicas no âmbito da administração direta e indireta do Estado do
Tocantins os que, comprovadamente, sejam portadores de deficiência, assim definidos...
Dispõe sobre a criação de política de atendimento psicológico a vítimas e familiares em ciclos de violência doméstica.
LEI Nº 4.463 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Dispõe sobre a criação de política de atendimento psicológico
a vítimas e familiares em ciclos de violência doméstica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Cria política que assegura atendimento psicológico às vítimas de violência
doméstica e abuso sexual, especialmente mulheres, crianças e adolescentes, pessoa idosa e
pessoa com deficiência, bem como de seus agressores, de modo que toda a família possa...
Institui diretrizes para detecção precoce da deficiência auditiva infantil.
LEI Nº 4.472 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui diretrizes para detecção precoce da deficiência
auditiva infantil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para detecção precoce da Deficiência Auditiva Infantil
no âmbito estadual.
Parágrafo único. As ações voltadas para detecção precoce deverão seguir as
recomendações do Comitê Brasileiro de Perdas Auditivas na Infância e seguir as seguintes
etapas:
I – triagem Auditiva...
Institui a Semana Estadual de Trânsito no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.474 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui a Semana Estadual de Trânsito no âmbito do Estado
do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Trânsito no âmbito do Estado do Tocantins.
Parágrafo único. A Semana Estadual de Trânsito será realizada anualmente na segunda
semana do mês de junho.
Art. 2° O Conselho Estadual de Trânsito é o órgão responsável por definir o tema que
será divulgado e desenvolvido...
Institui a Política Estadual de “Segurança nas Escolas”, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.464 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui a Política Estadual de “Segurança nas Escolas”, no
âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Segurança nas Escolas, no âmbito do Estado
do Tocantins, voltadas para a prevenção e o controle da violência nas escolas privadas e da rede
pública.
Art. 2° São diretrizes para a efetivação da segurança escolar:
I – elaboração e implementação...
Cria o Observatório Estadual de Combate à Fome no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.473 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Cria o Observatório Estadual de Combate à Fome no Estado
do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica criado o Observatório Estadual de Combate à Fome no Estado do Tocantins.
Art. 2º São finalidades do Observatório Estadual de Combate à Fome:
I - contribuir para a formação de vínculos de solidariedade, empatia e responsabilidade
social;
II - coletar, armazenar, analisar e produzir dados e...
Altera a Lei n° 4.349 de 8 de janeiro de 2024, que Institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.439 DE 25 DE JUNHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.600 de 28/06/2024.
Altera a Lei n° 4.349 de 8 de janeiro de 2024, que Institui a
Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com
Fibromialgia no âmbito do Estado do Tocantins.
Faço saber que Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e, decorrido o
prazo legal, nos termos do § 1° do art. 29 da Constituição Estadual, eu, Deputado Ivory de Lira,
Presidente da Assembleia Legislativa, em exercício, nos termos do § 7° do mesmo artigo e da
alínea “h”, do inciso VI, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação da Terceira Idade, Aposentados e Pensionistas da Região de Palmas - TO - ATIA.
LEI Nº 4.444 DE 28 DE JUNHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.600 de 28/06/2024.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação da
Terceira Idade, Aposentados e Pensionistas da Região de
Palmas - TO - ATIA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLIEIA LEGISLATIVA, no exercicio do cargo de
GOVERNDOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação da Terceira Idade,
Aposentados e Pensionistas da Região de Palmas – TO - ATIA, com sede no Município de
Palmas –...
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Melquisedeque de Pesquisa e Promoção de Cidadania, no município de Palmas – TO.
LEI Nº 4.438 DE 25 DE JUNHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.600 de 28/06/2024.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto
Melquisedeque de Pesquisa e Promoção de Cidadania,
no município de Palmas – TO.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLIEIA LEGISLATIVA, no exercicio do cargo de
GOVERNDOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Melquisedeque de
Pesquisa e Promoção de Cidadania, com sede no município de Palmas - Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação das “Mulheres Vividas” de Bom Jesus do Tocantins, no município de Bom Jesus do Tocantins - TO.
LEI Nº 4.441 DE 28 DE JUNHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.600 de 28/06/2024.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação das
“Mulheres Vividas” de Bom Jesus do Tocantins, no
município de Bom Jesus do Tocantins - TO.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLIEIA LEGISLATIVA, no exercicio do cargo de
GOVERNDOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação das “Mulheres Vividas”
de bom jesus do Tocantins, com sede no município de Bom Jesus do Tocantins...
Altera a Lei nº 3.421, de 8 de março de 2019, que dispõe sobre a organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, e adota outras providências.
LEI Nº 4.440, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Publicado no Diário Oficial nº 6.600 de 28/06/2024.
Altera a Lei nº 3.421, de 8 de março de 2019, que dispõe sobre
a organização da Administração Direta e Indireta do Poder
Executivo Estadual, e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 13,
de 19 de junho de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Ivory
de Lira, Presidente desta Casa de Leis, em exercício, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada,...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Mini e Pequenos Produtores da Serra da Lopa. Com sede no Município de Barrolândia - TO
LEI Nº 4.442 DE 28 DE JUNHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.600 de 28/06/2024.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Mini
e Pequenos Produtores da Serra da Lopa. Com sede no
Município de Barrolândia - TO
O PRESIDENTE DA ASSEMBLIEIA LEGISLATIVA, no exercicio do cargo de
GOVERNDOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Mini e Pequenos
Produtores da Serra da Lopa, com sede no Município de Barrolândia - TO.
Art. 2º Esta...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores Familiares e Agroindustriais de Palmas-AGROP.
LEI Nº 4.443 DE 28 DE JUNHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.600 de 28/06/2024.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos
Agricultores Familiares e Agroindustriais de PalmasAGROP.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLIEIA LEGISLATIVA, no exercicio do cargo de
GOVERNDOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores
Familiares e Agroindustriais de Palmas - AGROP, com sede no Município de Palmas - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Municipal dos Idosos de Palmas, com sede no município de Palmas - TO.
LEI Nº 4.437 DE 25 DE JUNHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.600 de 28/06/2024.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação
Municipal dos Idosos de Palmas, com sede no município de
Palmas - TO.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLIEIA LEGISLATIVA, no exercicio do cargo de
GOVERNDOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Idosos de Palmas,
com...
Altera a Tabela II, do Anexo II, da Lei Complementar nº 20, de 17 de junho de 1999, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria-Geral do Estado.
LEI COMPLEMENTAR Nº 157, DE 21 DE JUNHO DE 2024
Publicado no Diário Oficial nº 6.595 de 21/06/2024.
Altera a Tabela II, do Anexo II, da Lei Complementar nº 20,
de 17 de junho de 1999, que dispõe sobre a organização e o
funcionamento da Procuradoria-Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° A Tabela II, do Anexo II, da Lei Complementar nº 20, de 17 de junho de 1999,
referente ao Cargo de provimento em comissão disposto no âmbito da Procuradoria-Geral do
Estado...
Altera as Leis n° 2.409, de 16 de novembro de 2010; nº 954, de 3 de março de 1998; e nº 3.408, de 28 de dezembro de 2018.
LEI Nº 4.436 DE 19 DE JUNHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.594 de 20/06/2024.
Altera as Leis n° 2.409, de 16 de novembro de 2010; nº 954, de
3 de março de 1998; e nº 3.408, de 28 de dezembro de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Anexo I da Lei nº 2.409, de 16 de novembro de 2010, passa a vigorar na forma
do Anexo I desta Lei.
Art. 2° A tabela IV do Anexo V da Lei nº 2409, de 16 de novembro de 2010, referente
às funções Comissionadas, passa a vigorar na forma do Anexo...
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores do Quadro de Cargos Efetivos e do Quadro de Cargos de Provimento em comissão do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.435 DE 19 DE JUNHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.593 de 19/06/2024.
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos
servidores do Quadro de Cargos Efetivos e do Quadro de
Cargos de Provimento em comissão do Poder Judiciário do
Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores do Quadro de
Cargos Efetivos - QSE-TJ, ativos, inativos e pensionistas e do Quadro de Provimento em
Comissão do Poder Judiciário...