Reconhece de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Sucupira.
LEI Nº 438, DE 17 DE AGOSTO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 156
Reconhece de utilidade pública a Associação
de
Desenvolvimento
Comunitário
de
Sucupira.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, a Associação de Desenvolvimento
Comunitário de Sucupira neste Estado.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de agosto de 1992, 171º da
Independência,...
Declara de utilidade pública a Associação Cristã de Assistência Social de Araguacema.
LEI Nº 437, DE 17 DE AGOSTO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 156
Declara de utilidade pública a Associação
Cristã de Assistência Social de Araguacema.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Cristã de
Assistência Social de Araguacema, em Araguacema-TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor
disposições em contrário.
na data de sua publicação, revogadas as
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de agosto de 1992, 171º...
Denomina Instituição Universitária Estadual e dá outras providências.
LEI Nº 439, DE 17 DE AGOSTO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 156
Denomina Instituição Universitária Estadual e
dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Universidade Estadual Padre Luso de Barros Matos a
Autarquia Universidade do Tocantins UNITINS, do sistema estadual de ensino.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de agosto...
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores de Abreulândia-TO.
LEI Nº 440, DE 17 DE AGOSTO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 156
Declara de utilidade pública a Associação dos
Moradores de Abreulândia-TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores de
Abreulândia-TO, com sede na cidade de Abreulândia e foro na Comarca de Araguacema,
Estado do Tocantins.
Art. 2º. A Associação dos Moradores de Abreulândia é uma entidade
representativa da comunidade, compreendendo toda a área do município...
Dispõe sobre a concessão de títulos de cidadania tocantinense, que especifica.
LEI Nº 441, DE 17 DE AGOSTO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 156
Dispõe sobre a concessão de títulos de
cidadania tocantinense, que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o título de Cidadão Tocantinense ao Doutor Iris
Rezende Machado.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de agosto de 1992, 171º da
Independência, 104º da República e 4º do Estado.
MOISÉS...
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 436, DE 11 DE AGOSTO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 155
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado do
Tocantins, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O efetivo da Polícia Militar do Estado do Tocantins é fixado em 3.679
(três mil, seiscentos e setenta e nove) policiais militares, para o biênio 1992/1993.
Art. 2º. O efetivo de que trata o artigo anterior será distribuído nos Postos e
Graduações previstos nos quadros da Polícia Militar do Estado,...
Dá nome ao novo hospital estadual de Miracema do Tocantins.
LEI Nº 434, DE 30 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 154
Dá nome ao novo hospital estadual de
Miracema do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado "Hospital Dona Oneide Borba", o novo hospital
estadual de Miracema do Tocantins.
Art. 2º. A referida denominação deverá ser fixada com letreiro de bom
destaque, na fachada principal daquela Casa de Saúde.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em...
Cria o Sistema de Registro Taquigráficos do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 435, DE 30 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 154
Cria o Sistema de Registro Taquigráficos
do Tribunal de Justiça do Estado do
Tocantins e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Sistema de Registros Taquigráficos do Tribunal de
Justiça do Estado do Tocantins, com 03 (três) cargos de Taquígrafos.
Parágrafo único. As atividades Taquigráficas de Apanhamento, Tradução e
Revisão serão exercidas mediante a coordenação de um Taquígrafo,...
Cria o Conselho da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.*REVOGADA PELA LEI Nº 770, DE 05/07/1995
LEI Nº 433, DE 28 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 153
Revogada pela Lei nº 1.174, de 29/08/2000.
Cria o Conselho da Criança e do
Adolescente, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CEDCA, como órgão deliberativo, consultivo e controlador das ações,
em todos os níveis, dirigidas à proteção e à defesa da criança e do adolescente.
Parágrafo único. O CEDCA, como órgão pertencente...
LEI Nº 432, DE 28 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 153
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Rua Adevaldo Morais nº
239, Presidente Kennedy-TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo 1º desta lei fica denominada Escola
Estadual Olavo Bilac.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias...
Institui o Fundo Estadual de Saúde, e dá outras providências.*REVOGADA PELA LEI Nº 1.508, DE 18/11/2004
LEI Nº 429, DE 28 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 153
Revogada pela Lei nº 1.508, de 18/11/2004
Institui o Fundo Estadual de Saúde, e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Seção I
Dos Objetivos
Art. 1º. Fica instituído o Fundo Estadual de Saúde, que tem por objetivo
criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento
das ações de saúde, executadas e/ou coordenadas pelo Conselho Estadual de Saúde,
que prevêem:
I...
Fixa vencimentos dos serventuários de justiça do Estado do Tocantins que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 428, DE 28 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 153
Fixa vencimentos dos serventuários de
justiça do Estado do Tocantins que
especifica, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. (V E T A D O)
Art. 2º.Os serventuários de que trata o art. 1º desta Lei, não farão jus a
percepção de custas processuais, exceto os atuais titulares das Escrivanias Oficializadas
do Foro Judicial.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, os Oficiais
dos...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar áreas de terras urbanas no município de Palmas a órgãos e instituições que menciona.
LEI Nº 430, DE 28 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 153
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
doar áreas de terras urbanas no município
de Palmas a órgãos e instituições que
menciona.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar os imóveis
discriminados e localizados no município de Palmas, mediante escritura pública, aos
seguintes órgãos e instituições:
I - à ASSOCIAÇÃO BRASIL CENTRAL DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO
DIA: a Área...
Dispõe sobre o tombamento dos prédios que especifica.
LEI Nº 431, DE 28 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 153
Dispõe sobre o tombamento dos prédios que
especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam tombados e integrados ao Patrimônio Histórico e Cultural do
Estado do Tocantins, os prédios públicos que sediaram os Poderes Legislativo, Executivo e
Judiciário do primeiro governo do Estado do Tocantins, com sede na cidade de Miracema do
Tocantins, sua primeira capital, e em Palmas:
I - prédio que sediou o Palácio Araguaia...
LEI Nº 410, DE 14 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 151
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito no Povoado Anajanópolis,
Pedro Afonso - TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo 1º desta lei fica denominada Escola
Reunida de Anajanópolis.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês...
LEI Nº 409, DE 14 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 151
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Fazenda Santa Rita,
Presidente Kennedy-TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo 1º desta lei fica denominada Escola
Estadual Santa Rita.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de...
LEI Nº 408, DE 14 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 151
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Fazenda Boa Esperança,
Itacajá - TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo 1º desta lei fica denominada Escola
Isolada Remansinho.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de julho...
LEI Nº 407, DE 14 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 151
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Fazenda Firmeza Itacajá - TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo 1º desta lei fica denominada Escola
Isolada Firmeza.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de julho de 1992, 171º...
Declara de utilidade pública a Associação dos Sub-Tenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado do Tocantins - ASSPMETO e dá outras providências.
LEI Nº 422, DE 14 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 151
Declara de utilidade pública a Associação dos
Sub-Tenentes e Sargentos da Polícia Militar
do Estado do Tocantins - ASSPMETO e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Sub-Tenentes e
Sargentos da Polícia Militar do Estado do Tocantins-ASSPMETO, com sede na cidade
de Palmas, Capital do Estado do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na...
Declara de utilidade pública a Associação Liga de Esportes de Tocantínia - LET.
LEI Nº 423, DE 14 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 151
Declara de utilidade pública a Associação
Liga de Esportes de Tocantínia - LET.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Liga de Esportes de
Tocantínia - LET.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de julho de 1992, 171º da
Independência, 104º da República e 4º...