Institui o Auxílio Financeiro a título de produtividade aos servidores efetivos em exercício nas unidades do Serviço Rápido de Atendimento ao Cidadão no Estado do Tocantins – É PRA JÁ, e adota outras providências.
LEI Nº 2.004, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.800
Institui o Auxílio Financeiro a título de produtividade aos servidores
efetivos em exercício nas unidades do Serviço Rápido de Atendimento
ao Cidadão no Estado do Tocantins – É PRA JÁ, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. É instituído o Auxílio Financeiro - AFIN a título de produtividade aos
servidores efetivos, desde que não ocupe cargo em comissão, dos diversos quadros de pessoal...
Altera a modalidade de remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo que especifica.
LEI Nº 2.003, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.800
Altera a modalidade de remuneração dos servidores públicos do Poder
Executivo que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. É alterada para vencimento a atual modalidade de remuneração dos servidores
públicos integrantes dos quadros de cargos e carreiras, instituídos pelas seguintes Leis:
I - 1.533, de 29 de dezembro de 2004;
II - 1.534, de 29 de dezembro de 2004;
III - 1.588, de 30 de junho de 2005;
IV...
Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo, do subsolo e do espaço aéreo nas faixas de domínio e nas áreas adjacentes das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado do Tocantins, e autoriza o Poder Executivo a doar as áreas referidas, e adota outras providências.
LEI Nº 2.007, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.800, de 18/12/2008.
Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo, do subsolo e do
espaço aéreo nas faixas de domínio e nas áreas lindeiras
das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao
Estado do Tocantins e adota outras providências.
Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo, do subsolo e do
espaço aéreo nas faixas de domínio e nas áreas
adjacentes das rodovias estaduais e rodovias federais
delegadas ao Estado do Tocantins, e adota outras
providências.
Ementa com nova redação determinada pela Lei nº 3.676, de 3/6/2020.
Dispõe...
Dispõe sobre a concessão da gratuidade dos transportes rodoviário e aquaviário intermunicipal de passageiros do Estado do Tocantins a idosos, e adota outras providências.
LEI Nº 2.001 , DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.800
Dispõe sobre a concessão da gratuidade dos transportes rodoviário e
aquaviário intermunicipal de passageiros do Estado do Tocantins a
idosos, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedida gratuidade dos transportes rodoviário e aquaviário intermunicipal de
passageiros do Estado do Tocantins para as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e renda
igual ou inferior a dois...
Altera a Lei 1.787, de 15 de maio de 2007, que dispõe sobre a segurança contra Incêndio e Pânico em edificações e áreas de risco no Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 2.008, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2800
Altera a Lei 1.787, de 15 de maio de 2007, que dispõe sobre a
segurança contra Incêndio e Pânico em edificações e áreas de risco no
Estado do Tocantins, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei 1.787, de 15 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“..........................................................................................................................................
............................................................................................................................................
Art....
Altera as Leis 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins, e 1.288, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Contencioso Administrativo-Tributário e os Procedimentos Administrativos-Tributários, e adota outras providências.
LEI Nº 2006, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.008
Altera as Leis 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o
Código Tributário do Estado do Tocantins, e 1.288, de 28 de dezembro
de 2001, que dispõe sobre o Contencioso Administrativo-Tributário e
os Procedimentos Administrativos-Tributários, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“TÍTULO I
.............................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
Art....
Altera a Lei 1.545, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Policiais Civis, e adota outras providências.
LEI Nº 2.005, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.800
Altera a Lei 1.545, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o
Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Policiais Civis, e adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei 1.545, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Art. 7º............................................................................................................................
.........................................................................................................................................
§...
Altera a Lei 1.803, de 22 de junho de 2007, que declara a desafetação de bem de uso institucional e autoriza o Poder Executivo a doar à Associação Habitat para Humanidade área de terreno urbano que especifica.
LEI Nº 2.002, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.800
Altera a Lei 1.803, de 22 de junho de 2007, que declara a desafetação de
bem de uso institucional e autoriza o Poder Executivo a doar à
Associação Habitat para Humanidade área de terreno urbano que
especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei 1.803, de 22 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Habitat para Humanidade
áreas...
Cria e denomina as unidades escolares que especifica.
LEI Nº 1.999, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.799
Cria e denomina as unidades escolares que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. São criadas e denominadas, na Diretoria Regional de Ensino de Pedro Afonso,
no Município de Itacajá, as seguintes Unidades Escolares:
I - Escola Estadual Indígena Prupru, na Aldeia Água Fria;
II - Escola Estadual Indígena Mangabeira, na Aldeia Mangabeira.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio...
Dispõe sobre servidores remanescentes do Estado de Goiás não estáveis e altera as Leis 1.534, de 29 de dezembro de 2004, e 1.609, de 23 de setembro de 2005, e adota outras providências.
LEI Nº 1.998, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.799
Dispõe sobre servidores remanescentes do Estado de Goiás não
estáveis e altera as Leis 1.534, de 29 de dezembro de 2004, e 1.609, de
23 de setembro de 2005, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Aos servidores remanescentes do Estado de Goiás não estáveis é
garantido, a partir de 1o de janeiro de 2009: *(Revogado pela Lei 2.669, de 18/12/2012)
I - ocupantes de cargos do Quadro-Geral:...
Altera as Leis 1.534, de 29 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Servidores Públicos do Quadro-Geral do Poder Executivo, e a 1.588, de 30 de junho de 2005, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais da Saúde do Estado do Tocantins.
LEI Nº 2.000, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.799
Altera as Leis 1.534, de 29 de dezembro de 2004, que dispõe
sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Servidores
Públicos do Quadro-Geral do Poder Executivo, e a 1.588, de 30
de junho de 2005, que dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreiras e Subsídios dos Profissionais da Saúde do Estado do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo III à Lei 1.534, de 29 de dezembro de 2004, passa a vigorar...
Autoriza o Poder Executivo a realizar operação de crédito externo, destinado ao Projeto “Estudo do Plano Diretor para a Região Sudeste do Estado do Tocantins – PROPERTINS”, oferecendo garantias, e adota outras providências.
LEI Nº 1.997,DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.799
Autoriza o Poder Executivo a realizar operação de crédito externo,
destinado ao Projeto “Estudo do Plano Diretor para a Região Sudeste
do Estado do Tocantins – PROPERTINS”, oferecendo garantias, e
adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito externo no
valor de US$ 30,000,000.00 com a Agência de Cooperação Internacional do Japão –...
Denomina de Birajá Martins Ferreira o trecho da rodovia estadual que especifica.
LEI Nº 1.996, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008
Publicado no Diário Oficial 2.798
Denomina de Birajá Martins Ferreira o trecho da rodovia estadual que
especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. É denominado de Birajá Martins Ferreira o trecho da rodovia estadual
TO-416, que se estende da TO-222 à TO-164, que passa pelo Município de Santa Fé do
Araguaia, distritos de Cocalim e Araguaci e entroncamento do Município de Araguanã.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Altera a Lei 1.677, de 6 de abril de 2006, que dispõe sobre critérios e condições para promoção no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins.
LEI Nº 1.995, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
Publicado no Diário Oficial nº 2.795
Altera a Lei 1.677, de 6 de abril de 2006, que dispõe sobre
critérios e condições para promoção no Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 19 da Lei 1.677, de 6 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 19. A promoção de oficiais e praças deve ser realizada em 2 de julho e 14 de
dezembro.
Parágrafo único. Independem de data as promoções...
LEI Nº 1.991, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
Publicado no Diário Oficial nº 2.794
Institui o Dia Estadual da Hemofilia.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É instituído o Dia Estadual da Hemofilia, a ser comemorado, anualmente,
no dia 17 de abril.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de dezembro de 2008; 187º da
Independência, 120º da República e 20º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Institui o Dia da Cidadania no Estado do Tocantins.
LEI Nº 1.993, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
Publicado no Diário Oficial nº 2.794
Institui o Dia da Cidadania no Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É instituído o Dia da Cidadania, a ser comemorado, anualmente, no dia 3
de novembro.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de dezembro de 2008; 187º da
Independência, 120º da República e 20º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Promotor de Justiça Dr. Fábio Vasconcelos Lang.
LEI Nº 1.990, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
Publicado no Diário Oficial nº 2.794
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Promotor de Justiça Dr.
Fábio Vasconcelos Lang.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedido Título de Cidadão Tocantinense ao promotor de justiça, Dr.
Fábio Vasconcelos Lang.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de dezembro de 2008, 187º da
Independência, 120º da República e 20º do Estado.
MARCELO...
Denomina o Instituto de Criminalística do Estado do Tocantins.
LEI Nº 1.994, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
Publicado no Diário Oficial nº 2.794
Denomina o Instituto de Criminalística do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É denominado Valdivino Tundelo de Carvalho o Instituto de
Criminalística do Estado do Tocantins, localizado no Município de Palmas.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de dezembro de 2008; 187º da
Independência, 120º da República e 20º do Estado.
MARCELO...
Declara de utilidade pública estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Município de Dianópolis.
LEI Nº 1.992, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
Publicado no Diário Oficial nº 2.794
Declara de utilidade pública estadual a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais do Município de Dianópolis.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É declarada de utilidade pública estadual a Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais - APAE do Município de Dianópolis.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de dezembro de 2008; 187º da
Independência,...
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
LEI Nº 1.984, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.782
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores
efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos do
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, relativa à data base de outubro de 2008, no percentual
de 8%, sobre os valores dos vencimentos básicos e subsídios constantes das tabelas...