Considera ponto de atração turística a localidade denominada Praia Preciosa, no município de Araguatins e dá outras providências.
LEI Nº 319, DE 30 DE OUTUBRO DE 1991.
Publicado no Diário Oficial nº 100
Considera ponto de atração turística a localidade
denominada Praia Preciosa, no município de
Araguatins e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerado ponto de atração turística a localidade denominada
Praia Preciosa, à margem do Rio Araguaia no município de Araguatins.
Art. 2º. ( VETADO )
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do...
Declara de utilidade pública estadual Associação de Moradores da Comunidade de Pium-AMOP.
LEI Nº 312, DE 30 DE OUTUBRO DE 1991.
Publicado no Diário Oficial nº 100
Declara de utilidade pública estadual Associação
de Moradores da Comunidade de Pium-AMOP.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação de Moradores
da Comunidade de Pium - AMOP.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de outubro de 1991, 170º da
Independência, 103º da República e 3º do Estado.
MOISÉS NOGUEIRA...
Declara de utilidade pública estadual o Sindicato dos Bancários do Estado do Tocantins.
LEI Nº 318, DE 30 DE OUTUBRO DE 1991.
Publicado no Diário Oficial nº 100
Declara de utilidade pública estadual o Sindicato
dos Bancários do Estado do Tocantins.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual o Sindicato dos Bancários
do Estado do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de outubro de 1991, 170º da
Independência, 103º da República e 3º do Estado.
MOISÉS NOGUEIRA AVELINO
Governador...
Institui como ponto turístico a Praia do Peixe, no município de Peixe.
LEI Nº 313, DE 30 DE OUTUBRO DE 1991.
Publicado no Diário Oficial nº 100
Institui como ponto turístico a Praia do
Peixe, no município de Peixe.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. A Praia do Peixe, situada no município de Peixe, passa a integrar o
circuito Turístico do Estado.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a implantar na correspondente
circunjacência a toda a infra-estrutura necessária aplicação turística.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia,...
Declara de utilidade pública a associação de desenvolvimento comunitário de Fátima/TO, e dá outras providências.
LEI Nº 315, DE 30 DE OUTUBRO DE 1991.
Publicado no Diário Oficial nº 100
Declara de utilidade pública a associação de
desenvolvimento comunitário de Fátima/TO,
e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, a Associação de Desenvolvimento
Comunitário de Fátima / TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
asdisposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de outubro de 1991, 170º da
Independência e 103º da República e 3º do Estado.
MOISÉS...
Declara de utilidade pública a associação comunitária "Professora Josefa Pia", da cidade de Colméia, e dá outras providências.
LEI Nº 316, DE 30 DE OUTUBRO DE 1991.
Publicado no Diário Oficial nº 100
Declara de utilidade pública a associação
comunitária "Professora Josefa Pia", da
cidade de Colméia, e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Comunitária
da cidade de Colméia-TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de outubro de 1991, 170º da
Independência, 103º da República...
Considera ponto e polo de atração turística a "Praia do Croá", situada no Rio Tocantins, no município de Brejinho de Nazaré, nas proximidades de limite deste com o município de Gurupi.
LEI Nº 317, DE 30 DE OUTUBRO DE 1991.
Publicado no Diário Oficial nº 100
Considera ponto e polo de atração turística a
"Praia do Croá", situada no Rio Tocantins, no
município de Brejinho de Nazaré, nas
proximidades de limite deste com o município de
Gurupi.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerado ponto de atração turística, a "Praia do Croá", situada
no Rio Tocantins, no município de Brejinho de Nazaré.
Art. 2º. O Poder Executivo fica autorizado a delimitar a área correspondente
ao referido logradouro natural e adjacências,...
Institui como ponto turístico a Praia do Javaé, no município de Formoso do Araguaia.
LEI Nº 320, DE 30 DE OUTUBRO DE 1991.
Publicado no Diário Oficial nº 100
Institui como ponto turístico a Praia do Javaé,
no município de Formoso do Araguaia.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. A Praia do Javaé, situada no município de Formoso do Araguaia, passa
a integrar o circuito turístico do Estado.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a implantar na correspondente
circunjacência toda infra-estrutura necessária a aplicação turística.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio...
Institui como ponto turístico a Praia do Jacaré, no município de Gurupi - GO.
LEI Nº 321, DE 30 DE OUTUBRO DE 1991.
Publicado no Diário Oficial nº 100
Institui como ponto turístico a Praia do Jacaré,
no município de Gurupi - GO.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. A Praia do Jacaré, situada no município de Gurupi, passa a integrar o
circuito turístico do Estado.
Art. 2º. Fica o poder executivo autorizado a implantar na correspondente
circunjacência toda infra-estrutura necessária a aplicação turística.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia,...
Institui como ponto turístico a Praia Graciosa, no município de Palmas - TO.
LEI Nº 322, DE 30 DE OUTUBRO DE 1991.
Publicado no Diário Oficial nº 100
Institui como ponto turístico a Praia
Graciosa, no município de Palmas - TO.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. A Praia Graciosa, situada no município de Palmas, passa a integrar o
circuito turístico do Estado.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a implantar na correspondente
circunjacência toda infra-estrutura necessária a aplicação turística.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia,...
Dá nome ao ginásio de esporte de Paraíso do Tocantins.
LEI Nº 323, DE 30 DE OUTUBRO DE 1991.
Publicado no Diário Oficial nº 100
Dá nome ao ginásio de esporte de Paraíso
do Tocantins.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. fica denominado "Ercilio Bezerra de Castro", o ginásio de esporte de
Paraíso do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de outubro de 1991, 170º da
Independência, 103º da República e 3º do Estado.
MOISÉS NOGUEIRA AVELINO
Governador do Estado
Reconhece de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 324, DE 30 DE OUTUBRO DE 1991.
Publicado no Diário Oficial nº 100
Reconhece de utilidade pública a entidade
que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecido de utilidade pública o Instituto Nacional de Estudos
Políticos Raimundo Montenegro - INEPRAN.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de outubro de 1991, 170º da
Independência, 103º da República e 3º do Estado.
MOISÉS NOGUEIRA AVELINO
Governador...
Cria, autoriza o funcionamento, denomina escola pública estadual e dá outras providências.
LEI Nº 311, DE 30 DE OUTUBRO DE 1991.
Publicado no Diário Oficial nº 100
Cria, autoriza o funcionamento, denomina escola
pública estadual e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada e autorizada a funcionar a escola de 1º grau da Quadra 14,
nesta Capital, com a denominação de Escola Estadual Dom Alano de Noday".
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de outubro de 1991, 170º da
Independência, 103º...
Autoriza o Governador do Estado do Tocantins a doar à União Federal, para uso do Ministério da Educação e Cultura, no município de Palmas, os imóveis que menciona.*REVOGADA PELA LEI Nº 1.405, DE 22/10/2003.
LEI Nº 310, DE 30 DE OUTUBRO DE 1991.
Publicado no Diário Oficial nº 100
Revogada pela Lei nº 1.405, de 22/10/2003
Autoriza o Governador do Estado do
Tocantins a doar à União Federal, para uso
do Ministério da Educação e Cultura, no
município de Palmas, os imóveis que
menciona.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Governador do Estado do Tocantins autorizado a doar,
mediante escritura pública, à União Federal, para uso do Ministério da Educação e
Cultura, os imóveis matriculados no Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da
Comarca...
Cria, autoriza o funcionamento, denominado escola pública estadual e dá outras providências.
LEI Nº 309, DE 30 DE OUTUBRO DE 1991.
Publicado no Diário Oficial nº 100
Cria, autoriza o funcionamento, denominado
escola pública estadual e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada e autorizada a funcionar a escola da Quadra 23, nesta
Capital, com a denominação de Escola Estadual "Frederico Pedreira Neto".
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de outubro de 1991, 170º da
Independência, 103º da...
Modifica o critério para a definição dos padrões remuneratórios dos servidores do estado, concede antecipações salariais e dá outras providências.
LEI Nº 325, DE 24 DE OUTUBRO DE 1991.
Publicado no Diário da Assembléia nº 223
Modifica o critério para a definição dos
padrões remuneratórios dos servidores do
estado, concede antecipações salariais e dá
outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 112, de 24 de setembro de 1991, que A Assembléia Legislativa aprovou,
e eu, Luiz Tolentino , Presidente desta Casa, para os efeitos no disposto no § 3º do art.
27, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Os vencimentos, salários e outras vantagens remuneratórias dos
servidores...
Reestrutura a Universidade do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 326, DE 24 DE OUTUBRO DE 1991.
Publicado no Diário da Assembléia nº 223
Reestrutura
a
Universidade
do
Tocantins, e dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 105, de 14 de agosto de 1991, revogada pela de nº 106, de 22 de agosto
de 1991, reeditada pela de nº 113, de 23 de setembro de 1991, que a Assembléia
Legislativa aprovou, e eu, Luiz Tolentino , Presidente desta Casa para os efeitos do
disposto no § 3º do art. 27, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A Universidade do Tocantins - UNITINS, criada pelo...
Dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
LEI Nº 308, DE 17 DE OUTUBRO DE 1991.*
Publicado no Diário Oficial nº 105
Dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder
Executivo Estadual e dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida Provisória nº
111, de 17 de setembro de 1991, que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Luiz Tolentino,
Presidente desta casa, para os efeitos no disposto no § 3 do art. 27, da Constituição Estadual,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A estrutura organizacional do Poder Executivo compreende:
I - Na Administração Direta:
1 - GOVERNADORIA:
1.1 - Gabinete do Governador;
1.2...
Integra a cidade de Araguatins ao circuito turístico do Estado.
LEI Nº 304, DE 9 DE OUTUBRO DE 1991.
Publicado no Diário Oficial nº 97
Integra a cidade de Araguatins ao circuito
turístico do Estado.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Passa a integrar no Calendário Turístico do Estado, como Circuito
Turístico, a cidade de Araguatins, neste Estado.
Art. 2º. Fica considerada ponto de atração turística as praias que estão em seu
território.
Art. 3º. (VETADO)
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 09 dias do...
Considera ponto de atração turística a Praia Porto Real, antiga Praia do Freire, em Porto Nacional e dá outras providências.
LEI Nº 305, DE 9 DE OUTUBRO DE 1991.
Publicado no Diário Oficial nº 97
Considera ponto de atração turística a Praia
Porto Real, antiga Praia do Freire, em Porto
Nacional e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada ponto de atração turística a Praia Porto Real, antiga
Praia do Freire em Porto Nacional-TO.
Art. 2º. (VETADO)
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 09 dias do mês de outubro de 1991, 170º da
Independência,...