Altera a Lei Complementar 3, de 26 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar.REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 44, DE 03/04/2006.
LEI COMPLEMENTAR N° 37, DE 03 DE MARÇO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.635
Altera a Lei Complementar 3, de 26 de dezembro
de 1990, que dispõe sobre a Organização Básica da
Polícia Militar.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.° O art. 29 da Lei Complementar 3, de 26 de dezembro de 1990, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 29.....................................................................................................................
I -......………............................................................………………………………
a)..............…………………….....................................................…………………
2...
Transforma o Instituto de Menores de Dianópolis em Escola Agrícola de 1º e 2º Graus.
LEI Nº 037, DE 08 DE MAIO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 20
Transforma o Instituto de Menores de Dianópolis em
Escola Agrícola de 1º e 2º Graus.
A Assembléia Estadual Constituinte do Estado do Tocantins, decreta e eu,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica Instituído de Menores da cidade de Dianópolis transformado em
Escola Agrícola de 1º e 2º Graus.
Art. 2º. O Governo do Estado, por decreto, nomeará seus dirigentes, professores e
pessoal administrativo.
Art. 3º. O atual quadro de funcionários será todo aproveitado na futura escola de
1º e 2º graus ora criada.
Art. 4º. Esta Lei entrará...
Institui o Fundo de Previdência do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI COMPLEMENTAR N° 36, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.572
Institui o Fundo de Previdência do Estado do
Tocantins, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1°. É instituído o Fundo de Previdência do Estado do Tocantins, vinculado ao
Instituto de Previdência do Estado do Tocantins - IPETINS, destinado:
I - à captação e aplicação dos recursos financeiros necessários ao implemento
do Regime Próprio de Previdência Social do Tocantins...
Estabelece normas para o imediato funcionamento do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 036, DE 05 DE MAIO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 20
Estabelece
normas
para
o
imediato
funcionamento do Tribunal de Contas do Estado
do Tocantins e dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado adotou a Medida Provisória nº 24, de
05 de abril de 1989, e que a Assembléia Estadual Constituinte aprovou e eu, Raimundo
Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Constituinte, para os efeitos do
desposto parágrafo único do art. 62, da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Até que sejam baixadas normas definitivas e para que possa exercer,
de imediato,...
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996, que instituiu a lei orgânica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002
Publicado no Diário Oficial nº 1346
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 10, de
11 de janeiro de 1996, que instituiu a lei orgânica
do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Os incisos I e II, do artigo 35 e o caput do artigo 36, da Lei
Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996, passam a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 35. A Justiça Militar dividir-se-á...
Dispõe sobre a criação da Secretaria Especial de Ação Comunitária, integrada à estrutura do Gabinete do Governador.
LEI Nº 035, DE 05 DE MAIO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 20
Dispõe sobre a criação da Secretaria
Especial de Ação Comunitária, integrada à
estrutura do Gabinete do Governador.
Faço saber que o Governador do Estado adotou a Medida Provisória nº 19/89,
de 13 de março de 1989, e que a Assembléia Estadual Constituinte aprovou e eu,
Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Constituinte, para os
efeitos do dispostos no Parágrafo único do art. 62, da Constituição Federal, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Inclui-se no âmbito de atuação do Gabinete do Governador a ação
comunitária,...
Altera a Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996.
LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1309
Altera a Lei Complementar nº 10, de 11 de
janeiro de 1996.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e
eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O caput do art. 14 da Lei Complementar n.º 10, de 11 de janeiro de
1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. O Tribunal de Justiça compõe-se de doze (12) desembargadores,
nomeados ou promovidos de acordo com as normas constitucionais vigentes, e funciona
como órgão supremo do Poder...
Concede Título de Cidadão Tocantinense a Oscar Soares de Azevedo Júnior.
LEI Nº 034, DE 29 DE ABRIL DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 10
Concede Título de Cidadão Tocantinense a Oscar
Soares de Azevedo Júnior.
A Assembléia Estadual Constituinte do Estado do Tocantins, decreta e eu,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense a Oscar Soares de
Azevedo Júnior.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Estadual Constituinte, em Miracema do Tocantins, aos 29 dias do mês
de abril de 1989, 168º da Independência, 101º da República e 1º do Estado.
JOSÉ...
Altera a Lei Complementar nº 12, de 29 de novembro de 1996, na parte que especifica.
LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE 6 DE SETEMBRO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1273
Altera a Lei Complementar nº 12, de 29 de
novembro de 1996, na parte que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Os incisos I, II, IX, XIX, XX e XXII do art. 268 da Lei Complementar nº
12, de 29 de novembro de 1996, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 268. .....................................................................................................
I - 5(cinco) cargos de Promotor de Justiça,...
Autoriza a criação da Companhia de Saneamento do Tocantins - SANEATINS.
LEI Nº 033, DE 25 DE ABRIL DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 10
Autoriza a criação da Companhia
Saneamento do Tocantins - SANEATINS.
de
A Assembléia Estadual Constituinte do Estado do Tocantins decreta e eu,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É autorizado ao Chefe do Poder Executivo a criar a Companhia de
Saneamento do Tocantins - SANEATINS, sociedade por ações, de direito privado, com o
objetivo de planejar, construir e explorar sistemas de saneamento básico.
Art. 2º. O capital social da empresa de que trata o artigo anterior, será de
NCz$ 100.000,00 (cem mil cruzados novos), ficando autorizado...
Altera a Lei Complementar n.º 10, de 11 de janeiro de 1996 e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 23 DE JULHO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1236
Altera a Lei Complementar n.º 10, de 11 de janeiro
de 1996 e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício do cargo de Governador do
Estado do Tocantins.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O art. 25 da Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996 fica
acrescido do § 10-A, com modificação nos incisos I a V do § 1º, III e VII do § 2º e II do § 15
que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 25............................................................................................
§...
Dá nova Denominação às Diretorias para Assuntos da Indústria e para Assuntos do Comércio.
LEI Nº 032, DE 25 DE ABRIL DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 10
Dá nova Denominação às Diretorias para Assuntos da
Indústria e para Assuntos do Comércio.
Faço saber que o Governador do Estado adotou a Medida Provisória nº 22, de
1989, e que a Assembléia Estadual Constituinte aprovou e eu, Raimundo Nonato Pires dos
Santos, Presidente da Assembléia Constituinte, para os efeitos do disposto no Parágrafo
único do art. 62, da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. As Diretorias para Assuntos da Indústria e para Assuntos do Comércio,
constantes do Organograma Geral, Nível de...
Dispõe sobre a Fundação de Medicina Tropical do Tocantins, e adota outras providências.
*Revogada pela Lei Complementar nº 87, de 2/9/2013
LEI COMPLEMENTAR Nº 31, DE 04 DE ABRIL DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1163
*Revogada pela Lei Complementar nº 87, de 2/9/2013
Dispõe sobre a Fundação de Medicina Tropical do
Tocantins, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Fundação de Medicina Tropical do Tocantins, instituída pela Lei 1.243,
de 6 de setembro de 2001, com a finalidade de promover políticas, estratégias, estudos,
pesquisas, ações, intercâmbio científico e projetos que visem à prevenção,...
Cria cargos que compõem o Ministério Público e dá outras providências.
LEI Nº 031, DE 21 DE ABRIL DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 10
Cria cargos que compõem o Ministério
Público e dá outras providências.
A Assembléia Estadual Constituinte do Estado do Tocantins, decreta e eu,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados, na forma do Anexo I, os cargos que compõem a instituição
do Ministério Público do Estado do Tocantins e fixadas as respectivas remunerações, com os
ganhos adicionais atribuídos à magistratura.
Art. 2º. Até a promulgação da Constituição Estadual, o Governador do Estado
poderá nomear advogados de notório saber, com trinta e cinco anos de...
Altera a Lei Complementar 20, de 17 de junho de 1999, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Estado.
LEI COMPLEMENTAR Nº 30, DE 24 DE JANEIRO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1128
Altera a Lei Complementar 20, de 17 de junho de
1999, que dispõe sobre a organização e o
funcionamento da Procuradoria Geral do Estado.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. São acrescidos os incisos X e XI e os parágrafos 1º e 2º ao art. 1º da Lei
Complementar 20, de 17 de junho de 1999, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º...................................................................................................................
X...
Fixa estabilidade a funcionários do CRISA-TO e dá outras providências.
LEI Nº 030, DE 21 DE ABRIL DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 10
Fixa estabilidade a funcionários do CRISA-TO
e dá outras providências.
A Assembléia Estadual Constituinte do Estado do Tocantins, decreta e eu,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica assegurado aos funcionários do Consórcio Rodoviário Intermunicipal - TO
(CRISA), com exercício há mais de 05 (cinco) anos de função, que optaram por
permanecerem no Estado do Tocantins, passem à condição de estáveis, nos seus cargos e
funções.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia...
Altera a Lei Complementar nº 12, de 29 de novembro de 1996, na parte que especifica.
LEI COMPLEMENTAR Nº 29, DE 09 DE OUTUBRO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1089
Altera a Lei Complementar nº 12, de 29 de
novembro de 1996, na parte que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica acrescido o inciso XI ao artigo 265 da Lei Complementar nº 12, de
29 de novembro de 1996, com a seguinte redação:
“Art. 265 .................................................................................................................
..................................................................................................................................
XI...
Autoriza a criação da Fundação Natureza do Tocantins - NATURATINS e do Conselho do Meio Ambiente do Tocantins - COMATINS.* A Fundação Natureza do Tocantins foi extinta pela Lei nº 858, de 26/7/1996.
LEI Nº 029, DE 21 DE ABRIL DE 1989.*
Publicado no Diário Oficial nº 10
Autoriza a criação da Fundação Natureza
do Tocantins - NATURATINS e do
Conselho do Meio Ambiente do Tocantins COMATINS.
A Assembléia Estadual Constituinte do Estado do Tocantins, decreta e eu,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É autorizado o Chefe do Poder Executivo a criar a Fundação Natureza
do Tocantins - NATURATINS, que terá como objetivo o estudo, a pesquisa e
experimentação no campo da proteção e controle ambiental e utilização racional dos
recursos ambientais, dotada de autonomia administrativa, patrimoniais e financeira,...
Dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis e dos atos normativos que menciona, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 13 DE JUNHO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1056
Dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e
consolidação das leis e dos atos normativos que
menciona, no âmbito do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A elaboração, redação, alteração e consolidação de leis obedecerão ao
disposto nesta Lei Complementar.
Parágrafo único. As disposições desta Lei Complementar aplicam-se, ainda, às
medidas...
LEI Nº 028, DE 21 DE ABRIL DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 10
Cria o Museu do Estado do Tocantins.
A Assembléia Estadual Constituinte do Estado do Tocantins, decreta e eu,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Museu do Estado do Tocantins.
Art. 2º. O Museu do Estado do Tocantins ficará subordinado à Secretaria de
Educação e Cultura.
Art. 3º A Secretaria de Educação e Cultura ficará responsável pela organização,
instalação e manutenção do Museu do Estado do Tocantins.
Art. 4º. O museu terá um quadro de funcionários próprios e o seu Diretor será
nomeado pelo Governador do Estado.
Art....