Altera a Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que institui o Código Tributário Estadual, e adota outras providências.
LEI Nº 1.338, DE 16 DE OUTUBRO 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1303
Altera a Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que
institui o Código Tributário Estadual, e adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso I do art. 37 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37.........................................................................................................
I - for objeto de saída ou prestação de serviço...
Declara de utilidade pública a Fundação Aires de Cultura, Educação e Saúde - FACES, com sede em Porto Nacional - TO.
LEI Nº 1.337, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1273
Declara de utilidade pública a Fundação Aires de
Cultura, Educação e Saúde - FACES, com sede em
Porto Nacional - TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Fundação Aires de Cultura,
Educação e Saúde - FACES, com sede em Porto Nacional, Estado do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de setembro...
Altera a Lei Complementar nº 12, de 29 de novembro de 1996, na parte que especifica.
LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE 6 DE SETEMBRO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1273
Altera a Lei Complementar nº 12, de 29 de
novembro de 1996, na parte que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Os incisos I, II, IX, XIX, XX e XXII do art. 268 da Lei Complementar nº
12, de 29 de novembro de 1996, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 268. .....................................................................................................
I - 5(cinco) cargos de Promotor de Justiça,...
Institui o Conselho Estadual do Idoso, e adota outras providências.
*Regulamentada pelo Decreto nº 1.608, de 27/09/2002. D.O. 1.284 - pág. 30694.
*Revogada pela Lei nº 2.087, de 6/07/2009
LEI Nº 1.335, DE 04 DE SETEMBRO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1273
Revogada pela Lei nº 2.087, de 6/07/2009
Institui o Conselho Estadual do Idoso, e adota
outras providências.
Regulamentada pelo Decreto nº 1.608, de 27/09/2002. D.O. 1.284.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Conselho Estadual do Idoso, órgão permanente e
deliberativo, que tem por finalidade, atendida a legislação pertinente, assegurar o pleno
exercício dos direitos individuais e sociais do idoso.
Art....
Autoriza o Poder Executivo a doar à Loja Maçônica Mensageiros da Luz área, de terreno urbano no Município de Palmas.
LEI Nº 1.336, DE 4 DE SETEMBRO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1273
Autoriza o Poder Executivo a doar à Loja
Maçônica Mensageiros da Luz área, de terreno
urbano no Município de Palmas.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar à Loja Maçônica Mensageiros da
Luz uma área de 1.500,00m2 de terreno urbano, localizada na ACSU-NO 50, Conjunto 1,
Lote 13 (Quadra 401 Norte, Conjunto 1, Lote 13, na conformidade da Lei Municipal 658, de
19 de junho de 1997,...
Declara de utilidade pública o Grupo Fraternal Allan Kardec.
LEI Nº 1.334, DE 04 DE SETEMBRO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1269
Declara de utilidade pública o Grupo Fraternal
Allan Kardec.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o Grupo Fraternal Allan Kardec.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 04 dias do mês de setembro de 2002; 181º da
Independência, 114º da República e 14º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Altera a Lei Complementar n.º 10, de 11 de janeiro de 1996 e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 23 DE JULHO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1236
Altera a Lei Complementar n.º 10, de 11 de janeiro
de 1996 e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício do cargo de Governador do
Estado do Tocantins.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O art. 25 da Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996 fica
acrescido do § 10-A, com modificação nos incisos I a V do § 1º, III e VII do § 2º e II do § 15
que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 25............................................................................................
§...
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores do Assentamento São Gabriel, no Município de Aragominas - TO.
LEI Nº 1.333, DE 21 DE JUNHO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1271
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos
Produtores do Assentamento São Gabriel, no Município
de Aragominas - TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Pequenos
Produtores do Assentamento São Gabriel, no Município de Aragominas, Estado do
Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos...
Declara de utilidade pública estadual a Instituição Irmãs Franciscanas de Instrução e Assistência, localizada na cidade de Cristalândia.
LEI Nº 1.332, DE 21 DE JUNHO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1217
Declara de utilidade pública estadual a Instituição
Irmãs Franciscanas de Instrução e Assistência,
localizada na cidade de Cristalândia.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Instituição Irmãs
Franciscanas de Instrução e Assistência, localizado na cidade de Cristalândia - TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos...
Altera as Leis 581, de 24 de agosto de 1993, e 1200, de 20 de dezembro de 2000, que dispõem sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários do Policial Civil.
LEI Nº 1.331, DE 07 DE JUNHO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1207
Altera as Leis 581, de 24 de agosto de 1993, e
1200, de 20 de dezembro de 2000, que dispõem
sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários do
Policial Civil.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do art. 222 da Lei 581, de 24 de agosto de 1993, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 222. O Chefe do Poder Executivo poderá comissionar Delegado de Polícia
em cargo de classe superior para o exercício de função...
Altera a Lei 1.184, de 26 de outubro de 2000, que concede benefícios fiscais aos complexos agroindustriais que especifica.
LEI Nº 1.329, DE 27 DE MAIO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1197
Altera a Lei 1.184, de 26 de outubro de 2000, que
concede
benefícios
fiscais
aos
complexos
agroindustriais que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 4º da Lei 1.184, de 26 de outubro de 2000, passa a vigorar
acrescido do inciso III com a seguinte redação:
“Art. 4º ...................................................................................................................
III - 9% do valor...
Dispõe sobre incentivos para a quitação de créditos tributários, e adota outras providências.
LEI Nº 1.330, DE 27 DE MAIO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1197
Dispõe sobre incentivos para a quitação de créditos
tributários, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
*Art. 1º. Os créditos tributários apurados em autolançamento, lançamento de
ofício ou declarados espontaneamente pelo contribuinte, originários do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação...
Altera a Lei 1.060, de 26 de março de 1999, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores integrantes do Magistério Público do Estado do Tocantins.
LEI Nº 1.326, DE 16 DE MAIO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1191
Altera a Lei 1.060, de 26 de março de 1999, que
institui o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos
Servidores integrantes do Magistério Público do
Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O anexo I da Lei 1.060, de 26 de março de 1999, passa a vigorar na
conformidade do anexo único a esta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 16 dias do...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar operação de crédito externa com as garantias que especifica.
LEI Nº 1.327, DE 16 DE MAIO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1194
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar
operação de crédito externa com as garantias que
especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operação de credito
externa, junto ao Banco Mundial, sob a garantia da União, no valor de até US$
36,000,000.00, com vistas a viabilizar o Projeto de Combate à Pobreza Rural no Tocantins –
PCPR.
Art. 2º. A operação de crédito...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar operação de crédito externa com as garantias que especifica.
LEI Nº 1.328, DE 16 DE MAIO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1194
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar
operação de crédito externa com as garantias que
especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito
externa, via Banco Mundial, com garantia da União, no valor de até sessenta milhões de
dólares norte-americanos, com vistas a viabilizar o Projeto de Infra-Estrutura Rural - PIER.
Art. 2º. O financiamento...
Autoriza o Poder Executivo a converter valores originários da aplicação de multas ambientais em transferência de bens ou prestação de serviços.
LEI N.º 1.325, DE 17 DE ABRIL DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1175
Autoriza o Poder Executivo a converter valores
originários da aplicação de multas ambientais em
transferência de bens ou prestação de serviços.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a converter valores originários da
aplicação de multas ambientais em transferência de bens ou prestação de serviços, atendida a
conveniência administrativa.
§ 1º. Os bens ou prestação de serviço são utilizados...
Altera a Lei 1.246, de 06 de setembro de 2001, que dispõe sobre a reorganização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos e Militares do Estado e reestrutura o IPETINS, e adota outras providências.
LEI Nº 1.324, DE 17 DE ABRIL DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1175
Altera a Lei 1.246, de 06 de setembro de 2001, que
dispõe sobre a reorganização do Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores Públicos e
Militares do Estado e reestrutura o IPETINS, e
adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O § 5º do art. 9º da Lei 1.246, de 06 de setembro de 2001, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 9º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
§...
Dispõe sobre a Fundação de Medicina Tropical do Tocantins, e adota outras providências.
*Revogada pela Lei Complementar nº 87, de 2/9/2013
LEI COMPLEMENTAR Nº 31, DE 04 DE ABRIL DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1163
*Revogada pela Lei Complementar nº 87, de 2/9/2013
Dispõe sobre a Fundação de Medicina Tropical do
Tocantins, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Fundação de Medicina Tropical do Tocantins, instituída pela Lei 1.243,
de 6 de setembro de 2001, com a finalidade de promover políticas, estratégias, estudos,
pesquisas, ações, intercâmbio científico e projetos que visem à prevenção,...
Dispõe sobre os índices que compõem o cálculo da parcela do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios, e adota outras providências.
*Revogada pela Lei nº 2.933, de 4/12/2014.
LEI Nº 1.323, DE 04 DE ABRIL DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1163
*Revogada pela Lei nº 2.933, de 4/12/2014.
Dispõe sobre os índices que compõem o cálculo da
parcela do produto da arrecadação do ICMS
pertencente aos Municípios, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Na composição dos cálculos da parcela do produto da arrecadação do
Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre a Prestação de
Serviços de Transporte Interestadual...
Institui a Fundação Cultural do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 1.311, DE 04 DE ABRIL DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1161
Institui a Fundação Cultural do Estado do
Tocantins, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É instituída a Fundação Cultural do Estado do Tocantins, com a
finalidade de planejar, fomentar, coordenar, executar, difundir e acompanhar as:
I - ações culturais do Poder Público Estadual;
II - manifestações artístico-culturais dos diversos segmentos da sociedade.
§ 1º. A Fundação tem sede e foro...