Altera a Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996.
LEI COMPLEMENTAR Nº 23, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 868
Altera a Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro
de 1996.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O § 12, do art. 25, da Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996,
passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 25..................................................................................
...............................................................................................
§...
LEI Nº 023, DE 21 DE ABRIL DE 1989
Publicado no Diário Oficial nº 10
Cria a Escola Estadual de Formação de Capatazia.
A Assembléia Estadual Constituinte do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Escola Estadual de Formação de Capatazia do Estado do
Tocantins.
Art. 2º. Esta escola, a nível de 1º grau, preparará mão de obra para os serviços
rurais de manejo de gado, de preparação de solo e plantio, de administração rural, etc.
Art. 3º. A implantação e administração da Escola de Capatazia ficará sob a
responsabilidade da Secretaria de Educação e Cultura.
Art....
Altera a Lei Complementar nº 3, de 26 de dezembro de 1990.REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 44, DE 03/04/2006.
LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 862
Altera a Lei Complementar nº 3, de 26 de
dezembro de 1990.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Ficam alterados os itens 2 e 3 da alínea “a” e o item 2 da alínea “b” do
inciso I, do art. 29 da Lei Complementar nº 3, de 26 de dezembro de 1990, que passam a
viger com a seguinte redação:
Art. 29............................................................................
........................................................................................
I...
Autoriza a criação da Companhia de Armazéns Gerais e Silos do Estado do Tocantins - CASETINS.
LEI Nº 022, DE 21 DE ABRIL DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 10
Autoriza a criação da Companhia de Armazéns
Gerais e Silos do Estado do Tocantins CASETINS.
A Assembléia Estadual Constituinte do Estado do Tocantins, decreta e eu,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É autorizado o Chefe do Poder Executivo a criar Companhia de Armazéns
Gerais e Silos do Estado do Tocantins - CASETINS, sociedade por Ações, de direito privado,
com o objetivo de construir, de administrar e de operar armazéns e silos neste Estado.
Art. 2º. O Capital Social da empresa de que trata o artigo anterior, será de
100.000,00...
Dá nova redação ao art. 15 da Lei Complementar nº 9, de 19 de dezembro de 1995.
LEI COMPLEMENTAR Nº 21, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 861
Dá nova redação ao art. 15 da Lei
Complementar nº 9, de 19 de dezembro
de 1995.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins
aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O art. 15 da Lei Complementar nº 9, de 19 de novembro de
1995, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 15. Regem-se pelas normas da legislação anterior à presente
Lei Complementar os casos de criação, fusão, incorporação e
desmembramento de municípios cujos processos tenham
ingressado...
Dispõe sobre a criação de um Centro Cultural de apoio às artes.
LEI Nº 021, DE 21 DE ABRIL DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 10
Dispõe sobre a criação de um Centro Cultural de apoio
às artes.
A Assembléia Estadual Constituinte do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado na cidade de Guaraí, o Centro Cultural de apoio as artes
plásticas, cênicas e dramáticas.
Art. 2º. Autoriza a Secretaria de Educação e Cultura a implantação do Centro
Cultural e os referidos cursos.
Art. 3º. O Poder Executivo liberará os recursos necessários para promover os
estudos e sua implantação.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de...
Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria-Geral do Estado e adota outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 20, DE 17 DE JUNHO DE 1999.
Publicada no Diário Oficial nº 822, de 5 de julho de 1999.
Dispõe sobre a organização e o funcionamento
da Procuradoria-Geral do Estado e adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I
Do Órgão
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º A Procuradoria-Geral é a unidade de representação do Estado para fins
judiciais e extrajudiciais e de consultoria e assessoramento jurídicos ao Chefe do Poder
Executivo,...
Cria o Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins -RURALTINS e dá outras providências.
LEI Nº 020, DE 21 DE ABRIL DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 10
Cria o Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins
-RURALTINS e dá outras providências.
A Assembléia Estadual Constituinte do Estado do Tocantins, decreta e eu,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É autorizado o Chefe do Poder Executivo a criar o Instituto de
Desenvolvimento Rural do Tocantins - RURALTINS, destinado à execução dos serviços de
assistência técnica ao crédito, classificação de produtos, fiscalização, experimentação,
pesquisa e desenvolvimento da tecnologia agrícola, organizacional rural e afins.
Art. 2º. O Instituto...
Revoga disposições da Lei Complementar nº 007, de 5 de janeiro de 1994.
LEI COMPLEMENTAR Nº 19, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 752
Revoga disposições da Lei Complementar
nº 007, de 5 de janeiro de 1994.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e
eu sanciono a seguinte Lei complementar:
Art. 1º. Ficam revogados os arts. 40, 42, 51, 52, 53, 54, 55, 57 e 58, todos da
Lei Complementar nº 07, de 5 de janeiro de 1994.
Art. 2º. Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de dezembro de 1998,
177° da Independência,...
Dispõe sobre a criação de linha intermunicipal de ônibus.
LEI Nº 019, DE 21 DE ABRIL DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 04
Dispõe
sobre
a
criação
intermunicipal de ônibus.
de
linha
A Assembléia Estadual Constituinte do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica criada a linha de ônibus intermunicipal ligando a Cidade de Monte
do Carmo a futura Capital do Estado do Tocantins.
Art. 2º. Para a escolha da empresa que fará a exploração da referida linha, deverá
o Governo do Estado, promover a realização de concorrência pública.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições...
Altera a Lei Complementar nº 12, de 29 de novembro de 1996 que institui a Lei Orgânica do Ministério Público e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 746
Altera a Lei Complementar nº 12, de 29 de
novembro de 1996 que institui a Lei Orgânica
do Ministério Público e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e
eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1°. O inciso II do art. 8°; o § 2° do art. 9°; os §§ 1º e 3º e incisos do art.
10; a alínea “a” do inciso III do art. 18; o art. 19 os incisos III, V e XII do art. 21; o inciso II
do art. 24 ; o caput e o § 1° do art. 25;...
Abre crédito adicional suplementar de Ncz$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil cruzados novos) e dá outras providências.
LEI Nº 018, DE 21 DE ABRIL DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 10
Abre crédito adicional suplementar de
Ncz$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil
cruzados novos) e dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado adotou a medida provisória nº 21, de
1989, e que a Assembléia Estadual Constituinte aprovou e eu, Raimundo Nonato Pires dos
Santos, Presidente da Assembléia Estadual Constituinte, para os efeitos do disposto no
Parágrafo único do art. 62, da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto, à Administração Geral do Estado, sob supervisão da
Secretaria...
Altera a Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996 e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 17, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 740
Altera a Lei Complementar nº 10, de 11 de
janeiro de 1996 e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins,
aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O artigo 14 da Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de
1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. O Tribunal de Justiça compõe-se de onze (11)
desembargadores, nomeados ou promovidos de acordo com as normas
constitucionais vigentes, e funciona como órgão...
Dispõe sobre anistia parcial de débitos fiscais, para o erário Estadual e dá outras providências.
LEI Nº 017, DE 21 DE ABRIL DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 10
Dispõe sobre anistia parcial de débitos fiscais,
para o erário Estadual e dá outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado adotou a medida provisória nº 18, de
1989, e que a Assembléia Estadual Constituinte aprovou e eu, Raimundo Nonato Pires
dos Santos, Presidente da Assembléia Estadual Constituinte, para os efeitos do disposto
no Parágrafo único do art. 62, da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Os débitos tributários para com o Estado do Tocantins, lançados ou
não vencidos até 31 de dezembro...
Altera a Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996 e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 16, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 789
Altera a Lei Complementar nº 10, de 11 de
janeiro de 1996 e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins,
aprova e eu sanciono a seguinte Lei complementar:
Art. 1º. Os artigos 10; 23, parágrafo único; 25, §s 1º a 15; 26; 28; 41, II, III e
XI; 75, parágrafo único; 115, parágrafo único; 139 e parágrafo único; 140; 141 e 142 §s 1º e
2º da Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996, passam a vigorar com as seguintes
alterações e...
Autoriza o Poder Executivo a criar uma escola de 1º e 2º graus em sistema de internato, com cursos profissionalizantes, na área da indústria e comércio na Cidade de Silvanópolis - TO.
LEI Nº 016, DE 09 DE MARÇO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 07
Autoriza o Poder Executivo a criar uma escola de 1º e 2º
graus em sistema de internato, com cursos
profissionalizantes, na área da indústria e comércio na
Cidade de Silvanópolis - TO.
A Assembléia Estadual Constituinte do Estado do Tocantins, decreta e eu,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a criar uma escola de 1º e 2º
graus profissionalizantes na área de indústria e comércio, na cidade de Silvanópolis - TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se...
Revoga disposição do inciso II, do § 3º, do artigo 10, da Lei Complementar nº 12, de 29 de novembro de 1996.
LEI COMPLEMENTAR Nº 15, DE 20 DE OUTUBRO DE 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 733
Revoga disposição do inciso II, do § 3º,
do artigo 10, da Lei Complementar nº 12,
de 29 de novembro de 1996.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogado o inciso II, do § 3º, do artigo 10, da Lei
Complementar nº 12, de 29 de novembro de 1996.
Art. 2º. Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de outubro de 1998, 177°
da Independência,...
Autoriza a criação da companhia de energia elétrica do Estado do Tocantins - CELTINS.
LEI Nº 015, DE 09 DE MARÇO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 07
Autoriza a criação da companhia de energia
elétrica do Estado do Tocantins - CELTINS.
A Assembléia Estadual Constituinte do Estado do Tocantins, decreta e eu,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É autorizado o Chefe do Poder Executivo a criar a Companhia de Energia
Elétrica do Estado do Tocantins CELTINS, sociedade por ações, de direito privado, com o
objetivo de planejar, construir e explorar sistemas de geração, de transformação, de
transmissão e de distribuição de energia elétrica.
Art. 2º. O Capital Social da empresa de que...
Altera a Lei Complementar nº 12, de 29 de novembro de 1996 e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 14, DE 26 DE JUNHO DE 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 708
Altera a Lei Complementar nº 12, de 29 de
novembro de 1996 e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº
12, de 29 de novembro de 1996:
I - é acrescido o inciso VI ao art. 7º, passando a viger com a seguinte
redação:
“Art. 7º. São órgãos de execução do Ministério Público:
I - ........................................................................................................
II...
Autoriza o Sistema de Arrecadação Estadual a receber, sem multa e com correção monetária, os débitos vencidos até 31 de dezembro de 1988.
LEI Nº 014, DE 23 DE JANEIRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 04
Autoriza o Sistema de Arrecadação Estadual a receber,
sem multa e com correção monetária, os débitos
vencidos até 31 de dezembro de 1988.
Faço saber que o Governador do Estado adotou a Medida Provisória nº 15, de
1989, que a Assembléia Constituinte aprovou e eu, Raimundo Nonato Pires dos Santos,
Presidente da Assembléia Constituinte, para efeitos do disposto no Parágrafo único do art.
62, da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam os órgãos que compõe o sistema de arrecadação estadual
autorizados a receber,...