Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
LEI Nº 2.409, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.258, de 16/11/2010.
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos
Servidores do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR dos
servidores públicos efetivos e comissionados do Poder Judiciário do Estado do Tocantins,
submetendo-se os seus integrantes ao Regime Jurídico...
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2011 e adota outras providências
LEI Nº 2.408, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010.
Republicado no Diário Oficial nº 3.266
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de
2011 e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º São estabelecidas, em conformidade com o disposto no § 2o do art. 165 da
Constituição Federal, no § 2o inciso II do art. 80 da Constituição Estadual e na Lei
Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Estado para
2011,...
Revoga o inciso X do artigo 2º da Lei nº 954, de 3 de março de 1998.
LEI Nº 2.407, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.249
Revoga o inciso X do artigo 2º da Lei nº 954, de 3 de março de
1998.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso X do artigo 2º da Lei nº 954, de 3 de março de 1998,
que institui o Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento do Poder Judiciário FUNJURIS, alterado pela Lei 2.340, de 14 de abril de 2010.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Capitão de Mar e Guerra Vilmar José Fortuna.
LEI Nº 2.406, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.249
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Capitão de Mar e
Guerra Vilmar José Fortuna.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido Título de Cidadão Tocantinense ao Capitão de Mar e Guerra
Vilmar José Fortuna.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27 dias do mês de outubro de 2010; 189º da
Independência, 122º da República e 22º do Estado.
CARLOS HENRIQUE...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao empresário Marcos Ermírio de Moraes
LEI Nº 2.405, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.249
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao empresário
Marcos Ermírio de Moraes
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido Título de Cidadão Tocantinense ao empresário Marcos Ermírio de
Moraes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27 dias do mês de outubro de 2010; 189º da
Independência, 122º da República e 22º do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador...
Institui o Programa “Empresa Amiga da Educação” no Estado do Tocantins.
LEI Nº 2.404, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.249
Institui o Programa “Empresa Amiga da Educação” no Estado
do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Programa “Empresa Amiga da Educação” com o objetivo de
incentivar as pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino na rede
pública estadual.
Parágrafo único. A participação das pessoas jurídicas no Programa em questão darse-á sob a forma de doações de recursos materiais,...
Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Suplementar com cancelamento, no valor que especifica, e altera a Lei 2.173, de 5 de novembro de 2009, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2010.
LEI Nº 2.403, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.245
Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Suplementar com
cancelamento, no valor que especifica, e altera a Lei 2.173, de 5
de novembro de 2009, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2010.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar com cancelamento
no valor de R$ 29.674.668,00 (vinte e nove milhões e seiscentos e...
Autoriza o Poder Executivo a permutar área de terreno rural que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 2.402, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.243
Autoriza o Poder Executivo a permutar área de terreno rural
que especifica, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a permutar com a Companhia de Energia
Elétrica do Tocantins o imóvel rural de propriedade do Estado do Tocantins, com área de
0,3329ha, a ser desmembrada de uma área de 8.976,4576ha, matrícula sob nº 16.025,
integrante do “Projeto de Fruticultura...
Autoriza o Poder Executivo a permutar área de terreno rural que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 2.402, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.243
Autoriza o Poder Executivo a permutar área de terreno rural
que especifica, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a permutar com a Companhia de Energia
Elétrica do Tocantins o imóvel rural de propriedade do Estado do Tocantins, com área de
0,3329ha, a ser desmembrada de uma área de 8.976,4576ha, matrícula sob nº 16.025,
integrante do “Projeto de Fruticultura...
Dá nome ao Posto de Fiscalização Estadual no Município de Talismã, Estado do Tocantins.
LEI Nº 2.401, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.221
Dá nome ao Posto de Fiscalização Estadual no Município de
Talismã, Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado “Dorival Roriz Guedes Coelho” o Posto de Fiscalização do
Município de Talismã.
Art. 2º O Poder Executivo adotará providências para erigir o busto do homenageado
nos frontispícios do posto de fiscalização, evidenciando-se, no pedestal placa comemorativa
do evento.
Art. 3º Esta...
Dá nome ao Posto de Fiscalização Estadual no Município de Talismã, Estado do Tocantins.
LEI Nº 2.401, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.221
Dá nome ao Posto de Fiscalização Estadual no Município de
Talismã, Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado “Dorival Roriz Guedes Coelho” o Posto de Fiscalização do
Município de Talismã.
Art. 2º O Poder Executivo adotará providências para erigir o busto do homenageado
nos frontispícios do posto de fiscalização, evidenciando-se, no pedestal placa comemorativa
do evento.
Art. 3º Esta...
Dispõe sobre o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN/TO, e dá outras providências.
LEI Nº 2.400, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.221
Dispõe sobre o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e
Nutricional - SISAN/TO, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional do Tocantins - SISAN/TO
tem definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição definidos nesta Lei.
Parágrafo único. O SISAN/TO é o instrumento por meio do qual o Governo do
Estado,...
Autoriza o Poder Executivo a receber em doação com encargo, área de terreno suburbano que especifica.
LEI Nº 2.399, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.221
Autoriza o Poder Executivo a receber em doação com encargo, área de
terreno suburbano que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
* Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a receber em doação, com encargos, área de terreno
suburbano com 7,9901 ha, a ser desmembrada de uma extensão de 39,1600 ha do Lote no 35
(remanescente) do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 7, 4a Etapa, Matrícula no 28.835 do
Livro 2 de...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Beneficente Vida Melhor -ABVM.
LEI Nº 2.398, DE 17 DE AGOSTO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.203
Declara de utilidade pública estadual a Associação Beneficente
Vida Melhor -ABVM.
O Governador do Estado do Tocantins
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Associação Beneficente Vida
Melhor - ABVM, com sede no Município de Arapoema-TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de agosto de 2010; 189º da
Independência, 122º da República e 22º do Estado.
CARLOS...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao General de Brigada Carlos Alberto da Cás.
LEI Nº 2.397, DE 17 DE AGOSTO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.203
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao General de
Brigada Carlos Alberto da Cás.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao General de Brigada Carlos
Alberto da Cás.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de agosto de 2010; 189º da
Independência, 122º da República e 22º do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador...
Declara de utilidade pública estadual a Escolinha de Futebol Craques do Futuro, do Município de Novo Alegre.
LEI Nº 2.396, DE 17 DE AGOSTO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.203
Declara de utilidade pública estadual a Escolinha de Futebol
Craques do Futuro, do Município de Novo Alegre.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Escolinha de Futebol Craques do
Futuro, com sede no Município de Novo Alegre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de agosto de 2010; 189º da
Independência,...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Alípio Barbosa Neto.
LEI Nº 2.395, DE 17 DE AGOSTO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.203
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Alípio
Barbosa Neto.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Alípio Barbosa Neto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de agosto de 2010; 189º da
Independência, 122º da República e 22º do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador do Estado
LEI Nº 2.394, DE 17 DE AGOSTO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.203
Institui a Semana Estadual de Atividade Física.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É instituída a Semana Estadual de Atividade Física.
Parágrafo único. A Semana Estadual de Atividade Física é um evento de incentivo à
prática esportiva, onde profissionais da área de saúde, tais como: fisioterapeutas, enfermeiros,
professores de educação física, farmacêuticos, assistentes sociais, técnicos de enfermagem,
médicos,...
Altera as Leis 1.173, de 2 de agosto de 2000, 1.303, de 20 de março de 2002, e 2.069, de 29 de junho de 2009, nas operações que especifica.
LEI Nº 2.393, DE 7 DE JULHO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.174
Altera as Leis 1.173, de 2 de agosto de 2000, 1.303, de 20 de
março de 2002, e 2.069, de 29 de junho de 2009, nas operações
que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Art. 2º..............................................................................................................................
...........................................................................................................................................
VIII...
Altera dispositivos da Lei 1.909, de 2 de abril de 2008, que autoriza o Poder Executivo a outorgar direito de superfície sobre imóvel que identifica, visando à exploração de geração de energia elétrica na barragem do Rio Manuel Alves, nos Municípios de Dianópolis e Porto Alegre do Tocantins.
LEI Nº 2.392, DE 7 DE JULHO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.174
Altera dispositivos da Lei 1.909, de 2 de abril de 2008, que
autoriza o Poder Executivo a outorgar direito de superfície
sobre imóvel que identifica, visando à exploração de geração de
energia elétrica na barragem do Rio Manuel Alves, nos
Municípios de Dianópolis e Porto Alegre do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 2º e 3º da Lei 1.909, de 2 de abril de 2008, passam a vigorar com as
seguintes...