Cria a Companhia Administradora da ZPE/ Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 102, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 25
Cria a Companhia Administradora da ZPE/
Tocantins e dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
de nº 71/89, de 24 de novembro de 1989, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu,
Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para efeitos do
disposto no § 3º do art. 27, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Companhia Administrativa da ZPE/Tocantins, sob a forma
de sociedade por ações, de economia mista,...
Extingue a Fundação das Nações Indígenas do Tocantins - FUNATINS.
LEI Nº 100, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 25
Extingue a Fundação das Nações Indígenas do
Tocantins - FUNATINS.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
de nº 061, de 13 de outubro de 1989, e que a Assembléia Legislativa aprovou e eu,
Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para os efeitos do
disposto no § 3º do art. 27, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica extinta a Fundação das Nações Indígenas do Tocantins FUNATINS, autorizada pela Lei nº 27, de 21 de abril de 1989, e...
Declara feriado o dia 05 (cinco) de outubro de cada ano em todo o território do Estado do Tocantins.
LEI Nº 098, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 23
Declara feriado o dia 05 (cinco) de outubro de cada ano
em todo o território do Estado do Tocantins.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. É declarado feriado, em todo o território do Estado, o dia 05 (cinco) de
outubro de cada ano, data de criação do Estado do Tocantins e da promulgação da primeira
Constituição Estadual.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Miracema do Tocantins, aos 17 dias do mês de...
Institui o Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1990.
*Ficam transformados de cruzados novos para cruzeiros os valores constantes nesta Lei, pela Lei nº 144, de 17/4/1990.
LEI Nº 089, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 23
Institui o Orçamento Geral do Estado para o
exercício de 1990.
* Ficam transformados de cruzados novos para cruzeiros os
valores constantes nesta Lei, pela Lei nº 144, de 17/4/1990.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1990, discriminado nos
anexos integrantes desta Lei e elaborado de acordo com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1.964, estima a receita em Cr$ 2.700.000.000,00 (dois bilhões e setecentos milhões
de...
Concedo Título de "Cidadão Tocantinense" ao Exmº Sr. Ministro do Interior, João Alves.
LEI Nº 090, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 23
Concedo Título de "Cidadão Tocantinense" ao
Exmº Sr. Ministro do Interior, João Alves.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de "Cidadão Tocantinense" ao Exmº Sr. Ministro
do Interior, João Alves.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Miracema do Tocantins, aos 17 dias do mês de novembro de 1989, 168º da
Independência, 101º da República e 1º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA...
Institui o Orçamento Plurianual de Investimento do Estado, para o triênio 1990/1992, e dá outras providências.
LEI Nº 091, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 23
Institui o Orçamento Plurianual de Investimento do
Estado, para o triênio 1990/1992, e dá outras
providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1990/1992, prevê
despesas de capital no valor global de NCz$ 37.290.992,298,00 (trinta e sete bilhões,
duzentos e noventa milhões, novecentos e noventa e dois mil e duzentos e noventa e oito
cruzados novos).
Art. 2º. Os recursos destinados ao financiamento das despesas...
LEI Nº 092, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 23
Cria o Brasão de Armas do Estado do Tocantins.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Brasão de Armas do Estado do Tocantins, constituído
de um escudo elíptico cortado, na metade superior, em chefe de azul (blau), carregado
com a metade de um sol de ouro estilizado do qual se vêm 5 (cinco) raios maiores de 8
(oito) menores, limitado na linha divisória. A metade inferior, o termo ou campanha, uma
asna de azul (blau), ladeada nos flancos destro e sinistro...
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Novo Alegre - TO e dá outras providências.
LEI Nº 093, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 23
Declara de utilidade pública a Associação
Comunitária de Novo Alegre - TO e dá outras
providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Novo Alegre,
neste Estado.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Miracema do Tocantins, aos 17 dias do mês de novembro de 1989, 168º da
Independência, 101º da República e 1º do Estado.
JOSÉ WILSON...
LEI Nº 094, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 23
Institui a Bandeira do Estado do Tocantins.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Bandeira do Estado do Tocantins, constituída de um
desenho simples e despojado de filigramas, de fácil visualização e apreensão, não oferecendo
o risco da contraposição, como consta do memorial justificativo e arte (I -representação
policromática; II - cores convencionais heráldicas; III - construção modular), em anexo
elaborados por José Luiz de Moura Pereira, que passam...
Declara de utilidade pública a Fundação Vó Ita (Maria Anastácia de Abreu) da cidade de Arraias, Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 095, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 23
Declara de utilidade pública a Fundação Vó Ita (Maria
Anastácia de Abreu) da cidade de Arraias, Estado do
Tocantins e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Fundação Vó Ita (Maria
Anastácia de Abreu), com sede na cidade de Arraias.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Miracema do Tocantins, aos 17 dias do mês de novembro de...
Denomina órgão que especifica e da outras providências.
LEI Nº 096, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 23
Denomina órgão que especifica e da outras
providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada TV Aratins, a Emissora de Televisão a ser implantada
pelo Governo do Estado através da Companhia de Comunicação do Estado do Tocantins COMUNICATINS.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Miracema do Tocantins, aos 17 dias do mês de novembro de 1989, 168º da
Independência, 101º da República e 1º...
Denomina Elza Maria Amorim Rezende, a maternidade recém-construída em Goiatins.
LEI Nº 099, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 23
Denomina Elza Maria Amorim Rezende, a
maternidade recém-construída em Goiatins.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. É denominada Elza Maria Amorim Rezende, a maternidade construída
pelo Estado, na cidade de Goiatins.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Miracema do Tocantins, aos 17 dias do mês de novembro de 1989, 168º da
Independência, 101º da República e 1º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador...
Concede Título de "Cidadão Tocantinense" ao Exmº Sr.Presidente da LBA - Legião Brasileira de Assistência, Dr. Irapuan Cavalcante de Lira.
LEI Nº 097, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 23
Concede Título de "Cidadão Tocantinense" ao Exmº
Sr.Presidente da LBA - Legião Brasileira de Assistência,
Dr. Irapuan Cavalcante de Lira.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de "Cidadão Tocantinense", ao Exmº Sr.
Presidente da LBA - Legião Brasileira de Assistência, Dr. Irapuan Cavalcante de Lira.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Miracema do Tocantins, aos 17 dias...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contrair empréstimos e financiamentos externos, para investimentos na infra-estrutura básica do Estado.
LEI Nº 088, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 23
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contrair
empréstimos e
financiamentos
externos,
para
investimentos na infra-estrutura básica do Estado.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. É o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a contrair empréstimos
e financiamentos externos, até o limite de US$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de dólares
norte-americanos), para investimentos na infra-estrutura básica do Estado.
Art. 2º. Para garantia de empréstimos ou financiamentos,...
Estabelece normas pertinentes a servidores do Estado, Civis e Militares, e concede reajuste de vencimentos, salários e soldos, na condição que especifica.
LEI Nº 083, DE 27 DE OUTUBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 23
Estabelece normas pertinentes a servidores do Estado,
Civis e Militares, e concede reajuste de vencimentos,
salários e soldos, na condição que especifica.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória de
nº 63/89, de 16 de outubro de 1989, e que a Assembléia Legislativa aprovou e eu, Raimundo
Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para efeitos do disposto no
parágrafo único do art. 62, da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Sujeitam-se ao Quadro Provisório...
Cria a Secretaria de Estado do Interior e introduz outras alterações à Lei Estadual nº 01, de 23 de janeiro de 1989.* Fica restaurada, em todos os seus termos, a Lei nº 86 de 27 de outubro de 1989, que criou a Secretaria de Estado do Interior, retornando-lhe o pessoal e o patrimônio, anteriormente incorporados à Casa Civil da Governadoria, pela Lei nº 241, de 15/1/1991.
LEI Nº 86, DE 27 DE OUTUBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 23
Cria a Secretaria de Estado do Interior e introduz
outras alterações à Lei Estadual nº 01, de 23 de
janeiro de 1989.
* Fica restaurada, em todos os seus termos, a Lei nº 86 de 27 de
outubro de 1989, que criou a Secretaria de Estado do Interior,
retornando-lhe o pessoal e o patrimônio, anteriormente incorporados à
Casa Civil da Governadoria, pela Lei nº 241, de 15/1/1991.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
de nº 067/89, de 25 de outubro de 1989, e que a Assembléia Legislativa aprovou...
Cria o Quadro de Servidores da Secretaria de Estado da Fazenda e dá outras providências.
LEI Nº 081, DE 27 DE OUTUBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 23
Cria o Quadro de Servidores da Secretaria de
Estado da Fazenda e dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
de nº 59/89, de 10 de novembro de 1989, e que a Assembléia Legislativa aprovou e eu,
Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para os efeitos do
disposto no Parágrafo único do art. 62, da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica criado o Quadro de Servidores da Secretaria de Estado da Fazenda,
integrante do Quadro...
Altera a Lei nº 02, de 23 de janeiro de 1989, que Institui o Orçamento Geral do Estado, em decorrência do excesso de arrecadação de Ncz$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzados novos).
LEI Nº 085, DE 27 DE OUTUBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 23
Altera a Lei nº 02, de 23 de janeiro de 1989, que
Institui o Orçamento Geral do Estado, em
decorrência do excesso de arrecadação de
Ncz$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzados
novos).
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
nº 66/89, de 16 de outubro de 1989, e que a Assembléia Legislativa aprovou e eu, Raimundo
Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto
no Parágrafo único do art. 62, da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art....
Estabelece a destinação dos recursos decorrentes da cobrança de multas de trânsito pelo DETRAN - TO, e fixa os respectivos percentuais.
LEI Nº 080, DE 27 DE OUTUBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 23
Estabelece a destinação dos recursos decorrentes da
cobrança de multas de trânsito pelo DETRAN - TO, e
fixa os respectivos percentuais.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
de nº 58, de 10 de outubro de 1989, e que a Assembléia Legislativa aprovou e eu, Raimundo
Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto
no Parágrafo único do art. 62, da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º. Os recursos decorrentes, da cobrança de multas...
Institui o Código de Procedimento Administrativo - Tributários, regula o Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais e dá outras providências.*Revogada pela Lei nº 805, de 19/12/1995.
LEI Nº 082, DE 27 DE OUTUBRO DE 1989.*
Publicado no Diário Oficial nº 23
Revogada pela Lei nº 805, de 19/12/1995.
Institui o Código de Procedimento Administrativo Tributários, regula o Conselho de Contribuintes e
Recursos Fiscais e dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
de nº62/89, de 16 de outubro de 1989, e que a Assembléia Legislativa aprovou e eu,
Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para os efeitos do
disposto no art. 27, § 3º, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
TÍTULO I
Dos...