Institui medalhas na Polícia Militar do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 242, DE 17 DE JANEIRO DE 1991.
*Publicado no Diário da Assembleia nº 16
*Revogada pela Lei nº 4.627, de 17/01/2025.
Institui medalhas na Polícia Militar do
Estado do Tocantins e dá outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória nº 73 de 10 de janeiro de 1991, e que a Assembléia Legislativa aprovou, e
eu Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para os
efeitos do disposto no artigo 27, § 3º, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte
Lei:
CAPITULO I
Das Medalhas
Art. 1º. Ficam instituídas, na Polícia Militar...
Institui a isonomia salarial na área da saúde.*REVOGADA PELA LEI Nº 966, DE 06/04/1998
LEI Nº 240, DE 15 DE JANEIRO DE 1991.
Publicado no Diário da Assembléia nº 14
Revogada pela Lei nº 966, de 06/04/1998.
Institui a isonomia salarial na área da
saúde.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória nº 71 de 27 de dezembro de 1990, e que a Assembléia Legislativa aprovou,
e eu, Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para
os efeitos do disposto no parágrafo 3º do artigo 27, da Constituição Estadual,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Aplica-se ao servidor do Estado, integrante do quadro de pessoal da
Secretaria de Estado...
Altera a Lei nº 089, de 17 de novembro de 1989, que estabelece o Orçamento Geral do Estado.
LEI Nº 247, DE 15 DE JANEIRO DE 1991.
Publicado no Diário d Assembléia nº 15
Altera a Lei nº 089, de 17 de novembro de
1989, que estabelece o Orçamento Geral do
Estado.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 70, de 27 de dezembro de 1990, que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu,
Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no
parágrafo 3º do artigo 27, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 400.000.000,00
(Quatrocentos milhões de cruzeiros), em favor...
Altera a Lei nº 089, de 17 de novembro de 1989, que estabelece Orçamento Geral do Estado.
LEI Nº 246, DE 15 DE JANEIRO DE 1991
Publicado no Diário da Assembléia nº 17
Altera a Lei nº 089, de 17 de novembro de
1989, que estabelece Orçamento Geral do
Estado.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Media
Provisória nº 68, de 27 de dezembro de 1990, que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu,
Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no
parágrafo 3º do artigo 27, da Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 150.000.000,00 (cento e
cinquenta milhões de cruzeiros), em favor...
Restaura a Lei nº 086, de 27 de outubro de 1989, que criou a Secretaria de Estado do Interior e dá outras providências.
LEI Nº 241, DE 15 DE JANEIRO DE 1991.
Publicado no Diário da Assembléia nº 14
Restaura a Lei nº 086, de 27 de outubro de
1989, que criou a Secretaria de Estado do
Interior e dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória nº 72, de 27 de dezembro de 1990, e que a Assembléia Legislativa, aprovou e
eu, Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para os
efeitos do disposto no parágrafo 3º do artigo 27, da Constituição Estadual, promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica restaurada, em todos os seus termos, a Lei nº 86...
Altera a Lei nº 089, de 17 de novembro de 1989, que estabelece o Orçamento Geral do Estado.
LEI Nº 245, DE 15 DE JANEIRO DE 1991.
Publicado no Diário da Assembléia nº 17
Altera a Lei nº 089, de 17 de novembro de 1989,
que estabelece o Orçamento Geral do Estado.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória nº 69, de 27 de dezembro de 1990, e que a Assembléia Legislativa aprovou, e
eu, Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para os
efeitos do disposto no parágrafo 3º do artigo 27, da Constituição Estadual, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 821.000,00 (oitocentos e
vinte e um mil...
Altera a Lei nº 089, de 17 de novembro de 1989, que estabelece o Orçamento Geral do Estado.
LEI Nº 244, DE 15 DE JANEIRO DE 1991.
Publicado no Diário da Assembléia nº 15
Altera a Lei nº 089, de 17 de novembro de
1989, que estabelece o Orçamento Geral do
Estado.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória nº 67, de 27 de dezembro de 1990, que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu,
Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no
parágrafo 3º do artigo 27, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 22.000.000,00 (vinte e dois
milhões de cruzeiros), em favor...
Declara de utilidade pública estadual a Loja Maçônica Tiradentes nº 19.
LEI Nº 231, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 54
Declara de utilidade pública estadual a Loja
Maçônica Tiradentes nº 19.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Loja Maçônica
Tiradentes nº 19, com sede em Araguaçú, Estado do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado-se as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 28 dias do mês de dezembro de 1990, 169º da
Independência, 102º da República e 2º do Estado.
JOSÉ WILSON...
Dispõe sobre declaração de utilidade pública a Loja Maçônica Luz e Igualdade Tocantinense nº 2.417, de Porto Nacional.
LEI Nº 234, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 54
Dispõe sobre declaração de utilidade pública a
Loja Maçônica Luz e Igualdade Tocantinense
nº 2.417, de Porto Nacional.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Luz e Igualdade
Tocantinense, de Porto Nacional, federada ao Grande Oriente do Brasil.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 28 dias do mês de dezembro de 1990, 169º...
Declara de utilidade pública a Fundação Santa Rita de Cássia, e dá outras providências.
LEI Nº 236, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 54
Declara de utilidade pública a Fundação
Santa Rita de Cássia, e dá outras
providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de "utilidade pública estadual", a Fundação Santa Rita
de Cássia, entidade de direito privado, com sede em Palácio Araguaia, Palmas/TO, Capital
do Estado do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 28 dias do mês de dezembro...
Considera ponto de atracão turística a "Praia do Murici", no município de Xambioá e dá outras providências.
LEI Nº 232, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 54
Considera ponto de atracão turística a "Praia
do Murici", no município de Xambioá e dá
outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada ponto de atração turística a "Praia do Murici", da ilha
do mesmo nome, no Rio Araguaia, no município de Xambioá, neste Estado.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 28 dias do mês de dezembro de 1990,...
Isenta de pedágio os veículos terrestres e fluviais pertencentes a entidades sem fins lucrativos.
LEI Nº 233, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 54
Isenta de pedágio os veículos terrestres e fluviais
pertencentes a entidades sem fins lucrativos.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. São isentos de taxa de pedágio os veículos, de transportes rodoviários
ou fluvial, de propriedade de entidades sociais sem fins lucrativos, no território do
Estado.
Art. 2º. Esta Lei vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 28 dias do mês de dezembro de 1990, 169º da
Independência,...
Altera a Lei nº 089, de 17 de novembro de 1989, que estabelece o Orçamento do Estado.
LEI Nº 237, DE 24 DE JANEIRO DE 1991.
Publicado no Diário da Assembléia nº 22
Altera a Lei nº 089, de 17 de novembro de
1989, que estabelece o Orçamento do Estado.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 72-A, de 27 de dezembro de 1990, que a Assembléia Legislativa aprovou, e
eu Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto
no parágrafo 3º do artigo 27, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 137.500.000,00 (cento e trinta
e sete milhões e quinhentos mil...
Autoriza o Poder Executivo a vender um lote em Palmas a cada Prefeito, Vice-Prefeito e vereador, dos municípios do Estado e dá outras providências.
LEI Nº 227, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 54
Autoriza o Poder Executivo a vender um lote em
Palmas a cada Prefeito, Vice-Prefeito e vereador,
dos municípios do Estado e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a vender um lote em
Palmas a cada Prefeito , Vice-Prefeito e Vereador dos Municípios do Estado, atualmente
em efetivo exercício do mandato, nos termos da Lei nº 147, de 18 de abril de 1990, no que
for aplicável.
Art. 2º. Os beneficiadores...
Dispõe Sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Estado do Tocantins, e dá outras providências.REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 44, DE 03/04/2006.
LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 60
Dispõe Sobre a Organização Básica da Polícia
Militar do Estado do Tocantins, e dá outras
providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei.
TÍTULO I
Generalidades
CAPÍTULO ÚNICO
Destinação, Missões e Subordinação
Art. 1º. A Polícia Militar do Estado do Tocantins, (PMTO) é força auxiliar e
reserva do exército, organizada com base na hierarquia e na disciplina militar, destina-se à
realização da polícia ostensiva e à preservação da ordem pública na área do Estado...
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado do Tocantins e dá outras providências.* REVOGADA PELA LEI Nº 1.109, DE 25/11/1999
LEI Nº 225, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990.*
Publicado no Diário Oficial nº 54
Revogada pela Lei nº 1109, de 25/11/1999
Dispõe sobre a organização básica da Polícia
Militar do Estado do Tocantins e dá outras
providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
TÍTULO I
Generalidades
CAPÍTULO ÚNICO
Destinação, Missões e Subordinação
Art.1º. A Polícia Militar do Estado do Tocantins, (PMTO) é força auxiliar e
reserva do exército, organizada com base na hierarquia e na disciplina militares,
destina-se à realização da polícia ostensiva e à preservação da...
Dispõe sobre agrotóxicos e dá outras providências.
LEI Nº 224, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 54
Dispõe sobre
providências.
agrotóxicos
e
dá
outras
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. A produção, a embalagem, o transporte, o armazenamento, a
inspeção, a fiscalização do comércio, o uso e destino final dos resíduos e das
embalagens de agrotóxicos, seus componentes e afins, serão regidos por esta Lei.
Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, consideram-se.
I - agrotóxicos e afins:
a) os produtos e os agentes do processo físico, químicos e biológicos,
destinados...
LEI Nº 229, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 54
Cria escola estadual em Wanderlândia.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte a Lei:
Art. 1º. Fica criado o Colégio Estadual "José Luiz Siqueira", em Wanderlândia.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 26 dias do mês de dezembro de 1990, 169º da
Independência, 102º da República e 2º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e dá outras providências.* REVOGADA PELA LEI Nº 816, DE 11/01/1996.
LEI Nº 230, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990.*
Publicado no Diário Oficial nº 54
Revogada pela Lei nº 816 de 11/01/1996.
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de
Contas do Estado do Tocantins e dá outras
providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
TÍTULO I
Natureza, Competência e Jurisdição
CAPÍTULO I
Natureza e Competência
Art. 1º. Ao Tribunal de Contas do Estado, órgão de controle externo,
compete, na forma estabelecida nesta Lei:
I - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por
dinheiros, bens e valores públicos das unidades...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar bens do Estado a municípios e entidades filantrópicas sem fins lucrativos.
LEI Nº 215, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 52
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar
bens do
Estado a municípios e entidades
filantrópicas sem fins lucrativos.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória nº 64/90, de 14 de dezembro de 1990, e que a Assembléia Legislativa aprovou
e eu, Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente desta Casa, para os efeitos do
disposto no parágrafo 3º do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar a Municípios do
Estado a entidades...