LEI Nº 460, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Fazenda Rio Preto, Itacajá-TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo primeiro desta lei fica denominada Escola
Isolada Rio Preto.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de setembro...
LEI Nº 461, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito no Povoado Agrovila Bom
Tempo, Pedro Afonso-TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo primeiro desta lei fica denominada
Escola Reunida Bom Tempo.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias...
LEI Nº 463, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Fazenda Campeira,
Itacajá-TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo primeiro desta lei fica denominada
Escola Isolada Campeira.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de setembro...
LEI Nº 464, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Cria e denomina o colégio que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o colégio estadual de 2º grau, sito à Avenida Juscelino
Kubitschek de Oliveira S/Nº, Guaraí-TO.
Art. 2º. O colégio mencionado no artigo primeiro desta lei fica denominado
Colégio Estadual Raimundo Alencar Leão.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia,...
LEI Nº 465, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Cria e denomina o colégio que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o colégio estadual de 1º e 2º grau, sito a Praça da Matriz,
Goianorte-TO.
Art. 2º. O colégio mencionado no artigo primeiro desta lei fica denominado
Colégio Estadual Antenor Barreira.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias...
LEI Nº 466, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Cria e denomina o colégio que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito no Povoado de Itapiratins,
Distrito de Itacajá-TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo primeiro desta lei fica denominada
Escola Estadual Rezende de Almeida.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas,...
Serventuários e Servidores da Justiça do Estado do Tocantins - SINSJUSTO e dá outras providências.
LEI Nº 467, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Serventuários e Servidores da Justiça do
Estado do Tocantins - SINSJUSTO e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública o Sindicato dos Serventuários e
Servidores da Justiça do Estado do Tocantins - SINSJUSTO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias...
Declara de utilidade pública a entidade denominada "Colméia Força e União de Xambioá", e dá outras providências.
LEI Nº 468, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Declara de utilidade pública a entidade
denominada "Colméia Força e União de
Xambioá", e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a entidade denominada "Colméia
Força e União de Xambioá", entidade civil, sem fins lucrativos, com sede na Avenida
Presidente Vargas, na cidade de Xambioá, Estado do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,...
Declara de utilidade pública estadual a Sociedade dos Médicos Veterinários do Estado do Tocantins - SOVETTO.
LEI Nº 450, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Declara de utilidade pública estadual a
Sociedade dos Médicos Veterinários do Estado
do Tocantins - SOVETTO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Sociedade dos Médicos
veterinários do Estado do Tocantins - SOVETTO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de...
Altera o inciso XXXVIII, do art. 4º , da Lei nº 251/91, de 20.02.91.
LEI Nº 469, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Altera o inciso XXXVIII, do art. 4º , da Lei nº
251/91, de 20.02.91.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso XXXVIII do art. 4º da Lei nº 251/91, de 20.02.91, passa a ter a
seguinte redação:
"XXXVIII - desmembrado dos municípios de Peixe e Figueirópolis, com área
de 1.020.74 Km2, limitando-se com:
a) MUNICÍPIO DE PEIXE. ‘‘Começa na barra de uma vertente no Rio
Santo Antônio, segue por esta vertente acima...
LEI Nº 462, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Fazenda Brejão, Itacajá-TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo primeiro desta lei fica denominada Escola
Isolada Brejão.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de setembro de...
Declara de utilidade pública a Igreja Batista de Vila Nova em Porto Nacional, e dá outras providências.
LEI Nº 451, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Declara de utilidade pública a Igreja Batista
de Vila Nova em Porto Nacional, e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Igreja Batista de Vila Nova em Porto
Nacional, com sede na Rua Jari, Lotes 7 e 9, Quadra 40, Vila Nova, Porto Nacional-TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio...
Cria o Fundo de Terra do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 470, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Cria o Fundo de Terra do Estado do
Tocantins e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Fundo de terras do Estado do Tocantins, vinculado à
Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento.
Art. 2º. O Fundo de Terras do Estado do Tocantins tem por finalidade:
I - propor a aquisição de terras, a qualquer título, para a fixação do homem ao
campo, propiciando o desenvolvimento...
LEI Nº 471, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 164
Cria e denomina o escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Rua "B" s/nº, Itacajá-TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo primeiro desta lei fica denominada Escola
Estadual Almeida Sardinha.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de setembro...
Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça -A.S.T.J.
LEI Nº 447, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Declara de utilidade pública a Associação
dos Servidores do Tribunal de Justiça A.S.T.J.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores do
Tribunal de Justiça -A.S.T.J., com sede e foro em Palmas, Estado do Tocantins.
Art. 2º. A Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça - A.S.T.J., é uma
sociedade civil de direito privado, de caráter representativo cultural,...
Declara de utilidade pública o SOS - Serviço Organizado Social do Setor Santa Fé e dá outras providências.
LEI Nº 452, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Declara de utilidade pública o SOS - Serviço
Organizado Social do Setor Santa Fé e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada de utilidade pública o SOS - Serviço Organizado
Social do Setor Santa Fé, no Estado do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do...
LEI Nº 453, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Rua 34, nº 151 Couto
Magalhães - TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo primeiro desta lei fica denominada
Escola Estadual Arlinda Rosa.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês...
LEI Nº 455, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Fazenda São João, Pedro
Afonso-TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo primeiro desta lei fica denominada
Escola Isolada São João.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de setembro...
Inclui na estrutura das secretarias que menciona os cargos e funções indicados, e dá outras providências.
LEI Nº 443, DE 20 DE AGOSTO DE 1992.
Publicado no Diário da Assembléia nº 398
Inclui na estrutura das secretarias que
menciona os cargos e funções indicados, e
dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 128/92, de 12 de agosto de 1992, e a Assembléia Legislativa aprovou, e eu,
Presidente desta Casa para os efeitos no disposto no § 3º do art. 27, da Constituição
Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. São criados e incluídos no Quadro de Cargos em Comissão e Função
de Confiança, constante do Anexo II da lei nº 308/91, da Secretaria...
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no valor de Cr$30.000.000.000,00
LEI Nº 442, DE 20 DE AGOSTO DE 1992.
Publicado no Diário da Assembléia nº 397
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
suplementar
no
valor
de
Cr$30.000.000.000,00
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 126, de 03 de agosto de 1992, e a Assembléia Legislativa aprovou, e eu,
Presidente desta Casa, para os efeitos no disposto no § 3º do art. 27, da Constituição
Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto, à Secretária de
Estado e Desenvolvimento Social, o crédito suplementar no montante de
Cr$ 30.000.000.000,00...