Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Idosos do Município de Esperantina - ASIESP.
LEI Nº 2.366, DE 8 DE JUNHO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.153
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Idosos
do Município de Esperantina - ASIESP.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Idosos do Município
de Esperantina - ASIESP, localizada no município de Esperantina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 8 dias do mês de junho de 2010; 189º da
Independência,...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Dr. Aparício José da Silva Ramos Varanda.
LEI Nº 2.365, DE 8 DE JUNHO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.153
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Dr. Aparício José
da Silva Ramos Varanda.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Dr. Aparício José da Silva
Ramos Varanda.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 8 dias do mês de junho de 2010; 189º da
Independência, 122º da República e 22º do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador...
Denomina Fórum Custódio Soares de Carvalho o Fórum da Comarca de Figueirópolis.
LEI Nº 2.364, DE 8 DE JUNHO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.153
Denomina Fórum Custódio Soares de Carvalho o Fórum da
Comarca de Figueirópolis.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado Fórum Custódio Soares de Carvalho o Fórum da Comarca de
Figueirópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 8 dias do mês de junho de 2010; 189º da
Independência, 122º da República e 22º do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador...
Denomina trecho da rodovia estadual que especifica.
LEI Nº 2.363, DE 8 DE JUNHO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.153
Denomina trecho da rodovia estadual que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado de “Limírio Viana Guimarães” o trecho da Rodovia Estadual
TO-387, que liga o município de São Salvador ao de Palmeirópolis, à divisa com Goiás.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, aos 8 dias do mês de junho de 2010; 189º da Independência, 122º
da República e 22º do Estado.
CARLOS...
LEI Nº 2.362, DE 19 DE MAIO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial 3.141
Institui o Dia Estadual do Líder Comunitário.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído no âmbito do Estado do Tocantins, a data anual de 18 de maio
como o Dia Estadual do Líder Comunitário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 19 dias do mês de maio de 2010; 189º da
Independência, 122º da República e 22º do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador do Estado
...
Concede Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Maria de Fátima Dias (Fátima Fernandes).
LEI Nº 2.361, DE 19 DE MAIO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial 3.141
Concede Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Maria de
Fátima Dias (Fátima Fernandes).
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Maria de Fátima
Dias (Fátima Fernandes).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 19 dias do mês de maio de 2010; 189º da
Independência, 122º da República e 22º do Estado.
CARLOS HENRIQUE...
Declara de utilidade pública estadual a Associação das Mulheres Produtoras Rurais do PA São João II.
LEI Nº 2.360, DE 19 DE MAIO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial 3.141
Declara de utilidade pública estadual a Associação das
Mulheres Produtoras Rurais do PA São João II.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Associação das Mulheres
Produtoras Rurais do PA São João II, entidade filantrópica com sede e foro no Município
de Porto Nacional-TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 19 dias do mês...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Beneficente Missão e Vida - ABEMVIDA.
LEI Nº 2.359, DE 19 DE MAIO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial 3.141
Declara de utilidade pública estadual a Associação
Beneficente Missão e Vida - ABEMVIDA.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Associação Beneficente Missão e
Vida - ABEMVIDA, com sede no Município de Palmas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 19 dias do mês de maio de 2010; 189º da
Independência, 122º da República e 22º...
Declara de utilidade pública estadual a Associação de humanização de Conceição do Tocantins, e dá outras providências
LEI Nº 2.358, DE 19 DE MAIO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial 3.141
Declara de utilidade pública estadual a Associação de
humanização de Conceição do Tocantins, e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Associação de Humanização de
Conceição do Tocantins, inscrita no CNPJ/MF sob nº 008.633.161/0001-52, com sede no
Município de Conceição do Tocantins, entidade filantrópica sem fins lucrativos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor...
Altera a Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins.
LEI Nº 2.357, DE 19 DE MAIO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial 3.141
Altera a Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre
o Código Tributário do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O art. 50 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
“Art. 50 ...........................................................................................................................
...........................................................................................................................................
XIX-...
Altera dispositivo da Lei 1.161, de 27 de junho de 2000, que reestrutura a carreira dos militares do Estado, adequa seus benefícios e suas vantagens pecuniárias, e adota outras providências.
LEI Nº 2.356, DE 19 DE MAIO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial 3.141
Altera dispositivo da Lei 1.161, de 27 de junho de 2000, que
reestrutura a carreira dos militares do Estado, adequa seus
benefícios e suas vantagens pecuniárias, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei 1.161, de 27 de junho de 2000, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 1º .............................................................................................................................
...........................................................................................................................................
§...
Altera dispositivo da Lei 2.070, de 29 de junho de 2009, que institui o Ressarcimento de Despesas de Atividade de Defesa Agropecuária – REDAD e adota outras providências.
LEI Nº 2.355, DE 19 DE MAIO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial 3.141
Altera dispositivo da Lei 2.070, de 29 de junho de 2009, que institui
o Ressarcimento de Despesas de Atividade de Defesa Agropecuária
– REDAD e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei 2.070, de 29 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 2º ..................................................................................................................................
I...
Altera a Lei 1.349, de 13 de dezembro de 2002, que incentiva a instalação de indústrias automotivas no Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 2.354, DE 19 DE MAIO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial 3.141
Altera a Lei 1.349, de 13 de dezembro de 2002, que incentiva a
instalação de indústrias automotivas no Estado do Tocantins, e
adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei 1.349, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Incentiva a instalação de indústrias automotivas e de indústrias de fertilizantes no
Estado do Tocantins, e adota outras providências.”(NR)
Art....
Institui o Ressarcimento de Despesas de Fiscalização, Supervisão, Assessoramento e Gerência nas Áreas de Engenharia e Arquitetura - REDAEA, e adota outras providências.
LEI Nº 2.353, DE 19 DE MAIO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial 3.159
Institui o Ressarcimento de Despesas de Fiscalização,
Supervisão, Assessoramento e Gerência nas Áreas de
Engenharia e Arquitetura - REDAEA, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Le:
Art. 1º É instituído o Ressarcimento de Despesas de Fiscalização, Supervisão,
Assessoramento e Gerência nas Áreas de Engenharia e Arquitetura –REDAEA aos
Engenheiros e Arquitetos, contratados ou exclusivamente comissionados,...
Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS e adota outras providências.
LEI Nº 2.352, DE 19 DE MAIO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial 3.141
Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais –
REFIS e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO
DE CRÉDITOS FISCAIS – REFIS
Art. 1º É instituído o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, com a
finalidade de regularização de créditos, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa,
ajuizados ou não, na forma e nas condições estabelecidas...
Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS e adota outras providências.
LEI Nº 2.352, DE 19 DE MAIO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial 3.141
Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais –
REFIS e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO
DE CRÉDITOS FISCAIS – REFIS
Art. 1º É instituído o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, com a
finalidade de regularização de créditos, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa,
ajuizados ou não, na forma e nas condições estabelecidas...
Altera a Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
LEI Nº 2.351, DE 11 DE MAIO DE 2010.
Publicada no Diário Oficial nº 3.135, publicada em 12 de maio de 2010.
Lei Declarada Inconstitucional pela ADI nº 4418, de 15/12/2016.
Altera a Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, que dispõe
sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do art. 1º da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .............................................................................................................................
I...
Reconhece o Município de Nova Rosalândia como Capital Tocantinense do Pequi.
LEI Nº 2.350, DE 11 DE MAIO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.135
Reconhece o Município de Nova Rosalândia como Capital
Tocantinense do Pequi.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido como Capital Tocantinense do Pequi o Município de Nova
Rosalândia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês de maio de 2010; 189º da
Independência, 122º da República e 22º do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador do Estado
...
Altera a Lei 2.250, de 7 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual 2008-2011.
LEI Nº 2.349, DE 11 DE MAIO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.135
Altera a Lei 2.250, de 7 de dezembro de 2009, que dispõe sobre
a Revisão do Plano Plurianual 2008-2011.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Na Lei 2.250, de 7 de dezembro de 2009, são alterados:
I - no Anexo III - Programas e Ações e no Anexo IV - Estratégia de Implementação
dos Programas, a Ação “2213 - Capacitação do Programa Jovem Cidadão”, na
Unidade Gestora 43010 - Secretaria da Juventude, no Programa 56 - Jovem
Cidadão,...
Dispõe sobre o regime de concessão de serviço público de registro de contratos de veículos automotores adquiridos mediante alienação fiduciária, arrendamento mercantil, compra e venda com reserva de domínio ou penhor.
*Regulamentada pelo Decreto nº 4.054, 11/05/2010 -D.O. nº 3151
LEI Nº 2.348, DE 11 DE MAIO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.135
Dispõe sobre o regime de concessão de serviço público de
registro de contratos de veículos automotores adquiridos
mediante alienação fiduciária, arrendamento mercantil,
compra e venda com reserva de domínio ou penhor.
*Regulamentada pelo Decreto nº 4.054, 11/05/2010 -D.O. nº 3151
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/TO, com anuência do
Chefe do Poder Executivo, autorizado...