Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Tocantins.
LEI Nº 1968, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.763
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores públicos
da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. É concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, ativos, inativos e
pensionistas, da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Tocantins e Militares
ativos, inativos e pensionistas, relativa...
Altera a Lei 1.609, de 23 de setembro de 2005, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargo e Subsídios - PCCS do Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE, da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins.
LEI Nº 1.966, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008.
Publica no Diário Oficial nº 2.762
Altera a Lei 1.609, de 23 de setembro de 2005, que dispõe sobre
o Plano de Carreira, Cargo e Subsídios - PCCS do Auditor
Fiscal da Receita Estadual - AFRE, da Secretaria da Fazenda
do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei 1.609, de 23 de setembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 10 .............................................................................................................................
Parágrafo...
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos Produtores Rurais do Sul do Município de Goiatins – APRSMG.
LEI Nº 1.964, DE 12 DE SETEMBRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.733
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos
Produtores Rurais do Sul do Município de Goiatins –
APRSMG.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos
Produtores Rurais do Sul do Município de Goiatins – APRSMG.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 12 dias do mês de setembro de 2008; 187º
da Independência,...
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos Artesãos de Nova Rosalândia - AANR/TO.
LEI Nº 1.965, DE 12 DE SETEMBRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.733
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos
Artesãos de Nova Rosalândia - AANR/TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Artesãos
de Nova Rosalândia - AANR/TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 12 dias do mês de setembro de 2008; 187º
da Independência, 120º da República e 20º do Estado.
MARCELO...
Altera a Lei 1.860, de 6 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011.
LEI Nº 1.962, DE 5 DE SETEMBRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.729
Altera a Lei 1.860, de 6 de dezembro de 2007, que dispõe sobre
o Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Na Lei 1.860, de 6 de dezembro de 2007, são alteradas:
I - nos Anexos III e IV, a Ação “664 - Distribuição de material didático
pedagógico para ensino médio”, na Unidade Gestora 27010 – Secretaria da
Educação e Cultura, no Programa 69 – Melhoria do Desempenho
Acadêmico,...
Cria Ações no Anexo I, Parte B, da Lei 1.863, de 10 de dezembro de 2007, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins, estabelecendo o Programa de Trabalho para o exercício de 2008, e adota outras providências.
LEI Nº 1.963, DE 5 DE SETEMBRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.729
Cria Ações no Anexo I, Parte B, da Lei 1.863, de 10 de dezembro de
2007, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins,
estabelecendo o Programa de Trabalho para o exercício de 2008, e
adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. São criadas no Anexo I, Parte B, da Lei 1.863, de 10 de dezembro de 2007,
na Unidade Orçamentária 18670 - Fundo Estadual da Criança e Adolescente - FECA,...
Autoriza o Poder Executivo a realizar operação de crédito externo, destinado ao Programa de Desenvolvimento da Região Sudoeste do Estado do Tocantins – PRODOESTE, oferecendo garantias, e adota outras providências.
LEI Nº 1.961, DE 3 DE SETEMBRO DE 2008
Publicado no Diário Oficial nº 2.727
Autoriza o Poder Executivo a realizar operação
de crédito externo, destinado ao Programa de
Desenvolvimento da Região Sudoeste do Estado
do Tocantins – PRODOESTE, oferecendo
garantias, e adota outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o É Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito externo no valor de
US$ 180,000,000.00, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.
Art. 2o Para prover as garantias necessárias...
Dispõe sobre a proibição da queima, derrubada e do uso predatório das palmeiras do coco de babaçu e adota outras providências.
LEI Nº 1.959, DE 14 DE AGOSTO DE 2008.
Publicada no Diário Oficial nº 2713
Dispõe sobre a proibição da queima,
derrubada e do uso predatório das
palmeiras do coco de babaçu e adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. São proibidos a queima do coco babaçu, inteiro ou in natura, para
qualquer finalidade, a derrubada e o uso predatório de suas palmeiras no Estado do Tocantins,
vedadas ainda, as práticas que possam prejudicar a produtividade ou a vida do babaçu.
§ 1º....
Declara de utilidade pública estadual a Associação Centro de Caridade Anjos da Luz - CCAL.
LEI Nº 1.958, DE 14 DE AGOSTO DE 2008.
Publicada no Diário Oficial nº 2713
Declara de utilidade pública
estadual a Associação Centro de
Caridade Anjos da Luz - CCAL.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Centro de
Caridade Anjos da Luz - CCAL, com sede em Palmas - TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de agosto de 2008; 187º
da Independência, 120º da República...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Comunidade Evangélica da Assembléia de Deus - SETA - PROJETO REIS - ASCOMREIS.
LEI Nº 1.957, DE 14 DE AGOSTO DE 2008.
Publicada no Diário Oficial nº 2713
Declara de utilidade pública estadual a
Associação Comunidade Evangélica da
Assembléia de Deus - SETA PROJETO REIS - ASCOMREIS.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunidade
Evangélica da Assembléia de Deus – SETA – PROJETO REIS – ASCOMREIS, com sede no
Projeto de Assentamento Reis, Município de Itaguatins – TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de...
Declara de utilidade pública estadual o Projeto Samaritano - Missão Resgate.
LEI Nº 1.956, DE 14 DE AGOSTO DE 2008.
Publicada no Diário Oficial nº 2713
Declara de utilidade pública
estadual o Projeto Samaritano Missão Resgate.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É declarada de Utilidade Pública Estadual o Projeto Samaritano Missão Resgate.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de agosto de 2008; 187º
da Independência, 120º da República e 20º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador...
Declara de utilidade pública estadual a Ampliação do Apoio da Associação das Mães Solteiras do Estado do Tocantins.
LEI Nº 1.955, DE 14 DE AGOSTO DE 2008.
Publicada no Diário Oficial nº 2713
Declara de utilidade pública
estadual a Ampliação do Apoio da
Associação das Mães Solteiras do
Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É declarada de Utilidade Pública Estadual a Ampliação do Apoio
da Associação das Mães Solteiras do Estado do Tocantins, com sede e foro na cidade de
Wanderlândia.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias...
Institui a Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer da Próstata.
LEI Nº 1.953, DE 13 DE AGOSTO DE 2008.
Publicada no Diário Oficial nº 2.712
Institui a Semana Estadual de Prevenção e Combate ao
Câncer da Próstata.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o É instituída a Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer da Próstata,
a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de agosto.
Art. 2o O Chefe do Poder Executivo regulamenta o disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias do mês de agosto de 2008; 187º...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Eugênio Pacceli de Freitas Coelho.
LEI Nº 1.952, DE 13 DE AGOSTO DE 2008.
Publicada no Diário Oficial nº 2.712
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao
Senhor Eugênio Pacceli de Freitas Coelho.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Eugênio
Pacceli de Freitas Coelho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias do mês de agosto de 2008; 187º
da Independência, 12º da República e 2º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
LEI Nº 1.954, DE 13 DE AGOSTO DE 2008.
Publicada no Diário Oficial nº 2.712
Institui a Semana Estadual de Saúde do Homem.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o É instituída a Semana Estadual de Saúde do Homem, a ser realizada anualmente,
na segunda semana do mês de agosto.
Art. 2o O Chefe do Poder Executivo regulamenta o disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias do mês de agosto de 2008; 187º da
Independência, 120º da República e 20º do Estado.
MARCELO...
Dispõe sobre funções gratificadas da Secretaria da Educação e Cultura e da Secretaria da Segurança Pública.
Revogada pela Lei nº 2.284, de 10/02/2010.
LEI Nº 1.951, DE 7 DE AGOSTO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.708
Revogada pela Lei nº 2.284, de 10/02/2010.
Dispõe sobre funções gratificadas da Secretaria da Educação e
Cultura e da Secretaria da Segurança Pública.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Secretaria da Educação e Cultura e a Secretaria da Segurança Pública,
unidades integrantes da estrutura básica do Poder Executivo, mantêm em suas
estruturas operacionais as Funções Gratificadas.
Parágrafo único. As Funções Gratificadas...
Dispõe sobre a organização da estrutura básica do Poder Executivo e adota outras providências.
LEI Nº 1.950, DE 7 DE AGOSTO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.708
Dispõe sobre a organização da estrutura básica do Poder
Executivo e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A estrutura básica do Poder Executivo é constituída:
I -
pela Administração Direta, composta por:
*a) Governadoria, integrada pelas seguintes Unidades:
1. Gabinete do Governador;
2. Vice-Governadoria;
3. Casa Civil;
4. Casa Militar;
5. Controladoria-Geral do Estado;
6. Procuradoria-Geral...
Altera a Lei 1.903, de 17 de março de 2008, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal, o Plano de Carreira e os Subsídios dos servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 1.948, DE 7 DE AGOSTO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.708
Altera a Lei 1.903, de 17 de março de 2008, que dispõe sobre o
Quadro de Pessoal, o Plano de Carreira e os Subsídios dos servidores
efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, e adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo I da Lei 1.903, de 17 de março de 2008, passa a vigorar na conformidade
do Anexo Único a esta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Altera a Lei 1.950, de 7 de agosto de 2008, que dispõe sobre a organização da estrutura básica do Poder Executivo e adota outras providências.
LEI Nº 1.960, DE 3 DE SETEMBRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.727
Altera a Lei 1.950, de 7 de agosto de 2008, que
dispõe sobre a organização da estrutura básica do
Poder Executivo e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n.°
386, de 15 de agosto de 2008, a Assembléia Legislativa aprovou e eu, CARLOS HENRIQUE
AMORIM, Presidente desta Casa, para os efeitos no § 4° do art. 27 da Constituição Estadual,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea “a” do inciso I do art. 1o da Lei 1.950, de 7 de agosto de 2008, passa a
vigorar...
Autoriza a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins a instituir a Fundação Rádio e Televisão, e adota outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 53, DE 16 DE JULHO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.692
*Revogada pela Lei Complementar nº 123, de 27/5/2019.
Autoriza a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins a
instituir a Fundação Rádio e Televisão, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins autorizada a instituir a
Fundação Rádio e Televisão, com personalidade jurídica de direito público, autonomia
administrativa,...