Dispõe sobre a criação da Seção de Cartografia e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 127, DE 28 DE JUNHO DE 1994.
Dispõe sobre a criação da Seção de Cartografia e
dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono
a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica criada a Seção de Cartografia da Assembléia Legislativa do
Estado do Tocantins.
§ 1º. À Seção de Cartografia compete:
a) elaborar mapas municipais e distritais;
b) elaborar memoriais descritivos;
c) analisar mapas, croquis, memoriais descritivos
documentos pertinentes, oriundos e de outras fontes;
e
demais
d) manter contatos técnicos com outros órgãos afins;
e) implantar e...
Determina a realização de consulta plebiscitária no distrito de Graciosa, com vista à criação de município.
RESOLUÇÃO Nº 126, DE 28 DE JUNHO DE 1994.
Determina a realização de consulta plebiscitária
no distrito de Graciosa, com vista à criação de
município.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução:
Art.1º. Fica determinada a realização de plebiscito na localidade de
GRACIOSA, a ser desmembrado do Município de Porto Nacional-TO.
Art.2º. A data para realização de plebiscito ficará a critério do Tribunal
Regional Eleitoral.
Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa...
Concede abono especial aos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 125, DE 03 DE MAIO DE 1994.
Concede abono especial aos servidores efetivos e
comissionados do Poder Legislativo dá outras
providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu promulgo,
a seguinte Resolução:
Art. 1º. concedido aos servidores efetivos e comissionados da Assembléia
Legislativa do Estado do Tocantins, abono especial de 20% (vinte por cento),
calculado sobre os vencimentos vigentes no mês de fevereiro de 1994.
Parágrafo único. O abono de que trata este artigo é extensivo às pensões e
aos contratos especiais regidos ou autorizados pelas Resoluções...
Determina a realização de consulta plebiscitária no distrito de Craolândia com vistas a criação de município.
RESOLUÇÃO Nº 124, DE 29 DE ABRIL DE 1994.
Determina a realização de consulta plebiscitária
no distrito de Craolândia com vistas a criação de
município.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica determinada a realização de plebiscito na localidade de
CRAOLÂNDIA, a ser desmembrado do município de GOIATINS.
Art.2º. A data para realização do plebiscito ficará a critério do Tribunal
Regional Eleitoral.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do...
Determina a realização de plebiscito na localidade de Buritirana do Tocantins-TO, com vista a criação do município do mesmo nome.
RESOLUÇÃO Nº 120, DE 29 DE MARÇO DE 1994.
Determina a realização de plebiscito na
localidade de Buritirana do Tocantins-TO, com
vista a criação do município do mesmo nome.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu promulgo,
a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica determinada a realização do plebiscito na localidade de
Buritirana do Tocantins-TO, a ser desmembrado do Município de Palmas-TO.
Art. 2º. A data para a realização do plebiscito ficará a critério do Tribunal
Regional Eleitoral - TRE.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições...
Determina a realização de plebiscito no Distrito de Alto Lindo, com vista a criação de município.
RESOLUÇÃO Nº 119, DE 29 DE MARÇO DE 1994.
Determina a realização de plebiscito no Distrito
de Alto Lindo, com vista a criação de município.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova, e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica determinada a realização de plebiscito na localidade de Alto
Lindo, a ser desmembrado do Município de Goiatins-TO.
Art. 2º. Data para a realização do plebiscito ficará a critério do Tribunal
Regional Eleitoral.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado...
Concede licença por tempo indeterminado ao senhor Deputado Francisco Sales, na forma do art. 263, do Regimento Interno e art. 24, da Constituição Estadual.
RESOLUÇÃO Nº 122, DE 28 DE MARÇO DE 1994.
Concede licença por tempo indeterminado ao
senhor Deputado Francisco Sales, na forma do
art. 263, do Regimento Interno e art. 24, da
Constituição Estadual.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica concedido licença por tempo indeterminado ao Deputado
Francisco Sales, para exercer o cargo de Secretário Municipal da Capital.
Art. 2º. O Deputado licenciado fez opção pela remuneração do mandato.
Art. 3º. Revogando-se as disposições em contrário, esta Resolução
entrará em vigor na data de sua...
Concede licença por tempo indeterminado ao senhor Deputado Uiatan Cavalcante na forma do art. 263, do Regimento Interno e art. 24, da Constituição do Estado.
RESOLUÇÃO Nº 121, DE 28 DE MARÇO DE 1994.
Concede licença por tempo indeterminado ao
senhor Deputado Uiatan Cavalcante na forma
do art. 263, do Regimento Interno e art. 24, da
Constituição do Estado.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova, e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica concedido licença por tempo indeterminado ao Deputado
Uiatan Cavalcante para exercer o cargo de Secretário Municipal da Capital.
Art. 2º. O Deputado licenciado fez opção pela remuneração do mandato.
Art..3º. Revogando-se as disposições em contrário, esta Resolução
entrará em vigor na data de...
Reajusta a remuneração dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 118, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1994.
Reajusta a remuneração dos servidores
efetivos e comissionados do Poder
Legislativo e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Art. 1º. Ficam reajustados em 100% (cem por cento), os vencimentos,
vantagens e gratificações dos servidores do Poder Legislativo do Estado do
Tocantins.
Parágrafo único. O reajuste de que trata este artigo é extensivo à
remuneração dos ocupantes dos cargos em comissão, às pensões e aos contratos
especiais requisitados pelas Comissões Parlamentares,...
Institui comissão temporária para estudos específicos de revisão geral quanto às demarcações e limites dos municípios do Estado do Tocantins.
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RESOLUÇÃO Nº 117, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993.
Institui comissão temporária para estudos específicos de
revisão geral quanto às demarcações e limites dos
municípios do Estado do Tocantins.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu promulgo a seguinte
resolução:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Temporária para Estudos Específicos de Revisão
Geral quanto às Demarcações e Limites dos municípios do Estado do Tocantins.
Art. 2º. A composição da Comissão de que trata o art. 1º obedecerá às normas do art. 45
do Regimento Interno.
Art. 3º. O prazo previsto para conclusão dos trabalhos,...
Concede licença ao Deputado Francisco Sales para prestar assistência a sua esposa, que será submetida a intervenção cirúrgica.
RESOLUÇÃO Nº 116, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993.
Concede licença ao Deputado Francisco Sales
para prestar assistência a sua esposa, que será
submetida a intervenção cirúrgica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a
seguinte resolução:
Art. 1º. Fica concedido licença por 15 (quinze) dias ao Deputado
FRANCISCO SALES, para prestar assistência à sua esposa, que será submetida a
intervenção cirúrgica, na cidade de Goiânia-GO.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, em Palmas, Capital, aos
21 dias...
Considera o pedido de justificativa de ausência das sessões do dia 23, 24 e 28 de setembro de 1993, apresentado pelo Senhor Deputado Uiatan Cavalcante.
RESOLUÇÃO Nº 115, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993.
Considera o pedido de justificativa de ausência
das sessões do dia 23, 24 e 28 de setembro de
1993, apresentado pelo Senhor Deputado
Uiatan Cavalcante.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a
seguinte resolução:
Art. 1º. Fica considerado como justificado a ausência do Deputado
UIATAN CAVALCANTE, das Sessões desta Assembléia Legislativa, nos dias 23,
24 e 28 de setembro de 1993.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 23 de setembro de 1993.
Assembléia Legislativa...
Concede licença ao Deputado Hélcio Santana retroativamente a 10 de setembro de 1993, para tratamento de saúde.
RESOLUÇÃO Nº 114, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993.
Concede licença ao Deputado Hélcio Santana
retroativamente a 10 de setembro de 1993,
para tratamento de saúde.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica concedido licença ao Deputado HÉLCIO SANTANA,
retroativamente a 10 de setembro de 1993, para tratamento de saúde.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, em Palmas, Capital,
aos 21 dias do mês de dezembro de 1993.
Deputado ABRÃO COSTA
Presidente
Concede licença ao Deputado Luiz Tolentino a partir de 22.09.93, para tratamento de saúde.
RESOLUÇÃO Nº 113, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993.
Concede licença ao Deputado Luiz Tolentino a
partir de 22.09.93, para tratamento de saúde.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu promulgo
a seguinte resolução:
Art. 1º. Fica concedido licença ao Deputado LUIZ TOLENTINO a partir
de 22.09.92, para tratamento de saúde.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, em Palmas, Capital,
aos 21 dias do mês de dezembro de 1993.
Deputado ABRÃO COSTA
Presidente
Reajusta a remuneração dos Servidores Efetivos e Comissionados do Poder Legislativo e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 112, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993.
Reajusta a remuneração dos Servidores
Efetivos e Comissionados do Poder Legislativo
e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova, e eu
promulgo, a seguinte Resolução:
Art. 1º. Ficam reajustados em 25,17% (vinte e cinco vírgula dezessete por
cento), os vencimentos, vantagens e gratificações dos servidores do Poder
Legislativo do Estado do Tocantins.
Parágrafo único. O reajuste de que trata este artigo é extensivo à
remuneração dos ocupantes dos cargos em comissão, às pensões e aos contratos
especiais requisitados...
Determina a realização de plebiscito na localidade de Ipueiras do Tocantins, com vistas a criação de município do mesmo nome.
RESOLUÇÃO Nº 110, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1993.
Determina a realização de plebiscito na
localidade de Ipueiras do Tocantins, com vistas
a criação de município do mesmo nome.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu promulgo
a seguinte resolução:
Art. 1º. Fica determinada a realização de Plebiscito na localidade de
IPUEIRAS DO TOCANTINS - TO, a ser desmembrado do município de Porto
Nacional.
Art. 2º. A data para realização do Plebiscito ficará a critério do Tribunal
Regional Eleitoral.
Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições...
Dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Salário da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins.
(Revogada pela Resolução nº 221, de 27/12/2001).
RESOLUÇÃO Nº 108, 28 DE OUTUBRO DE 1993.
Publicada no Diário da Assembleia nº 686 de 17/11/1993.
Dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e
Salários da Assembléia Legislativa do Estado
do Tocantins, e dá outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte
Resolução:
CAPÍTULO I
Das Disposição Preliminares
Art. 1º. Nos termos do artigo 11 da Constituição Estadual, fica instituído o Plano
de Carreiras, Cargos e Salários dos Servidores da Assembléia Legislativa.
Parágrafo único. Não está abrangida por esta Resolução a carreira dos servidores
a que se refere...
Concede reajuste de vencimentos aos servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins
RESOLUÇÃO 102, DE 30 DE SETEMBRO DE 1993.
Concede reajuste de vencimentos aos
servidores da Assembléia Legislativa do
Estado do Tocantins
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu,
Presidente, promulgo a seguinte resolução.
Art. 1º. Fica concedido aos servidores dos quadros de carreira da
Assembléia Legislativa, dois reajustes de 24% (vinte e quatro por cento) e de 24%
(vinte e quatro por cento), não cumulativos, incidentes sobre os vencimentos de
junho pretérito e vigentes a partir de 1º julho e 1º de agosto de 1993,
respectivamente.
Art. 2º. O reajuste aplica-se aos contratos...
Determina a realização do plebiscito em São João do Apinagé com vista a criação do município.
RESOLUÇÃO Nº 109, DE 28 DE OUTUBRO DE 1993.
Determina a realização do plebiscito em São
João do Apinagé com vista a criação do
município.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e promulga a
seguinte resolução:
Art. 1º. Fica determinada a realização do Plebiscito na localidade de São
João do Apinagé, a ser desmembrado do município de Santa Rosa do Tocantins e
São Valério.
Art. 2º. A data para a realização do Plebiscito ficará a critério do Tribunal
Regional Estadual.
Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Assembléia...
Concede reajuste de vencimentos aos servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins.
RESOLUÇÃO Nº 107, DE 28 DE OUTUBRO DE 1993.
Concede reajuste de vencimentos aos
servidores da Assembléia Legislativa do
Estado do Tocantins.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu promulgo
a seguinte resolução.
Art. 1º. Fica concedido aos servidores dos quadros de carreira da
Assembléia Legislativa, reajuste de 83% (oitenta e três por cento), incidentes sobre
os vencimentos de agostos de 1993.
Parágrafo único. O reajuste aplica-se aos contratos especiais e não se
aplica apenas as verbas sujeitas a vedação legal.
Art. 2º. Ficam reajustados em 86% (oitenta e seis por cento),...