Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de São Salvador do Tocantins.
DECRETO LEGISLATIVO N° 246, DE 17 DE JUNHO DE 2020.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 3.011
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de São Salvador do
Tocantins.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o...
Art. 1º CONCEDER Licença Maternidade à servidora Thamily Batista Rezende, matrícula nº 14135, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, no período de 30/08/2020 a 25/02/2021.
PORTARIA Nº 246-DG, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020.
Publicada no Diário da Assembleia nº 3056
O Diretor Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto no art. 101, IX, da
Resolução nº 343, de 8 de maio de 2019, e com fulcro no art. 96 da Lei nº 1.818, de 23
de agosto de 2007, e
Considerando a manifestação da Junta Médica Oficial do Estado através do
Despacho nº 10466/2020, fls. 07/08 Processo nº 121/2020,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Licença Maternidade à servidora Thamily Batista
Rezende, matrícula nº 14135, pelo prazo de 180 (cento...
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 12/2020, AD REFERENDUM DA MESA DIRETORA
Publicado no Diário da Assembleia nº 3009.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições, e ad referendum da Mesa Diretora,
Considerando
a
pandemia
do
vírus
internacionalmente pela Organização Mundial de Saúde,
Covid-19,
reconhecida
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º As gestantes, estagiários e servidores maiores de 60 anos ficam
dispensados do registro de ponto e comparecimento ao trabalho até o dia 19
de junho...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Santa Fé do Araguaia.
DECRETO LEGISLATIVO N° 245, DE 10 DE JUNHO DE 2020.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 3.008
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Santa Fé do Araguaia.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art....
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Pugmil.
DECRETO LEGISLATIVO N° 237, DE 10 DE JUNHO DE 2020.
Publicado no Diário da assembleia nº 3008
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Barra do Ouro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Praia Norte.
DECRETO LEGISLATIVO N° 243, DE 10 DE JUNHO DE 2020.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 3.008
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Praia Norte.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Barra do Ouro.
DECRETO LEGISLATIVO N° 237, DE 10 DE JUNHO DE 2020.
Publicado no Diário da assembleia nº 3008
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Barra do Ouro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Sandolândia.
DECRETO LEGISLATIVO N° 244, DE 10 DE JUNHO DE 2020.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 3.008
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Sandolândia.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da...
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 11/2020, AD REFERENDUM DA MESA DIRETORA
Publicado no Diário da Assembleia nº 3006.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições, e ad referendum da Mesa Diretora,
Considerando
a
pandemia
do
vírus
internacionalmente pela Organização Mundial de Saúde,
Covid-19,
reconhecida
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º As gestantes, estagiários e servidores maiores de 60 anos ficam
dispensados do registro de ponto e comparecimento ao trabalho até o dia 12
de junho...
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 10/2020, AD REFERENDUM DA MESA DIRETORA
Publicado no Diário da Assembleia nº 3003.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições, e ad referendum da Mesa Diretora,
Considerando
a
pandemia
do
vírus
internacionalmente pela Organização Mundial de Saúde,
Covid-19,
reconhecida
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º As gestantes, estagiários e servidores maiores de 60 anos ficam
dispensados do registro de ponto e comparecimento ao trabalho até o dia 05
de junho...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Abreulândia.
DECRETO LEGISLATIVO N° 229, DE 26 DE MAIO DE 2020.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 3.001
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Abreulândia.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da...
Art. 1º APROVAR o Relatório de Gestão Fiscal do primeiro quadrimestre de 2020, na forma do ANEXO I, regulamentado pela Portaria STN/MF n.º 286/2019 e Instrução Normativa n.º 04/2017, de 01 de novembro de 2017, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
PORTARIA N.º 014/2020-P, DE 25 DE MAIO DE 2020.
Publicada no Diário da Assembleia nº 2999, de 26/05/2020, com os ANEXOS
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que dispõe a lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, especialmente no art. 55, inciso I, alínea “a”, RESOLVE,
ad referendum da Mesa:
Art. 1º APROVAR o Relatório de Gestão Fiscal do primeiro
quadrimestre de 2020, na forma do ANEXO I, regulamentado pela Portaria STN/MF n.º
286/2019 e Instrução Normativa n.º 04/2017, de 01 de novembro de 2017, do...
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 09/2020, AD REFERENDUM DA MESA DIRETORA
Publicado no Diário da Assembleia nº 2998.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições, e ad referendum da Mesa Diretora,
Considerando
a
pandemia
do
vírus
internacionalmente pela Organização Mundial de Saúde,
Covid-19,
reconhecida
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º As gestantes, estagiários e servidores maiores de 60 anos ficam
dispensados do registro de ponto e comparecimento ao trabalho até o dia 29
de maio...
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 08/2020, AD REFERENDUM DA MESA DIRETORA
Publicado no Diário da Assembleia nº 2996.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições, e ad referendum da Mesa Diretora,
Considerando
a
pandemia
do
vírus
internacionalmente pela Organização Mundial de Saúde,
Covid-19,
reconhecida
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º As gestantes, estagiários e servidores maiores de 60 anos ficam
dispensados do registro de ponto e comparecimento ao trabalho até o dia 22
de maio...
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 07/2020, AD REFERENDUM DA MESA DIRETORA
Publicado no Diário da Assembleia nº 2992.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições, e ad referendum da Mesa Diretora,
Considerando
a
pandemia
do
vírus
internacionalmente pela Organização Mundial de Saúde,
Covid-19,
reconhecida
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º As gestantes, estagiários e servidores maiores de 60 anos ficam
dispensados do registro de ponto e comparecimento ao trabalho até o dia 15
de maio...
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 06/2020, AD REFERENDUM DA MESA DIRETORA
Publicado no Diário da Assembleia nº 2990.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições, e ad referendum da Mesa Diretora,
Considerando
a
pandemia
do
vírus
internacionalmente pela Organização Mundial de Saúde,
Covid-19,
reconhecida
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º As gestantes, estagiários e servidores maiores de 60 anos ficam
dispensados do registro de ponto e comparecimento ao trabalho até o dia 08
de maio...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Pau D’Arco
DECRETO LEGISLATIVO N° 203, de 29 de abril de 2020.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 2.989
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Pau D’Arco.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da...
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 05/2020, AD REFERENDUM DA MESA DIRETORA
Publicado no Diário da Assembleia nº 2986.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições, e ad referendum da Mesa Diretora,
Considerando
a
pandemia
do
vírus
internacionalmente pela Organização Mundial de Saúde,
Covid-19,
reconhecida
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º As gestantes, estagiários e servidores maiores de 60 anos ficam
dispensados do registro de ponto e comparecimento ao trabalho até o dia 30
de abril...
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 04/2020, AD REFERENDUM DA MESA DIRETORA
Publicado no Diário da Assembleia nº 2985.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições, e ad referendum da Mesa Diretora,
Considerando
a
pandemia
do
vírus
internacionalmente pela Organização Mundial de Saúde,
Covid-19,
reconhecida
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º As gestantes, estagiários e servidores maiores de 60 anos ficam
dispensados do registro de ponto e comparecimento ao trabalho até o dia 24
de abril...
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 03/2020, AD REFERENDUM DA MESA DIRETORA
Publicado no Diário da Assembleia nº 2982.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições, e ad referendum da Mesa Diretora,
Considerando
a
pandemia
do
vírus
internacionalmente pela Organização Mundial de Saúde,
Covid-19,
reconhecida
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º As gestantes, estagiários e servidores maiores de 60 anos ficam
dispensados do registro de ponto e comparecimento ao trabalho até o dia 17
de abril...