Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2010.
LEI Nº 2.173, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.010
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o
exercício financeiro de 2010.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. São estabelecidas as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício
financeiro de 2010, na conformidade dos arts. 165, § 2º, 169, § 1º, da Constituição Federal, e
do art. 80, inciso II, § 2º, da Constituição Estadual, e da Lei Complementar Federal...
Altera as Leis 1.385, de 9 de julho de 2003, que institui o Programa de Industrialização Direcionada - PROINDÚSTRIA, e 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 2.172, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.005
Altera as Leis 1.385, de 9 de julho de 2003, que institui o
Programa de Industrialização Direcionada - PROINDÚSTRIA, e
1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código
Tributário do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei 1.385, de 9 de julho de 2003, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art.
4 ..................................................................................................................................
o
..............................................................................................................................................
II...
Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e adota outras providências.
LEI Nº 2.171, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.005
Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos servidores
efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores do Quadro de
Cargos Efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, relativos à data base de outubro de
2009, no percentual de 8% (oito por cento) sobre os valores...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Acredito em Você Mulher.
LEI Nº 2.170, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.005
Declara de utilidade pública estadual a Associação Acredito em
Você Mulher.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Associação Acredito em Você
Mulher.
Art. 2ª Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27 dias do mês de outubro de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador do...
Declara Capital Tocantinense do Gado Branco o Município de Alvorada.
LEI Nº 2.169, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.005
Declara Capital Tocantinense do Gado Branco o Município de
Alvorada.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É declarado Capital Tocantinense do Gado Branco o Município de Alvorada.
Art. 2ª Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27 dias do mês de outubro de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador do Estado
Declara Capital Tocantinense do Arroz o Município de Formoso do Araguaia.
LEI Nº 2.168, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.005
Declara Capital Tocantinense do Arroz o Município de Formoso
do Araguaia.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É declarado Capital Tocantinense do Arroz o Município de Formoso do
Araguaia.
Art. 2ª Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27 dias do mês de outubro de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador do Estado
...
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos Moradores do Município de Monte Santo do Tocantins - AMS.
LEI Nº 2.167, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.005
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos Moradores
do Município de Monte Santo do Tocantins - AMS.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Associação dos moradores do
Município de Monte Santo do Tocantins.
Art. 2ª Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27 dias do mês de outubro de 2009; 188º da
Independência, 121º...
Declara de utilidade pública estadual a Associação de Desenvolvimento Social de Arapoema - ADESA.
LEI Nº 2.166, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.003
Declara de utilidade pública estadual a Associação de
Desenvolvimento Social de Arapoema - ADESA.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Associação de Desenvolvimento
Social de Arapoema - ADESA, com sede no Município de Arapoema.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 23 dias do mês de outubro de 2009; 188º da
Independência,...
Declara Capital Tocantinense do Leite o Município de Nova Olinda.
LEI Nº 2.165 , DE 23 DE OUTUBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.003
Declara Capital Tocantinense do Leite o Município de Nova
Olinda.
O Governador do Estado do Tocantins
Faça saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado Capital Tocantinense do Leite o Município de Nova Olinda.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 23 dias do mês de outubro de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador do Estado
Autoriza o Poder Executivo a proceder Acordo com as entidades sindicais representativas dos profissionais da Saúde do Estado do Tocantins.
LEI Nº 2.164, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.000
Autoriza o Poder Executivo a proceder Acordo com as
entidades sindicais representativas dos profissionais da Saúde
do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a proceder à resolução definitiva e integral,
mediante composição amigável, por meio da transação, renúncia e suspensão do objeto das
seguintes ações judiciais, movidas pelos sindicatos:
I - Ação de Cobrança...
Autoriza o Poder Executivo a proceder Acordo com a entidade sindical representativa dos servidores do Quadro-Geral do Poder Executivo do Estado do Tocantins.
LEI Nº 2.163, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.000
Autoriza o Poder Executivo a proceder Acordo com a entidade
sindical representativa dos servidores do Quadro-Geral do
Poder Executivo do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a proceder à resolução definitiva e integral,
mediante composição amigável, por meio da transação, renúncia e suspensão do objeto do
Mandado de Segurança movido pelo Sindicato dos Servidores...
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., e adota outras providências.
LEI Nº 2.162, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.996
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito
junto ao Banco do Brasil S.A., e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito, até o limite de R$
250.000.000,00, junto ao Banco do Brasil S.A., no âmbito da linha de financiamento do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, observadas as disposições legais...
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., e adota outras providências.
LEI Nº 2.161, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.996
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito
junto ao Banco do Brasil S.A., e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito, até o valor de R$
100.000.000,00, junto ao Banco do Brasil S.A., no âmbito da linha de financiamento do FINAME - Máquinas e
Equipamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e...
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., e adota outras providências.
LEI Nº 2.160, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.996
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito
junto ao Banco do Brasil S.A., e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito, até o limite de R$
300.000.000,00, junto ao Banco do Brasil S.A., nos termos da Resolução 3.794, de 07 de outubro de 2009, do
Conselho Monetário Nacional, e suas alterações, e demais disposições...
Altera a Lei 1.758, de 2 de janeiro de 2007, que reestrutura a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Tocantins - ARESTO, dá nova denominação a esta e adota outras providências.
LEI Nº 2.159, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.996
Altera a Lei 1.758, de 2 de janeiro de 2007, que reestrutura a
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado
do Tocantins - ARESTO, dá nova denominação a esta e adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 8º da Lei 1.758, de 2 de janeiro de 2007, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 8º É vedado ao Presidente e aos Diretores da ATR, pelo prazo de quatro meses,...
Dispõe sobre os subsídios dos Procuradores do Estado do Tocantins.
LEI Nº 2.158, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.996
Dispõe sobre os subsídios dos Procuradores do Estado do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os subsídios dos Procuradores do Estado são:
I - os constantes do Anexo I a esta Lei;
II - a partir de janeiro de 2010, os constantes do Anexo II a esta Lei.
Art. 2º O disposto no art. 1º desta Lei se aplica aos Procuradores do Estado
aposentados e aos seus pensionistas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data...
Proíbe o uso de cigarros e outros produtos fumígeros, em restaurantes e lanchonetes no Estado do Tocantins.
LEI Nº 2.157, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.996
Proíbe o uso de cigarros e outros produtos fumígeros, em
restaurantes e lanchonetes no Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É expressamente proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos
ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em qualquer recinto de
restaurantes e lanchonetes no Estado do Tocantins.
§ 1º Os restaurantes e lanchonetes deverão afixar, em...
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Tocantins.
LEI Nº 2.156, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.998
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores
públicos da Administração Direta e Indireta do Poder
Executivo do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos,
ativos, inativos e pensionistas, da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do
Estado do Tocantins e Militares ativos, inativos e pensionistas, relativa...
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., e adota outras providências.
LEI Nº 2.155, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.990
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito
junto ao Banco do Brasil S.A., e adota outras providências.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no exercício do cargo
de Governador do Estado
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito, até o limite de
R$ 173.600.000,00, junto ao Banco do Brasil S.A., nos termos da Resolução 3.716, de 17 de
abril de 2009,...
Dispõe sobre a eleição, pela Assembleia Legislativa, para Governador e Vice-Governador do Estado do Tocantins, na forma prevista no § 5º do art. 39 da Constituição Estadual.
LEI Nº 2.154, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.984
Dispõe sobre a eleição, pela Assembleia Legislativa, para
Governador e Vice-Governador do Estado do Tocantins, na
forma prevista no § 5º do art. 39 da Constituição Estadual.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no exercício do cargo
de Governador do Estado,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Vagos os cargos de Governador e Vice-Governador do Estado do Tocantins
nos dois últimos anos de mandato, a eleição para preenchimento...