Altera a Lei Complementar nº 12, de 29 de novembro de 1996, na parte que especifica.
LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE 6 DE SETEMBRO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1273
Altera a Lei Complementar nº 12, de 29 de
novembro de 1996, na parte que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Os incisos I, II, IX, XIX, XX e XXII do art. 268 da Lei Complementar nº
12, de 29 de novembro de 1996, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 268. .....................................................................................................
I - 5(cinco) cargos de Promotor de Justiça,...
Autoriza a criação da Companhia de Saneamento do Tocantins - SANEATINS.
LEI Nº 033, DE 25 DE ABRIL DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 10
Autoriza a criação da Companhia
Saneamento do Tocantins - SANEATINS.
de
A Assembléia Estadual Constituinte do Estado do Tocantins decreta e eu,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É autorizado ao Chefe do Poder Executivo a criar a Companhia de
Saneamento do Tocantins - SANEATINS, sociedade por ações, de direito privado, com o
objetivo de planejar, construir e explorar sistemas de saneamento básico.
Art. 2º. O capital social da empresa de que trata o artigo anterior, será de
NCz$ 100.000,00 (cem mil cruzados novos), ficando autorizado...
Altera a Lei Complementar n.º 10, de 11 de janeiro de 1996 e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 23 DE JULHO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1236
Altera a Lei Complementar n.º 10, de 11 de janeiro
de 1996 e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício do cargo de Governador do
Estado do Tocantins.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O art. 25 da Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996 fica
acrescido do § 10-A, com modificação nos incisos I a V do § 1º, III e VII do § 2º e II do § 15
que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 25............................................................................................
§...
Dá nova Denominação às Diretorias para Assuntos da Indústria e para Assuntos do Comércio.
LEI Nº 032, DE 25 DE ABRIL DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 10
Dá nova Denominação às Diretorias para Assuntos da
Indústria e para Assuntos do Comércio.
Faço saber que o Governador do Estado adotou a Medida Provisória nº 22, de
1989, e que a Assembléia Estadual Constituinte aprovou e eu, Raimundo Nonato Pires dos
Santos, Presidente da Assembléia Constituinte, para os efeitos do disposto no Parágrafo
único do art. 62, da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. As Diretorias para Assuntos da Indústria e para Assuntos do Comércio,
constantes do Organograma Geral, Nível de...
Dispõe sobre a Fundação de Medicina Tropical do Tocantins, e adota outras providências.
*Revogada pela Lei Complementar nº 87, de 2/9/2013
LEI COMPLEMENTAR Nº 31, DE 04 DE ABRIL DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1163
*Revogada pela Lei Complementar nº 87, de 2/9/2013
Dispõe sobre a Fundação de Medicina Tropical do
Tocantins, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Fundação de Medicina Tropical do Tocantins, instituída pela Lei 1.243,
de 6 de setembro de 2001, com a finalidade de promover políticas, estratégias, estudos,
pesquisas, ações, intercâmbio científico e projetos que visem à prevenção,...
Cria cargos que compõem o Ministério Público e dá outras providências.
LEI Nº 031, DE 21 DE ABRIL DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 10
Cria cargos que compõem o Ministério
Público e dá outras providências.
A Assembléia Estadual Constituinte do Estado do Tocantins, decreta e eu,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados, na forma do Anexo I, os cargos que compõem a instituição
do Ministério Público do Estado do Tocantins e fixadas as respectivas remunerações, com os
ganhos adicionais atribuídos à magistratura.
Art. 2º. Até a promulgação da Constituição Estadual, o Governador do Estado
poderá nomear advogados de notório saber, com trinta e cinco anos de...
Altera a Lei Complementar 20, de 17 de junho de 1999, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Estado.
LEI COMPLEMENTAR Nº 30, DE 24 DE JANEIRO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1128
Altera a Lei Complementar 20, de 17 de junho de
1999, que dispõe sobre a organização e o
funcionamento da Procuradoria Geral do Estado.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. São acrescidos os incisos X e XI e os parágrafos 1º e 2º ao art. 1º da Lei
Complementar 20, de 17 de junho de 1999, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º...................................................................................................................
X...
Fixa estabilidade a funcionários do CRISA-TO e dá outras providências.
LEI Nº 030, DE 21 DE ABRIL DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 10
Fixa estabilidade a funcionários do CRISA-TO
e dá outras providências.
A Assembléia Estadual Constituinte do Estado do Tocantins, decreta e eu,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica assegurado aos funcionários do Consórcio Rodoviário Intermunicipal - TO
(CRISA), com exercício há mais de 05 (cinco) anos de função, que optaram por
permanecerem no Estado do Tocantins, passem à condição de estáveis, nos seus cargos e
funções.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia...
Altera a Lei Complementar nº 12, de 29 de novembro de 1996, na parte que especifica.
LEI COMPLEMENTAR Nº 29, DE 09 DE OUTUBRO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1089
Altera a Lei Complementar nº 12, de 29 de
novembro de 1996, na parte que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica acrescido o inciso XI ao artigo 265 da Lei Complementar nº 12, de
29 de novembro de 1996, com a seguinte redação:
“Art. 265 .................................................................................................................
..................................................................................................................................
XI...
Autoriza a criação da Fundação Natureza do Tocantins - NATURATINS e do Conselho do Meio Ambiente do Tocantins - COMATINS.* A Fundação Natureza do Tocantins foi extinta pela Lei nº 858, de 26/7/1996.
LEI Nº 029, DE 21 DE ABRIL DE 1989.*
Publicado no Diário Oficial nº 10
Autoriza a criação da Fundação Natureza
do Tocantins - NATURATINS e do
Conselho do Meio Ambiente do Tocantins COMATINS.
A Assembléia Estadual Constituinte do Estado do Tocantins, decreta e eu,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É autorizado o Chefe do Poder Executivo a criar a Fundação Natureza
do Tocantins - NATURATINS, que terá como objetivo o estudo, a pesquisa e
experimentação no campo da proteção e controle ambiental e utilização racional dos
recursos ambientais, dotada de autonomia administrativa, patrimoniais e financeira,...
Dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis e dos atos normativos que menciona, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 13 DE JUNHO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1056
Dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e
consolidação das leis e dos atos normativos que
menciona, no âmbito do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A elaboração, redação, alteração e consolidação de leis obedecerão ao
disposto nesta Lei Complementar.
Parágrafo único. As disposições desta Lei Complementar aplicam-se, ainda, às
medidas...
LEI Nº 028, DE 21 DE ABRIL DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 10
Cria o Museu do Estado do Tocantins.
A Assembléia Estadual Constituinte do Estado do Tocantins, decreta e eu,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Museu do Estado do Tocantins.
Art. 2º. O Museu do Estado do Tocantins ficará subordinado à Secretaria de
Educação e Cultura.
Art. 3º A Secretaria de Educação e Cultura ficará responsável pela organização,
instalação e manutenção do Museu do Estado do Tocantins.
Art. 4º. O museu terá um quadro de funcionários próprios e o seu Diretor será
nomeado pelo Governador do Estado.
Art....
Altera a Lei Complementar nº 12, de 29 de novembro de 1996.
LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 12 DE JANEIRO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1004
Altera a Lei Complementar nº 12, de 29 de
novembro de 1996.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Acrescenta alínea “d” ao inciso II do art. 273 da Lei Complementar 12, de
29 de novembro de 1996, com a seguinte redação:
“Art. 273. .................................................................................................”
“II - ..........................................................................................................”
“................................................................................................................”
“................................................................................................................”
“................................................................................................................”
“d)...
Dispõe sobre a criação da Fundação das Nações Indígenas do Tocantins - FUNATINS e dá outras providências.Revogada pela Lei nº 100, de 23/11/89.
LEI Nº 027, DE 21 DE ABRIL DE 1989.*
Publicado no Diário Oficial nº 10
Revogada pela Lei nº 100, de 23/11/1989..
Dispõe sobre a criação da Fundação das
Nações Indígenas do Tocantins - FUNATINS e
dá outras providências.
A Assembléia Estadual Constituinte do Estado do Tocantins, decreta e eu,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a construir a Fundação das Nações
Indígenas do Tocantins - FUNATINS, vinculada ao Poder Executivo, com sede e foro na
Capital do Estado do Tocantins, com os objetivos seguintes:
1 - resguardar e proteger o patrimônio ambiental, cultural, original,...
Altera a Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996 e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 26, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 998
Altera a Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro
de 1996 e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício do cargo de Governador do
Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Transforma o Juizado Especial Agrário e de Meio Ambiente da Comarca
de 3ª Entrância de Palmas, em 3ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos da
mesma comarca, alterando, para tanto, o art. 25, § 1º, inciso X, que...
Dispõe sobre determinação do Palácio-Sede do Poder Legislativo e dá outras providências.
93
LEI Nº 026, DE 21 DE ABRIL DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 10
Dispõe sobre determinação do Palácio-Sede do Poder
Legislativo e dá outras providências.
A Assembléia Estadual Constituinte do Estado do Tocantins, aprova eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de Palácio Miracema, o edifício-sede do Poder
Legislativo.
Parágrafo único. A denominação de Palácio Miracema permanecerá no edifício
da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins a ser construído na capital definitiva.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições...
Altera a Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996 e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 993
Altera a Lei Complementar nº 10, de 11 de
janeiro de 1996 e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e
eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Os dispositivos abaixo enumerados da Lei Complementar 10, de 11
de janeiro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 118. A criação e a elevação de comarca e vara implicam a criação
dos cargos de Juiz de Direito e, se for o caso, de Juiz de Paz, das serventias
previstas...
Dispõe sobre a transferência da sede do Governo do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 025, DE 21 DE ABRIL DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 10
Dispõe sobre a transferência da sede do Governo do
Estado do Tocantins, e dá outras providências.
A Assembléia Estadual Constituinte do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo deste Estado, autorizado a transferir a sede do
Governo do Tocantins uma vez ao ano para a cidade de Natividade.
Parágrafo único. Este ato será realizado anualmente na data de 09 de março, local
em que o Governador despachará normalmente.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art....
Altera a Lei Complementar 12, de 29 de novembro de 1996.
LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 993
Altera a Lei Complementar 12, de 29 de novembro
de 1996.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. A alínea b do inciso I do art. 273 da Lei Complementar 12, de 29 de
novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 273. ......................................................................................
I - .................................................................................................
b)...
Proíbe a extração de madeira de lei Aroeira, para fins de exportação e dá outras providências.
LEI Nº 024, DE 21 DE ABRIL DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 10
Proíbe a extração de madeira de lei Aroeira,
para fins de exportação e dá outras providências.
A Assembléia Estadual Constituinte do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica proibida a extração para fins de exportação, da madeira de lei
"Aroeira" já em fase de extinção nos cerrados do Estado do Tocantins.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Estadual Constituinte, em Miracema do Tocantins, aos 21 dias do mês
de abril de 1989, 168º da Independência 101º da República e 1º...