Dispõe sobre a livre organização de Grêmios Estudantis e dá outras providências.
LEI Nº 763, DE 26 DE JUNHO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 445
Dispõe sobre a livre organização de Grêmios
Estudantis e dá outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta, e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É assegurada, nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio,
públicos ou privados, a livre organização de Grêmios Estudantis, como entidades
representativas dos estudantes.
Parágrafo único. Será ampla a liberdade de expressão e circulação dos
representantes dos Grêmios Estudantis, abrangendo todos os níveis, seja público ou privado,
municipal...
Autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas operações que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 760, DE 08 DE JUNHO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 441
Autoriza a redução da base de cálculo do
ICMS nas operações que especifica e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova, e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A base de cálculo do ICMS é apurada de conformidade com o disposto
neste artigo, nas seguintes hipóteses:
I - as operações de saída de soja em grão destinada à exportação para o
exterior, realizadas por estabelecimentos produtores e comerciais,
devidamente inscritos no Cadastro de...
Cria o programa de incentivo ao Desenvolvimento Econômico do Estado do Tocantins - PROSPERAR, dá nova denominação ao fundo que especifica e outras providências.REVOGADA PELA LEI Nº 1.355 DE 19/12/2002
LEI Nº 761, DE 08 DE JUNHO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 441
Revogada pela Lei nº 1.355, de 19/12/2002.
Cria
o
programa
de
incentivo
ao
Desenvolvimento Econômico do Estado do
Tocantins
PROSPERAR,
dá
nova
denominação ao fundo que especifica e outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova, e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O Programa instituído pela Lei nº 059, de 28 de junho de 1989, passa a
denominar-se Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico do Estado do
Tocantins - "Prosperar".
Art....
Modifica a Lei nº 727, de 18 de janeiro de 1995 e dá outras providências.REVOGADA PELO ART 4º DA LEI Nº 791 DE 22/11/1995
LEI Nº 758, DE 31 DE MAIO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 439
Revogada pela Lei nº 791 de 22/11/1995.
Modifica a Lei nº 727, de 18 de janeiro de
1995 e dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 197, de 1º de maio de 1995, e a Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, aprovou, e eu, Cacildo Vasconcelos, Presidente desta Casa, paro o disposto no
§ 3º, do artigo 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica extinta a Auditoria Geral do Estado, integrante da estrutura
organizacional do Poder Executivo,...
Autoriza o Estado do Tocantins a transferir, à CODETINS, imóveis, para fins de incorporação, mediante subscrição de capital, e dá outras providências.
LEI Nº 759, DE 31 DE MAIO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 441
Autoriza o Estado do Tocantins a transferir, à
CODETINS, imóveis, para fins de incorporação,
mediante subscrição de capital, e dá outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 200, de 09 de maio de 1995, e a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Cacildo
Vasconcelos, Presidente desta Casa, paro o disposto no § 3º, do artigo 27 da Constituição
Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a transferir, à CODETINS - Companhia
de Desenvolvimento...
Dispõe sobre o reajustamento dos vencimentos dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 756, DE 30 DE MAIO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 438
Dispõe sobre o reajustamento dos vencimentos
dos Servidores do Tribunal de Contas do
Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu,
Governador do Estado do Tocantins, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do
Tocantins, vigentes em 31 de dezembro de 1994, ficam reajustados em 22,07% (vinte e dois
inteiros e sete centésimos por cento).
Art. 2º. A remuneração do pessoal de que trata o artigo anterior,...
Dispõe sobre o reajustamento dos vencimentos dos cargos de carreira e comissionados dos serviços auxiliares do Ministério Público do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 757, DE 30 DE MAIO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 438
Dispõe sobre o reajustamento dos vencimentos
dos cargos de carreira e comissionados dos
serviços auxiliares do Ministério Público do
Estado do Tocantins e dá outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Governador do Estado do Tocantins, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os vencimentos dos servidores integrantes do Quadro Permanente e
Comissionados dos Serviços Auxiliares do Ministério Público Estadual, vigentes em 31 de
dezembro de 1994. Ficam reajustados em 22,07% (vinte...
Autoriza o Poder Executivo a contratar arrendamento mercantil, "leasing" no valor e para os fins que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 755, DE 30 DE ABRIL DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 438
Autoriza o Poder Executivo a contratar
arrendamento mercantil, "leasing" no valor e para
os fins que especifica e dá outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Governador do Estado do Tocantins, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em operação de
arrendamento mercantil, "leasing", com o Banco Bamerindus do Brasil S.A., a aquisição de
Equipamentos de Informática, até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais),
destinados...
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Evangélica da Assembléia de Deus de Palmas - ABEADEP e dá outras providências.
1974
LEI Nº 754, DE 27 DE ABRIL DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 432
Declara de utilidade pública a Associação
Beneficente Evangélica da Assembléia de Deus
de Palmas - ABEADEP e dá outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprovou e eu,
Governador do Estado do Tocantins, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Evangélica
Beneficente da Assembléia de Deus de Palmas - ABEADEP, com foro e sede nesta cidade.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições...
Declara de utilidade pública a Associação Kaburé Esporte Clube, com sede em Colinas do Tocantins - TO.
LEI Nº 753, DE 27 DE ABRIL DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 432
Declara de utilidade pública a Associação
Kaburé Esporte Clube, com sede em Colinas
do Tocantins - TO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprovou e eu,
Governador do Estado do Tocantins, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Kaburé Esporte
Clube, com sede em Colinas do Tocantins-TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27 dias do mês de...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a extinguir, transformar e criar cargos, nos termos e condições que estabelece e dá outras providências.REVOGADA PELA LEI 769 DE 05/07/1995
LEI Nº 751, DE 07 DE ABRIL DE 1995.*
Publicado no Diário Oficial nº 431
Revogada pela lei nº 769, de 05/07/1995.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
extinguir, transformar e criar cargos, nos
termos e condições que estabelece e dá outras
providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as medidas de
urgências necessárias à redução das despesas com pessoal, segundo os princípios da
legalidade, legitimidade e economicidade, constitucionalmente definidos.
Art. 2º. Para os fins do artigo...
LEI Nº 769, DE 07 DE ABRIL DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 448
Revoga a Lei nº 751, de 7 de abril de 1995.
O Governador do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e
consoante o disposto no art. 27, § 3º da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida
Provisória, com força de Lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei nº 751, de 7 de abril de 1995, restabelecidas todas as
normas em contrário por ela desconstituídas.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de junho...
Dispõe sobre alterações da Lei nº 727, de 18 de janeiro de 1995 e dá outras providências.REVOGADA PELO ART 4º DA LEI 791 DE 22/11/1995.
LEI Nº 752, DE 07 DE ABRIL DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 431
Revogada pela Lei nº 791 de 22/11/1995.
Dispõe sobre alterações da Lei nº 727, de
18 de janeiro de 1995 e dá outras
providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Os artigos 1º, 2º, 4º, III, 5º, V, 6º, § 2º, 8º, 9º, VII, 10, 11, § 2º e 12, a
seguir indicados, da Lei nº 727, de 18 de janeiro de 1995, passam a vigorar com a
seguinte redação.
"Art. 1º. O Poder Executivo é exercido pelo Governador do Estado, com
o apoio das unidades componentes de sua estrutura organizacional,...
Dispõe sobre o reajustamento dos vencimentos dos Servidores Públicos Civis e Militares do Poder Executivo e dá outras providências.
LEI Nº 749, DE 07 DE ABRIL DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 431
Dispõe sobre o reajustamento dos
vencimentos dos Servidores Públicos Civis
e Militares do Poder Executivo e dá outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 195 de 15 de março de 1995, e a Assembléia Legislativa aprovou, e eu,
Cacildo Vasconcelos, Presidente desta Casa, para o disposto no § 3º do art. 27 da
Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam reajustados os vencimentos dos servidores públicos do Poder
Executivo, da administração direta, autárquica...
Denomina rodovia estadual e dá outras providências.
LEI Nº 747, DE 15 DE MARÇO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 429
Denomina rodovia estadual e dá outras
providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu, cumprindo o
disposto no artigo 29, § 7º da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado Joaquim Lopes Maracaípe, a Rodovia Estadual TO-030,
que liga Taquaralto a Taquarussú.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 15 dias do mês
de março de 1995, 174º da...
Estima a receita e fixa a despesa, estabelecendo o programa de trabalho para o exercício de 1995.
LEI Nº 745, DE 10 DE MARÇO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 424
Estima a receita e fixa a despesa,
estabelecendo o programa de trabalho para
o exercício de 1995.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu,
Governador do Estado do Tocantins, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício
financeiro de 1995, compreendendo:
TÍTULO I
Dos Orçamentos Fiscal
e da Seguridade Social
Art. 2º. A receita total é estimada, no mesmo valor da despesa total, em
R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais).
Art....
Prorroga os prazos e amplia os benefícios da Lei nº 743, de 10 de fevereiro de 1995, que exclui parcelas de crédito tributário, nas condições e formas que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 746, DE 09 DE MARÇO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 427
Prorroga os prazos e amplia os benefícios da
Lei nº 743, de 10 de fevereiro de 1995, que
exclui parcelas de crédito tributário, nas
condições e formas que especifica, e dá outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Lei nº 192, de 10
de fevereiro de 1995, e a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Cacildo Vasconcelos,
Presidente desta Casa, para o disposto no § 3º do art. 27 da Constituição Estadual promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alteradas as redações do artigo 1º e dos seus incisos...
Exclui parcelas do crédito tributário, nas condições e formas que indica, e dá outras providências.
LEI Nº 743, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 419
Exclui parcelas do crédito tributário, nas
condições e formas que indica, e dá outras
providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
* Art. 1º. Os créditos tributários junto à Fazenda Pública Estadual, constituídos
ou não até a data de 31 de dezembro de 1994, desde que o contribuinte efetue o
pagamento de seu débito, dentro dos prazos a seguir estabelecidos, terão os valores
relativos às parcelas de juros de mora e das multas fiscais, inclusive de caráter moratório,
reduzidos...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Nossa Senhora Santana da Chapada-TO.
LEI Nº 737, DE 27 DE JANEIRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 415
Declara de utilidade pública estadual a
Associação Nossa Senhora Santana da
Chapada-TO.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu, cumprindo o
disposto no artigo 29, § 7º da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Nossa Senhora
Santana da Chapada, com sede no distrito de Chapada, município de Natividade - TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, em Palmas, aos...
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária da ARSE 91, município de Palmas, Estado do Tocantins.
LEI Nº 739, DE 27 DE JANEIRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 415
Declara de utilidade pública a Associação
Comunitária da ARSE 91, município de
Palmas, Estado do Tocantins.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu, cumprindo o
disposto no artigo 29, § 7º da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária da
ARSE 91, município de Palmas, Estado do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins,...