Altera as Leis 1.201, de 29 de dezembro de 2000, que concede crédito fiscal presumido do ICMS nas operações que especifica, 1.303, de 20 de março de 2002, que reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS nas operações que especifica, e 1.385, de 9 de julho de 2003, que institui o Programa de Industrialização Direcionada – PROINDÚSTRIA.
LEI Nº 2.254, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.039
Altera as Leis 1.201, de 29 de dezembro de 2000, que concede crédito
fiscal presumido do ICMS nas operações que especifica, 1.303, de 20 de
março de 2002, que reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito
presumido de ICMS nas operações que especifica, e 1.385, de 9 de julho
de 2003, que institui o Programa de Industrialização Direcionada –
PROINDÚSTRIA.
O Vice-Governador do Estado do Tocantins, no exercício do cargo de Governador do
Estado
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta...
Altera a Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins.
LEI Nº 2.253, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.039
Altera a Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o
Código Tributário do Estado do Tocantins.
O Vice-Governador do Estado do Tocantins, no exercício do cargo de Governador do
Estado,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 48.......................................................................................................................................
I...
Institui o Quadro de Servidores Auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e o respectivo Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos.
LEI Nº 2.252, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.039, de 17/12/2009.
Institui o Quadro de Servidores Auxiliares da Defensoria Pública do Estado
do Tocantins e o respectivo Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º É instituído o Quadro de Servidores Auxiliares da Defensoria Pública do Estado do
Tocantins e o respectivo Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, com quantitativo, denominações,
atribuições...
Estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins para o exercício de 2010.
LEI Nº 2.251, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.032
Estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins
para o exercício de 2010.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei estima a receita para o exercício financeiro de 2010, no montante
de R$ 5.723.932.129,00, e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 80, § 4º, da
Constituição Estadual, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2.173, de 5 de novembro de
2009, compreendendo...
Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual 2008-2011 e adota outras providências.
LEI Nº 2.250, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.032
Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual 2008-2011 e adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É aprovada a Revisão do Plano Plurianual 2008-2011.
Art. 2º Constam da revisão do Plano Plurianual 2008-2011 os seguintes anexos desta
Lei:
I - ANEXO I - Plano de Governo;
II - ANEXO II - Regionalização por Áreas-Programa;
III - ANEXO III - Programas e Ações;
IV - ANEXO IV -Estratégia de Implementação...
Declara de utilidade pública estadual a Associação de Idosos Amada Nôra, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede na cidade de Palmas.
LEI Nº 2.249, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.031
Declara de utilidade pública estadual a Associação de Idosos
Amada Nôra, pessoa jurídica de direito privado sem fins
lucrativos, com sede na cidade de Palmas.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Associação de Idosos Amada Nôra.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de dezembro de 2009; 188º da
Independência,...
Declara Capital Ecológica do Estado do Tocantins o Município de Palmas.
LEI Nº 2.248, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.031
Declara Capital Ecológica do Estado do Tocantins o Município
de Palmas.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada Capital Ecológica do Estado do Tocantins o Município de Palmas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de dezembro de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador do Estado
...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Luiz Rogério Pompeu.
LEI Nº 2.247, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.031
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Luiz
Rogério Pompeu.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Luiz Rogério Pompeu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de dezembro de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador do Estado
Declara de utilidade pública estadual a Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo Seccional Tocantins - ABRAJET-TO.
LEI Nº 2.246, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.031
Declara de utilidade pública estadual a Associação Brasileira de
Jornalistas de Turismo Seccional Tocantins - ABRAJET-TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Associação Brasileira de Jornalistas
de Turismo - Seccional Tocantins - ABRAJET-TO, com sede em Palmas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de...
Reconhece o Município de Lagoa da Confusão a Capital Tocantinense das Sementes de Grãos.
LEI Nº 2.245, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.031
Reconhece o Município de Lagoa da Confusão a Capital
Tocantinense das Sementes de Grãos.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Lagoa da Confusão é reconhecido a Capital Tocantinense das
Sementes de Grãos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de dezembro de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
CARLOS HENRIQUE...
Altera a Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins, na parte que especifica.
LEI Nº 2.244, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.031
Altera a Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre
o Código Tributário do Estado do Tocantins, na parte que
especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item 14 do Anexo IV à Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a
vigorar na conformidade do Anexo Único a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de dezembro de 2009;...
Acrescenta o parágrafo único ao art. 1o da Lei 1.369, de 27 de março de 2003, que institui a Escola Técnica de Saúde do Tocantins.
LEI Nº 2.243, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.031
Acrescenta o parágrafo único ao art. 1o da Lei 1.369, de 27 de
março de 2003, que institui a Escola Técnica de Saúde do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É acrescentado o parágrafo único ao art. 1º da Lei 1.369, de 27 de março de
2003, com a seguinte redação:
“Art. 1º..............................................................................................................................
Parágrafo...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor João da Rocha Ribeiro Dias.
LEI Nº 2.242, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.031
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor João da
Rocha Ribeiro Dias.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor João da Rocha Ribeiro
Dias, ex-Senador do Estado do Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de dezembro de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
CARLOS...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Sebastião Vieira de Melo.
LEI Nº 2.241, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.031
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Sebastião
Vieira de Melo.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Sebastião Vieira de
Melo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de dezembro de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador do...
Declara Patrimônio Turístico e Histórico do Estado do Tocantins a Feira do Bosque, realizada em Palmas-TO.
LEI Nº 2.240, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.031
Declara Patrimônio Turístico e Histórico do Estado do
Tocantins a Feira do Bosque, realizada em Palmas-TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada Patrimônio Turístico e Histórico do Estado do Tocantins, a Feira
do Bosque, realizada aos domingos em Palmas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de dezembro de 2009; 188º da
Independência,...
Altera a Lei nº 1.736, de 20 de novembro de 2006, que declara de utilidade pública estadual a Fundação Roda Viva Empreendimentos Sociais.
LEI Nº 2.239, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.031
Altera a Lei nº 1.736, de 20 de novembro de 2006, que declara
de utilidade pública estadual a Fundação Roda Viva
Empreendimentos Sociais.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 1.736, de 20 de novembro de 2006, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Declara de utilidade pública estadual a Associação Roda Viva Empreendimentos
Sociais”(NR).
Art. 2º A Lei nº 1.736, de 20 de novembro de 2006, passa...
Declara Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Tocantins a Marcha dos Muladeiros de Paraíso do Tocantins.
LEI Nº 2.238, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.031
Declara Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Tocantins a Marcha
dos Muladeiros de Paraíso do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º É declarada Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Tocantins a Marcha dos
Muladeiros de Paraíso do Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de dezembro de 2009; 188º da Independência,
121º...
Declara Capital do Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins o Município de Natividade.
LEI Nº 2.237, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.031
Declara Capital do Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins o
Município de Natividade.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º É declarado Capital do Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins o Município de
Natividade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de dezembro de 2009; 188º da Independência,
121º da República e 21º do Estado.
CARLOS...
Altera a Lei 1605, de 1º de setembro de 2005, que dispõe sobre os cargos de provimento em comissão do Poder Judiciário
LEI Nº 2.236, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.030
Altera a Lei 1605, de 1º de setembro de 2005, que dispõe sobre
os cargos de provimento em comissão do Poder Judiciário
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º São criados os cargos de Diretor de Infra Estrutura e Obras e Diretor da Escola
Judiciária que passarão a integrar o art. 2°-A da Lei 1605/2005.
Art.2º São extintos os cargos de Diretor Gestão Estratégica e Estatística e de Chefe do
Departamento de Obras.
Art....
Dispõe sobre o realinhamento e o reescalonamento dos cargos integrantes das carreiras de Polícia Militar do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 2.235, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.030
Dispõe sobre o realinhamento e o reescalonamento dos cargos
integrantes das carreiras de Polícia Militar do Estado do
Tocantins, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É estabelecido o realinhamento e o reescalonamento dos cargos integrantes das
carreiras da Polícia Militar do Estado do Tocantins, na conformidade do Anexo Único a esta
Lei.
Art. 2º O disposto no art. 1o desta Lei se aplica...