Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Jardim Natal - Palmas - TO., e dá outras providências.
LEI Nº 508, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 194
Declara de utilidade pública a Associação
Comunitária do Jardim Natal - Palmas - TO.,
e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Comunitária
do Jardim Natal, da cidade de Palmas - TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de...
Reconhece de utilidade pública estadual a Associação Comunitária de Natividade e dá outras providências.
LEI Nº 509 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 194
Reconhece de utilidade pública estadual a
Associação Comunitária de Natividade e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida como de utilidade pública a Associação Comunitária
de Natividade/TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de dezembro de 1992, 171º
da Independência,...
Considera de utilidade pública estadual a Associação Comunitária do Rio dos Bois - TO.
LEI Nº 510, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 194
Considera de utilidade pública estadual a
Associação Comunitária do Rio dos Bois - TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada de utilidade pública estadual a Associação
Comunitária do Rio dos Bois - TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de dezembro de 1992, 171º
da Independência,...
Altera os artigos 1º e 4º da Lei 251 de 20 de fevereiro de 1991 e dá outras providências.
LEI Nº 498, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 191
Altera os artigos 1º e 4º da Lei 251 de 20 de
fevereiro de 1991 e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 251 de 20 de fevereiro de 1991, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 1º. Ficam criados os Municípios a seguir relacionados, com os respectivos
limites e confrontações:
I - MUNICÍPIO DE CARRASCO BONITO:
desmembrado dos municípios de Buriti do Tocantins e Sampaio, limitandose com:
a) COM O ESTADO DO MARANHÃO:
começa na barra do...
Dispõe sobre a anistia de multas de ipva e dos juros relativos.
LEI Nº 496, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 191
Dispõe sobre a anistia de multas de ipva e
dos juros relativos.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 136, de 16 de dezembro de 1992, e a Assembléia Legislativa aprovou, e eu,
Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no parágrafo 3º do art. 27, da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida a todos os contribuintes em débito com o Imposto sobre
a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente aos exercícios de 1989 à
1992, a anistia...
Fixa relação percentual dos índices de participação no ICMS dos municípios recém-emancipados a se instalarem em 1º de janeiro de 1993, em relação aos municípios dos quais foram desmembrados.
LEI Nº 497, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 192
Fixa relação percentual dos índices de
participação no ICMS dos municípios recémemancipados a se instalarem em 1º de janeiro de
1993, em relação aos municípios dos quais
foram desmembrados.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 137, de 16 de dezembro de 1992, e a Assembléia Legislativa aprovou, e
eu, Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no parágrafo 3º do art. 27, da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. São atribuídos, aos municípios abaixo relacionados,...
Cria o Fundo para prover de recursos o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento industrial do Estado do Tocantins.*REVOGADA PELA LEI Nº 1.355, DE 19/12/2002
LEI Nº 494, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 191
Revogada pela Lei nº 1.355, de 19/12/2002
Cria o Fundo para prover de recursos o
Programa
de
Incentivo
ao
Desenvolvimento industrial do Estado
do Tocantins.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 134, de 16 de novembro de 1992, e a Assembléia Legislativa aprovou, e
eu, Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no parágrafo 3º do art. 27, da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
* Art. 1º. Fica criado o Fundo para prover de recursos o Programa de
Incentivo ao...
Dispõe sobre a criação de escolas estaduais e dá denominações nos municípios que especifica.
LEI Nº 491, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 189
Dispõe sobre a criação de escolas estaduais e dá
denominações nos municípios que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criadas as seguintes escolas estaduais: Escola Estadual Izabel
Costa; Escola Estadual Confúcio Aires Costa Neto; Escola Estadual Joca Costa e Creche
O Pelicano, em Dianópolis; Escola Estadual Deoclides Muniz, em Almas; Escola
Estadual Dona Alzira Freire Queiroz, em Ponte Alta do...
Considera de utilidade pública estadual, a Associação das Pessoas Carentes de Ponte Alta do Tocantins - TO.
LEI Nº 492, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 189
Considera de utilidade pública estadual, a
Associação das Pessoas Carentes de Ponte
Alta do Tocantins - TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada como de utilidade pública a Associação das Pessoas
Carentes de Ponte Alta do Tocantins -TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de...
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do bairro Imperial de Porto Nacional.
LEI Nº 489, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 188
Declara de utilidade pública a Associação de
Moradores do bairro Imperial de Porto
Nacional.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do bairro
Imperial de Porto Nacional.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 08 dias do mês de dezembro de 1992, 171º...
Dispõe sobre a denominação de estabelecimento de saúde sediado na cidade de Miranorte e dá outras providências.
LEI Nº 490, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 188
Dispõe sobre a denominação de estabelecimento
de saúde sediado na cidade de Miranorte e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado Hospital "Edmundo Mendes dos Santos", o hospital
estadual de Miranorte - TO.
Art. 2º. A referida denominação será gravada, com destaque, no frontispício do
prédio que sedia a unidade sanitária a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º. Esta Lei entrará...
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 1993, e dá outras providências.
LEI Nº 483, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 184
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias
para o exercício financeiro de 1993, e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º. As diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 1993,
compreendendo metas e prioridades da administração pública estadual e orientações aos
orçamentos anuais do Estado, são as estabelecidas nesta Lei, em cumprimento ao disposto
no artigo 80,...
LEI Nº 485, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 184
Dá nome ao hospital regional de Arraias.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Denomina-se Juraildes de Sena Abreu, o hospital regional de Arraias.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês de novembro de 1992, 171º
da Independência, 104º da República e 4º do Estado.
MOISÉS NOGUEIRA AVELINO
Governador do Estado
...
Restabelece a denominação da Instituição Universitária do Tocantins, UNITINS, e dá outras providências.
LEI Nº 486, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 184
Restabelece a denominação da Instituição
Universitária do Tocantins, UNITINS, e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada a denominação Universidade Estadual Padre Luso de
Barros Matos dada autarquia Universidade do Tocantins - UNITINS.
Art. 2º. Fica restabelecida a denominação Universidade do Tocantins - UNITINS,
estabelecido pelo Decreto nº 252, de 21 de fevereiro de 1990.
Art....
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 487, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 184
Declara de utilidade pública a entidade que
especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação de
Desenvolvimento Comunitário de Moradores e Pequenos Agricultores da Comunidade de
Santa Rosa.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês de novembro de 1992,...
Cria duas Varas Cíveis e uma Criminal na Comarca de Colinas do Tocantins.
LEI Nº 480, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 184
Cria duas Varas Cíveis e uma Criminal na
Comarca de Colinas do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criadas na Comarca de Colinas do Tocantins, duas (02) Varas
Cíveis e uma (01) Vara Criminal, que, assim, fica composta de:
I - Vara Criminal;
II - Vara do 1º Cível;
III - Vara do 2º Cível;
IV - Vara da Família, Sucessões, Infância e Juventude.
Art. 2º. Os recursos para atender ao disposto no artigo...
Declara de utilidade pública estadual a Associação de Moradores e Lavradores da Comunidade de Jacotinga.
LEI Nº 481, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 184
Declara de utilidade pública estadual a
Associação de Moradores e Lavradores da
Comunidade de Jacotinga.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação de Moradores e
Lavradores da Comunidade de Jacotinga, município de Porto Nacional - TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas,...
Reconhece de utilidade pública, a Associação Sul Tocantinense de Empreiteiros - ASTE e dá outras providências.
LEI Nº 482, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 184
Reconhece de utilidade pública, a Associação
Sul Tocantinense de Empreiteiros - ASTE e
dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida como de utilidade pública a Associação Sul
Tocantinense de Empreiteiros - ASTE.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês de novembro de 1992,...
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no valor total de Cr$ 271.950.100.000,00.
LEI Nº 484, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 188
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos
adicionais no valor total de Cr$ 271.950.100.000,00.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 131/92, de 15 de outubro de 1992, e a Assembléia Legislativa aprovou, e eu,
Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no parágrafo 3º do art. 27, da Constituição
Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, a diversos órgãos,
Crédito Suplementar no montante de Cr$ 269.950.100.000,00...
Reajusta vencimentos dos servidores públicos civis e militares, ativos e inativos do Poder Executivo e dá outras providências.
LEI Nº 479, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 184
Reajusta vencimentos dos servidores
públicos civis e militares, ativos e inativos
do Poder Executivo e dá outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 130, de 10 de setembro de 1992, reeditada pela Medida Provisória 133, de
16 de outubro do corrente ano, e a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Presidente desta
Casa, para os efeitos no disposto no § 3º do art. 27, da Constituição Estadual, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam reajustados em 12% (doze por cento)...