Altera a Lei 1.220, de 07 de maio de 2001, que institui o regime de subsídio como modalidade de remuneração dos servidores do Quadro de Pessoal da Polícia Civil.*REVOGADA PELA LEI Nº 1545, DE 30/12/2004.
LEI Nº 1.321, DE 04 DE ABRIL DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1163
Revogada pela Lei nº 1.545, de 30/12/2004.
Altera a Lei 1.220, de 07 de maio de 2001, que
institui o regime de subsídio como modalidade
de remuneração dos servidores do Quadro de
Pessoal da Polícia Civil.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O anexo I da Lei 1.220, de 07 de maio de 2001, passa a vigorar na
conformidade do anexo único a esta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor no dia 1º de maio de 2002.
Palácio...
LEI Nº 1.320, DE 04 DE ABRIL DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1163
Altera a Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta, e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa vigorar com as seguintes
alterações:
“Subseção II
Da Suspensão e do Diferimento”
“Art. 7º Ocorre:
.........................................................................................................
I - suspensão quando a incidência do imposto fique subordinada a evento
futuro;
II...
Altera o art. 2º da Lei 996, de 14 de julho de 1998.
LEI Nº 1.319, DE 04 DE ABRIL DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1163
Altera o art. 2º da Lei 996, de 14 de julho de 1998.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 2º da Lei 996, de 14 de julho de 1998, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º. O Parque Estadual do Cantão, com área de 90.017,8946 (noventa mil e
dezessete hectares, oitenta e nove ares e quarenta e seis centiares), tem os
seguintes limites e confrontações:
“Começa no ponto P-1, cravado na barra do Rio Javaés...
Autoriza o Poder Executivo a doar área de terreno urbano ao Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Tocantins.
LEI Nº 1.318, DE 04 DE ABRIL DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1163
Autoriza o Poder Executivo a doar área de terreno
urbano ao Sindicato e Organização das
Cooperativas do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar ao Sindicato e Organização das
Cooperativas do Estado do Tocantins uma área de 1.500,00 m2 de terreno urbano, localizada
na ACSU-NO 50, Conjunto 1, Lote 2 (Quadra 401 Norte, Conjunto 1, Lote 2, na
conformidade da Lei...
Altera a Lei 1.211, de 03 de abril de 2001, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS-TO.
LEI Nº 1.317, DE 04 DE ABRIL DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1163
Altera a Lei 1.211, de 03 de abril de 2001, que
dispõe sobre o Conselho Estadual de Assistência
Social - CEAS-TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A alínea “b” do inciso I e o inciso II do art. 3º da Lei 1.211, de 3 de abril
de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º..............................................................................................................
b)
Agência de Habitação...
Institui o Ressarcimento de Despesas de Atividades Forenses - REDAF, e adota outras providências. *REVOGADA PELA LEI Nº 1.604, DE 1º/09/2005.
LEI Nº 1.316, DE 04 DE ABRIL DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1163
Revogada pela Lei nº 1.604, de 1º/09/2005.
Institui o subsídio para exercício de funções em
dedicação exclusiva e regime de tempo integral
para servidores do Poder Judiciário e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta eu
sanciono a seguinte Lei:
*Art. 1º. Os servidores ocupantes dos cargos estabelecidos no Anexo Único a esta
Lei, que tenham ingressado nos quadros de pessoal do Poder Judiciário mediante concurso
público e que desempenhem...
Altera as Leis 125 e 127, de 31 de janeiro de 1990, que dispõem, respectivamente, sobre os direitos e obrigações e as promoções dos policiais militares, e adota outras providências.
LEI Nº 1.315, DE 04 DE ABRIL DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1163
Altera as Leis 125 e 127, de 31 de janeiro de 1990,
que dispõem, respectivamente, sobre os direitos e
obrigações e as promoções dos policiais militares, e
adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 7º da Lei 125, de 31 de janeiro de 1990, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 7º. São equivalentes as expressões:
I - na ativa;
II - da ativa em serviço ativo;
III - em serviço na ativa;
IV...
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Lar Augusta Lemos - Associação Beneficente uma área de terreno urbano no Município de Palmas.
LEI Nº 1.314, DE 04 DE ABRIL DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1163
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Lar Augusta
Lemos - Associação Beneficente uma área de
terreno urbano no Município de Palmas.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar ao Lar Augusta Lemos –
Associação Beneficente uma área de 1.500,00 m2 de terreno urbano, localizada na ACSUNO 50, Conjunto 1, Lote 4 (Quadra 401 Norte, Conjunto 1, Lote 4, na conformidade da Lei
Municipal 658, de...
Altera a Lei nº 1.220, de 07 de maio de 2001, que institui o regime de subsídio como modalidade de remuneração dos servidores do Quadro de Pessoal da Polícia Civil.*REVOGADA PELA LEI Nº 1.545, DE 30/12/2004.
LEI Nº 1.313, DE 04 DE ABRIL DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1163
Revogada pela Lei nº 1.545, de 30/12/2004.
Altera a Lei nº 1.220, de 07 de maio de 2001, que
institui o regime de subsídio como modalidade de
remuneração dos servidores do Quadro de Pessoal
da Polícia Civil.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O anexo II da Lei nº 1.220, de 07 de maio de 2001, passa a vigorar na
conformidade do anexo único a esta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor no dia 1º de maio de 2002.
Palácio...
Institui o regime de subsídio como modalidade de remuneração e as Funções Especiais Comissionadas para os profissionais da educação superior, e adota outras providências.
LEI Nº 1.312, DE 04 DE ABRIL DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1163
Institui o regime de subsídio como modalidade de
remuneração e as Funções Especiais Comissionadas
para os profissionais da educação superior, e adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o regime de subsídio como modalidade de remuneração,
fixada em parcela única, para os profissionais da educação superior, na conformidade do art.
39, §§ 3º e 8º, da Constituição da República, vedado...
Institui a Fundação Cultural do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 1.311, DE 04 DE ABRIL DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1161
Institui a Fundação Cultural do Estado do
Tocantins, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É instituída a Fundação Cultural do Estado do Tocantins, com a
finalidade de planejar, fomentar, coordenar, executar, difundir e acompanhar as:
I - ações culturais do Poder Público Estadual;
II - manifestações artístico-culturais dos diversos segmentos da sociedade.
§ 1º. A Fundação tem sede e foro...
Suspende a alíquota do ICMS sobre veículos automotores, e adota outras providências.
LEI Nº 1.310, DE 03 DE ABRIL DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1163
Suspende a alíquota do ICMS sobre veículos
automotores, e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
n.º 379, de 1º de abril de 2002, a Assembléia Legislativa aprovou e eu, Marcelo Miranda,
Presidente desta Casa, para os efeitos no § 4º do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica suspensa até 31 de dezembro de 2002 a alíquota do ICMS incidente
sobre veículos automotores, prevista no inciso II do art. 27 da Lei 1.287, de 28 de dezembro
de...
Declara de utilidade pública a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, da cidade de Aliança do Tocantins.
LEI Nº 1.308, DE 26 DE MARÇO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1158
Declara de utilidade pública a Associação dos Pais
e Amigos dos Excepcionais - APAE, da cidade de
Aliança do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pais e Amigos dos
Excepcionais da cidade de Aliança do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês de março de 2002; 181º da
Independência,...
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Servidores Públicos do Quadro-Geral do Poder Executivo, e adota outras providências.*Revogada pela Lei nº 1.651, de 29/12/2005.
LEI Nº 1.309, DE 26 DE MARÇO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1163
Revogada pela Lei nº 1.651, de 29/12/2005.
Dispõe sobre o Quadro de Cargos de Provimento
em Comissão do Ministério Público.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Quadro de Cargos de Provimento em Comissão de Direção e
Assessoramento Superior - DAS, e de Assistência Direta - CAD, do Ministério Público,
passa a vigorar na conformidade do anexo único a esta Lei.
Art. 2º. Revogam-se o anexo IV, da Lei nº 1.026, de...
Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, e adota outras providências.
LEI Nº 1.307, DE 22 DE MARÇO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1156
Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos
Hídricos, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES E DOS PRINCÍPIOS
Art. 1º. É instituída a Política Estadual de Recursos Hídricos, tendo por
finalidade:
I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água,
em padrões de qualidade e quantidade adequados...
Isenta da Taxa de Serviços Estaduais as operações com soja in natura.
LEI Nº 1.306, DE 21 DE MARÇO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1158
Isenta da Taxa de Serviços Estaduais as operações
com soja in natura.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
nº 377, de 7 de março de 2002, a Assembléia Legislativa aprovou e eu, Marcelo Miranda,
Presidente desta Casa, para os efeitos no § 4º do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica isenta da Taxa de Serviços Estaduais - TSE, a que se refere o art. 92,
da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, a emissão de notas fiscais relativas às operações
com soja...
Reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS nas operações que especifica.
LEI Nº 1.303, DE 20 DE MARÇO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1.153
Reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido
de ICMS nas operações que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É facultado ao contribuinte regularmente cadastrado e estabelecido neste
Estado reduzir, nas condições desta Lei, a base de cálculo do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação...
Dispõe sobre denominação do Posto Fiscal no município de Fátima.
LEI Nº 1.305, DE 20 DE MARÇO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1158
Dispõe sobre denominação do Posto Fiscal no
município de Fátima.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado Antônio Poincaré de Andrade o Posto Fiscal localizado
no município de Fátima.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de março de 2002; 181º da
Independência, 114º da República e 14º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador...
Autoriza o Poder Executivo a doar área de terreno urbano à União, destinada à construção da Vila Militar da Aeronáutica.
LEI Nº 1.302, DE 07 DE MARÇO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1151
Autoriza o Poder Executivo a doar área de
terreno urbano à União, destinada à construção
da Vila Militar da Aeronáutica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar à União uma área de 4.206,98m²
de terreno urbano localizada na ARSE 62, Alameda Di Cavalcante, Conjunto HM - 8, Lote 1
(606 Sul, Alameda Di Cavalcante, Conjunto HM - 8, Lote 1, na conformidade da Lei
Municipal 658, de 19...
Altera a Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000, e adota outras providências.
LEI Nº 1.301, DE 07 DE MARÇO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1151
Altera a Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000, e
adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
Art. 1º......................................................................................................................
§ 1º. A forma de tributação prevista no inciso II destina-se exclusivamente ao
gado bovino existente,...