Declara de utilidade pública estadual a Associação das Mães de Araguaína e Região.
LEI Nº 1.928, DE 15 DE MAIO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.650
Declara de utilidade pública estadual a Associação das Mães de
Araguaína e Região.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. É declarada de utilidade pública estadual a Associação das Mães de Araguaína
e Região - A.M.A.R., no Município de Araguaína.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de maio de 2008; 187º da
Independência, 120º da República e 20º...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Clarissa Capuchinhas do Coração Eucarístico de Jesus e Nossa Senhora Aparecida de Palmas-TO.
LEI Nº 1.929, DE 15 DE MAIO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.650
Declara de utilidade pública estadual a Associação Clarissa
Capuchinhas do Coração Eucarístico de Jesus e Nossa Senhora
Aparecida de Palmas-TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. É declarada de utilidade pública estadual a Associação Clarissa Capuchinhas do
Coração Eucarístico de Jesus e Nossa Senhora Aparecida de Palmas-TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas,...
Altera a Lei 1.424, de 12 de dezembro de 2003, que institui o Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado, cria o Fundo de Assistência à Saúde, e adota outras providências.
LEI Nº 1.925, DE 14 DE MAIO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.659
Altera a Lei 1.424, de 12 de dezembro de 2003, que institui o Plano de
Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado, cria o Fundo de
Assistência à Saúde, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei 1.424, de 12 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 4º. O PLANSAÚDE destina-se a garantir aos segurados e dependentes a
assistência à saúde, por meio...
Institui a Semana do Jovem Empreendedor no Estado do Tocantins.
LEI Nº 1.922, DE 14 DE MAIO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.649
Institui a Semana do Jovem Empreendedor no Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É criada e incluída no Calendário Oficial do Estado do Tocantins a Semana
do Jovem Empreendedor.
Art. 2º. A referida comemoração dar-se-á anualmente na segunda semana do mês de
março.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de maio de 2008; 187º da
Independência,...
Reajusta os benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos e Militares do Estado do Tocantins.
LEI Nº 1.923, DE 14 DE MAIO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.649
Reajusta os benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores Públicos e Militares do Estado do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. São reajustados, na conformidade do Anexo Único a esta Lei, os proventos de aposentadoria e os valores das
pensões por morte pagos pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - IGEPREV-TOCANTINS.
Parágrafo único....
Autoriza o Poder Executivo a assumir os débitos previdenciários da Companhia de Comunicação do Estado do Tocantins – COMUNICATINS e a amortizar a dívida na forma que especifica.
LEI Nº 1.924, DE 14 DE MAIO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.649
Autoriza o Poder Executivo a assumir os débitos previdenciários da
Companhia de Comunicação do Estado do Tocantins –
COMUNICATINS e a amortizar a dívida na forma que especifica.
O Governador do Estado do Tcoantins
Faço saber que Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a:
I - assumir junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS a dívida
previdenciária da Companhia de Comunicação do Estado do Tocantins COMUNICATINS;
II - amortizar a...
Altera a Lei 1.892, de 21 de fevereiro de 2008, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, e adota outras providências.
LEI Nº 1.921 DE 7 DE MAIO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.644
Altera a Lei 1.892, de 21 de fevereiro de 2008, que institui o Programa
de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei 1.892, de 21 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 2º...........................................................................................................................
........................................................................................................................................
§...
Autoriza o Poder Executivo a ceder o uso da área de terreno rural ao Município de Palmas.
(Regulamentado pelo Decreto nº 3.355, de 09/05/2008, publicado no Diário Oficial nº 2.646)
LEI Nº 1.920, DE 6 DE MAIO DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.643
Autoriza o Poder Executivo a ceder o uso da área de terreno rural ao
Município de Palmas.
(Regulamentado pelo Decreto nº 3.355, de 09/05/2008, publicado no Diário Oficial
nº 2.646)
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a ceder o uso da área de terreno rural ao
Município de Palmas, com 4,4285ha, parcela integrante do Loteamento Canela, Taquaruçu,
Taquari ou Tatá, com área total de 30.564,5436ha,...
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 51, de 2 de janeiro de 2008, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 52, DE 29 DE ABRIL DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.640
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 51, de 2 de janeiro de 2008,
que institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Tocantins e
dá outras providências.
O Vice - Governador do Estado do Tocantins, no exercício do cargo de Governador do
Estado.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 51, de 2 de janeiro de 2008, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 17 ............................................................................................................................
..........................................................................................................................................
I...
Institui a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas, Conservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 1.917, DE 17 DE ABRIL DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.633
Institui a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas,
Conservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do
Tocantins, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. É instituída a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas,
Conservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Tocantins, com vistas à
implementação, no território do Estado, das ações...
Dispõe sobre a isenção da Taxa de Serviços Estaduais - TSE nas operações tributáveis com soja in natura, durante o período que especifica.
LEI Nº 1.918, DE 17 DE ABRIL DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.633
Dispõe sobre a isenção da Taxa de Serviços Estaduais - TSE nas
operações tributáveis com soja in natura, durante o período que
especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É isenta da Taxa de Serviços Estaduais - TSE, a que se refere o Anexo IV,
item 4, subitem 4.6, da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, a emissão de notas fiscais
avulsas relativas às operações tributáveis com soja in natura, no período de...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Homero Aidar.
LEI Nº 1.915, DE 17 DE ABRIL DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.633
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Homero
Aidar.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Homero
Aidar.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de abril de 2008; 187º da
Independência, 120º da República e 20º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Autoriza o Poder Executivo a ceder o uso da área de terreno rural ao Município de Palmas.
LEI Nº 1.919 DE 17 DE ABRIL DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.633
Autoriza o Poder Executivo a ceder o uso da área de
terreno rural ao Município de Palmas.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a ceder o uso da área de terreno rural
ao Município de Palmas, com 2,9743 há, parcela integrante do Loteamento Canela,
Taquaruçú, Taquari ou Tatá, com área total de 30.564,5436 ha, matrícula nº 30.770,
em Palmas, dentro dos seguintes limites e confrontações:
“Começa...
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos Mini e Pequenos Produtores Rurais da Região da Fazenda Providência.
LEI Nº 1.912, DE 17 DE ABRIL DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.633
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos Mini e
Pequenos Produtores Rurais da Região da Fazenda
Providência.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Mini e
Pequenos Produtores Rurais da Região da Fazenda Providência, com sede no
Município de Natividade - TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas,...
Declara de utilidade pública estadual a Fundação Cultural, Esportiva, Educacional e Ambiental de Formoso do Araguaia – FUNCEF.
LEI Nº 1.914, DE 17 DE ABRIL DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.633
Declara de utilidade pública estadual a Fundação Cultural,
Esportiva, Educacional e Ambiental de Formoso do Araguaia –
FUNCEF.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É declarada de utilidade pública estadual a Fundação Cultural,
Esportiva, Educacional e Ambiental de Formoso do Araguaia – FUNCEF, com sede
em Formoso do Araguaia - TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas,...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor João Kluthcouski.
LEI Nº 1.916, DE 17 DE ABRIL DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.633
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor João
Kluthcouski.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor João
Kluthcouski.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de abril de 2008; 187º da
Independência, 120º da República e 20º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Declara de utilidade pública a Associação de Pequenos Agricultores da Cabeceira Grande - APAC.
LEI Nº 1.913, DE 17 DE ABRIL DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.633
Declara de utilidade pública a Associação de Pequenos
Agricultores da Cabeceira Grande - APAC.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É declarada de utilidade pública estadual a Associação de Pequenos
Agricultores da Cabeceira Grande - APAC.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de abril de 2008; 187º da
Independência, 120º da República e 20º do...
Autoriza o Poder Executivo a doar à União, em favor do Ministério do Exército, lotes urbanos que especifica.
LEI Nº 1.910, DE 09 DE ABRIL DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.627
Autoriza o Poder Executivo a doar à União, em favor do
Ministério do Exército, lotes urbanos que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar à União, em favor do
Ministério do Exército, os seguintes lotes urbanos situados na Quadra ARSO 74, em
Palmas:
I - na HM-1, o Lote 1, matrícula 35.729, com área total de 3.024,00m²;
II - na HM-2:
a) Lote 1, matrícula 35.730, com área...
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Porto Nacional área de terreno urbano que especifica.
LEI Nº 1.911, DE 09 DE ABRIL DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.627
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Porto
Nacional área de terreno urbano que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Porto Nacional
área de terreno urbano com total de 15.000,00m², situada no Bairro Imperial , em Porto
Nacional, Matrícula nº 17.814, com os seguintes limites e confrontações:
“100,00m de frente por 150,00m de largura, situada...
Autoriza o Poder Executivo a outorgar direito de superfície sobre imóvel que identifica, visando à exploração de geração de energia elétrica na barragem do Rio Manuel Alves, nos Municípios de Dianópolis e Porto Alegre do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 1.909, DE 2 DE ABRIL DE 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.622
Autoriza o Poder Executivo a outorgar direito de superfície
sobre imóvel que identifica, visando à exploração de geração de
energia elétrica na barragem do Rio Manuel Alves, nos
Municípios de Dianópolis e Porto Alegre do Tocantins, e adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a proceder à outorga onerosa do
direito de superfície sobre o imóvel localizado na Barragem...