Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e, efetivamente, desapropria a Escola São Judas Tadeu, localizada na cidade de Xambioá e dá outras providencias.
LEI Nº 057, 21 DE JUNHO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 13
Declara de utilidade pública para fins de
desapropriação
e,
efetivamente,
desapropria a Escola São Judas Tadeu,
localizada na cidade de Xambioá e dá
outras providencias.
Faço saber que o Governador do Estado adotou a Medida Provisória nº 34/89,
de 08 de abril de 1989, e que a Assembléia Estadual Constituinte aprovou e eu, Raimundo
Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Constituinte, para os efeitos do
disposto no parágrafo único do art. 62, da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. É declarada de utilidade...
Organiza o Conselho Penitenciário do Estado do Tocantins.
LEI COMPLEMENTAR Nº 57, DE 14 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.933
Organiza o Conselho Penitenciário do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Conselho Penitenciário do Estado do Tocantins, vinculado à Secretaria da
Cidadania e Justiça, é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.
Art. 2º Ao Conselho Penitenciário compete:
I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido
de indulto com base...
Altera a Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996, que instituiu a Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 56, DE 15 DE JUNHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.912
Altera a Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996, que
instituiu a Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do
Tocantins e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.1º O §1º do art. 25 da Lei Complementar n° 10, de 11 de janeiro de 1996, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25........................................................................................................................
§...
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instituição da matéria sobre Ecologia e Meio Ambiente nas escolas públicas do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 056, DE 16 DE JUNHO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 13
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instituição da matéria
sobre Ecologia e Meio Ambiente nas escolas públicas do
Estado do Tocantins e dá outras providências.
A Assembléia Estadual Constituinte do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica obrigada a instituição das matérias sobre Ecologia e Meio Ambiente,
em todas as escolas públicas de 1º e 2º graus do Estado do Tocantins.
Art. 2º. Às escolas particulares será facultativo a instituição de tais matérias.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data...
Organiza a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 27 DE MAIO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.900, de 28/05/2009.
Organiza a Defensoria Pública do Estado do
Tocantins, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I
DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Defensoria Pública do Estado do Tocantins é instituição permanente,
essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida, como expressão e instrumento do
regime...
Autoriza o Poder Executivo a criar a Escola de Formação de Operadores e Mecânicos de Máquinas Agrícolas.
LEI Nº 055, DE 14 DE JUNHO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 13
Autoriza o Poder Executivo a criar a Escola de
Formação de Operadores e Mecânicos de Máquinas
Agrícolas.
A Assembléia Estadual Constituinte do Estado do Tocantins, decreta e eu,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a EFORMATINS Escola de Formação de Operadores e
Mecânicos de Máquinas Agrícolas do Estado do Tocantins.
Art. 2º. Constará de seu Curriculum, matérias inerentes ao curso de Operadores e
Mecânicos de Máquinas Agrícolas, com duração de 06 (seis) meses para operador e 01 (um)
ano para mecânicos.
Art. 3º. Nos...
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos defensores públicos e altera a Lei Complementar 41, de 22 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a organização da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
LEI COMPLEMENTAR Nº 54, DE 31 DE OUTUBRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.769
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos defensores
públicos e altera a Lei Complementar 41, de 22 de dezembro de
2004, que dispõe sobre a organização da Defensoria Pública do
Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida revisão geral da remuneração dos defensores públicos,
ativos, inativos e pensionistas, relativa à data base de outubro de 2008, no percentual
de 8%, sobre...
Dispõe sobre os vencimentos dos magistrados estaduais e dá outras providências.
LEI Nº 054, DE 9 DE JUNHO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 13
Dispõe sobre os vencimentos dos magistrados
estaduais e dá outras providências.
A Assembléia Estadual Constituinte do Estado do Tocantins, decreta e eu,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença não
superior a dez por cento de uma para outra das categorias da carreira, não podendo, a título
nenhum exceder os dos ministros do Supremo Tribunal Federal, sendo defeso tomar a
remuneração como base, parâmetro ou paradigma dos estipêndios de qualquer classe ou
categoria funcional.
§1º....
Autoriza a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins a instituir a Fundação Rádio e Televisão, e adota outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 53, DE 16 DE JULHO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.692
*Revogada pela Lei Complementar nº 123, de 27/5/2019.
Autoriza a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins a
instituir a Fundação Rádio e Televisão, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins autorizada a instituir a
Fundação Rádio e Televisão, com personalidade jurídica de direito público, autonomia
administrativa,...
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 053, DE 18 DE MAIO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 12
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A Assembléia Estadual Constituinte do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 . Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Mário Bhering nº 50,
com sede na cidade de Guaraí.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Estadual Constituinte, em Miracema do Tocantins, aos 15 dias do mês de maio
de 1989, 168º da Independência, 101º da República e 1º do Estado.
JOSÉ...
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 51, de 2 de janeiro de 2008, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 52, DE 29 DE ABRIL DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.640
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 51, de 2 de janeiro de 2008,
que institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Tocantins e
dá outras providências.
O Vice - Governador do Estado do Tocantins, no exercício do cargo de Governador do
Estado.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 51, de 2 de janeiro de 2008, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 17 ............................................................................................................................
..........................................................................................................................................
I...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Ministro das Comunicações, Dr. Antônio Carlos Magalhães.
LEI Nº 052, DE 18 DE MAIO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 12
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao
Ministro das Comunicações, Dr. Antônio Carlos
Magalhães.
A Assembléia Estadual Constituinte do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Ministro das
Comunicações, Dr. Antônio Carlos Magalhães.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Estadual Constituinte em Miracema do Tocantins, aos 18 dias do mês
de maio de 1989, 168º da Independência,...
Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 2 DE JANEIRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.562 de 03 de Janeiro de 2008.
Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado
do Tocantins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
LIVRO I
DA AUTONOMIA, DA ORGANIZAÇÃO E DAS
ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DA AUTONOMIA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. O Ministério Público é instituição permanente, essencial...
Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 2 DE JANEIRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.562 de 03 de Janeiro de 2008.
Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado
do Tocantins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
LIVRO I
DA AUTONOMIA, DA ORGANIZAÇÃO E DAS
ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DA AUTONOMIA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. O Ministério Público é instituição permanente, essencial...
Considera de utilidade pública o Teatro "Manga Verde" na Cidade de Gurupi, no Estado do Tocantins.
LEI Nº 051, DE 18 DE MAIO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 12
Considera de utilidade pública o Teatro "Manga
Verde" na Cidade de Gurupi, no Estado do Tocantins.
A Assembléia Estadual Constituinte do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerado de utilidade pública o Teatro "Manga Verde" com sede
na cidade de Gurupi, no Estado do Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as
disposições em contrário.
Assembléia Estadual Constituinte, em Miracema do Tocantins, aos 18 dias do mês
de maio de 1989, 168º...
Denomina de Aeroporto Brigadeiro Lysias Rodrigues, o campo de pouso a ser construído na futura Capital do Estado do Tocantins.
LEI Nº 050, DE 18 DE MAIO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 12
Denomina de Aeroporto Brigadeiro Lysias Rodrigues, o
campo de pouso a ser construído na futura Capital do
Estado do Tocantins.
A Assembléia Estadual Constituinte do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º. Chamar-se-á Aeroporto Brigadeiro Lysias Rodrigues o campo de pouso
que o Governo do Estado fica autorizado a construir na futura capital, emprestando-lhe
categoria internacional.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia...
Altera a Lei Complementar 31, de 4 de abril de 2002, que dispõe sobre a Fundação de Medicina Tropical do Tocantins, e adota outras providências.
*Revogada pela Lei Complementar nº 87, de 2/9/2013
LEI COMPLEMENTAR Nº 49, DE 2 DE JANEIRO DE 2007.
Publicado no Diário Oficial nº 2.319
*Revogada pela Lei Complementar nº 87, de 2/9/2013
Altera a Lei Complementar 31, de 4 de abril de
2002, que dispõe sobre a Fundação de Medicina
Tropical do Tocantins, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º O caput e o parágrafo único do art. 9o da Lei Complementar 31, de 4 de
abril de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º. O Chefe do Poder Executivo...
Considera de utilidade pública o Colégio To-cantins e dá outras providências.
LEI Nº 049, DE 18 DE MAIO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 12
Considera de utilidade pública o Colégio Tocantins e dá outras providências.
A Assembléia Estadual Constituinte do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerado de utilidade pública o Colégio Tocantins, instituição
com fins filantrópicos, mantido pela Sociedade Educadora Feminina, sediada nesta Capital
provisória do Estado.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Estadual Constituinte em, Miracema do Tocantins, aos...
Altera a Lei Complementar 41, de 22 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a organização da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
Revogada pela Lei Complementar nº 55 de 27/05/2009
LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.303
Revogada pela Lei Complementar nº 55 de 27/05/2009
Altera a Lei Complementar 41, de 22 de dezembro
de 2004, que dispõe sobre a organização da
Defensoria Pública do Estado do Tocantins, e adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. A Lei Complementar 41, de 22 de dezembro de 2004, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 8º. As decisões do Conselho, quando esta...
LEI Nº 048, DE 18 DE MAIO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 12
Concede Título de Cidadão Tocantinense.
A Assembléia Estadual Constituinte do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido ao Dr. Ires Pedro de Oliveira, o Título Honorífico de
Cidadão Tocantinense.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Estadual Constituinte em, Miracema do Tocantins, aos 18 dias do mês
de maio de 1989, 168º da Independência, 101º da República e 1º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador...