Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar áreas de terras, nesta capital, à Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (INFRAERO) e dá outras providências.
LEI Nº 937, DE 23 DE OUTUBRO 1997.
Publicado do Diário Oficial nº 641
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar
áreas de terras, nesta capital, à Empresa
Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária
(INFRAERO) e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1º. Fica, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a doar à União, para a
construção do Aeroporto de Palmas:
*Caput do art 1º com redação determinada pela Lei nº 1044, de 27/1/1999.
Art. 1º. Fica, o Chefe do Poder Executivo,...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar operação de crédito externo.
LEI Nº 861, DE 26 DE JULHO DE l996.
Publicado no Diário Oficial nº 540
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
realizar operação de crédito externo.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Chefe do Poder Executivo Estadual fica autorizado a realizar operação
de crédito externo, no valor de U$$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de dólares
americanos), junto ao THE EXPORT-IMPORT BANK OF JAPAN (EXIMBANK), podendo
oferecer fiança ou aval do Tesouro do Estado, para este propósito.
Parágrafo...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar áreas de terras, nesta capital, à Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (INFRAERO) e dá outras providências.
LEI Nº 937, DE 23 DE OUTUBRO 1997.
Publicado do Diário Oficial nº 641
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar
áreas de terras, nesta capital, à Empresa
Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária
(INFRAERO) e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1º. Fica, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a doar à União, para a
construção do Aeroporto de Palmas:
*Caput do art 1º com redação determinada pela Lei nº 1044, de 27/1/1999.
Art. 1º. Fica, o Chefe do Poder Executivo,...
Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Doutor Fernando Henrique Cardoso.
LEI Nº 882, DE 13 DE DEZEMBRO 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 569
Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao
Senhor Doutor Fernando Henrique Cardoso.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Doutor
Fernando Henrique Cardoso, Presidente da República Federativa do Brasil.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias do mês de...
Dispõe sobre a criação de escolas nos municípios que especifica.
LEI Nº 226, DE 26 DE DEZEMBRO 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 54
Dispõe sobre a criação de escolas nos
municípios que especifica.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º. Ficam criadas as Escolas Estaduais: "Colégio Estadual de Palmas", em
Palmas-TO; Escola Estadual Trajano de Almeida", em Caseara; "Colégio Estadual 1º de
Junho", em Praia Norte; "Colégio Estadual Francisco Pereira Felício", em Novo Planalto;
"Escola Estadual Professora Hamedy Cury Queiroz", em Nova Olinda; Escola Estadual
"Welder Maria de Abreu Sales", em Araguaína; "Escola...
Altera os Quadros de Cargos em Comissão da Estrutura Operacional das Unidades do Poder Executivo que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 883, DE 18 DE DEZEMBRO 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 571
Altera os Quadros de Cargos em Comissão da
Estrutura Operacional das Unidades do Poder
Executivo que especifica e dá outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
nº 229, de 5 de dezembro de 1996, a Assembléia Legislativa aprovou a mesma e eu, Cacildo
Vasconcelos, Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no § 4º do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Os cargos em comissão, com seus respectivos quantitativos, que integram
a estrutura...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Comunitária Beneficente do bairro Bela Vista em Palmas.
LEI Nº 574, 16 DE AGOSTO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 261
Declara de utilidade pública estadual a
Associação Comunitária Beneficente do bairro
Bela Vista em Palmas.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual à Associação da Família e da
Criança Carente do município de Palmas/TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 16 dias do mês de agosto de...
LEI Nº 1064, DE 15 DE ABRIL 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 794
Autoriza a alienação de lotes urbanos em
Palmas.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
nº 340, de 7 de abril de 1999, a Assembléia a aprovou e eu, Marcelo Miranda, Presidente
desta Casa, para os efeitos do disposto no § 4º do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo
a seguinte Lei:
*Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar lotes residenciais
urbanos, em Palmas, Capital do Estado, às pessoas inscritas nos programas habitacionais
promovidos pela Agência de Desenvolvimento...
Dispõe sobre normas específicas no Quadro do Pessoal do Fisco da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, e dá outras providências.*REVOGADA PELA LEI Nº 1.454, DE 29/04/2004.
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LEI Nº 580, 24 DE AGOSTO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 264
Revogada pela Lei nº 1.456, de 29/04/2004.
Dispõe sobre normas específicas no
Quadro do Pessoal do Fisco da Secretaria
da Fazenda do Estado do Tocantins, e dá
outras providências.
Revogada pela Lei nº 1.456, de
29/04/2004.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
TÍTULO I
Do Pessoal do Fisco
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º. Agente do Fisco é a pessoa legalmente investida em cargo
público do Quadro do Pessoal do...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Tocantinense de Conselheiros Tutelares.
LEI Nº 1.815, DE 5 DE JUlHO DE 2007.
Publicado no Diário Oficial nº 2.443
Declara de utilidade pública estadual a Associação Tocantinense
de Conselheiros Tutelares.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber quer a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Tocantinense de
Conselheiros Tutelares - ATCT, com sede à Rua Osvaldo Cruz, Quadra 33, Lote 18, Aureny
II, nesta Capital, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 07.099.388/000179.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na...
LEI Nº 1.350, DE 16 DE DEZEMBRO 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1.342.
Altera as leis que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 4º da Lei 1.184, de 26 de outubro de 2000, passa a vigorar
acrescido do inciso III com a seguinte redação:
“Art. 4º ..........................................................................................................
.......................................................................................................................
III...
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos Voluntários da Pastoral da Criança.
LEI Nº 2.387, DE 7 JULHO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.174
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos
Voluntários da Pastoral da Criança.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Voluntários da
Pastoral da Criança, entidade filantrópica, com sede e foro no Município de Xambioá-TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 7 dias do mês de julho de 2010; 189º da
Independência,...
Institui a semana estadual de vacinação contra a febre aftosa e dá outras providências.
LEI Nº 603, DE 05 NOVEMBRO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 284
Institui a semana estadual de vacinação contra
a febre aftosa e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica instituído no mês de novembro de cada ano, a semana estadual de
combate à febre aftosa.
Art. 2º. A definição do calendário anual para a semana estabelecida no artigo 1º,
fica a critério do Chefe do Executivo Estadual, observadas as normas de campanha de
vacinação promovida em convênio com...
Considera de utilidade pública a ACAP - Associação dos Amigos de Porto Nacional.
LEI Nº 268, 04 DE JUNHO DE 1991.
Publicado no Diário Oficial nº 78
Considera de utilidade pública a ACAP Associação dos Amigos de Porto Nacional.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada de utilidade pública a ACAP - Associação dos
Amigos de Porto Nacional.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 04 dias do mês de junho de 1991, 170º da
Independência, 103º da República e 3º do Estado.
MOISÉS NOGUEIRA AVELINO
Governador...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar a área de terras que especifica à Loja Maçônica Luz Pioneira de Palmas.
LEI Nº 1069, DE 24 DE MAIO 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 810
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar a área
de terras que especifica à Loja Maçônica Luz
Pioneira de Palmas.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a doar, com ônus, à Loja
Maçônica Luz Pioneira de Palmas, área de terras urbanas, situada nesta Capital, para
implantação do Cemitério Parque Jardim das Acácias, com 60,4529 ha (sessenta hectares,
quarenta e cinco ares e vinte...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar à União uma área urbana, destinada à construção do prédio da Procuradoria Geral da República em Palmas - TO.
LEI Nº 187, DE OUTUBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 49
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar à
União uma área urbana, destinada à
construção do prédio da Procuradoria Geral
da República em Palmas - TO.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória nº 27, de 13 de agosto de 1990, reeditada pela Medida Provisória nº 39/90,
de 18 de setembro de 1990, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu, Raimundo
Nonato Pires dos Santos, Presidente desta Casa, para os efeitos no parágrafo 3º do art.
27, do Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º....
Altera as Leis 125, de 31 de janeiro de 1990, 1.161, de 27 de junho de 2000, e fixa data para a promoção de Oficiais e Praças da Polícia Militar.
*Revogada pela Lei nº 2.575, de 20/04/2012.
LEI Nº 1.381, DE 09 DE JULHO 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.478.
*Revogada pela Lei nº 2.575, de 20/04/2012.
Altera as Leis 125, de 31 de janeiro de 1990, 1.161, de
27 de junho de 2000, e fixa data para a promoção de
Oficiais e Praças da Polícia Militar.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 10 da Lei 125, de 31 de janeiro de 1990, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 10. O ingresso na Polícia Militar:
I - depende de inclusão ou nomeação após aprovação em concurso...
Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação dos Servidores da Secretaria da Fazenda - Secretaria do Tesouro do Tocantins, duas áreas de terreno urbano que especifica.
LEI Nº 1.382, DE 09 DE JULHO 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.472.
Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação
dos Servidores da Secretaria da Fazenda –
Secretaria do Tesouro do Tocantins duas áreas de
terreno urbano que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar à Associação dos Servidores da
Secretaria da Fazenda – Secretaria do Tesouro do Tocantins, duas áreas de terreno urbano
de 2.000m² cada, localizadas na ASRSE-85, Conjunto QI-5,...