Autoriza o Poder Executivo a doar à Mitra Arquidiocesana de Palmas área de terreno urbano que especifica.
LEI Nº 1.907, DE 25 DE MARÇO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.616
Autoriza o Poder Executivo a doar à Mitra Arquidiocesana de
Palmas área de terreno urbano que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar à Mitra Arquidiocesana de
Palmas área de terreno urbano com total de 5.029,88m2, em Palmas, constituída do
Lote 3 da Quadra ARNO 42, Conjunto HM-02, situado na Alameda 7, do Loteamento
Palmas, 3a Etapa, Matrícula n. 47.788, com os seguintes...
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento do Tocantins - IAB-TO área de terreno urbano que especifica.
LEI N 1.908, DE 25 DE MARÇO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.616
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto de Arquitetos
do Brasil - Departamento do Tocantins - IAB-TO área de
terreno urbano que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto de Arquitetos
do Brasil - Departamento do Tocantins - IAB-TO área de terreno urbano com total de
1.100m², em Palmas, constituída do Lote 9 da Quadra ACSE-90, Conjunto Quadra 7Q 07,...
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Centro Comunitário Esperança área de terreno urbano que especifica.
(Regulamentado pelo Decreto nº 3.328, de 27/03/2008, publicado no D. O . nº 2.618)
*Revogada pela Lei nº 3.329, de 27/12/2017
LEI Nº 1.906, DE 25 DE MARÇO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.616
*Revogada pela Lei nº 3.329, de 27/12/2017
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Centro Comunitário
Esperança área de terreno urbano que especifica.
(Regulamentado pelo Decreto nº 3.328, de 27/03/2008, publicado
no D. O . nº 2.618)
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar ao Centro Comunitário
Esperança a área de terreno urbano com 34.643.70.00m², matrícula n. 565, localizada
na...
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Conselho Regional de Economia da 25a Região Tocantins área de terreno urbano que especifica.
(Regulamentado pelo Decreto nº 3.329, de 27/03/2008, publicado no D. O . nº 2.618)
LEI Nº 1.905, DE 25 DE MARÇO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.616
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Conselho Regional de
Economia da 25a Região Tocantins área de terreno urbano que
especifica.
(Regulamentado pelo Decreto nº 3.329, de 27/03/2008, publicado
no D. O . nº 2.618)
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar ao Conselho Regional de
Economia da 25a Região Tocantins área de terreno urbano com total de 1.920,00m2,
em Palmas, constituída...
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal, o Plano de Carreira e os Subsídios dos Servidores Efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 1.903, DE 17 DE MARÇO DE 2008.
Publicada no Diário Oficial nº 2.613, de 18/03/2008.
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal, o Plano de Carreira e os Subsídios
dos Servidores Efetivos do Tribunal de Contas do Estado do
Tocantins, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Da Organização dos Cargos
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o Quadro de Pessoal, o Plano de Carreira e os Subsídios
dos Servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado...
Altera os subsídios dos Servidores do Quadro de Provimento Efetivo da Assembléia Legislativa, e adota outras providências.
*Revogada pela Lei nº 2.323, de 30/03/2010.
LEI Nº 1.904, DE 17 DE MARÇO DE 2008.
Publicada no Diário Oficial nº 2.613
Revogada pela Lei nº 2.323, de 30/03/2010.
Altera os subsídios dos Servidores do Quadro de Provimento
Efetivo da Assembléia Legislativa, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo Único da Lei 1.647, de 29 de dezembro de 2005, passa a
vigorar na conformidade do Anexo Único a esta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1o de maio de 2008.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos...
Altera os subsídios dos Servidores dos Quadros de Provimento Efetivo e Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 1.902, DE 17 DE MARÇO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.613
Altera os subsídios dos Servidores dos Quadros de Provimento
Efetivo e Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério
Público do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo III da Lei 1.652, de 29 de dezembro de 2005, passa a vigorar na
conformidade do Anexo Único a esta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1o de maio de 2008.
Palácio Araguaia, em...
Altera a Lei 1.863, de 10 de dezembro de 2007, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins, estabelecendo o Programa de Trabalho para o exercício de 2008, e adota outras providências.
LEI Nº 1.899, DE 13 DE MARÇO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.611, de 14/03/2008.
Altera a Lei 1.863, de 10 de dezembro de 2007, que estima a
receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins, estabelecendo o
Programa de Trabalho para o exercício de 2008, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo I, Parte B, da Lei 1.863, de 10 de dezembro de 2007, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
I - a “Ação 4.149 - Apoio aos Municípios para Aquisição...
Altera a Lei 1.867, de 19 de dezembro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, por meio do Banco do Brasil, na qualidade de Agente Financeiro, oferecendo garantias e adota providências.
LEI Nº 1.900, DE 14 DE MARÇO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.612
Altera a Lei 1.867, de 19 de dezembro de 2007, que autoriza o
Poder Executivo a contratar financiamento com o Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, por
meio do Banco do Brasil, na qualidade de Agente Financeiro,
oferecendo garantias e adota providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do art. 1º da Lei 1.867, de 19 de dezembro de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art....
Altera a Lei 1.532, de 22 de dezembro de 2004, que institui o Programa Cheque-Moradia e adota outras providências.
LEI Nº 1.901, DE 14 DE MARÇO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.612
Altera a Lei 1.532, de 22 de dezembro de 2004, que institui o
Programa Cheque-Moradia e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 3º da Lei 1.532, de 22 de dezembro de 2004, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
“Art. 3º .........................................................................................................
.....................................................................................................................
§...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades, Márcio Fortes de Almeida.
LEI Nº 1.897, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.602
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Excelentíssimo
Senhor Ministro das Cidades, Márcio Fortes de Almeida.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Excelentíssimo Senhor
Ministro das Cidades, Márcio Fortes de Almeida.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de fevereiro de 2008; 187º da
Independência,...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Francisco Martins Bringel.
LEI Nº 1.898, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.602
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Francisco
Martins Bringel.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Francisco
Martins Bringel.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de fevereiro de 2008; 187º da
Independência, 120º da República e 20º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador...
Dispõe sobre a elaboração e comercialização de produtos comestíveis artesanais de origem animal e vegetal no Estado do Tocantins.
LEI N 1.896, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.601
Dispõe sobre a elaboração e comercialização de produtos
comestíveis artesanais de origem animal e vegetal no Estado do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. São estabelecidas as normas para a elaboração artesanal de produtos comestíveis
de origem animal e vegetal e sua comercialização no Estado do Tocantins.
Art. 2º. Entende-se por elaboração de produtos artesanais comestíveis de origem animal
e vegetal...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Médico Aloísio Bolwerk.
LEI Nº 1.894, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.602
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Médico Aloísio
Bolwerk.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Médico Aloísio
Bolwerk.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27 dias do mês de fevereiro de 2008; 187º da
Independência, 120º da República e 20º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Professor José Hidasi.
LEI Nº 1.895, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.602
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Professor José
Hidasi.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Professor José Hidasi.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27 dias do mês de fevereiro de 2008; 187º da
Independência, 120º da República e 20º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS e adota outras providências.
LEI Nº 1.892, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.596
Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS
e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS - REFIS
Art. 1º É instituído o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS com a
finalidade de regularização de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações...
Altera dispositivo da Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000, que autoriza a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações que especifica.
LEI Nº 1.893, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.596
Altera dispositivo da Lei 1.173, de 2 de agosto de
2000, que autoriza a redução da base de cálculo do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de
Transportes Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS, nas operações que
especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VIII do art. 2o da Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000, passa a
vigorar com...
Declara de Utilidade Pública Estadual o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Porto Nacional.
LEI Nº 1.891, DE 15 DE JANEIRO DE 2008.
Publicado no Diário oficial nº 2.570
Declara de Utilidade Pública Estadual o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável de Porto Nacional.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de Utilidade Pública Estadual o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável de Porto Nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de janeiro de 2008; 187º da
Independência,...
Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 2 DE JANEIRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.562 de 03 de Janeiro de 2008.
Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado
do Tocantins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
LIVRO I
DA AUTONOMIA, DA ORGANIZAÇÃO E DAS
ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DA AUTONOMIA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. O Ministério Público é instituição permanente, essencial...
Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 2 DE JANEIRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.562 de 03 de Janeiro de 2008.
Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado
do Tocantins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
LIVRO I
DA AUTONOMIA, DA ORGANIZAÇÃO E DAS
ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DA AUTONOMIA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. O Ministério Público é instituição permanente, essencial...